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ID
2305807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. 

Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    A questão aborda a "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial", prevista no art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Vejamos o que diz a doutrina sobre o tema:

    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Pedro Lenza, 2015.

     

    OBS.: frisa-se que o disposto no art. 86, §4º, da CF/88, NÃO se aplica aos governadores, aos prefeitos e aos membros do Poder Legislativo.

  • Lembrando que nas infrações penais comuns (como o homicídio), o Presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, b da CF.  

    Apenas nos crimes de responsabilidade o Presidente será processado e julgado pelo Senado Federal (art. 52, I, CF).

  • PR

    >Crime comum: STF

    >Crime de responsabilidade: SF

    >Juízo de admissibilidade: 2/3 da CD

  • Há vários erros nessa questão. Primeiro, se ele é presidente, é porque já foi diplomado e tomou posse, ou seja, já está em vigência seu mandato. No máximo, foi eleito presidente, mas para ser efetivamente presidente, precisa ser diplomado e tomar posse, que ocorre no dia 1 de janeiro, quando, simultaneamente da inicio ao seu mandato.

     

    Segundo, o crime penal é julgado pelo STF e os de responsabilidade pelo Senado Federal.

  • Sem viagens, se é ANTES DA VIGÊNCIA, é porque ele não era Presidente de fato, então não há que se falar em irresponsabilidade do Presidente. 

    Atentai: 

    art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • •Imunidades Penais do Presidente da República- art° 86, parágrafos 3 e 4 da C.F. O P.R tem duas Imunidades Penais

    •Imunidade Material: Não tem!

    •Imunidade ao processo penal- art° 84 parágrafo 4 da C.F : Durante o mandato  presidencial o P.R apenas sofre processo criminal por crimes relacionados à função presidencial. Conclusão: Durante o mandato, se o P.R cometer crimes estranhos à função presidencial, somente após o término do mandato é que haverá ação penal. Eventual ação penal que tramitava na justiça, antes das eleições presidenciais, será automaticamente suspensa com o início do mandato presidencial, pois o crime praticado não tem ligação com a função presidencial

    •Imunidade à Prisão- art° 86 parágrafo 3: Enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, o presidente da república não poderá ser preso. Isso siginifica que o P.R apenas será preso ao final do processo criminal. logo, essa autoridade não sofre as seguintes prisões: flagrante, temporária, provisória- seja o crime afiançável ou inafiançável.. Pegadinha: o art° 86 parágrafo 3 da C.F não exige trânsito em julgado da sentença penal condenatória que autoriza a prisão do P.R

  • Pessoal, a questão deixa bem claro que é "antes da vigência do mandato" (pegadinha) então, não tem o que se falar, ele não era presidente!!! 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PRESIDENTE SERÁ PROCESSADO E  JULGADO:

     

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    LOGO,ELE NÃO SERÁ JULGADO NO SENADO FEDERAL,POIS HOMICÍDIO NÃO É CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • DOIS ERROS!!!

    PRIMEIRO: O CRIME CITADO É CRIME COMUM. LOGO, O SENADO E A CÂMARA NÃO POSSUEM NENHUMA PRERROGATIVA NO JULGAMENTO, NA MEDIDA EM QUE SUA COMPETÊNCIA SERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    SEGUNDO: EM CRIME COMUM, O PRESIDENTE SÓ SERÁ JULGADO QUANDO TIVER LIAME COM A FUNÇÃO EXERCIDA (IRRESPONSABILIDADE RELATIVA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) E A COMPETÊNCIA SERÁ DO STF.

  • Crimes comuns. Infrações penais (STF). Presidente da República. Juízo de admissibilidade do processo, na Câmara por 2/3 (maioria qualificada), autoriza ou não o recebimento da denúncia, por simetria estados. Admitido será julgado pelo STF. Ação penal Púb será ofertada pelo PGR, crime de ação privada requer queixa-crime pelo ofendido. Instaurado o processo o PR será suspenso das funções por 180 dias, não concluído o processo no prazo o PR retoma as funções.

    Imunidade presidencial. Irresponsabilidade penal relativa. O PR durante o mandato não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ilícitos penais praticados em razão do exercício de suas funções. Infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, sem qualquer relação com a função presidencial, ficarão, provisoriamente, inibida→ suspensa à prescrição. Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    A questão deixou claro que o ato ocorreu antes dele ser presidente. Portanto, não há de se falar em Câmara dos Deputados ou Senado Federal. 

  • Gab. ERRADO

     

    Não entrou em exercício como diz a questão, então não goza dos privilégios do cargo.

     

    Uma dendo:

     

     Imunidades do PR: 

                                 STF: Por crimes comuns

                                 SENADO: Por crimes deresponsabilidade...Lembre-se da Dilma

                                 PRISÃO: Só em caso de sentença condenatória

                                 AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO: Câmara por 2/3 

                                 IMUNIDADES PROCESSUAIS: Temporária 

     

    #DeusnoComando 

  • Gabarito: errado.

    - crime comum: competência para julgamento do STF

    - Contudo, tal competência do Supremo, para processar e julgar o presidente pela prática de crime comum, ocorre apenas se a infração for cometida durante o mandato presidencial e quando guardar relação com o exercício da função:

    Art. 86, CF: [...] será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns [...].

    §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilisado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    - Se o crime foi cometido antes do mandato ou não foi cometido no exercício da função, suspende-se temporariamente, enquanto durar o mandato, a prescrição (o que não impede a realização de investigações).

  • Errado.

    Temos dois erros nessa Questão, vejamos:

    1º - A assertiva afirma que ele cometeu o crime de Homicído ANTES da vigência de seu mandato, portanto, não há que se falar em Responsabilidade do Presidente da República. Previsão legal:

    CF. art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    2º - Se não desse pra matar a assertiva encontrando o primeiro erro, poderíamos matar a questão com base neste segundo erro, visto que o Homicídio é um crime comum, portanto, o Presidente da República seria submetido a julgamento perante o STF (Supremo Tribunal Federal), e não pelo Senado Federal, como afirma a questão. Previsão Legal:

    CF,Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns(no caso da questão, entendemos como crime comum o Homícidio), ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    Portanto: CRIME COMUM - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; 

           CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL. 

    A luta continua !

       

  • CRIMES COMUNS: O PR será processado e julgado perante o STF, após autorização Câmara dos Deputados. 

    A denúncia ou queixa-crime será apresentada ao STF, que poderá rejeitar a denúncia e não instaurar o processo. Se receber, o PR ficará suspenso das funções.

    Assim, o PR apenas retornará  suas funções se for absolvido ao final, ou se decorrer mais de 180 dias da instauração do processo.

    Se for condenado, será suspenso seus direitos políticos e consequentemente, perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal.

  • Lembrando que o crime comum submetido ao rito deve ser cometido na função ou em razão da sua função de Presidente. 

    Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - trata-se de irresponsabilidade penal relativa, ambém conhecida como imunidade formal temporária. não podendo ser responsabilizado durante o mandato, apenas após seu encerramento ---> o prazo prescricional fica suspenso. 

  • Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Crime comum (não relacionado ao mandato): Independentemente de praticado antes ou durante o mandato presidencial ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativa).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • VAMOS AOS ERROS:

     

    Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. 

  • Errado.

    A prerrogativa esta no cargo e não na pessoa.

  • Só há um erro no enunciado: crimes cometidos ANTES da vigência do mandato devem ser julgados (após juízo de admissibilidade pela Cãmara, 2/3 dos deputados) pelo STF (e não pelo Senado).

    Esse é o UNICO erro deste enunciado.

  • crime comum,STF.

  • Ué, se o crime for antes da diplomação, tem que fazyer juízo na câmara Tb?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 3ºº - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4ºº - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, temos que na hipóteses acima descrita o Presidente da República terá sua responsabilidade penal relativizada.

  • O erro está em ( Senado) quando na verdade seria pelo STF, já que se trata de crime comum. 

     

  • Crime comum, cometido antes da diplomação, sujeita o presidente à admissibilidade da Câmada dos Deputados?

  • Só em saber que senado federal não julga crime comum já dava p/ matar a questão.

    Pedro Teixeira, não! Esse crime comum cometido antes da diplomação será julgado normalmente, sem foro por prerrogativa de função, ou seja, não será nem julgado pelo STF. No entanto, esse julgamento se dará ao término do mandato. O fato de ser Presidente apenas "adiará" o julgamento.

     

    Obs. Quem denuncia o PR? crime comum - PGR/ crime de responsabilidade - qualquer cidadão.

    Bom lembrar tbm que o PR não é coberto pela imunidade material (palavras/opiniões).

