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ID
2305786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

Nessa situação hipotética,

Mauro não agiu com abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Abuso de poder:

    a) excesso de poder: vício de competência.

    b) desvio de poder: vício de finalidade.

     

    Lembrando - são elementos/requisitos dos atos administrativos: a) competência/sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto.

  • Mauro agiu com abuso E com excesso de poder, pois ALÉM DE INCOMPETENTE para a prática do ato, este ainda foi editado

    com finalidade contrária ao interesse público.

     

    Gab: Errado

  • ERRADO

     

    Como Mauro era INCOMPETENTE (Literalmente, rsrs) para editar o ato, enquadra-se em Abuso de Poder modalidade Excesso de Poder aonde ele excedeu sua competência.

    Obs. Não poderia ser desvio de poder, pois nessa existe a competência para o ato, entretanto desviou-se de sua finalidade primária.

     

    Para LEMBRAR:

     

    ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Agiu com EXCESSO DE PODER (pois ultrapassou sua competência) => uma das espécies do gênero ABUSO DE PODER. 

  • ERRADO.

    Mauro agiu sim com Abuso de Poder, visto que praticou ato que não era de sua competência.

    Espécies de Abuso de Poder:

    Excesso de Poder > Vicio de Competência > É o caso de nosso amigo Mauro;

    Desvio de Poder > Vicio de Finalidade > É quando o agente público atua com fim diverso do previsto em Lei. Exemplo: Superior hierárquico que pune seu subordinado por não gostar dele.

    Também vale ressaltar que, quando o vicío (ilegalidade) se encontra no Elemento Competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • >>Abuso de poder ( gênero): 

        Excesso de poder: vício de competência ( espécie) 

        Desvio de poder: vício de finalidade ( espécie) 

     

    GAB: ERRADO. 

  • Errado.

    Agiu sim com abuso de poder (gênero) e na modalidade Excesso de poder (espécie).

    Quando age fora de suas atribuições.

  • Desvio de Finalidade:

    J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”. Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua: “Desvio de poder é o uso indevido que a autoridade administrativa, dentro de seu campo de discricionaridade, faz da potestas que lhe é conferida para atingir finalidade pública ou privada, diversa daquela que a lei preceituara. Desvio de Poder é o desvio do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato. É a “aberratio finis legis”. “Desvio de poder é o uso indevido que o agente público faz do poder para atingir fim diverso do que a lei lhe confere.”

    Hely Lopes Meirelles trata o tema como desvio de finalidade: “(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”.

    De Plácido e Silva utiliza o verbete “DESVIO DE PODERES” para assim conceituar: “Possui o mesmo sentido de excesso de poderes, o que demonstra a ação ou atuação de uma pessoa, no exercício de um cargo ou no desempenho de um mandato, além dos limites das atribuições ou dos poderes que lhe são conferidos”.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=881

  • CERTO.

    Agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Mauro agiu com exesso de pode!

  • Abuso de poder é o uso irregular do poder, sendo vício que macula o ato administrativo e sempre pressupoe um agente competente. Nunca vício de incompetencia. Do Abuso de poder se estrai duas espécies:

    # EXCESSO DE PODER: o agente competente viola a razoabilidade ou a proporcionalidade , visto que extrapola as atribuições ao agente inerentes.

    # DESVIO DE PODER: viola a finalidade do ato já que visa interesse alheio ao interesse público.

  • abuso de poder é genero.

    ---->>> excecesso de poder

                                                                            são espécies

    ----->>> desvio de poder

  • Acredito que Mauro tenha agido tanto com excesso de poder, quanto com desvio de poder, já que ele visou ajudar seus amigos em detrimento do interesse público

  •                                                             Abuso de poder ( gênero )

                                   Excesso de  poder(especie)                              Desvio de poder(especie) 

                                EXTERNO AS COMPETENCIAS                    DENTRO DAS COMPETENCIAS.  

  • excesso de poder e desvio de poder caso ele fosse competente para editar o ato.
  • gab errado, agiu com abuso de poder e ainda em duas modalidades ( competencia e desvio de finalidade), só faltou uma modalidade que é impossível de agir nessa circunstancia, que é a omissão (inação, ou inércia diante do dever de agir e também consistiria em abuso de poder)....

