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ID
2305852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 – I Jornada de Direito Civil (2002):
    4 – Art. 11: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
    Exemplo: Contrato do Ronaldo com a Nike que permite o uso vitalício de imagem (assinado nos EUA). Se fosse celebrado no Brasil, seria nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). > A cessão de uso dos direitos da personalidade nesse caso é permanente.

     

    Questão semelhante:

    Ano: 2016/ Banca: CESPE/ Órgão: PGE-AM/ Prova: Procurador do Estado

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso (E).

     

    (Comentário editado em 15.11.2017).

  • Gabarito "Certo".

     

    O enunciado 4 da 1ª Jornada de Direito Civil corrobora o entendimento, ao dispor que o exercício pode sofrer limitação, não o direito em si. Veja-se: 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    O enunciado 139 da 2ª Jornada de Direito Civil permite apenas a limitação, não a renúncia nem a transmissão. Veja-se: 139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    O gabarito parece discordar do enunciado nº. 139, já que este parece autorizar a limitação do direito em si.

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A renúncia aos direitos patrimoniais provenientes da exploração econômica da obra do autor não pode ser extensível aos direitos de personalidade, incluído o de natureza moral, que são intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis." (STJ, REsp 1.558.683/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016).

  • E os contratos dos participantes de programas de reality show [que incluem limitação aos direitos de personalidade, como imagem e intimidade] são nulos?

     

  • Creio que o erro seja na palavra "renúncia", pode haver limitação ao direito da personalidade, mas se eu colocar uma claússula de renúncia, está será nula por base nos princípios constitucionais, ainda mais no que tange aos direitos da personalidade, "honra, imagem, liberdade..."

    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • Art. 11. Com  exceção  dos  casos  previstos  em  lei,  os  direitos  da  personalidade são  intransmissíveis  e  irrenunciáveis,  não podendo o  seu  exercício  sofrer  limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são são  intransmissíveis porque  não  podem  ser transferidos  de  uma  para  outra  pessoa,  nascem  e  se extinguem com  o  seu titular  (são  dele  inseparáveis);  são  indisponíveis,  em  regra, (indisponibilidade  relativa),  porque  estão  fora  do comércio  (não  possuem valor econômico);  são  irrenunciáveis,visto que a pessoa não pode renunciar um  direito  que  é  inerente  a  sua  personalidade. 

    ----> Embora  os  diretos  da  personalidade  sejam  intransmissíveis,  seus efeitos patrimoniais são transmissíveis e podem ser negociados[não o direito]

     

  • Esse é o entendimento do CESPE, não considera existir limitação ou até mesmo renúncia de DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE. Mesmo contrariando o enunciado existente, é decorar e acertar a questão. 

  • Nesta questão CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Judiciária (Q592463)

    A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue o item a seguir.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.

    O gabarito foi ERRADO, mesmo a questão não especificando que a limitação é do exercício dos direitos da personalidade.

  • Houve mudança do gaba definitivo para Errada: "Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que 
    tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos".

     

  • Gabarito alterado para errado: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • é só pensar no big brother os participantes tem seus direitos a personalidade limitados por certo tempo!

  • Cespe fazendo cespice. A regra é que não podem ser limitados, mas cespe é cespe.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    CESPE deu Gabarito: ERRADO

     

    Vai entender...

  • Talvez tenha respondido muitas questões sobre o art. 11, CC/02, pois achei a questão "normal".

    ERRADO, uma vez que o próprio caput do art. 11 do CC/02 já alerta o intérprete quanto à possibilidade de limitação e renúncia aos direitos da personalidade "Com exceção dos casos previstos em Lei..."

  • complementando:


    I Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

     

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Sempre entendi que os direitos de personalidade poderiam sofrer LIMITAÇÕES (de acordo com o enunciado da I Jornada de direito civil 4 – Art.11), mas não RENÚNCIA, como exposto na questão. 

  • Justificativa CESPE: Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos. GABARITO DEFINITIVO: E

  • titularidade é diferente de exercício; errei a questão pois pensava que a questão estava se referindo à titularidade

  • Peraí, quer dizer que eu posso, através de contrato escrito, RENUNCIAR a um direito da personalidade?? Isso não faz o menor sentido.
    Estes direitos são irrenunciáveis.
    Você pode até abrir mão deles temporariamente, porém, renunciar é algo mais permanente.
    Acredito que haja um equívoco aí..

