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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Lei 8.213
art. 16,
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
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CF 88, art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Vale ressaltar também que a CF não estabelece tempo mínimo para que fique caracterizada a união estável, ao contrário do que preceitua a questão.
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É considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito Previdenciário)
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Depois dizem: para o cespe "vc tem tres dedos na mao esquerda" é correto.
Se fosse assim esta questão estaria certa: quem tem o mais tem o menos.
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considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito
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Lei 8.213 , art. 16, § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
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Se fosse na prova, ficaria na dúvida de marcar, mesmo sabendo a resposta.
Isso pois sim, é companheira a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum.
Complicado..
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GABARITO ERRADO
Palavra secreta para definir União Estável: ânimo de constituir família, independente do tempo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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ERRADO
NÃO EXISTE TEMPO MINIMO PRA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL
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Ora, se mantém união estável por mais de cinco anos claro que é companheira. Se a própria CF não estabelece prazo, o que estaria de errado na questão?
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O erro da questão é a determinação de tempo para configurar a união estável.
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Não é estabelecido tempo para configurar União estável,daí o erro da assertiva.
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O erro esta em ter determnado o tempo da União.
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LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.
Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. A união estável, não é estabelecido tempo.
Obs: "Se fosse para adquirir a pensão por morte, o INSS exige mínimo 2 anos de união estável".
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"cinco anos" Matou a questão.
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Gabarito: errado
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Decreto 3048 - art. 16
§ 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
§ 6 Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1 do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Não estabelece previamente um tempo.
Obs.: sou novo na matéria. Se eu errar, mandem mensagem
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2 anos de união
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2 anos de união estável..
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Gabarito: Errado.
Pessoal, cuidado com os comentários equivocados!
NÃO HÁ PRAZO PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL!
O tempo mínimo de 2 anos de união estável é um requisito para receber pensão por morte por mais de 4 meses. As Leis 8.212, 8.213 e o Decreto 3.048 não impõem prazo para enquadramento de companheiros e cônjuges. A banca quis, certamente, confundir os candidatos. Segue um trecho da lei:
L8.213
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
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Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.
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GABARITO: ERRADO
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Atenção, o povo ta dizendo "2 anos de união estável", as leis previdenciárias em nenhum momento definem a quantidade de anos necessários para que se enquadre como União Estável, ela apenas impõe o prazo de 2 anos como uma das condições para se adentrar naquela tabela de idades da pensão por morte...
Cuidado!
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Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de Constituição de família.
TÁ JUNTO JÁ É UNIÃO. PRAZO DE 2 ANOS SÓ SERVE PARA ÓBITO.
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então se não for legalmente divorciado a união estável não é reconhecida?
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A questão está incorreta.
Observe como o companheiro e a companheira são conceitos pela legislação:
- Lei 8.213/91
Art. 16 [...]
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
- Constituição Federal
Art. 226 [...]
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Portanto, perceba que o erro da questão é exigir um período superior a cinco anos para a configuração da união estável.
Resposta: ERRADO
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A questão pecou ao dizer que há prazo de mais de 5 anos para configuração de união estável
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decreto 10410 atualizando o decreto 3048, trouxe o conceito de UNIÃO ESTÁVEL: É AQUELA CONFIGURADA, CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ENTRE PESSOAS, estabelecida com intenção de constitição de família.
CUIDADOOO!! ELA NÃO SE REFERE A PRAZO DE DOIS ANOS.
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LEI 8.213:
Art. 16.
§ 3º CONSIDERA-SE COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o
Art. 226 da CF/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
§ 5º AS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL e DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
§ 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito do segurado.
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§ 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, desde que comprovado o vínculo na forma estabelecida no § 3º do art. 22.
§ 6º-A As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.
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já imaginou isso kkkkk