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ID
2305756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

     

    Gab: Certo

  • COMPLEMENTANDO:

     

    CESPE - 2014 -  TC-DF - Prova: Técnico de Administração Pública

    Configura hipótese de descentralização administrativa a criação de uma eventual Secretaria de Estado de Aquisições do DF.

    GABARITO: ERRADO.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa juridica. Trata-se, a desconcentração de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa juridica.

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

     

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente

  • Adm. Direta = DescOncentração - Orgãos (SEM personalidade jurídica, são subordinados hierarquicamente ao orgão que os criou) 

    Adm. Indireta = DescEntralização - Entidades (COM personalidade juríca, são vinculados ao orgão que os criou) 

     

    CERTO.

  • Chefe do setor de aquisição da prefeitura = orgão/suborgão da prefeitura => desconcentração

  • Não precisa nem ler o texto da questão:

    Criação de órgãos é desCOncentração.

  • CORRETO.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    É o processo pelo qual a Administração Pública Direta ou Indireta cria Órgãos Públicos dentro de sua estrutura, sem personalidade jurídica própria e com a finalidade de ampliar a sua ficiência na prestação dos serviços públicos. 

    Algumas Características dos Órgãos Públicos:

    1 - Criados através do denominado processo de Desconcentração Administrativa;
    2 - Não Possuem Personalidade Jurídica Prórpria;
    3 - Possuem relação de Hierárquia com as suas entidades criadoras;
    4 - É uma especialização interna com o objetivo de ampliar a eficiência da atividade pública;
    5 - Exemplos de Órgãos Públicos: Secretárias; Ministérios; etc.


    DESCONCENTRAÇÃO - CRIAM ÓRGÃOS - SEM P.JURÍDICA - SUBORDINADOS HIEARÁRQUICAMENTE AO ENTE QUE OS CRIOU;

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIAM ENTIDADES - COM P.JURÍDICA - VINCULADOS AO ENTE QUE OS CRIOU.

  • O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

          Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento?

    Qual a diferença entre DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA?

    Obs: Quando o Estado desempenha diretamente as suas atividades, podemos considerar que há a CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

     

    Quando essa atividade é exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade, pelos seus órgãos, denomina-se forma centralizada de prestação dos serviços ou prestação direta. Nessa hipótese, a prestação é feita pela própria Administração Direta, que é composta pelas pessoas políticas: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dessa forma, na Administração Centralizada, o exercício da competência administrativa está unicamente no ente federativo, observando que esse ente político, apesar de estar sujeito à descentralização política, em razão da distribuição constitucional de competências, atua de forma centralizada na prestação da atividade administrativa.

    Para que o ente federativo, a exemplo da União, possa exercer o seu grande leque de atribuições e responsabilidades, considerando que é titular e executor das atividades administrativas, é preciso uma organização e distribuição interna dessas competências (uma divisão interna das tarefas), o que se denomina desconcentração.

    Entretanto, para proteger o interesse público, buscando-se maior eficiência e especialização no exercício da função pública, o Estado poderá transferir a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes a pessoas jurídicas auxiliares por ele criadas com esse fim ou para particulares. Nesse caso, ele passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermédio de outras pessoas, seres juridicamente distintos, o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

  • Uma anta bebe água na lagoa, um jacaré e uma onça querem comer a Anta... Ambos não sabem das intenções um do outro...

    A onça é maior que o Jacaré...

    Assertiva: qual o nome do Caçador que está passando a 3km da lagoa?

    Típico de CESPE... Cespe fazendo suas Cespisses...

    Coloca uma história e pergunta outra coisa... srsrsrrsrs

  • Questão correta, outra ajuda  a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • vi essa questão com uma outra abordagem. O mesmo ´´probleminha´´ relatado. 

  • mamão com açucar.

    Pra não zerar administrativo hauhauhua

  • O Cesp ultimamente está muito manso com suas questões.
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Gab. CERTO

     

    Nem precisa saber nada dos fatos da assetiva para matar essa questão. Pois na questão fala "criação de um órgão" então...

     

    DesCOncentração = Cria Órgãos------------------------------Adm. Direta (CENTRALIZADA) 

    DesCEntralização = Cria Entes--------------------------------Adm. Indireta (DESCENTRALIZADA) 

     

    #JesusnoControle 

  • CERTO.

    Deconcentração = cria órgão.

  • macete que aprendi aqui no QC

    descOncentrar - O de Orgão (sem personalidade jurídica e subordinado hierarquicamente ao ente que o criou) 
    descEntralizar - E de Entidades (tem personalidade jurídica e estão vinculadas ao ente que as criou, estão sujeitas ao controle finalístico)

  • O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não precisa nem ler a historinha...

    Criação de um órgão por uma prefeitura é desconcentração.

  • Questão muito bem bolada pois o enunciado não tem a ver com a questão. Pelo menos é o que percebi. O examinador tentou da uma volta para o candidato marcar errada. Acertei e gostei da questão, pois ela tentou confundir.

    Brincadeiras a parte o colega copiou o dizer dou outro participante do QC.

    Tem o outro também que não consigo entender: Alguns de nós era faca na caveira.

  • DesCOncentra - Cria Orgaos

    DesCEntraliza - Cria Entidade

     

    gabarito: certo

  • A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração.

     

    Palavra-chave ~> Órgão

  • Mais uma vez, desnecessário ler a história, o enunciado já é suficiente.

