-
A QUESTÃO ESTÁ CERTA E EXISTEM OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
PROVA: CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2014 - Analista Legislativo
Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
PROVA: CESPE - 2015 - FUB - Administrador
De acordo com a teoria do risco administrativo, é vedado considerar a culpa exclusiva da vítima como hipótese de exclusão da responsabilidade civil do Estado.
GABARITO: ERRADA.
-
São causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:
1) força maior (acontecimento imprevisível);
2) culpa exclusiva da vítima.
OBS: caso a culpa não seja exclusiva da vítima, mas sim concorrente com o Estado, permanece a responsabilidade do Estado, mas esta será proporcionalmente atenuada!
-
Rompimento do Nexo Causal: aqui o Estado não é obrigado a pagar. Pois a ação não gerou o efeito.
-
Teoria do risco administrativo => admite excludentes de responsabilidade
- culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (culpa concorrente apenas atenua)
- caso fortuito EXTERNO
- força maior
-
CERTO. Admite-se excludentes de responsabilidade civil do Estado no caso de culpa exclusiva da vítima. Se a culpa fosse concerrente apenas atenuaria a responsabilidade civil do Estado.
-
CERTO
Excludentes de Responsabilidade
I - Culpa exclusiva da vítima;
II - Culpa de terceiros;
III - Força maior.
-
GAB : CERTO
Em face da pessoa jurídica de direito publico ou privado prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva, ou seja, só prova o nexo de causalidade ou causal, não precisando demostrar dolo ou culpa. Ou seja, o dano causado teve consequência de um serviço público. Acionado em juízo pela vítima, o Estado só responde pelos danos que efetivamente tenha causado, podendo assim, usar em sua defesa, caso fortuito (danos causados por terceiros), força maior (danos causados pela natureza), ou culpa da vítima, para excluir ou atenuar a sua responsabilidade.
Disciplina: Direito Administrativo - Damasio
Professor: Celso Spitzcovsky
Querido Deus, graças Te dou por me ouvir, me guardar e por fazer de tudo para me ver sorrir! (Salmo 64)
-
Gabriel, já errei uma questão com esse mesmo raciocínio. Porém quando as bancas questionam se responde, é no sentido de haver a responsabilidade concreta, e não em relação ao exercício do direito de ação como você pensou ( também já pensei dessa forma equivocada). Tal raciocínio se afasta, pois caso relacionemos o termo responder com o exercício do direito de ação, a assertiva estaria sempre correta quando se dissesse que responde e errada quando dissesse que não responde, o que não é o intuito do examinador.
-
A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, conseqüentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados.
A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado. Exemplo: policiais civis em perseguição a um bandido, batem na traseira de um veículo que estava no meio do caminho. A perseguição policial consiste numa atuação lícita, mas gerou prejuízos e o estado deverá indenizar os danos causados.
Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (essas causas serão estudadas logo mais). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.
https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado
-
Gab. CERTO
------Excludentes da Responsabilidade Objetiva-------
* O CASO FORTUITO e a FORÇA MAIOR
Excluem a responsabilidade estatal, podendo decorrer da ação humana ou de eventos da natureza, Por serem imprevisíveis, inevitáveis e estranhos à vontade das partes, afastam a responsabilização do Estado.
OBS>: Mesmo havendo motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade do Estado poderá ficar configurada, se houver, também a omissão do Poder Público.
#DeusnoComando
-
O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas NÃO pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado".
CERTO.
-
CORRETO
A assertiva nos traz culpa exclusiva da vítima, que é causa de exclusão da responsabilidade do estado, porém, não podemos confundir com as causas atenuantes de responsabilidade, vejamos:
1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
a – Caso fortuito ou forca maior (evento imprevisível).
Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;
b – Culpa exclusiva da vitima. (É o caso da nossa questão);
c - Culpa de terceiros não usuários do serviço público;
d – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.
2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:
Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.
Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;
Estas condutas afastam o nexo causal;
Cabe ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.
-
Comentário: Teoria do Risco Administrativo:
--> Adotado no Brasil;
--> Admite excludente;
Basta que exista o dano e o nexo direto e a CULPA É PRESUMIDA, SALVO se Administração Pública provar culpa do particular para atenuar (culpa recíproca) ou excluir (culpa exclusiva do particular), (Caso Fortuito ou Força maior).
Gaba: Correto.
-
esse é um caso de exludentes de reponsabilização do estado.
-
(CESPE\ 2015\TRE-GO)
A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo (particular) e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (Certo)
(CESPE\ 2016\ TRT - 8ª Região)
Ainda que se apure culpa exclusiva do particular, o Estado se responsabilizará por eventuais danos, dada a teoria do risco administrativo. (Errado)
(CESPE\ 2014\ PGE-BA)
Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo. (Certo)
Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração
.....................
VIDE Q842190
É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.
Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.
-
Certo.
