SóProvas


ID
2305843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente a segurados, cumulação de benefícios e previdência complementar, julgue o item a seguir.

Entende-se como companheiro ou companheira para efeito de proteção previdenciária a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213

    art. 16,

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

  • Vale ressaltar também que a CF não estabelece tempo mínimo para que fique caracterizada a união estável, ao contrário do que preceitua a questão.

  • É considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito Previdenciário)

  • Depois dizem: para o cespe "vc tem tres dedos na mao esquerda" é correto. 

    Se fosse assim esta questão estaria certa: quem tem o mais tem o menos.  

  •  considerada união estável aquela verificada entre duas pessoas como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos (art. 226, § 3º, da Constituição Federal), desde que não haja impedimento para o casamento para ambas. Não há mais necessidade de comprovação de convivência por mais de cinco anos, que era exigida pela Lei n. 8.971/1994, estando a união estável atualmente regulamentada pela Lei n. 9.278, de 10.05.1996. (Carlos Alberto Pereira - Manual de Direito 

  • Lei 8.213 , art. 16, § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

  • Se fosse na prova, ficaria na dúvida de marcar, mesmo sabendo a resposta.

     

    Isso pois sim, é companheira a pessoa com quem o segurado mantém união estável por período superior a cinco anos, independentemente da existência de prole em comum.

     

    Complicado..

  • GABARITO ERRADO

     

    Palavra secreta para definir União Estável: ânimo de constituir família, independente do tempo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • ERRADO 

    NÃO EXISTE TEMPO MINIMO PRA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL 

  • Ora, se mantém união estável por mais de cinco anos claro que é companheira. Se a própria CF não estabelece prazo, o que estaria de errado na questão?

  • O erro da questão é a determinação de tempo para configurar a união estável.
  • Não é estabelecido tempo para configurar União estável,daí o erro da assertiva.

  • O erro esta em ter determnado o tempo da União.

  • LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.

    Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. A união estável, não é estabelecido tempo.

     

    Obs: "Se fosse para adquirir a pensão por morte, o INSS exige mínimo 2 anos de união estável".

     

  • "cinco anos" Matou a questão. 

  • Gabarito: errado

    --

    Decreto 3048 - art. 16

    § 5º  Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.       

    § 6  Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1 do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Não estabelece previamente um tempo.

    Obs.: sou novo na matéria. Se eu errar, mandem mensagem

  • 2 anos de união
  • 2 anos de união estável..

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, cuidado com os comentários equivocados!

    NÃO HÁ PRAZO PARA CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL!

    O tempo mínimo de 2 anos de união estável é um requisito para receber pensão por morte por mais de 4 meses. As Leis 8.212, 8.213 e o Decreto 3.048 não impõem prazo para enquadramento de companheiros e cônjuges. A banca quis, certamente, confundir os candidatos. Segue um trecho da lei:

    L8.213

     Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Atenção, o povo ta dizendo "2 anos de união estável", as leis previdenciárias em nenhum momento definem a quantidade de anos necessários para que se enquadre como União Estável, ela apenas impõe o prazo de 2 anos como uma das condições para se adentrar naquela tabela de idades da pensão por morte...

    Cuidado!

  • Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de Constituição de família.

    TÁ JUNTO JÁ É UNIÃO. PRAZO DE 2 ANOS SÓ SERVE PARA ÓBITO.

  • então se não for legalmente divorciado a união estável não é reconhecida?

  • A questão está incorreta.

    Observe como o companheiro e a companheira são conceitos pela legislação:

    - Lei 8.213/91

    Art. 16 [...]

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    - Constituição Federal

    Art. 226 [...]

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Portanto, perceba que o erro da questão é exigir um período superior a cinco anos para a configuração da união estável.

    Resposta: ERRADO

  • A questão pecou ao dizer que há prazo de mais de 5 anos para configuração de união estável

  • decreto 10410 atualizando o decreto 3048, trouxe o conceito de UNIÃO ESTÁVEL: É AQUELA CONFIGURADA, CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA ENTRE PESSOAS, estabelecida com intenção de constitição de família.

    CUIDADOOO!! ELA NÃO SE REFERE A PRAZO DE DOIS ANOS.

  • LEI 8.213:

         Art. 16. 

           § 3º CONSIDERA-SE COMPANHEIRA ou COMPANHEIRO a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o

    Art. 226 da CF/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

    § 5º AS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL e DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito do segurado.   

  • § 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, desde que comprovado o vínculo na forma estabelecida no § 3º do art. 22.       

    § 6º-A As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.     

  • já imaginou isso kkkkk