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ID
2305780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    IMPESSOALIDADE-  Quando editou Ato (Remoção) para beneficiar seus amigos.

    LEGALIDADE- Editou Ato que não era de sua competência LEGAL.

     

    Sobre questões CESPE ( ou Quadrix quando imita C/E - rsrsrs)

     "A questão não limita ou impõe que o único princípio violado e o da IMPESSOALIDADE, portanto é considerada CORRETA".

    Esse conceito vale pra qualquer questão que se enquadre nesses casos.

     

  • Princípios violados nesse ato:

    > Legalidade: Foi contra a lei

    > Impessoalidade: Foi pessoal

    > Moralidade: Foi amoral

     

  • Parei no diretamente, seus amigos!
  • Gab: C

     

    Mas não feriria tbm a Competência ?

  • Certo.

    Sim André Marcel, porém, para a Cespe questão incompleta (a depender do caso) é certa.

    Estaria errada se a questão fosse assim: 

    "ao editar a referida portaria, Mauro violou SOMENTE os princípios da legalidade e da impessoalidade.

  • CERTO.

    Violou o principio da legalidade ao editar ato que não era de sua competência e o principio da impessoalidade quando procurou beneficiar seus amigos.

  • Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. CERTO. Ele criou suas próprias regras de remoção pra beneficiar terceiros.

  • CORRETO.

    LEGALIDADE: O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.( Mauro editou decreto que não era de sua competência legal)

    IMPESSOALIDADE: O princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais ou de terceiros. Impede assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

     

  • Gabarito Certo.

     

    A competência não era dele e buscou interesse prórpio. Ato eivado de vício quanto à legalidade e impessoalidade.

  • Complementando ...

     

     

    ABUSO DE PODER   =        EXCESSO DE PODER      E        DESVIO DE PODER

     

     

    EXCESSO DE PODER =  Mauro não tem poder legal para editar tal portaria, mas mesmo assim a editou incorrendo em EXCESSO DE PODER, pois extrapolou os poderes que a lei conferia a ele.

     

    DESVIO DE PODER = O Desvio de Poder ocorre quando o agente tem competência para a pratica do ato segundo a lei, mas dessa prática ocorreu um desvio de poder ou DESVIO DE FINALIDADE, ou seja, não atendeu o interesse público, mas sim outro interesse (particular). 

     

     

    ATENÇÃO:   Mauro agiu com ABUSO DE PODER na modalidade EXCESSO DE PODER.

     

    Bons estudos !

  • Juscelino Teixeira, acredito que se você parar no "diretamente, amigos seus", haverá violação apenas da impessoalidade. A violação da legalidade fica por conta da incompetência.

  • Só para enriquecer, nos termos da lei 9.784, os atos normativos não podem ser delegados. Vício de competência insanável = violação ao princípio da legalidade.

  • Violação da Legalidade porque Mauro não era competente para o ato.

    Violação da Impessoalidade porque beneficiou "amigos".

  • Violou principios da legalidade e da finalidade...correta a questao
  • e da moralidade, não?!

  • Feriu a competência, o que tornou o ato inválido ou seja com vício de LEGALIDADE

  • Também feriu o princípio da moralidade, haja vista que favorecer uns, por motivos pessoais alheios ao interesse público, em detrimentos de outros, cometeu ato de improbidade administrativa.

  • Gab. CERTO

     

    Perfeito!

    Atuou de forma ilegal, pois não tinha competência para edição de portaria e de forma impessoal pois houve vantagem de amigos próximos dele. 

    Lembrando que há suspeição de impessoalidade quando se trata de amizade intíma e inimizade notória. Mesmo se fosse competente para tal edição, tal ato poderia ser passível de anulação, pois há impessoalidade. 

     

    Também ferindo a moralidade administrativa, apesar que a não observância de princípios sempre leva a imoralidade. 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: Correto.

    Mauro ao editar a portaria de remoção foi impessoal, pois beneficiou os seus amigos e agiu contrario ao princípio da legalidade, uma vez que não agiu conforme a e lei ao interesse público. 

  • O servidor agiu com Desvio de legalidade (agente incompetente) e Desvio de Poder (desvio de finalidade).

     

    Conforme Hely Lopes Meirelles, a relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível (Livro Alexandre Mazza).

     

    Assim, o desvio de finalidade é intimamente ligado ao princípio da impessoalidade.