  • Absurda essa questão. Tudo bem que é possível a limitação, mas, da maneira como foi formulada a questão, não tem como marcar errado, não! Não é possível a renúncia, em regra! A exceção são os casos previstos em lei.. deveria ter especificado um pouco mais, ao invés de achar que o candidato tem bola de cristal pra prever o que a banca quis dizer...

     

  • Questão sem lógica e sem noção. Observem a questão Q738006. Lá a banca considerou como errada!!!

  • Gente, os direitos da personalidade podem ser sim limitados, transferidos e renunciáveis, desde que de maneira TEMPORÁRIA e ESPECÍFICA. Ex: Casos de reality show., onde direitos à privacidade, intimidade,imagem, são violados temporariamente e especificamente.

  • SO LEMBRAR DO BBB, CASO EM QUE HÁ RESTRIÇÃO DE PERSONALIDADE.

  • Q738006  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM   Prova: Procurador do Estado

     

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    Gabarito da Banca: ERRADO

  • Demorei para entender o gabarito, mas sistematizado fica simples.


    A assertiva traz 3 institutos: a LIMITAÇÃO, a TRANSMISSÃO e a RENÚNCIA.

    De fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. O contrato visando à transmissão e à renúncia, portanto, seria nulo.

    O erro da questão é falar que o contrato visando à limitação seria nulo. Está errado, pois a doutrina admite a limitação voluntária.

    Um adendo: se a questão pedisse a resposta exclusivamente com base no Código Civil, o gabarito seria "certo", pois a regra é a impossibilidade de limitação voluntária.

  • O problema maior que tive com a questão foi a conjunção "e".

    "...limitação, a transmissão e(ou) a renúncia..."

    É possível pensar em um contrato cujo objeto seja a limitação, a transmissão e a renúncia. No BBB, o contrato pode prever inicialmente a limitação e, posteriormente, a transmissão e a renúncia do direito à imagem. Logo, esse contrato por prever tudo seria nulo.

  • Mais uma questão coringa CESPE. Você sabe todo o assunto, mas não sabe como o avaliador quer que você responda.

    Se de acordo com a regra do CC (art. 11, segunda parte), questão errada. Essa foi a primeira resposta do CESPE, que em muitos casos se baseia na letra lei, desconsiderando o entendimento doutrinário e jurisprudencial atual.

    Se de acordo com a exceção do CC (art. 11, primeira parte), questão certa.

    Se de acordo com a doutrina civilista moderna, que praticamente derrogou o art. 11 do CC, criando enunciados contra legem (enunciados 4 e 139, das Jornadas de Direito Civil), questão errada. Esse foi o gabarito definitivo.

    O mais correto, seria a banca anular uma questão como essa, principalmente, tendo visto o seu próprio equívoco.

  • BBB - limitação de direito da personalidade (privacidade).

  • Questão errada.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     Logo, errada a questão.

  • Gabarito --> ERRADO.

    Os direitos da personalidade podem ser limitados de maneira temporária (e tão só) por disposição voluntária, ainda que as hipóteses de limitação não estejam previstas em Lei. Portanto, o contrato seria nulo não em razão da possibilidade de limitação, mas em razão da sua transmissão e/ou renúncia, estes, vedados pelo art. 11, CC/02.

  • O erro da questão é considerar que todas as situações de limitações dos direitos de personalidade serão nulas, quando, em verdade, poderão ser (caso a lei proíba tal limitação e disponibilidade - por exemplo, um contrato em que Fulano aceita ser uma presa para leões famintos num safari, atentando contra o principal direito de personalidade, contra a vida) ou não (que o diga os milionários dos BBB's).

    "Batei, batei, e abrir-se-vos-á!" Jesus Cristo.

  • Resposta da professora: "Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos."

     

    Q738006 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Não entendi. A professora poderia explicar???

  • Guilherme, na questāo indicada por você o erro consiste em dizer "caso o acordo seja economicamente vantajoso". Veja que a disponibilidade relativa de (alguns) direitos da personalidade nāo está (necessariamente) vinculada a critérios econômicos. CESPE adora perguntar isso, por sinal.

     

    Espero ter ajudado!

  • Para mim, o problema é conseguir identificar quando o enunciado, como este, quer a regra a ou a exceção. Fui pela regra contida no art. 11, do CC, mesmo sabendo que havia exceção.

  • Guilherme, serão considerados válidos os contratos cuja limitação do direito de personalidade não seja nem permanente, nem geral. Se o acordo for-lhe economicamente vantajoso, mas a limitação for permanente e geral, não será válido.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Gabarito errado

     questão 103

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/Gab_Definitivo_291_SEEDF_006_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/291_SEEDF_006_01.pdf

  • tem gente que disse que a questão ta errada por dizer que a limitação seria nula, então como fica no caso dessa questão?

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Técnico Judiciário

    Resolvi certo

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.  ERRADO

     

     

  • Contratos escritos que objetivem a limitação (1), a transmissão (2) e(ou) a renúncia (3) de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

     

    Temos que:

     

    (1): O contrato será válido (é possível a limitação, desde que temporária. Logo, incorreto afirmar que qualquer contato que objetive a limitação é nulo).

    (2): O contrato será nulo (é permanente).

    (3): O contrato será nulo (é permanente).

     

    Diante deste erro, toda a proposição está incorreta.

  • Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”. Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária (exceção dos casos previstos em lei.) É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO existem limites aos atos de restrição voluntária.  São  limites aos atos de restrição voluntária:

     

    - EXCEÇÕES previstas em LEI.

    - NÃO pode ser PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    Q152960 Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q768615 Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. GAB ALTERADO para: E

     

    Q738006 Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Como saber se o CESPE quer a regra ou a exceção?

  • RENUNCIAR? Contrato que limite temporariamente os direitos da personalidade sabemos que é possível, mas RENUNCIAR direitos por meio de contrato????????????

  • exemplo de limitação: BIG BROTHER BRASIL

  • Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    Outra questão da Cespe. Gab.: Errado.

    Como saber se a Cespe quer a regra ou a exceção?

    Limitação dos direitos da personalidade não é possível, como diz o fundamento da presente questão?

  • Pra quem acha que Big Brother é exemplo de limitação:

    "A mesma tese vale para os contratos assinados pelos participantes de programas de realidade (reality shows), caso do programa Big Brother Brasil, veiculado pela TV Globo. Em programas dessa natureza, é comum a celebração de um contrato em que o participante renuncia ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens. O contrato de renúncia é nulo, sem dúvida, aplicação direta dos arts. 11 e 166, VI, do CC. Por outro lado, concorda-se com Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado quando afirmam que o programa, em si, não traz qualquer lesão a direito da personalidade. Por outro lado, saliente-se que pode o participante ter a sua honra maculada pelo programa televisivo, dependendo da forma pela qual as imagens são expostas, cabendo medidas judiciais de proteção em casos tais (art. 12 do CC).

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª edição - 2017 - pg. 87.

    Não concordo com o gabarito.

     

  • Perfeito o comentário do Thiago Mariotti.

  • Amigos, vcs não acham que a "pegadinha" está no NULO, sendo que o correto seria ANULÁVEL.sempre que me deparo com essas expressões do tipo, NULO, ANULÁVEL, INEXISTENTE, VÁLIDO ETC...... paro e penso 2 x.

    o gabarito ao meu ver está ok.

    é nulo, porque o correto seria ANULÁVEL.

    BJS E BONS ESTUDOS

  • A banca fala em RENÚNCIA.  Como considerar incorreta a questão depois de ler isso ?

     

  • O CESPE, ao que tenho percebido, tem duas formas para cobrar o assunto. Vejamos:

     

    O primeiro tem-se com a seguinte questão.

    (Q768615): Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.(CESPE/2017 - SEDF)

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

    item E, mormente porque:

    Em casos excepcioais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrto escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos, mas sim anuláveis. Exemplo disso tem-se nos casos dos direitos da personalidade e do direito de liberdade de expressão.

    A doutrina assinala que o direito à imagem, que é considerado direito da personalidade, não é absoluto, logo é possível mitigá-lo para proteção de outro bem jurídico que com ele conflite. Ela pode ser mitigada em 3 casos: por vontade do titular ou por administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Art. 20 do CC. E x. Programa linhadireta . A imagem o agente é relativizada em nome da manutenção da ordem pública e da administração da justiça.

