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CORRETO
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Sabedo que cabe à PGE a defesa dos interesses do ESTADO, fica claro que ela também é competente para acionar o poder judiciário para defender o bem em posse dos estudantes.
Simples assim, sem nhenhenhem!
Certo.
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CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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CF/88 Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
CERTO.
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Só n entendi o isso tem a ver com o tema Processo Legislativo.
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Quem pode + pode -
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Se vc não tem absoluta certeza da resposta, só fazer uma simples pergunta: Porque não?
Isso sempre da certo para mim. Por exemplo: A procuradoria-geral do estado possui competência para requerer a medida judicial de desocupação das escolas? Por que não? Se não vejo objeção alguma em minha mente, é pq a procuradoria pode.
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É interesse, ademais, dever do Estado que a escola seja desocupada, a fim de que se dê retorno às aulas? Sim.
Então cabe à Procuradoria também ingressar com a demanda reintegratória.
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Procurador do Estado
Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.
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PARA MEMORIZAR:
AÇÃO CIVIL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO MP
AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MP
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Se o Ministério Público (Parquet) é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles', então por que ele está atuando em desocupações de escolas?
Desocupar escolas é um direito indisponível?
Alguém pode me esclarecer essa dúvida?
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Se o Ministério Público (Parquet) é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles', então por que ele está atuando em desocupações de escolas?
Desocupar escolas é um direito indisponível?
Alguém pode me esclarecer essa dúvida?
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Caroline, estudar (no caso de crianças e adolescentes) é um direito indisponível. Ocupando escolas, tais estudantes estão cerceando o direito dos demais alunos.
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GABARITO: CERTO
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Sobre o "porque não" do colega Douglas C.
Os membros da DP ou MP podem exercer atividade político-partidária? Por que não?
Porque não! Apenas os membros da DP que podem, os membros do MP, não. Art. 128, §5º, CF.
Bom, achei a técnica do "porque não" meio perigosa. rsrssrsrs
Mas se estiver dando certo pra vocês.....
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A ocupação de escolas fere o direito INDISPONÍVEL da educação, de modo que a DESocupação pode ser requerida judicialmente pelo MP. A PGE pode requerer o mesmo, especialmente no caso de escola pública estadual, uma vez que o Estado tem o interesse (e o dever) de fornecer educação, de modo que seus procuradores podem agir na defesa desse direito, obstruído pela ocupação.
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Tanto o Estado ,por meio da sua procuradoria, quanto ao MP são legítimos para a referida ação. Não há previsão legal de ação privativa do MP para essa hipótese.
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A
presente questão versa acerca das Funções Essenciais à Justiça, mais
precisamente sobre a competência do Ministério Público e da Procuradoria do Estado.
O art. 132
da Constituição Federal versa acerca da competência dos Procuradores do Estado:
Art. 132-
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na
qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão
a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas.
O problema versa sobre uma questão de relevância pública,
portanto, o Estado tem interesse público em sanar tal questão, por meio da
Procuradoria do Estado, que são seus representantes judiciais.
As ações que são de competência privativa do
Ministério Público são ações penais públicas, conforme
art. 128, I, CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO