SóProvas


ID
2305828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, à execução, ao mandado de segurança e à ação rescisória na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

Havendo violação de lei ou divergência jurisprudencial, caberá interposição de recurso de revista de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou em mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Caberá RECURSO ORDINÁRIO, de acordo com o disposto na CLT e nas súmulas do TST:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

    Súmula 158, TST - Da decisãof de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.

    Súmula 201, TST - Da decisão de TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.»

    ATENÇÃO: a interposição de Recurso de Revista, no caso de violação de lei ou divergência jurisprudencial, é considerado pelo TST como erro grosseiro, não sendo possível aceitar o RR como se RO fosse (não há fungibilidade nessa caso):


    OJ 152 da SDI-2 (TST) : A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

  • CLT -   Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:      

               

                 a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;        

     

                 b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;       

     

                 c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    

  • O Recurso de Revista, constante no art. 896 CLT tem natureza extraodinária. A ideia do Recurso é uniformizar a jurisprudência. Além de todos os requisitos gerais recursais o Recurso de Revista exige o pré-questionamento da matéria S. 297 TST (através de embargos de declaração), além da transcendência prevista no art.  896 A CLT.

  • OJ nº 152 da SDI-II

    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

  • GABARITO ERRADO!!!!

  • Para o TST é um erro grosseiro equivocar-se nesta questão.

  • ü  SUM-201 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

     

    ü  SUM-158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória: desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, tendo em vista vício existente que a torne anulável. é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

  • ERRADO

     

    É importante ter em mente que o Mandado de Segurança e a Ação Rescisória são de competência originária de Tribunal e, portanto, não são passíveis de impugnação mediante Recurso de Revista.

     

     

    Súmula nº 158 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

     

    Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

    OJ nº 152, SDI-II. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

     

    Vídeo que fiz para facilitar a visualização do "caminho" do RR: https://www.youtube.com/watch?v=6lVg4AcGWLE

  • Errado, NÃO cabe interposição de recurso de revista de decisão definitiva de TRT em ação rescisória ou em mandado de segurança. 

  • Mandado de Segurança e Ação Rescisória são de competência originária do TRT. Logo, caberá Recurso Ordinário para o TST, se preenchidos os requisitos.

  • GABARITO ERRADO.

    GALERA, PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA, VOU MANDAR COMENTÁRIO BEM COMPLETO!!

    Segue interessados sigam meu perfil ---- @prof.albertomelo

    A ação rescisória tem sua competência originária no Tribunal. Portanto, a primeira decisão em sede de rescisória é atacável por meio de recurso ordinário e não de revista. Lembre-se que o RR só é cabível quando outro recurso (ordinário ou de petição) já tenha impugnado a decisão definitiva.

     

    Quanto ao Mandado de Segurança, segue a mesma regra quando a competência também é originária do TRT.

    OJ nº 152 da SDI-II

    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

     

  • Gabarito:"Errado"

    • SBDI-2, OJ 152: A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
  • Ação Rescisória = competência de TRT ou TST (jamais em primeira instancia)

    Mandado de Segurança = pode haver competência de primeira instancia se for autoridade fora do judiciário, por exemplo ato de auditor fiscal

    OJ nº 152 da SDI-II AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

    Resposta: Errado

  • (ERRADO) No caso, o mandado de segurança e a ação rescisória são de competência originária do TRT, portanto, o acórdão será passível de recurso ordinário (art. 895 CLT) e não de recurso de revista, que é cabível contra acórdão do TRT proferido em grau de recurso ordinário (art. 896 CLT)