     

    No segundo caso tem-se a questão cobrada no ano de 2012  pelo CESPE, realizondo a prova para o TJ-RR, em que considerou também o item ERRADO. Vejam o enunciado abaixo:

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.
    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

     

    No mesmo sentido aconteceu com a prova de PGE-AM/2016 (Q738005), em que considerou o item ERRADO

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

     

    Pois é pessoal, nesses dois ultimos casos o CESPE cobrou a literalidade do artigo 11 do CC, em que estabele que: "com exceção dos casos previsto em lei, os direitos da personalidade são instransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofre limitação voluntária.

     

    O que podemos retirar do entimento do CESPE é o seguinte: os direitos da personalidade, em regra, não podem sofrer limitação voluntária. Contudo, o STJ, em caso bem recente - 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201)

  • Excepcionalmente, a renúncia será válida quando os direitos da personalidade tiverem caráter patrimonial.

  • NÃO CONSIGO MARCAR ESSA QUESTÃO COMO ERRADA, E SE CAIR NA MINHA PROVA É BEM PROVÁVEL QUE EU MARQUE CERTO DENOVO, A NÃO SER QUE EU LEMBRE DESSA QUESTÃO EM TELA...

  • Gabarito errado

     questão 103

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/Gab_Definitivo_291_SEEDF_006_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/291_SEEDF_006_01.pdf

  • Dougras PRF2017, só lembrar do Big Brother.

  • O gabarito preliminar ( que era certo) foi ALTERADO PELA BANCA CESPE.
    Gabarito definitivo: ERRADO

    Segue fundamentação da banca:

    CARGO 32 – ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 103 C - E Deferido com alteração
    Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_16_DF/arquivos/SEEDF_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Sabemos que, pelo código civil, a resposta para essa questão é "certo". Porém o STJ já se pronunciou em sentido contrário, afirmando que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Com efeito, o enunciado 4 do CJF, na I Jornada de Direito Civil: "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." A doutrina majoritária também defende que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária. Ex. Reality Show. 

  • Lembrei do BBB e do programa Pânico, quando eles amarravam a Sabrina Sato no parachoque dianteiro de um veículo e faziam manobras com ela presa ao carro.

  • ERRADA.

     

    Podem limitar, temporariamente.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Complementando:

    CÓDIGO CIVIL: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:  Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil: Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    Exemplos: 

    1º alguns casos relativos à cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente: Pode acontecer de, por exemplo, um jogador de futebol contratar com uma empresa de material esportivo o uso da sua imagem em um contrato vitalício. Nessas situações, esses contratos são celebrados em outros países, pois se fossem realizados aqui no Brasil seriam nulos.

    2º Os participantes de reality shows (v.g. Big Brothher Brasil) assinam contratos onde renunciam ao direito a qualquer indenização a título de dano moral, em decorrência da edição de imagens.

     

    Qualquer equívoco, favor informar!!

  • Achei muito útil o comentário do Marcel Torres. 

  • Para responder eu lembrei do BBB. 

  • Ainda discordo do gabarito, sei que podem sofrer limitação voluntaria, mas RENÚNCIA e TRANSMISSÃO? Nunquinha! Na prova deixo em branco...

  • Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos, se forem de caráter permanente.

    Ou seja, a lei possibilita, excepcionalmente, a mitigação desses direitos da personalidade, homenageando o princípio da autonomia da vontade, desde que as disposições sejam de caráter temporário. 

  • acertei pq lembrei do BBB kkk

  • GABARITO: ERRADO

    Vem logo na cabeça o BBB... haha

  • Mas e os atributos da irrenunciabilidade, intransmissibilidade e indisponibilidade?

  • Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos.

  • É só pensar no BBB.
  • Informativo 606, STJ: Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que NÃO PERMANENTE NEM GERAL, estando o exercício condicionado a prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.

    ASSERTIVA INCORRETA.

  • Errei pela 2° vez essa bela bosta

  • Errado.

     

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntáriadesde que não seja permanente nem geral.

