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j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
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O fabricante nacional ou o importador deverá:
a)cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
b)solicitar a emissão do CA;
c)solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
d)requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
e)responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação-CA;
f)comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
g)comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
h)comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
i)fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
j)providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
k)fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
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a) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica (EMPREGADOR)
b) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (EMPREGADOR)
c) Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI. (ÓRGÃO NACIONAL DO MTE)
d) Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI. (ÓRGÃO NACIONAL DO MTE)
e) Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. (FABRICANTE NACIONAL OU IMPORTADOR)
ALTERNATIVA E
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INDO ALÉM
Cuidar com as pegadinhas clássicas, atenção às palavras-chaves:
Empregador: comunicar ao MTE qualquer irregularidades observadas
Empregado: comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
Fabricante: responsabilizar pela manutenção da qualidade
MTE: fiscalizar a qualidade
Órgão regional: fiscalizar ao uso adequado e qualidade
cai bastante e pega muita gente
abraços
@SstConcursos -> istagram sobre concursos públicos em segurança do trabalho, confere lá
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A questão exigiu conhecimento sobre a competência do fabricante de EPI conforme o disposto na NR-6.
6.8.1 "O fabricante nacional ou o importador deverá:
- a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- b) solicitar a emissão do CA;
- c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
- d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
- e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
- f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
- g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
- h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
- i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
- j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
- k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
- l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência".
A- INCORRETA. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica compete ao empregador.
B- INCORRETA. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada é competência do empregador.
C- INCORRETA. Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
D- INCORRETA. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI compete ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
E- CORRETA. Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso, compete ao fabricante.
GABARITO: LETRA E