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ATENÇÃO ATENÇÃO ATENÇÃO
COM A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DE 2019, NÃO É MAIS CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO O acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
esse dispositivo art. 21 da lei 8.213/91 da Previdência Social foi modificado, e esta alínea "d" foi revogada.
Temos material falando sobre isso, confere lá.
Abraços
@SstConcursos
Em breve ebook gratuito com muitas questões atualizadas, segue lá para saber mais!