  • Conforme leciona o art. 86, §4º da CF/88, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por crimes estranhos a sua função. Nessa senda, entende o STF que o crime comum estranho à função terá sua prescrição suspensa, podendo ser processado e julgado somente após o término do mandado.

  • Anita Concurseira, muito obrigado pelo esclarecimento. Só fazendo um adendo ao seu comentário, o PR não tem a imunidade material de inviolabilidade de palavras e opiniões, mas possui outra imunidade que também é material, qual seja a irresponsabilidade penal temporária (não responder criminalmente pelos atos estranhos ao exercício da função, enquanto durar o mandato).

     

     

  • Transcrevo trecho da obra de Pedro Lenza acerca imunidade presidencial:

     

    "Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém
    sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium),
    não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando,
    logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a
    imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional"

     

    fonte :Direito Constitucional Esquematizado;2016

  • Lembrando que a irresponsabilidade penal relativa é prerrogativa conferira tão somente ao Presidente da República, não se estendendo aos demais chefes do executivo (Governador e Prefeito).

  • Gabarito: Errado.

     

    Questão muito boa e para acerta-la basta que tenhamos sempre em mente que: infrações cometidas antes do mandato presidencial e até mesmo durante o mandato mas não tenha relação com a função presidencial só serão julgados após o mandato presideicial, isso de chama irresponsabilidade penal relativa. Caso o presidente cometa  crime comum ou de responsabilidade durante o mandato  e que seja relacionado com sua função presidencial ele deverá ser julgado  da seguinte maneira:

     

    Crime Comum - Câmara dos Deputados (2/3) ------> STF

    Crime de Responsabilidade - Câmara dos Deputados (2/3) ----------> Senado Federal 

  • ERRADA

     

    Irresponsabilidade Penal Relativa (As infrações de natureza CIVIL, ADMINISTRATIVA, FISCAL OU TRIBUTÁRIA não se enquadram)

     

    CRIME COMUM - Será processado e julgado pelo STF, após aprovação (juízo de admissibilidade político), por 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - Será processado e julgado pelo SENADO FEDERAL, após aprovação (juízo de admissibilidade político), por 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

    Lembrando que não há de se falar em prisões cautelares para o Presidente da República:

     

    Prisão Preventiva;

    Prisão Temporária, e;

    Prisão em Flagrante.

  • Será apreciada pelo STF e não pelo Senado Federal.

    Crime comum > STF

    Crime de Responssabilidade > Senado Federal

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.as.

    Gabarito Errado!

  • artigo 86, caput, cf/88 - Admitida acusação contra Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    (fixando o conteúdo, desculpa de repetitivo) :)

     

     

  • Crimes cometidos pelo presidente, antes ou durante o mandato, serão julgados após o término do mandado. Crimes relacionados a função serão julgados pelo STF, nos casos de crimes comuns, e pelo SENADO, nos casos de crimes de responsabilidade. Para a abertura de ambos os processos, há necessidade de admissão pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros.

  • além d ser crime comum que compete ao STF julgá-lo

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

  • Como é um crime comum quem julgará será o STF. Apenas os crimes de responsabilidade (exemplo: atentar contra a lei orçamentária, existência da União entre outros) serão julgados pela Senado Federal. Fica o 'bizu':

    1 - Crimes comuns - STF julga

    2 - Crimes de Responsabilidade - Senado julga.

    Gabarito: E

  • o julgamento do crime fica suspenso, assim como todos os ritos de instrussão penal, e serão retomados ao termino do mandato.

  • No caso do LULA se ele for diplomado ele já ganha foro privilegiado, então o TRF não pode condená-lo, mas entre a diplomação e a posse o STF poderia condená-lo???

  • Art.86,Paragrafo 4º:

     

    ."O Presidente da República,na vigencia de seu mandato,nao pode se responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

     

    E QUEM JULGA NOS CRIMES COMUNS:STF

     

    E de Responsabilidade: SENADO FEDERAL

     

    GAB:E

  • 1 - Se não há relação com o cargo não será julgado no STF;
    2 - Senado = crime de responsabilidade; 
     

  • Crimes comuns - STF

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • a) pela prática de infração comum conexa ao exercício do mandato – o Presidente da República responderá, na vigência do mandato, perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados (CF, art. 86, caput);

    b) pela prática de infração comum estranha ao exercício do mandato – o Presidente da República, na vigência do mandato, não responderá por ela perante o STF; ele só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato, e já perante a Justiça Comum, por não mais gozar de foro especial por prerrogativa de função (CF, art. 86, § 4º).

  • Acertiva está errada pois o Crime foi cometido antes da posse do Presidente, então como Presidente não existe nenhuma responsabilidade, outro erro é dizer que o crime será julgado pelo Senado Federal, no entanto quem julga crime comum do Presidente é o STF, o SF só julga crimes relacionados ao cargo de presidente.

    Só estou comentando para fixar o conteúdo, caso esteja algo errado aceito crítica construtiva. 

    #VOUSERPRF

  • Caros colegas,

    Pelo que entendi dos comentários, então: Se um Presidente (eleito em outubro/novembro), cometer assassinato 30 de dezembro e assumir a presidência no dia 01, ele só poderá ser julgado (pela justiça comum) após os 4 anos do mandato (isso se não for reeleito) ?

     

  • CF/88

     

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     

    Bons estudos.

  • STF> Crimes Comuns...

    Senado> Crimes de improbidade...

  • Caro colega,Hugo Freitas, resumindo é isso mesmo. 

  • Se não estava na função de presidente, só será julgado depois que acabar o mandato.

  • Não entendi o porquê de essa questão ter tantos comentários

    simples a questão --> SENADO não julga crime que não é de responsabilidade

  •   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO, NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

    CRIME COMUM COM RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

     

    Requisitos:

     

    2/3 da câmara autoriza

     

    STF julga crime comum

     

    SENADO julga de responsabilidade

     

    CRIME COMUM SEM RELAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

     

    IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA è ele só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato, e já perante a Justiça Comum, por não mais gozar de foro especial por prerrogativa de função.

  • A relação Câmara-Senado Federal abarca somente crime de responsabilidade, isto é, as vedações tipificadas no artigo 85 ao Presidente da República.

    - ATENTAR CONTRA A EXISTÊNCIA DA UNIÃO

    - ATENTAR CONTRA LEIS E DECISÕES JUDICIAIS

    - ATENTAR CONTRA A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    - ATENTAR CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO

    - ATENTAR CONTRA OS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

    - ATENTAR CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA E SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS.

  • Temos uma questão do mesmo assunto, vejam!

     

    O Presidente da República, após manter áspera discussão com um de seus primos, que teve por motivação assuntos relacionados à herança familiar, efetua um disparo de arma de fogo e mata o referido parente. Abalado com o grave fato e preocupado com as repercussões políticas em razão de sua condição de Presidente da República, consulta seu corpo jurídico, indagando quais as consequências do referido ato no exercício da presidência.

    Seus advogados, corretamente, respondem que a solução extraída do sistema jurídico-constitucional brasileiro é a de que

    a) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) será imediatamente suspenso de suas funções pelo prazo de até 180 dias, se recebida a denúncia pelo Senado Federal.

    c) será imediatamente suspenso de suas funções, se a acusação for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal.

    d) será criminalmente processado somente após o término do mandato, tendo imunidade temporária à persecução penal.

     

    Comentários

     

    O Presidente da República está protegido por uma cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Na vigência do mandato, o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função (art. 86, § 4º, CF/88).

    Na situação apresentada, o Presidente cometeu um homicídio que nenhuma relação tem com o exercício da função. Portanto, ele só poderá ser responsabilizado criminalmente por esse crime após o término do mandato.

    Gabarito: alternativa D.

  • Admitida a acusação por 2/3 dos membros da CD, o acusado será julgado :

    NOS CRIMES COMUNS - perante o STF;

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - perante o SF;

    Todavia, o Presidente só responde durante seu mandato por atos praticados no exercício da função. E, não por atos estranhos ao exercício da função.

  • Importante notar que, em que pese a questão estar errada devido à "imunidade penal relativa" prevista no art 86, parrágrafo 4º, também importante salientar que a afirmação possui um segundo erro, tratando-se do julgamento de CRIME COMUM perante o SENADO, ou seja, tinhamos duas chances de acertar a questão, o que facilitou bastante.

  • " Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal.  "

     

    Tudo bem que o erro está no fato de ser o Senado Federal, pra questão, o competente para julgar o Presidente que comete crime comum. Mas me surgiu a dúvida: a partir de qual momento, na hipótese de ocorrência de crime comum, passa a ser ele passível de investigação/penalização pelo STF? Diplomação? Posse? 

     

    Não é o foco da questão, mas creio que seja uma dúvida plausível.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • Ronaldo Filho, a imunidade vem com a diolomação !!

     

  • A CF preceitua que: 

     

    Art. 86, §4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Em virtude disso, se o crime praticado não guardar conexão com o exercício das funções presidenciais (seja ele praticado antes ou até depois do mantado, acredite!), o Presidente da República só poderá ser por ele responsabilizado após o término do seu mandato, perante a justiça comum (suspendendo-se a prescrição). Lembrando que essa  imunidade relativa aplica-se apenas a infrações penais. 

     

  • Nos crimes comuns pelo STF, e só depois que acabar o mandato 

  • CRIME COMUNS - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • 2 erros na questão

    1 - O Presidente na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos, sendo esses : crimes comuns praticados antes do mandato e/ou durante que não tenha relação com a sua função;
    2 - Crimes comuns do Presidente da República são julgados pelo STF.

  • RIME COMUNS - STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • crime comum - STF 

    De responsabilidade - Senado 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • 2 erros! Resumindo....

    Esse crime terá que esperar para ser julgado depois que ele deixar de ser presidente pois foi um homicídio que não teve nada a ver com as funções do cargo. E mesmo que tivesse sido por razões do cargo, por se tratar se crime comum, seria julgado pelo STF.

    OBS: Qualquer infração penal cometida por presidente que NÃO seja por razões do cargo, NÃO é julgado enquanto ele for presidente. Tem que esperar a "beleza" deixar de ser presidente para aí sim ele começar a ser julgar. 

  • crime comum --> STF

    crise de responsabilidade -->SF

  • GABARITO ERRADO

     

    Crime comum não relacionado ao mandato:

    Independentemente de quando foi praticado (antes ou durante o mandato) ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativa).

  • Trata-se da irresponsabilidade ou imunidade penal relativa, pois foi um crime cometido fora do seu mandato, portanto, não poderá ser processo enquanto estiver no cargo. Após o fim, o processo tramitá normalmente

  • homicídio é crime de responsabilidade? Logo, não há de se falar em Senado.

    obrigado, de nada.

  • Dois erros:

    - foi ato estranho à função, não pode ser processado durante o mandato.

    - não é crime de responsabilidade, o julgamento não seria, em tese, de competência do Senado.

  • ERRADA

     

    A COMPETÊNCIA SERIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • ato estranho à função não pode o presidentes responder durante o mandato.

    Senado só julga os crimes de responsabilidade do presidente da república.

  • Patrulheiro Ostensivo, PADRÃO!

  • Essa questão não ficou desatualizada depois do informativo 900 do STF?

  • Crimes comuns = STF.

  • Acredito que aqui são dois erros conforme CF/88.


    1.) Art. 86.: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputadosm ele será submtido a julgamento perante ao STF nas infrações penais comum.


    2.) § 4º. O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 86 Admitida a acusção contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Trbunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Par. 3o. Enquando não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Par. 4o. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilidado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Existe a imunidade do Presidente na CF/art. 86ºp.4º: o Presidente, na vigência de seu mandato, não será responsabilizado por atos estranhos ao exercicíos de suas funções.

     

    sendo assim, ele somente responderia após o término do mandato perante a justiça comum.

  • Na vigência de seu mandato, o Presidente da República possui a chamada imunidade relativa ou inviolabilidade presidencial.

     

    Isso significa que ele não responderá por atos anteriores ao exercício do mandato.

     

    Quanto aos fatos ocorridos durante o mandato, haverá a distinção, pois somente aqueles que guardem efetiva relação com o cargo serão processados.

     

    Os demais receberão a mesma providência dos crimes antes da assunção ao cargo:

     

    Ø     o processo ficará suspenso, podendo prosseguir apenas depois que terminar o mandato.

     

    Nesse período, não haverá o curso da prescrição penal.

     

    Voltando à questão, está errada, uma vez que o crime foi anterior à vigência do mandato.

     

    Nessa situação, o processo não correrá, seja nas Casas Legislativas, seja no STF.

     

    by neto..

  • Várias teorias ,inumeros filósofos para chegar ao seguinte ponto: HOMICÍDIO -----> CRIME COMUM . Senado Julga Crime comum do Presidente da República? NÃO

    OBJETIVIDADE GALERA!

  • Comuns: STF Responsabilidade: SENADO Requisito: 2/3 da aprovação da câmara dos deputudados para que seja dado a instauração.
  • https://www.youtube.com/watch?v=F_NY87VR_nQ

  • Padrão de resposta: Primeiro o gabarito; depois o fundamento.