  • Desvio - Dentro da competência - > desvio finalidade

  • gab ERRADO

    A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado
    ato configura abuso de poder, da espécie desvio de poder (ou desvio de finalidade) e enseja a
    nulidade da conduta praticada. Isso porque o administrador não se pode se valer da previsão
    legal para praticar um determinado ato, visando uma finalidade diversa daquela imposta pelo
    texto normativo que embasou sua conduta.

    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites
    de sua competência,  Trata-se, portanto, de vício
    de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.
     

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação ilícita é defeito que
    torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso
    daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º,
    parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).
    teoria do desvio de poder é aplicável a todas as categorias de agentes
    públicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas por prefeitos,
    governadores, juízes, delegados, promotores, legisladores etc. ainda que os atos
    realizados não sejam materialmente atos administrativos

  • MAURO AGIU SIM COM ABUSO DE PODER, TANTO NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER QUANTO NA DESVIO DE PODER.

  • Abuso de poder constitui gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder. Expliquemos, sucintamente, em que consistem cada um deles.

    i) Excesso de poder: caracteriza-se pela prática de ato administrativo, por parte de um dado agente público, extrapolando os limites de sua competência. O agente, portanto, não dispõe de atribuição legal para a prática do ato. O vício, daí decorrente, por conseguinte, recai sobre o elemento competência. Admite, em tese, convalidação, a depender do caso concreto.

    ii) Desvio de poder (ou de finalidade): neste caso, o agente pratica ato visando a atingir um fim diverso daquele previsto em lei. O agente é movido por interesses particulares, e não pelo interesse público, que deve, sempre, presidir a prática de todo e qualquer ato administrativo. O vício recai sobre o elemento finalidade. Não admite convalidação.

    Pois bem. Estabelecidas as premissas teóricas acima, pode-se afirmar que o hipotético servidor versado nesta questão, Mauro, teria incorrido nas duas espécies de abuso de poder, isto é, tanto no excesso quanto no desvio de poder. Afinal, praticou ato fora dos limites de sua competência (a competência pertencia a Pedro), o que configura o excesso de poder, bem como estava movido por interesses pessoais (beneficiar seus amigos), e não para fins de atender ao interesse público, de modo que também recaiu no desvio de poder.

    Incorreta, pois, a afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Como poderia ter agido com abuso de poder se sequer tinha poderes para editar o ato???

     

  • Mauro foi muito abusado...abusou do poder em todas as suas modalidades -Incorreu em excesso de poder, pois não tinha compet~encia para editar tal ato (vício na competência) e em desvio de pode (vício na finalidade), uma vez que a finalidade da remoção tem por escopo ajustar a prestação de serviço às necessidades públicas .

     

  • EU sabia que era EXCESSO DE PODER, mas marquei certa por entender que excesso é espécie do gênero ABUSO DE PODER. AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Fiquei na dúvida se a questão falasse que ocorreu "Desvio de Finalidade" seria certa? Porque afinal, pra ter desvio de finalidade, o agente tem que estar dentro de sua competência ou não?

  • Eu pensei igual ao colega Jonas Pereira: "Como poderia ter agido com abuso de poder se sequer tinha poderes para editar o ato???" hahah

     

     

  • agiu sim

    desvio de finalidade

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Errado.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Mauro agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder, pois extrapolou sua competência e também acredito que agiu na modalidade desvio de poder ou finalidade, quando teve interesse em ajudar seus colegas.

     

    Deus no comando! 

     

  • Ao meu ver, esse gabarito deveria ser correto. Abuso de poder, pode ser caracterizado pelo excesso de poder ou desvio de poder. Se alguém comete um dos dois, tanto excesso quanto desvio de poder, consequentemente ele agiu sim com abuso de poder.

    Além desse fato, ainda no texto podemos verificar que o individuo cometeu as duas modalidades:

    "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro." (EXCESSO DE PODER)

    "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus." (DESVIO DE PODER)

    - Nesse ultimo caso, a intenção de Marcos, foi de desviar o poder, para beneficiar seu amigos, mas não sei se se enquadra, pq afinal de contas ele não tinha essa competência.

    Mas enfim, se enquadrando em uma das modalidades, já é o suficiente para estar ABUSANDO do poder.

