SóProvas


ID
2305801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A MP é inconstitucional por usurpar competência privativa da União federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Vide art. 22, inciso XXIV, da CF/88:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • De acordo com Pedro Lenza, a inconstitucionalidade pode ser formal ou material:

    Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): quando a lei ou ato normativo infraconstitucional contiver algum vício em sua forma, no seu processo de formação. Ou seja, no processo legislativo de sua elaboração ou em razão de sua elaboração por autoridade incompetente. 

    Inconstitucionalidade material (nomoestática): diz respeito à matéria, ao conteúdo do ato normativo. O ato que afrontar preceito ou princípio constitucional deverá ser declarado inconstitucional, por possuir um vício material (não importa o procedimento de elaboração da norma, e sim o seu conteúdo). 

    Na questão, o Estado alterou dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, conforme o Art. 22, XXIV da CF, é de competência privativa da União. Desse modo, a MP é inconstitucional (vício formal). 

  • Perfeito o comentário da Marina Macedo.
  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 22 XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Gab-C

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • E se fosse MP do presidente?? Poderia, neh?

  • Tamires, seguem as hipóteses que não podem ser objetos de MP:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Palavra chave: NACIONAL (altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

    Se é sobre algo "nacional" com certeza é primativo da União - basta seguir uma lógica

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Senhores, falou-se sobre diretrizes e normas gerais tenha certeza que será competência da União, será necessário observar, portanto, caso se trate de uma competência administrativa exclusiva (indelegável) ou legislativa privativa (delegável através de LC).

     

    Bons estudos

  • Normas gerais= U

     

  • Relacionado ao tema, pra ajudar a fixar:
    CF/88
    Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação

  • Por favor Qconcursos, estimule e oriente os seus professores que respondem as questões a serem mais objetivos nas respotas, principalmente nas escritas. Além disso, seria ideal que o professor adotasse também nas suas resoluções 'macetes' e 'bizus' próprios do público alvo deste site, que é o concurseiro, isso sem se extender além do necessário e suficiente para a compreensão do aluno. Pois como se sabe, o aluno concurseiro em regra não dispóe de muito tempo e por isso o professor deve tentar ser o mais direto possivel na resolução da questão em análíse, mas lógico sem deixar margem de dúvida na abordagem da questão, facilitando assim o processo de compreensão do erro ou do acerto da mesma.

    Sugiro selecionar e treinar os professores colaboradores com vistas a preparação para o universo típico do concurso público, tendo em vista atender as necessidades e proporcionar maior satisfação deste público alvo, além de aumentar ainda mais a eficiencia dessa excelente ferramenta que é o Qconcuros para nós hoje.

     

    Obs: olhem o tamanho  do comentário do professor que respondeu esta questão e comparem com os comentarios dos alunos!

    ( muitas vezez, aliás, na maioria delas,  me sinto muito mais esclarecido acerca da questão com os comentários dos alunos do que com o feito pelo professor e acredito que deveria ser o contrário)

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Diretrizes e bases da educação nacional -> Compete privativamente à União.

  • Pra quem, assim como eu, não sabia que Governadores também podem editar MPs:

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • Quando a competência é privativa da união,  pode ser delegada aos estados atraves de lei complementar e não por medidas provisórias.

    É inconstitucional.

    Gab. : correto.

  • Obs: olhem o tamanho  do comentário do professor que respondeu esta questão e comparem com os comentarios dos alunos!

    ( muitas vezez, aliás, na maioria delas,  me sinto muito mais esclarecido acerca da questão com os comentários dos alunos do que com o feito pelo professor e acredito que deveria ser o contrário

    aprendo mais com os comentarios dos alunos doque dos professores

     

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 22, XXIV, da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Excepcionalmente, as matérias arroladas no art. 22, CF/88 também podem ser objeto de iniciativa dos Estados (competência legislativa delegada), de acordo com o § único, do art. 22.

    Tal competência surge com a edição de LEI COMPLEMENTAR autorizando os Estados a legislar sobre questões relativas à competência legislativa da União.

    ATENÇÃO: As matérias arroladas no art. 22, CF/88 tramitam sob a forma de lei ordinária, não complementar.

  • Flavio Barbosa

    COncordo com vc! COmentário de professor as vezes é tão grande quevc lê e não entende nada, ai venho para o comentário dos alunos

  • De acordo com a rapaziada!

    Considero excelentes professores do QC: Dênis França (direito administrativo), Isabel (português) e Alexandre Soares (português), Fabiana Coutinho (direito constitucional).

    Esses têm toda a didática voltada para o concurseiro.

  • "A" MP, não o MP, colocou na sacanagem do golpe de vista, CESPE criativa.

  • Lendo comentário do professor : ahhhh??? Lendo.comentarios dos alunos : ah tá entendi ...
  • Quanto à repartição de competências constitucionais:


    O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece quais são as competências privativas da União, dentre as quais, conforme o inciso XXIV, a de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 
    Portanto, não é possível que medida provisória estadual legisle sobre este assunto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Certo, LDB é da união privativamente. Precisaria de lei complementar para fazer essa MP
  • Lamartine Gregório, estou aplaudindo seu comentário com os pés, pq as mãos estão ocupadas escrevendo que: das suas palavras faço as minhas.

    Eu ate ja desistir de olhar comentários de professores, por vezes, tem questão que acaba de ser colocada e que ainda não tem comentários dos colegas, nesse caso, eu não recorro a eles, eu marco para acompanhar comentários , caso eu não entenda de forma nenhuma.

  • Para mim, os comentários dos colegas concurseiros são suficientes para apreender o conteúdo. Aliás, obrigado a todos.

  • CERTO

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22):

    Processual; seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional.

     

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24):

    Procedimentos em matéria processual; previdência social; educação. 

  • COMPETÊNCIAS 

    PRIVATIVA
    privativa da união mas pode ser delegada através de Lei Complementar):
    Civil
    Agua
    Penal
    Agrário
    Comercial - consórcios
    Espacial
    Trablho
    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual
    Informática
    Marítmo
    Energia
    Nacionalidade
    Trânsito e Transporte
    Aeronátuico

    CONCORRENTE
    (Relacionada à moradia e dinheiro):

    Penitenciário (casa do preso)
    Urbanístico
    Tributação
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

  • NOSSA, EU ERREI A QUESTÃO POR ACHAR QUE  O MP REFERIDO NA QUESTÃO  ERA O MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • KKKKK

    Jesus não li o texto ainda achei que era ministério público 

  • SOCORRRROOO NAO LI O TEXTO E JUREI QUE FOSSE MINISTERIO PUBLICO KKKKKKKKKKKKKKKK MANO 

  • Gabarito: errado

    Art. 22. Competência privativa da União legislar sobre:

     

    XXIV- diretrizes e bases da educação nacional.

  • Educação é comp. concorrente, porém DIRETRIZES GERAAAAAIS É UNIÃO FILHÃO!

    Manda que pode (UNIÃO) obedece quem tem juízo ( demais entes)


    E MP É Medida Provisória e não Ministério Público kkkkk


    vamos que vamos

  • A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 

    Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 

    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

    Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

    Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da CF.

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  • Certo.

    Desconfiei logo de cara quando vi MP estadual alterando Lei Nacional.

  • Pensou em algo que tem que ser uno, lembre-se da União

  • O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, é correto afirmar que: A MP é inconstitucional por usurpar competência privativa da União federal.

  • Governador NÃO edita MP ( medida provisória), no máximo edita DECRETO, edição de MP é ato privativo do chefe do executivo federal.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • Primeiro: edição de MP é ato privativo do chefe do executivo federal;

    Segundo: art.22, XXIV: Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    Ademais, mesmo que a União delegue, através de lei complementar, aos Estados legislar, deverá ser sobre questões específicas, e mesmo que o art.24, IX permita aos Estados legislar sobre educação, deverá ser no âmbito de seu interesse.

  • *PEGADINHAS

    Art. 22, XI - trânsito e transporte; - PRIVATIVA

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. COMUM

    *SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA

    *PREVIDENCIA SOCIAL – CONCORRENTE

    -DIRETRIZ E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - PRIVATIVA

    -EDUCAÇÃO – CONCORRENTE

    TECNOLOGIA - CONCORRENTE - ART. 23, IX, CF

    INFORMÁTICA - PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22, IV, CF

    PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL- CONCORRENTE.

    DIREITO PROCESSUAL- PRIVATIVA

    Propaganda Comercial e Direito Comercial Privativa da União

     Junta Comercial Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    UNIÃO = gás natural. 

    ESTADO = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    * exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;- EXCLUSIVA UNIÃO

  • Falou em Diretrizes = União