  • edtou um ato que não era da sua competencia - viola o principio da legalidade - para alcançar interesse próprio, logo, violou o princípio da finalidade.

    Legalidade: toda e qualquer atividade da Administração Pública  deve ser autorizada por lei.

    Competência = é o poder que lei atribuiu ao agente público para prática de atos administrativos.

    Impessoalidade: admite seu exame nos seguintes aspectos:

    Dever de isonomia por parte da Administração Público.

    Dever de conformidade aos interesses públicos>>>>>>>>>>>>>>>

  • falou em beneficiar alguem ja podemos fazer ligacao  com os princípios da legalidade e da impessoalidade.

  • E o da competência, não?

     

    E o da moralidade? 

     

    Respondendo algumas dúvidas;

     

    Para a Banca Cespe, assertiva incompleta não significa que está errada. Aceitem o mais rápido possível isso. 

     

    O servidor violou o principio da :

     

    Legalidade 

    está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

     

    Princípio da Lealdade e boa-fé

     

    O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.

     

    Princípio da Impessoalidade:

     

    independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio.

     

    Princípio do interesse público e da eficiência.  

     

    Todos esses princípios elencados acima Referem-se aos princípios da ADM PÚBLICA.  Ok!   E a COMPETÊNCIA?  Na verdade a competência é um dos elementos dos atos administrativo que é outro assunto. São 5 ( competência, finalidade, forma, motivo e objeto) Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente para desempenhar atribuição específica de seu cargo. O servidor no caso em tela violou esse requisito. 

     

    Questao correta mesmo incompleta.

     

     

     

     

  • André Marcel, competência não é princípio. :)

  • Competência é requisito de validade de qualquer ato administrativo. Ato editado por quem não tinha competência é ato invaálido e por tanto será ilegal.

  • Ouxe, uma vez que o interesse o público coincide eventualmente com o particular, Mauro não necessariamente violou o princípio da impessoalidade.

    Ele violou o princípio da legalidade, já que Pedro não poderia ter delegado a ele a edição de ato normativo. Questão poderia ter deixado explícito que ele tinha a intenção de beneficiar seus amigos...

  • Sobre as dúvidas de alguns colegas, o Princípio da Impessoalidade foi violado porque a Portaria beneficiou DIRETAMENTE os amigos de Mauro. Caso o benefício fosse eventual, seria, na verdade, indireto. Em relação à legalidade, viola-se, neste caso, através do desrespeito às regras de atribuição (competência).

  • Concurseiro LV, so pra fazer um adendo ao seu comentario:

    O ato foi IMORAL. Ou seja, contrario 'a moral.

    AMORALIDADE, e expressao de neutralidade (nem moral, nem imoral). Não leva em conta preceitos morais.

  • Por mais complicados que seja as perguntas do CESPE acerto acima de 80 porcento enquanto da FCC não passo de 60 e as provas que vou fazer a maioria são da FCC, me ferrei rssrsrrssrsrsr

     

  • Legalidade, por Mauro não ter autorização legal para a edição da portaria; e Impessoalidade, por Mauro ter editado a portaria contrária ao interesse público.

  • Veja, a atitude do servidor também violou a moralidade, mas o item não disse 'somente'. 

  • GABARITO: CORRETO

     

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção ..... A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro: violou o princípio da legalidade, a administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. Os atos praticados eventualmente em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podes ter sua invalidade decretada pela própria administração que os haja editado (autotutela administrativa) ou pelo Poder Judiciário.

     

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus: violou o princípio da impessoalidade: toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

     

    Deus é a nossa força!

  • Eu sei que foge um pouco da questão, mas tenho percebido que este tema tem caído sempre em provas de uns tempos pra cá:

     

    Princípio da juridicidade: A conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Como a banca CESPE faz bastante uso do "JOGO DE PALAVRAS" pra definir uma questão como CERTA ou ERRADA, essa questão é passivel de RECURSO, reparam que a questão fala:  "que beneficiaram, diretamente, amigos seus" e não "PARA beneficiar, diretamente, amigos seus"

    Foi somente eu ou mais alguém concorda?? a  bem da verdade o que tá em jogo é; a competência dele ou a finalidade do ato. o texto não deixa claro que foram apenas seus amigos mas insinua que seus amigos estão entre os que se beneficiaram.

  • Só um reparo no comentário mais curtido...Para que em provas de português vocês não caiam...

     

    AMORAL é o que é MORALMENTE NEUTRO, ou seja, destituido de valor positivo ou negativo, nem moral, nem imoral..

