-
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
---------------------------------------------------------
CF 88,
art. 195,
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
---------------------------------------------------------
Lei 8.212,
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
---------------------------------------------------------
Limite das contribuições:
Teto do RGPS: R$ 5.189,82 (2016)
Tabela do SC (Empregados, Domésticos e Avulsos):
Até R$ 1.556,94 – 8%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – 9%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 – 11%
-
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) ---> Alíquota
Até R$ 1.659,38 ---> 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ---> 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3 ---> 11%
-
A titulo de informacao . Aliquota e o percentual de incidencia.
-
Questão passível de recurso, pois a contribuição a cargo do Empregado é (são) 8,9,11% incidente sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SOBRE A REMUNERAÇÃO, DIZ RESPEITO A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, OU SEJA, A CARGO DA EMPRESA.
-
O COMENTÁRIO DO COLEGA Luciano Tiengo, SMJ, NÃO PROCEDE, POIS A Lei 8.212 DIZ:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
-
É cada loucura nos comentários.... Hahaha
-
O segurado empregado pode ter dois empregadores?
-
Cleidson Souza. Pode sim! Ter dois empregadores e descontará dos dois.
-
GABARITO: CERTO
Independente se o empregado, no caso da questão, mas também do doméstico e do trabalhador avulso (Lei 8212/91, art. 20), trabalhar para um ou mais empregadores, a contribuição é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa.
As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, ou seja, quanto maior o salário de contribuição, maior será a alíquota.
A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico que presta serviços remunerados a mais de um empregador será efetuada da seguinte forma:
a) quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário de contribuição, ela incidirá sobre o total de remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.
b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.659,38 ----------------------------- 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 ----------- 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 ---------------11%
Valores de dez/2017
-
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) /// ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.693,72 ----------------------------- > 8%
de 1.693,72 até 2.822,90 -------------> 9%
de 2.822,90 até 5.645,80 ---------------11%
Valores atualizado 2018
-
Gabarito; Certo
Lei 8.212,
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
-
pessoal errei porque porque a contribuiçao do segurado empregado será sobre o salario de contribuiçao que e das remuneraçoes e a empresa
-
Em suma, meu entendimento sobre a questão foi o seguinte: se o cidadão trabalha em dois empregos, e é segurado empregado do RGPS, terá de contribuir com as devidas contribuições de cada empregador, respeitando o limite máx de contribuição. EX: Moisés trabalha na casa de João no turno da manhã como Jardineiro e nos turnos vespertino e noturno trabalha no condomínio de José como motorista da família, logo ele terá de contribuir com 2 alíquotas incidentes sobre os seus respectivos salários.
-
Na tabela de 2018, empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que recebem até R$ 1.693,72 por mês contribuem com 8% do salário. No caso de uma remuneração que fica entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90, a alíquota é de 9%. Por fim, para salários de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, a contribuição deve ser de 11%.
-
Incide sobre o salário de contribuição, e nao sobre a remuneração. Sobre esta, incide a contribuição patronal.
Questão passível de recurso.
-
Questão um tanto mal feita. -.-'
-
2019
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%
-
o conectivo 'ou" não tornaria a alternativa incorreta.
-
Alguém pode me dizer porque esta questão esta correta?
-
Esse não é o ou exclusivo sim o alternativo .
-
Questão: Correta
8212
Artigo 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5 ;
IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5 .
Vai dar certo!
-
Gabarito''Certo''.
Lei 8.212.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
art. 28
II; § 5°
-
Lei 8.212.
Em Pé ————- Empregado
Travu ————— Trabalhador Avuso
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Font.Alfacon
Prof.Lilian
Às vezes a glória traz a humilhação e há quem da humilhação levante a cabeça.
Eclesiástico 20,11
-
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00 ...................................................7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60 ................................ 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 ................................12%
de 3.134,41 até 6.101,06 ................................14%
FONTE: LIVRO - Direito Previdenciário. Prof. Frederico Amado, pág. 214.
Bons Estudos
-
Inteligência
do art. 195 da Constituição Federal,
seguridade social será financiada por toda a sociedade, inclusive através das
contribuições sociais sobre folhas de salários e demais rendimentos do trabalho
pagos ou creditados e do trabalhador, de acordo com os incisos I, alínea a e
inciso II, respectivamente.
Além
disso, é possível extrair do art. 28, inciso
I da Lei 8.212/1991 que o salário de contribuição para o empregado é a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer
título, durante o mês.
Considerando
que a questão foi aplicada em 2017, a alíquota era progressiva, variando pelo
valor da renda auferida, nos percentuais previstos na Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017.
Ainda,
quanto a existência de limite máximo da contribuição, verifica-se que a
assertiva está condizente com a previsão legislativa, especialmente no art. 28, § 5º da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: CERTO
-
confusa!
-
Para alguns, mesmo sendo a lei seca, o entendimento fica um tanto confuso. Mas se tivermos o mínimo de intimidade com a parte semântica, dominar mais o significado de determinadas palavras, poderemos "trazer as palavras para o universo simplificado" e o assim a compreensão ficará mais nítida!