  • Fiquei indignada com o prefeito da história que quase me esqueci de responder a questão...kkk

    Nem é preciso dizer que esse texto é só para tirar o leitor do foco, porque a questão é facílima!!

  • Na verdade nem precisava ler o texto. Quando o asserto menciona "criação de órgão" já inferimos o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO.
  • CERTO.

    Quando a administração cria um órgão ele descOncentra, certo a afirmativa.

  • DescOncentração = Órgão

    DescEntralização = Entidade

  • N PRECISA LER O TEXTO.

    desCOncentração --> Cria Órgão -- s/ personalidade jurídica - subordinado ao ente que o criou

    desCEntralização --> Cria Entidade -- tem personalidade jurídica - vinculado ao ente que o criou, sujeito ao controle finalistico 

  • CERTO

     

    A criação de um órgão  ... constitui exemplo de desconcentração. 

  • Órgãos Públicos → InAutoSuperSuba

    → Independentes (citados expressamente na CF) (TCU, CN, SF, CD, Tribunais e Juízes, MPU)

    → Autonomos (cúpula) (Secretarias, Ministérios, AGU,...)

    → Superiores (direção) (Coordenadorias, Inspetorias, Divisões, DPF, PC estadual,...) 

    → Subalternos (execução) (seções de pessoal, portaria, almoxarifado) 

  • A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Assim, quando os municípios se organizam em secretarias, nada mais estão fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.

     

    Prof . Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA!

     

     

  • Subdivisão dentro da mesma PJ= Desconcentração 

     

    Fé!!! Foco!!! Força!!! Rumo a posse!!!

  • Órgão dentro da prefeitura = Desconcentração

    Certo, Questão fácil típica do Cespe que 90% dos aprovados vão acertar, todavia vai ajudar separar os nomeados dos aprovados pelo simples fato que vai fazer muitos aprovados acertarem gastando 2 minutos, enquanto nomeados vão lêr a pergunta antes e percerber que o texto é inútil, respondendo em 30 segundos.

    Ou seja, vai prejudicar quando chegar no RL, Português ou Informática. 

  • Têm uns comentários que, sinceramente, me dão uma preguiça...

  • "A criação de um órgão denominado setor de aquisições na citada prefeitura constitui exemplo de desconcentração. " 

    UNICA PARTE NECESSÁRIA NA QUESTÃO. 

  • Toda essa ladainha para uma questão quase nada haver com o texto, só para o candidato perder tempo mesmo.

  • Gab: CERTO

    DescEntralização: Cria Entidades

    DescOncentração: Cria Ógãos 

  • Que ladainha da poha hem

  • GABARITO: CERTO

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da MESMA PESSOA, ou seja, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. LEMBREM-SE, desconcentração= DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA, ou ainda, uma subdivisão dentro da mesma pessoa.

    Descentralização consiste na Administração Direta distribuir ou transferir a prestação do serviço transfere determinada(s) atribuição(ões) a uma pessoa jurídica diversa. De logo, cabe destacar que estão envolvidas duas pessoas jurídicas.

    Abraços.

  • Os órgãos são centros de competências, criados no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Lembrando que é por meio da desconcentração que surgem os órgãos públicos.

  • O órgão que foi criado está dentro da própria Prefeitura, sendo assim está centralizado e não é outra Pessoa Jurídica (Entidade), logo é DESCONCENTRADO. Minha primeira colaboração no QC, espero que não esteja errada. Ai, que festa!

  • Certo.

    Os órgãos públicos são decorrência direta da desconcentração, que ocorre quando a Administração Direta ou indireta dividem suas atividades internamente. 

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Desconcentração: Cria Órgãos despersonalizados.

  • CERTO

    A desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (Mazza, 2018)

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 


    Segundo Mazza (2013), "concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições ou departamentos (...) Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas". 

    Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Para Odete Medauar (2018), "órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para realizar uma atribuição predeterminada no âmbito do Poder Público". 


    Referências:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrador. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 


    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos são partes de uma pessoa governamental. Conforme indicado por Marinela (2018), para que o ente federativo possa desempenhar seu grande leque de atribuições e responsabilidades - atividades administrativas -, faz-se necessário que exista uma organização e distribuição interna das competências - desconcentração. Com a desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos. 
  • Questão com um texto que não serve para nada.

    Apenas para cansar o candidato..

    Fala sério...

    Mas é assim mesmo...

    Segue o fluxo..

  • super contextualizada!

  • Gabarito: CERTO

    Os órgãos são centros de competências, criados no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram. Lembrando que é por meio da desconcentração que surgem os órgãos públicos.

  • Parabéns! Você acertou! Apesar da vergonha exposta na questão por parte do agente público, o item está certo no que se refere a estrutura administrativa/Desconcentração.

  • DescOncentração = Órgão

    DescEntralização = Entidade

  • Parabéns! Você acertou!

  • Resolvi a questão sem ler o texto. Alguns textos são para confundir o raciocinio do candidato. ACERTEI

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIA ORGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO = CRIA ENTIDADES.

  • GABARITO: CERTO

    A questão falou em:

    Criação de Órgão - desconcentração;

    Criação de Entidades - descentralização;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"

  • Só encheu linguiça...

  • É a criação de órgãos dentro da própria estrutura da Administração Direta (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal).

    Portanto, trata se de desconcentração.

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

  • Gabarito: CORRETO !!!

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO ENTIDADES administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO:

    Cria Órgãos (internos).

    Hierarquia.

    ▸ADM DIR. (MEDU) → DIREITO PÚB ou PV.

    Municipios.

    Estados.

    DF.

    União.