  • CRIME COMUM= STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO

  • Pessoal, era só se atentar que o senado federal julga os crimes de responsabilidade, não os crimes comuns como um homicídio.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Na hipótese de o presidente da República praticar um homicídio, relacionado ao mandato, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    OU AINDA:

    Na hipótese de o presidente da República praticar crime de responsabilidade, na vigência de seu mandato, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal

  • (CESPE / DPU – 2016) No caso de o Presidente da República, na vigência do mandato, praticar crime comum não relacionado às funções do cargo, sua responsabilização perante o Supremo Tribunal Federal estará condicionada à admissibilidade da acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

    Comentários:

    O Presidente da República, na vigência do mandato, está protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Isso quer dizer que, na vigência do mandato, o Presidente não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.

    Na situação descrita pelo enunciado, na qual o Presidente cometeu crime não relacionado às funções do cargo, ele não poderá ser responsabilizado. Questão errada.

  • Crime comum (relacionado ao mandato): STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Ambos dependem da autorização de 2/3 da Câmara para serem instaurados.

     

    Crime comum (não relacionado ao mandato): Independentemente de praticado antes ou durante o mandato presidencial ficará suspenso, cessado o mandato, será o ex-presidente processado normalmente (irresponsabilidade penal relativamente)

     

    GT>>>>ERRADO.

  • Errado. art. 86, § 4º .

    O P.R ➞ durante seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "cláusula de irresponsabilidade penal relativa" ➞ o P.R não poderá ser responsabilizado, na vigência do mandato, por crimes que praticou antes de ser P.R.

  • Errado.

    Na vigência de seu mandato, o Presidente da República possui a chamada imunidade relativa ou inviolabilidade presidencial. Isso significa que ele não responderá por atos anteriores ao exercício do mandato. Quanto aos fatos ocorridos durante o mandato, haverá a distinção, pois somente aqueles que guardem efetiva relação com o cargo serão processados. Os demais receberão a mesma providência dos crimes antes da assunção ao cargo: o processo ficará suspenso, podendo prosseguir apenas depois que terminar o mandato. Ah, nesse período não haverá o curso da prescrição penal. Voltando à questão, ela está errada, uma vez que o crime foi anterior à vigência do mandato. Nessa situação, o processo não correrá, seja nas Casas Legislativas, seja no STF. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Imunidade do Pres. da República:

    O Pres. da República não dispõe de inviolabilidade material (palavras e opiniões). Essa prerogativa é assegurada apenas aos membros do Legislativo.

    O Pres. da República possui três imunidades processuais (formais):

    a) Necessidade de autorização prévia da CD, por 2/3 de seus membros, p/ o Pres. da República ser processado e julgado por crimes comuns e de responsabilidade. Essa imunidade não impede a instauração de IP no STF.

    b) Nas infrações penais comuns, o Pres. da República só pode ser preso após a sentença penal condenatória. Não pode ser preso em flagrante delito ou sob qualquer outra forma de prisão cautelar (preventiva, provisória etc.), seja o crime afiançável ou inafiançável.

    c) Na vigência do mandato, o Pres. da República não responde pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, i.é., por atos que não guardem conexão com o exercício da presidência da República (= irresponsabilidade penal temporária). Essa imunidade não impede a apuração de responsabilidade civil, adm., fiscal ou trabalhsta, ainda que durante o exercício do mandato.*

  • "Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal."

    "Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o STF."

  • Resposta do Igor Duarte tá errada. desconsiderem

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da irresponsabilidade penal relativa, também conhecida como imunidade presidencial, prevista no art. 86, §4º, da CF/88. Conforme art. 86, § 4º “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

    Interpretando o dispositivo constitucional, é correto dizer que a norma que dele se extrai estabelece que as infrações penais praticadas pelo Presidente da República antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO ERRADO

    CRIME COMUM----> Autorizado pelo CD é julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade----> Autorizado pela CD é julgado pelo SF

  • ERRADO

    Cláusula de irresponsabilidade penal relativa:Na vigência do mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela .Diz-se, portanto, que o Presidente da República tem uma relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções.

    São também considerados atos estranhos ao exercício da função os crimes que foram praticados antes do início do mandato presidencial. Assim, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado, na vigência do mandato, por crimes que praticou quando ainda não era Presidente da República.