     

  • Abuso de poder: 

    1)Excesso de poder: vício na competência

    2)Desvio de poder: vício na finalidade

  • Victor Soares

    Exatamente por isso a questão está errada quando diz que ele NÃO AGIU com abuso de poder.

  • desvio de poder = desvio de finalidade

  • ERRADO

    Ele agiu com excesso de poder e desvio de finalidade.

  • Agiu com abuso de poder nas duas modalidades: EXCESSO e DESVIO de poder. 

  • Claro que agiu. Houve aqui vício de competência do ato.

  • ABUSO DE PODER se subdivide em: 1) excesso de poder 2) desvio de poder

    "Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus (alterou a finalidade da lei - desvio de poder)

    "A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro". (atuou fora de suas competências - excesso de poder).

    Portanto, no caso, Mauro agiu tanto com excesso quanto com desvio. 

  • Abuso de Poder------> Excesso de Poder

              Vício de Competência

     

     

    Abuso de Poder------> Desvio de Poder

              Vício de Finalidade

  • agiu com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade!

  • Mauro, teria incorrido nas duas espécies de abuso de poder, isto é, tanto no excesso quanto no desvio de poder. Afinal, praticou ato fora dos limites de sua competência (a competência pertencia a Pedro), o que configura o excesso de poder, bem como estava movido por interesses pessoais (beneficiar seus amigos), e não para fins de atender ao interesse público, de modo que também recaiu no desvio de poder.

  • Bom dia,

     

    O interessante nesta questão é saber que temos ABUSO DE PODER como gênero, e dentro dele temos duas espécies:

     

    Excesso de poder, que podemos chamar de CEP, é quando o ato possui um vício de competência, ou seja, o agente age além de sua competência;

     

    Desvio de poder, que podemos chamar de FDP, é quando o ato possui um vício de finalidade, ou seja, o agente age com finalidade diversa do interesse público, configurando o desvio de poder;

     

    Muito importante frisar, também, que o abuso de poder pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva;

     

    Bons estudos;

  • No primeiro ATO -> desvio de finalidade, não atingiu o interesse público, sendo remoção punitiva exemplo clássico.
    No segundo ATO -> MAURO foi INCOMPETENTE = excesso de poder.

    GAB ERRADO

  • Pegadinha da CESPE ao escrever o "não" 

  • Agiu sim com abuso do poder na modalidade EXCESSO DE PODER  pois não TEM COMPETÊNCIA para exercer tal ato.
    Caso ele tivesse competência, se caracterizaria modalidade no DESVIO DE FIINALIDADE 

    Abs,
     

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

    EXCESSO DE PODER- Excede (Foge da sua Competência)

    DESVIO DE PODER- Desvia (Finalidade)

    OMISSÃO- Inércia da Administração

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    O abuso de poder tem duas espécies muito importantes:

     

    a. Se a pessoa excedeu a sua competência=> temos aí um excesso de poder (de competência).

     

    b. Se o agente desvia a finalidade -> temos um desvio de poder.

     

    *** No caso em tela, Mauro excedeu sua competência para tal ato, logo ele agiu com excesso de poder. Caso ele tivesse competência para tal ato, seria desvio de poder, já que ele também agiu com desvio de finalidade, que deveria ser o interesse público e não o seu interesse pessoal.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • ABUSO DE PODER É GÊNERO: EXCESSO DE PODER DESVIO DE PODER
  • Sempre faço confusão com desvio de poder (finalidade )vs excesso de poder (competência).

     

  • Mauro praticou as duas espécies de abuso de poder. Excesso de poder quando praticou ato que não era de sua competência e DESVIO DE PODER quando editou norma beneficiando amigos seus. Gab: ERRADO
  • Daiane Candido , Desvio relaciona-se com a finalidade. Basta lembrar que se você esta dirigindo para chegar em casa e desvia no caminho , você não atinge o resultado final ( finalidade) de chegar em casa.

    Ou um macete que um parceiro ,aqui no Qconcursos, postou em outra questão.

     

    Desvio de poder = finaliDaDe

    exCesso de poder =  Competência

  • Abuso de Poder: Excesso de Poder.

  • ABUSO DE PODER - 3 MODALIDADES

     

    EXCESSO DE PODER- Excede Competência

    DESVIO DE PODER- Desvia Finalidade

    OMISSÃO- Inércia da Administração

     

  • Ele não agiu com pouco abuso néh!!! kkkkk

  • GABARITO:E

     

    O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.