Segundo a regra prevista no art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a chamada teoria do risco administrativo. De acordo com ela, o Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros. Quando se fala em responsabilidade objetiva, em verdade, se busca esclarecer que o dever de indenizar surgirá independentemente da comprovação de culpa. Então, para que o Estado seja responsabilizado, a pessoa (física ou jurídica) prejudicada deverá comprovar três requisitos: conduta, dano e nexo causal, ligando o dano à conduta.
Como assim? Exemplo: você está parado no semáforo e o veículo de um órgão público bate na traseira do seu automóvel. Nesse caso, houve danos ao seu carro, certo? Sim. Quem os causou? O veículo da Administração Pública (conduta). Extrai-se daí o nexo causal – o carro está danificado em razão de ter sido atingido por um carro oficial. No exemplo aí de cima, para o particular ter direito ao ressarcimento dos danos, é necessário comprovar que o motorista que conduzia o veículo da Administração estava errado (culpa/dolo)? Não, exatamente porque estamos diante da responsabilidade objetiva, que dispensa a comprovação da culpa ou dolo. Vou, então, a um ponto muito sensível, que muitas vezes leva você a errar nas provas... Você já reparou que sempre há perícia quando o acidente envolve um veículo oficial? Por que isso acontece? Pois bem, a perícia é feita porque a discussão da culpa não é desimportante (STF, AI 636.814)! Dizendo em outras palavras, embora não seja necessário que o particular prejudicado comprove a culpa para ter direito à indenização, a discussão da culpa é importante por algumas razões. Veja:
a) se a culpa for exclusiva da vítima, será afastado o dever de o Estado indenizar; b) comprovada a culpa concorrente, haverá uma diminuição do valor da indenização; c) se a culpa (em sentido amplo, que envolve culpa e dolo) do agente público for comprovada, o Estado poderá usar o direito de regresso, buscando ser ressarcido do prejuízo que teve de arcar; e d) o grau da culpa repercutirá no valor da indenização a ser paga.
Voltando à questão, se a culpa for atribuída integralmente à passageira, nem a concessionária nem o Estado deverão indenizar.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
-
A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil.
• Responsabilidade civil:
Segundo Matheus Carvalho (2015), a CF regulamenta a responsabilidade civil no art. 37, §6º.
"§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos causos de dolo ou culpa".
Salienta-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas a responsabilização do agente é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa.
Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), para o êxito da ação regressiva da Administração contra o causador direto do dano encontra-se disposta no §6º, do art. 37 da CF/88, "como mandamento a todas as entidades públicas e particulares prestadoras de serviços públicos. Para o êxito desta ação exigem-se dois requisitos: primeiro, que a Administração já tenha sido condenada a indenizar a vítima do dano sofrido; segundo, que se comprove a culpa do funcionário no evento danoso. Enquanto para a Administração a responsabilidade independente da culpa, para o servidor a responsabilidade depende da culpa: aquela é objetiva, esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil".
Para Matheus Carvalho (2015), são hipóteses de excludentes de responsabilidade do Estado: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima - hipóteses de exclusão do nexo de causalidade.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: CERTO, uma vez a culpa exclusiva da vítima é hipótese de exclusão do nexo de causalidade e da responsabilidade do Estado.
-
Certo.
Em caso de dano causado exclusivamente pela atuação do particular, o Poder Público (no caso, o consórcio de empresas) não terá a obrigação de indenizar. Nessa situação, deve ser aplicado o excludente total de responsabilização.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
1) Caso fortuito OU força maior;
2) Culpa exclusiva da vítima/terceiros.
OBS: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃAAAAAAAAAAAAAO!!!!
ATENUANTE
1) Culpa concorrente da vítima.
OBS: aquele que sofreu o dano fica dispensado de provar dolo OU culpa; basta que demonstre e comprove a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.
OBS: no direito de regresso para que o agente seja responsabilizado por sua conduta, deve restar comprovado que este agiu com DOLO/CULPA (negligência, imprudência ou imperícia).
-
Gab Certa
teoria do Risco administrativo: Admite excludentes de responsabilidade
--> Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro
--> Caso fortuito ou força maior
-
Gabarito: CERTO, uma vez a culpa exclusiva da vítima é hipótese de exclusão do nexo de causalidade e da responsabilidade do Estado
-
"Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não responderá civilmente pelo acidente".
A questão é mal formulada!
"não responderá" deduz que não será sequer permitido ingressar com uma ação de indenização.
A empresa responderá e provando que a culpa é exclusiva da vitima não pagará qualquer indenização.
"Caso se comprove que o acidente decorreu de culpa exclusiva da passageira, o consórcio de empresas não indenizará civilmente pelo acidente".
-
GABARITO: CERTO
A responsabilidade civil do Estado será extinta quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.
Fonte: https://dellakat.jusbrasil.com.br/artigos/301545670/as-excludentes-da-responsabilidade-do-estado
-
GABARITO: CERTO
» Culpa exclusiva da vítima: Exclui a responsabilidade.
» Culpa concorrente da vítima: Atenua a responsabilidade.
-
Acredito que hoje estaria errada:
O Estado pode responder civilmente, ainda que exista causa de ilicitude.
Q1187668 (Cespe - TJ/AM 2019) O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. Errada
STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”