SóProvas


ID
2305759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O prefeito de determinado município utilizou recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagamento de professores e para a compra de medicamentos e insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças em idade escolar do município.

      Mauro, chefe do setor de aquisições da prefeitura, propositalmente permitia que o estoque de medicamentos e insumos hospitalares chegasse a zero para justificar situação emergencial e dispensar indevidamente a licitação, adquirindo os produtos, a preços superfaturados, da empresa Y, pertencente a sua sobrinha, que desconhecia o esquema fraudulento.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O prefeito agiu em desconformidade com a lei ao usar verbas do FUNDEB para compra de insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Prefeito usou "Dinheiro"  do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outra destinação, outra finalidade.

     

    Se enquadra como Improbidade Administrativa (LESÃO AO ERÁRIO - ART.10 -XI ) e até ABUSO DE PODER (DESVIO DE PODER) que é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

     

    FERIU PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF) e FINALIDADE (LEI Nº 9.784)

  • Houve um desvio de finalidade. A finalidade específica - aquela para a qual a lei destinava os recursos - foi desrespeitada, o que fere o princípio da legalidade. 

  • CORRETA

     

    Além de, eventualmente, responder por improbidade administrativa, a conduta do prefeito é criminosa, pois se subsumi ao art. 315, CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas). Veja-se:

     

    Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

     

  • Ao que parece, a irregularidade na aplicação dos recursos do fundo está em destiná-lo à assistência médica-odontológica.

    Art. 21.  Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. - L11494 - 

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; - L 9394 - 

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    ...

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; - L 9394 - 

  • O dinheiro do FUNDEB é assim dividido:60% para pagar profissionais do magistério e 40% para a parte adminstrativa da educação:ex.:Pagar servente,pintar escola,compras de mobília.

  • Onde os recursos podem ser gastos?

     

    Pelo menos 60% dos recursos devem ser obrigatoriamente destinados à remuneração de professores. O restante precisa ser aplicado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, como: 

    � Remuneração dos demais funcionários da escola;
    � Capacitação de docentes e outros profissionais da educação
    � Construção e manutenção de escolas e instalações físicas, como quadras esportivas e bibliotecas
    � Aquisição e manutenção de mobiliário escolar, como carteiras, armários, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc
    � Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino
    � Aquisição de material escolar, como material desportivo, livros, Atlas, dicionários, jornais, revistas, lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc
    � Manutenção e ampliação de transporte escolar  

    Exemplos de despesas que NÃO podem ser custeadas pelo fundo

    � Pesquisa não vinculada a instituições de ensino, ou desvinculada da função primeira de aprimorar a sua qualidade ou sua expansão
    � Subsídios a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural
    � Formação de quadros especiais para a administração pública
    � Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social
    � Obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar
    � Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/o-que-e-fundeb-396267.shtml?page=page3
     

  • O Prefeito usou o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para outra destinação, outra finalidade, que foi a compra de insumos hospitalares destinados à assistência médico-odontológica das crianças.

    Logo, o prefeito agiu em desconformidade com a lei, pois, o dinheiro destinado a FUNDEB  não é para esse fim. 

     

    GAB: CERTO

  • Gab. CERTO 

     

    Atingiu a finalidade do ato! Atingindo a finalidade não é passível de convalidação tal ato. Até porque também feriu o princípio da legalidade! 

     

    Um adendo: Atos que atingem OFIM não são passíveis de convalidação. 

    * Objeto

    * FInalidade

    * Motivo 

     

    #DeusnoControle 

  • Claro que agiu em desconformidade com a lei! princípio da legalidade, finalidade...tudo violado.

     

    Questão Certa.

  • A administração pública deve praticar o ato visando o fim (finalidade) previsto na lei (interesse público). Quando um ato é praticado visando fim diverso do previsto em lei, é nulo, por desvio de finalidade (ou desvio de poder). 

  • Questão mal classificada. Deveria estar dentro de assunto do FUNDEB (Lei nº 11.494)

  • desvio..

  • E a tredestinção lícita?

  • De fato houve DESVIO DA FINALIDADE e , também, vale ressaltar que há um crime insculpido no CP ( dar ÀS verbas finalidade diversa da lei..não lembro o artigo decorado), SÓ que PREFEITO NÃO COMETE, não entra como sujeito ativo da infração..É mister salientar tbm que há discussões acerca da tredestinação lícita! 

  • Igor Nunes:

     

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • questão do tipo: se o candidato ficar com dó, ele erra. 

  • Letícia SC, tredestinação lícita ou ilícita é para desapropriação. Nada se relaciona com recursos públicos.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Atentar ao princípio da não vinculação/afetação da receita. 

    CERTA

  • Acho que já vi esse prefeito..

  • O agente só deve fazer o que a lei manda

  • GABARITO: CERTO

     

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Certo

    Todo esse texto para uma pergunta simples

    Basta bom senso 

  • Acho melhor ir dereto na questão para ver se da para responder, se não ai leio o texto, dessa forma percebi que muitas questões da para resolver sem o texto.
  • A questão indicada está relacionada com as verbas públicas. 


    • FUNDEB:

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Entre 1997 e 2006 vigorou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e se estenderá até 2020 (Ministério da Educação).

    • Improbidade administrativa:

    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    - Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. 

    - Lei nº 11.494 de 2007:
    Art. 21 Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996. 
    Art. 70, Lei nº 9.394 de 1996. "Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
    III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    FUNDEB 


    Gabarito: CERTO, com base no art. 10, XI, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • A questão realmente está correta.

    O direito financeiro avalia o caso sob a perspectiva de que tais valores, do FUNDEB, são receitas de natureza vinculada ou específica, nos termos do art. 212, §4 da CF/88, em razão de sua destinação encontrar-se adstrita a uma pasta governamental específica - a educação, nesse caso -, cujo desvirtuamento importa em crime, inclusive: vide art. 315, CP/41 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).

    Deus é meu propósito.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Aplicação diversa das verbas publicas, além de ser crime contra administração é também ato de improbidade administrativa.

  • AS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SÃO INDEPENDENTES, LOGO, O PREFEITO RESPONDERÁ :

    ADMINISTRATIVAMENTE - IMPROBIDADE :

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

     

     

    PENALMENTE - APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS

  • ACHO DIFICIL A SOBRINHA DESCONHECER O FATO; TERIA QUE EMITIR AS NOTAS FISCAIS

  •  crime de emprego irregular de verbas públicas, previsto no art. 315 do CP: “Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

  • Não posso sair pegando recurso público destinado a X e aplicar em Y.

    Gabarito: C