    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. [GABARITO]

     

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

     

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.


    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.


    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Como Mauro não tinha competência para tal realização, sendo que a total competência era de PEDRO (seu superior). Mauro agiu com Abuso de Poder na modalidade, excesso de poder, onde houve vício de competência. Obs que nesse caso, a questão não afirma uma possivel delegação legal a Mauro. 


    QUESTÃO ERRADA

  • Abuso de poder mais especificamente com desvio de finalidade. 

     

    Vamo com tudo! Bora MPU!

  • Abuso de Poder - Modalidade Excesso de Poder!!!
  • Abuso de poder 3 modalidades: Excesso, Desvio e Omissão.

    #DICA

    qual teu CEP : COMPETÊNCIA -- EXCESSO DE PODER

    seu FDP : FINALIDADE -- DESVIO DE PODER

    OMISSÃO - Inércia da Administração

     

    _________

    RENOVO ,DENOVO ,TUDO NOVO

  • Abuso de poder na modalidade desvio de poder. Têm colegas respondendo errado só pra prejudicar os colegas.
  • Na verdade o Mauro agiu primeiro com excesso de poder, posto que exerceu atribuição de superior hierárquico de maneira que extrapolou sua competência e, logo em seguida, agiu com desvio de poder, pois utilizou de ato administrativo para fim diverso do interesse público, no caso, beneficiando diretamente seus amigos. 

     

    >Conclusão: Mauro não agiu com abuso de poder? ERRADO, pois agiu nas duas modalidades de abuso de poder (excesso e desvio de poder).

     

    praise be _/\_

  • Agiu com abuso de poder nas duas modalidades kkk

    excesso de poder ao editar portaria pois não era sua competencia e

    desvio de poder por usar de tal portaria com a finalidade diversa.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

    Resolvi certo!

    Texto associado

       Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.

    Nessa situação hipotética, 

    Mauro não agiu com abuso de poder.


    BIZU DOS PODERES DA ADM ESSE QUESTÃO É A QUE MAIS CAI


    R: Abuso de poder tem duas modalidades desvio de poder e excesso de poder, nessa situação Mauro agiu fora das competências previstas.Nesse Ínterim, configurou-se excesso de poder



  • ERRADO !

    DUPLAMENTE ABUSADO..rs

    1- NÃO TINHA COMPETÊNCIA : ABUSO DE PODER : EXCEDEU AS COMPETÊNCIA

    2- REMOÇÃO COM FIM DIVERSO DO INTERESSE PUB.: Desvio da finalidade.

    Na questão considera-se o EXCESSO do poder porque, antes de cometer o desvio de finalidade, MAURO não era sequer competente para tal.

    p.s: Se houver equívoco corrijam-me por favor.

  • Errado.

    Mauro agiu com abuso de poder, uma vez que editou uma portaria de remoção com regras que favoreciam seus amigos. Com isso, Mauro não observou, dentre outros, o princípio da impessoalidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  •                            1.    Abuso de Poder

     

    2. Exceso de Poder                          3. Desvio de Poder

    (Vício de Competência)                     (Vício de Finalidade)

  • Comentário:

    Mauro agiu sim com abuso de poder, nas suas duas modalidades: excesso de poder, por ter praticado um ato fora dos limites das suas competências, e desvio de poder, por ter praticado um ato para favorecer seus amigos, sem observar o interesse público.

    Gabarito: Errada

  • Questão tão fácil que é difícil de responder.

  • Agiu nada...

  • Como diz a colega Cléo: Duplamente abusado

    kkkkkk

  • ERRADA

    Excesso de Poder = fora dos limites de suas atribuições (sem competência), qualifica-se como abusivo. Expõe-se a invalidação administrativa ou judicial.

    Desvio de Poder/ Finalidade = Agente exerce sua competência atingindo fim diverso do previsto em lei. Também se sujeita a invalidação administrativa ou judicial.

  • Na verdade o Mauro agiu primeiro com excesso de poder, posto que exerceu atribuição de superior hierárquico de maneira que extrapolou sua competência e, logo em seguida, agiu com desvio de poder, pois utilizou de ato administrativo para fim diverso do interesse público, no caso, beneficiando diretamente seus amigos. 