    *** somente se aplica às infrações de natureza penal.

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale(Noções de Direito Constitucional)

  • Resumindo, o PR será Imune a "atos estranhos" --> Imunidade Temporária

    Atos Estranhos = Aqueles que não tem relação com o cargo; Praticados antes;

  • (AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    O presidente da República vai passar por um prévio juízo de admissibilidade (político) tanto nos crimes comuns como nos crime de responsabilidade. Autorização de 2/3 dos seus membros em votação nominal. (Câmara dos deputados)

    Não há impedimento a inquérito e oferecimento da denúncia.

    Fonte - MAPA MENTAL DO JOTTA

  • Durante o mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Art 86/CF
  • ERRADO

    art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    OBS: Esse dispositivo aplica-se apenas ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sendo vedado a ampliação. INF. 816.

     

  • STF! NÃO É SENADO! #CRIME COMUM.

  • FOI PRATICADO ANTES - ATO ESTRANHO

  • STF não é S.F

  • É a chamada IMUNIDADE PENAL RELATIVA. O Presidente da República, durante o mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Logo, somente caberá o seu processamento pelo crime praticado após cessar a vigência do mandato eletivo. Cuidado, alguns comentários estão fazendo referência ao fato da competência não ser do Senado e sim do STF, mas atentem, a competência será do STF para julgamento de crimes comuns mas ainda sim deverá estar relacionado ao exercício da função, caso contrário, somente será processado após o término do mandato. Abraços!

  • O gabarito desta questão está errado.
  • O gabarito desta questão está errado.
  • Senado Federal(crime comum)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A questão aborda a "irresponsabilidade penal relativa" ou "imunidade presidencial", prevista no art. 86, §4º, da CF/88.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Vejamos o que diz a doutrina sobre o tema:

    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Pedro Lenza, 2015.

     

    OBS.: frisa-se que o disposto no art. 86, §4º, da CF/88, NÃO se aplica aos governadores, aos prefeitos e aos membros do Poder Legislativo.

  • crime comum , camará dos deputados aprova e STF julga

  • HOMICÍDIO (CRIME COMUM) - QUEM JULGA É O STF, NÃO SENADO! ...PRÓXIMO!

  • Cuidado com os comentários que falam que o presidente será julgado pelo STF após a admissão pela Câmara dos Deputados!

    Na questão, o crime praticado foi o homicídio, o qual não tem nenhuma relação com o cargo. Logo:

    art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Para maiores esclarecimentos, olhem a questão

    Q602729

    link da questão:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/11a2f1cf-c9

  • Fui procurar em outra questão. Só queria saber onde ele seria julgado em crime comum cometido anterior a função:

    -- Crime comum RELACIONADO COM AS FUNÇÕES -> STF

    -- Crime comum NÃO RELACIONADO COM AS FUNÇÕES (antes ou durante) -> JUSTIÇA COMUM, PÓS MANDATO

    -- Crime de RESPONSABILIDADE: Senado Federal

  • Como o crime comum (homicídio) não guarda relação com função presidencial (até porque foi cometido antes do início do mandato), o processamento somente poderá se dar após o término do mandato, perante a justiça comum. Item falso, portanto. Acaso este homicídio houvesse sido cometido no curso do mandato e estivesse relacionado à função, o foro competente seria o STF (desde que a Câmara tivesse autorizado o processamento por 2/3 dos seus membros).

    Gabarito: Errado

  • Crime comum -> STF

    Crime de responsabilidade -> Senado

  • Muita gente não se atentou ao fato do crime ter sido praticado ANTES da vigência do mandato, ou seja, nessa hipótese, o Presidente da República responderá pelo crime como cidadão comum perante o Tribunal do Júri somente após o término do mandato.

    Art. 86:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ESSA CRIS É MUITO CHATA, MEU!!!

  • Tratando-se de crime comum (homicídio), será o Presidente Julgado pelo STF. Além disso, durante o mandato, ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos à função. Veja o que diz a CF:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Essa Chris tá em todas as questões com esse texto, chatice!!

  • Pra quem estiver incomodado com essa tal de Cris, entra no perfil dela e bloqueia o usuário. Aí o QConcursos ocultará as mensagens que esse usuário mandar. Eu já fiz isso.

    Aqui é pra quem quer estudar! Vai ser chata na casa do c@r@lh0!

  • ERRADO

    CRIME COMUM=STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE=SENADO

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA / IMUNIDADE FORMAL TEMPORÁRIA

    O Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.