GABARITO: E
Ação
Os programas organizam – as iniciativas/ações é que são executáveis. É mediante a execução das iniciativas/ações que ocorre a implementação dos programas e os objetivos definidos são alcançados.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
● Atividade – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. Exemplo: atividades de fiscalização e monitoramento, campanhas anuais de vacinação etc.
● Projeto – é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: construção de uma escola; de um posto de saúde; de uma rodovia etc.
● Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. Teoria e Questões. 4ªed. Augustinho Paludo
Não sei se é por que estou acostumada a resolver questões Cespe, mas me parece que essa questão foi mal redigida. Se estivesse assim ficaria melhor:
O orçamento deve preservar o equilíbrio entre as receitas e despesas. Na questão das despesas na lei orçamentária, em sua classificação funcional e estrutura programática, é CORRETO afirmar que ações podem ser classificadas em:
e) operações especiais.
Augustinho Paludo leciona:
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com
o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, de
acordo com a Portaria MOG n.º 42/1999.
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70
do MCASP:
“4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada
em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos
e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus
trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus
próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são
relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto
ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os
programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no
site do Ministério da Economia.
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se
também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais".
A questão menciona Classificação Programática. Dentre as alternativas,
a única que trata de Ação que contribui para atingir ao objetivo de um programa é
a letra E, Operações Especiais.
A banca não tratou das outras ações, que são Projetos e Atividades.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada norma.
Gabarito do Professor: Letra E.