     

    >Conclusão: Mauro não agiu com abuso de poder? ERRADO, pois agiu nas duas modalidades de abuso de poder (excesso e desvio de poder).

  • Questão errada!

    ABUSO DE PODER é o GÊNERO. O Mauro não tinha competência,então houve EXCESSO DE PODER. Pois o administrador pratica o ato,sem ter competência.

    Exemplo: Um delegado está fazendo uma investigação, e autoriza uma interceptação telefônica. Ele tem competência para isso? NÃO!! Ele vai além da sua COMPETÊNCIA... Então, ele age com EXCESSO DE PODER,devido não ter essa COMPETÊNCIA.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER DISCIPLINAR

    ENCARREGADO DE APLICAR SANÇÃO AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • Rapaz, fui tão sagaz que o NÃO no meio da questão me cegou. kkkk

    :(

  • Modalidade excesso!

    Correta!

  • HÁ COMENTÁRIOS DESCREVENDO COMO ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO..

    ATENÇÃO!!!!!!!

    NO CASO NARRADO, TRATA-SE DA MODALIDADE DESVIO UMA VEZ QUEA FINALIDADE FOI DIVERSA AO INTERESSE PUBLICO, FERINDO ASSIM A IMPESSOALIDADE, BENEFICIANDO TERCEIROS DE SEU INTERESSE.

  • Gabarito: Errado.

    Mauro cometeu as duas modalidades de abuso de poder. Alguns colegas comentaram que não houve excesso de poder, mas discordo. Mauro, por ser servidor público, possui suas competências como tal. Ele foi além das competências que possuía para editar a portaria. Ademais, mauro editou a portaria do concurso de remoção com finalidade estranha ao que deveria, de modo a beneficiar os amigos.

    Bons estudos!

  • COMETEU ABUSO DE PODER NA MODALIDADE ( DESVIO DE FINALIDADE) UMA VEZ QUE NÃO FOI FINALIDADE PUBLICA

  • Ao meu ver, há dois abusos: finalidade (ajudar amigo) e excesso (competência era de Pedro, superior de Mauro). Desta forma, gabarito E.

  • Correta

    Agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder (competência).

  • [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

  • Agiu com excesso e desvio.

    Excesso: fora da competência.

    Desvio: fora da finalidade.

    Fonte: Prof. Qc

  • Ato inexistente

  • Agiu com abuso de poder na esfera desvio de poder.

  • GABARITO: ERRADO

    O abuso de poder é gênero, que comporta duas espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

    E no caso da assertiva, Marcos cometeu das duas espécies de abuso de poder.

  • as vezes fico até com medo de marcar uma questão dessa sendo fácil demais, penso logo ser pegadinha.
  • EU JURO QUE NÃO VI A PALAVRA '''''''''NÃO'''''''''''''''''''

  • EU JURO QUE NÃO VI A PALAVRA '''''''''NÃO'''''''''''''''''''

  • Só basta ler o primeiro período da assertiva para identificar que esta errada...

  • EXCESSO DE PODER 

  • Atuou tanto com EXCESSO quanto com DESVIO de Poder

    PMAL21

  • Abuso= gênero

    Excesso e desvio de poder= subespécie.

  • agiu com excesso de poder.

  • Mauro agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder, visto que agiu fora de suas competências legais, configurando assim vício de competência.

  • O caso narrado trata do : Desvio na Finalidade ! Mas é condição , necessária e suficiente , que , o autor cometa o ´´ Abuso de Poder `` , uma vez que , o Abuso de Poder engloba o : Excesso e o Desvio ( são ramificações daquela ) .

  • Errado Ele agiu com excesso de poder (falta de competência ) e desvio de poder ( vicio na finalidade do ato)
  • Errado

    A Doutrina Majoritária classifica o Abuso de Poder em três modalidades, sendo:

     

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade pública pratica um ato fora ou além de sua esfera de competência. (age fora do limite desta)

     

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade)

    No desvio de poder ou finalidade, o agente tem a competência para agir, mas usa esta competência buscando fim diverso do interesse público.

     

    Omissão O abuso de poder na modalidade omissiva ocorre quando o agente público possui o dever legal de agir, mas não faz, prejudicando terceiros com sua inércia.