     

    No comentário do colega, creio que ele quis relatar que o ato é considerado IMORAL.

     

    Abs

  • Só em relação a outras perguntas que poderiam ser extraidas do texto:
    1 - Há dois vícios evidentes: competência e motivo. Por competência, desde que não seja competência exclusiva de Pedro, o ato pode ser convalidado pela adm. pública. Por motivo, sendo um vício insanável, não há motivo de convalidação. Logo, sendo determinado, por vias administrativas ou judiciais (sistema de jurisdição uno), a invalidade do ato, o mesmo deve ser anulado (ex tunc).
    2 - O prazo para interposição de recursos é de 10 dias, salvo outro especificamente mencionado, podendo por justo motivo ser prorrogado por igual período. Logo, 15 dias, se não houver justo motivo e nenhum prazo especificamente mencionado, está fora do prazo. (Lei 9784, Art. 59)

  • Boa noite, consegui identificar claramente violação do princípio da impessoalidade, e vício de competência, porém não consegui identificar violação a legalidade. se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Camila

    Servidor Público deve agir conforme a lei, o competente para o ato é seu superior, logo ele cometeu um ato inválido, sujeito a anulação.

  • CORRETO!

    LEGALIDADE ADMINISTRATIVA: O AGENTE PÚBLICO SOMENTE PODE FAZER AQUILO QUE A LEGISLAÇÃO AUTORIZA!

  • GABARITO:C


    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

     

    A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.


    O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.

     

    O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).

     

    O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.

     

    Pode-se dizer que ele está previsto em diversos dispositivos normativos: Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. XI, 2); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica - Dec. 678/98, art. 9º); Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXIX); Código Penal(Art. 1º).
     

     

    IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE


    O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).


    De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:

     

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

     

    Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.


    Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:

     

    “Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
     


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1998.

     

    BARRETO, Daiane Garcias. Sinopses Jurídicas de Direito Administrativo, 2º ed. Edijur, São Paulo, 2012.

  • Gabarito C


    Princípio da Legalidade

    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.


    Princípio da Impessoalidade

    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária.

  • Certo.

    No ato em questão, temos a violação do princípio da legalidade (uma vez que Mauro não tinha competência legalmente prevista para a edição do ato) e do princípio da impessoalidade (na medida em que o ato possuía o objetivo de favorecer os amigos do agente).

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quem determina a competência é a lei. Como já é sabido, a conduta do administrador público é subordinada a lei por relação clara ao princípio da legalidade .

    sucesso!

  • Lembrando que não é cabível delegar competência para edição de ato normativo.
  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.


    • Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    - Legalidade: "A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas por lei" (MAZZA, 2013). 

    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013).

    -Moralidade: "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública"(CARVALHO, 2015).

    - Publicidade: "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).

    - Eficiência: "produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: CERTO, tendo em vista que Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.  Ele não era competente para realizar tal ato e beneficiou amigos - ferindo assim, o dever de imparcialidade. 
  • ... e também da moralidade.

  • "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus."

    Além desse FDP atingir o Princípio da Impessoalidade, lascou com o Princípio da Moralidade.

  • Parei em " Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção"

  • Princípios - Legalidade e Impessoalidade  

    Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado. 

    Nessa situação hipotética, ao editar a referida portaria, Mauro violou os princípios da legalidade e da impessoalidade. 

    CERTO 

    Violou por não ser algo legal, visto que o próprio princípio da impessoalidade vai de encontro. Na impessoalidade, tem-se a garantia da ISONOMIA que foi VIOLADA pela ação ILEGAL E PESSOAL. 

    --> Pega a lógica: Não tem nem o que pegar meu chapa. Meteu a boa só ‘pros’ amigos já era. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Onde ele violou o princípio da impessoalidade???

  • só pensei na moralidade e por isso errei a questão kkk

  • O caso exposto atenta contra o princípio da legalidade, na medida que houve um desvio de competência, caracterizando o chamado excesso de poder (quando o agente excede suas atribuições legais). Ademais, atenta contra o princípio da impessoalidade, mais especificamente contra o princípio da isonomia, que é corolário daquele.

    Gab. Certo

  • GABARITO: CERTO. ✔☠

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    • E,

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    _____________

    Bons Estudos!

    • Princípio da Legalidade: A Administração Pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei permite.
    • Princípio da Impessoalidade: a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente.

    Certo!

  • Gabarito: Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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