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Permissão de serviço público = só pode ser para Pessoa física ou Pessoa jurídica.
Concessão de serviço público = só pode ser para Consórcio de empresas ou Pessoa jurídica.
Na questão, como a transferência do serviço público foi para Consórcio, só é possível o contrato de concessão, e não de permissão. GAB. ERRADO.
Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Concessão
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É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa.
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.
PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
Licitação:
• Concessão - Exige Licitação modalidade Concorrência
• Permissão - Exige Licitação
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
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Gab. ERRADO
Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de CONCESSÃO de serviço público.
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
PERMISSÃO:
---------------------> Não tem Prazo
---------------------> Licitação - QUalquer modalidade
---------------------> Pessoa Física ou Jurídica
---------------------> Somente Serviço Público
#DeusnoComando
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UMA PALARVA QUE VOCÊ NÃO PRESTA ATENÇÃO E ACABA ERRADO A QUESTÃO. PERMISSÃO
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CON CON CON CON...
Consórcio
Concorrência
Concessão
Contrato administrativo
Prof. Gustavo Knoplock.
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Consórcio : PJ ou consórcios
PERMISSAO: PF ou PJ , MAS NÃO PREVISTA A PERMISSÃO PARA CONSÓRCIOS DE EMPRESAS.
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Tudo a ver a história da questão com a pergunta
hahahahaha!
achei que ia falar sobre a responsabilidade do consórcio.
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ERRADO.
A transferência do referido serviço deverá ser por concessão.
Lei 8.987 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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A assertiva pontuou que o instrumento contratual correto, a ser adotado, seria a permissão de serviço público, cuja definição legal encontra-se no art. 2º, IV, Lei 8.987/95, de seguinte teor:
"(...)IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
Já a concessão de serviços públicos, por sua vez, tem o seu conceito no inciso II do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos:
(...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
Na hipótese da presente questão, o serviço teria sido delegado a um consórcio de empresas, o que elimina a possibilidade de utilização da permissão de serviços públicos, já que esta somente admite delegação a pessoa física ou jurídica, mas não a um consórcio de empresas.
Assim sendo, está incorreta a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Errado. Seria Concessão, através da modalidade Concorrência, pois se trata de Consórcio.
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Concessão e não permissão como afirma a questão.
Transferência da prestação de serviço pelo Estado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação na modalidade concorrência.
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Trata-se de contrato de concessão.
Concessão ~>> Pessoa jurídica ou consórcio
Permissão ~>> Pessoa juridica ou pessoa física
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A questão está errada.
Pois seria concessão: Pessoa jurídica ou consórcio e não Permissão: Pessoa juridica ou pessoa física. Ainda estipula um prazo de 20 anos, logo prazos determinados se encaixa na concessão e prazo indeterminado na permissão.
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Uns batem com 5 e eu CON4
Consórcio
Concorrência
Concessão
Contrato administrativo
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BREVE RESUMO...
CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS;
PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA;
GABARITO ERRADO
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Tanto a concessão quanto a permissão estão autorizadas para os serviçoes e/ou obras públicas em estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, que não em portos e aeroportos.
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Errado.
Formas de delegação:
a – concessão:
ato = Bilateral
objeto = serviço publico
natureza =Contrato Administrativo NÃO precário.
Licitação = Modalidade Concorrência (Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND)).
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas.
b – permissão:
ato = ato unilateral ou bilateral
objeto = serviço publico
natureza = Contrato Administrativo Precário
Licitação = Qualquer Modalidade
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
c – autorização:
ato = Unilateral
objeto = alguns Serviços Públicos
natureza = Ato Administrativo Discricionário
Licitação = Não tem Licitação
Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
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Praticidade...
Lembrem que:
Concessionária - Pessoa Jurídica e Consórcio de empresa;
Permissionária - Pessoa física e pessoa jurídica.
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Concessão:
1. Delegação (transferência apenas da execução);
2. Apenas PJ ou consórcio de empresas;
3. Formalizada por contrato administrativo não precário;
4. Mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.
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É A PERMISSÃO=P.J.ou P.F.
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Tá... mas e a responsabilidade do consórcio??? hahahah
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A assertiva pontuou que o instrumento contratual correto, a ser adotado, seria a permissão de serviço público, cuja definição legal encontra-se no art. 2º, IV, Lei 8.987/95, de seguinte teor:
"(...)IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
Já a concessão de serviços públicos, por sua vez, tem o seu conceito no inciso II do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos:
(...)II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"
Na hipótese da presente questão, o serviço teria sido delegado a um consórcio de empresas, o que elimina a possibilidade de utilização da permissão de serviços públicos, já que esta somente admite delegação a pessoa física ou jurídica, mas não a um consórcio de empresas.
Assim sendo, está incorreta a assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO.
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O erro está em prazo determinado?
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Concessão --> PJ ou Consórcio de Empresas
Permissão --> PJ ou PF (Consórcio não)
Autorização --> Particular, para serviço a grupo restrito por interesse exclusivamente (ou principalmente) próprio OU para serviço transitório/emergencial.
Resposta: ERRADO.
Não sou mestre, qualquer coisa botem mais lenha na fogueira! Abraço e bons estudos!!
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CONcessão >>> CONsórcio >>>CONcorrência
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FIXANDO:
Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de permissão de serviço público.
CONCESSÃO= PJ OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS (QUESTÃO)
PERMISSÃO= PF OU PJ
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ESSE ASSUNTO NÃO CAI NÃO, DESPENCA EM PROVA!!!
CONCESSÃO → LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS → prazo DETERMINADO
PERMISSÃO → LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA → FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA → título PRECÁRIO (ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo)
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ERRADO!
Permissão não pode para Consórcios de empresas!
AVANTE!
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CONSSEÇÃO VIA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
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Concessão pode . Permissão nao
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Essa passageira é retardada.
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Errado
Concessão => Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Permissão => Pessoa física ou jurídica
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CONCESSÃO. SEMPRE NA MODALIDADE CONCORRENCIA..
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PERMISSÃO: Prazo Indetermibado.
na Questão estabelece um prazo
...pelo prazo de vinte anos.
GAB ERRDADO
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Jordan O'Neill kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Errado: Permissão não tem prazo determinado.
O prazo foi de 24 anos, então é concessão
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Concessão.
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GAB.: E
CONCESSÃO (PRAZO DETERMINADO)
* RESULTA DE UMA DELEGAÇÃO
* LICITAÇÃO (MODALIDADE CONCORRÊNCIA)
* OBRA / SERVIÇO PÚBLICO
* PODEM PARTICIPAR PESSOAS JURÍDICAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
*CONTRATO ADMINISTRATIVO
PERMISSÃO (TÍTULO PRECÁRIO)
* RESULTA DE UMA DELEGAÇÃO
* LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE)
* SERVIÇO PÚBLICO
* PODEM PARTICIPAR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
* CONTRARO ADESÃO
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A permissão é só para pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Errado. Pois deverá ser por concessão.
Lembre-se:
· Concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
· Permissão = pessoa física ou pessoa jurídica;
· Autorização = pessoa física ou pessoa jurídica.
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Simples: o contrato se deu por prazo certo, então tem que ser concessão, pois a permissão ocorre de forma precária e com prazo indeterminado.
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Gabarito:"Errado"
Concessão - Consórcio
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Gab: ERRADO
Permissão = Pessoa Física e Jurídica;
Concessão = Consórcio de empresas ou PJ.
Erros, mandem mensagem :)
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Permissão somente para pessoas jurídicas ou físicas, consórcio não.
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Seria um caso de Concessão
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Tudo que tem "con" é relativo à Concessão:
- só pode licitar na modalidade Concorrência;
- Só pode ser feita para pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;
- Com prazo determinado.
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"A exploração e operação de determinado aeroporto foi transferida pelo governo federal para um consórcio de empresas..."
Na situação descrita, a transferência do referido serviço público para o consórcio terá obedecido à legislação pertinente se tiver sido realizada por meio de contrato de permissão de serviço público.
A própria questão já nos fala o gabarito...
A assertiva deveria ter posto "Contrato de Concessão", pois é o que aceita pessoa física e consórcio de empresas. A permissão é utilizada para pessoa física e jurídica.
Errado