     

    Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

     

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ENUNCIADO 531 – A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento. Artigo: 11 do Código Civil

     

  • Em 04/04/2018, às 15:38:20, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/03/2018, às 10:59:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/02/2018, às 13:43:35, você respondeu a opção C.Errada!

    Se não aprender hoje, posso me matar.

  • Ceveró KKKKKKKKKK

  • Para mim a banca foi maldosa. Deveria ela ter dito que a limitação não seria permanente... Mas facilitar para que se ela pode complicar? kkkkk

  • Cevero kkkkkkkkkk

  • É muito difícil extrair o que o CESPE pensa sobre o assunto.

  • São válidos limitação e transmissão.

    Nulo será a renúncia.

  • Art. 11, CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    - Podem sofrer limitações voluntárias nos casos previstos em lei

     

    - Enunciado 139, Jornada de Direito Civil: os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito do seu titular, contrariamente a boa-fé objetiva e aos bons costumes

     

    - Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitações voluntárias desde que não seja permanente nem geral

     

      

  • Pra mim o problema foi a questão falar em transmissão e renúncia. Transmissão tudo bem, temporariamente. Mas a renúncia... O significado da palavra já traz a ideia de definitividade.
  • Prezados (as), boa tarde. Apenas algumas colocações: a) de fato a questão se revela potencialmente discutível (sob o prisma doutrinário e - a rigor, por força de interpretação literal do próprio dispositivo); b) todavia, ao menos para os guerreiros que têm como foco o Cespe, parece não haver maiores problemas, vale dizer: a banca está alinhada ao entendimento expresso nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil, conforme, bem apontaram as razões invocadas nas respostas dos recursos. Em síntese e me acostando aos demais comentários nessa linha: limitação voluntária desde que não geral, nem permanente é possível! Transmitir (personalíssimos) ou renunciar (pela natureza dos direitos em questão) - sob qualquer enfoque, não é possível. Finalizo apontando o teor do Enunciado 399 das Jornadas de Direito Civil no que concerne à tutela post mortem dos direitos da personalidade pelos parentes (do de cujus) arrolados no parágrafo único do art. 20. Tal proteção "post mortem" de acordo com o Enunciado em tela não enseja/permite a faculdade de limitação voluntária. 

    Saúde e sucesso para todos (as)!

     

  • tem questão que a CESPE quer a letra da lei, outras o entedimeto doutrinário e do STJ. ai fica difícil.

  • Gente, só lembrar do de Férias com o Ex!!!!!

  • Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Comentário do Professor do QC

    " A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil:

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Contratos escritos que objetivem a limitação voluntária, de direitos da personalidade, e que não seja permanente nem geral, serão considerados válidos."

  • Mas no caso a questão por falar de RENÚNCIA e não só de LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, deveria ser correta. A ressalva não é apenas para limitação voluntária que não é geral e permanente? 

  • CARGO 32 – ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL – ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO

    ITEM 103
    GABARITO PRELIMINARC
    GABARITO DEFINITIVOE
    SITUAÇÃO: deferido com alteração

    Em casos excepcionais, admite-se a mitigação dos direitos da personalidade mediante contrato escrito, o que faz que tais contratos não sejam considerados necessariamente nulos.

    Obs.: Uma coisa é limitar o direito, outra coisa é limitar o exercício do direito.

  • Agora sei que nada sei 

    Até então não poderia, mas agora já pode... vai entender...

    Fé em Deus.

  • Existem direitos disponíveis e indisponíveis. O direito a intimidade, por exemplo, é um direito diponível.

  • Pessoal, realmente, os direitos da personalidades são irrenunciáveis, intransmissíveis e imprescritíveis. Entretanto, é plenamente possível sua relativa disposição por meio de contrato, por exemplo, um lutador de MMA ao se submeter à agressão física teve violado o direito da personalidade relativa a sua integridade física. Este contrato é existente, válido e eficaz, tendo seus efeitos plena legalidade. Por outro lado, o lutador poderá a qualquer tempo desistir da luta (eu não lutaria com o Minotouro rsrsrs). Logo, está assegurado o direito da personalidade, não sendo nulo tal contrato, mas anulável (posso ter cometido um erro ao assiná-lo - pensei que lutaria com um camarada do meu nível, mas surgiu em minha frente o Anderson Silva).

    Desculpem os exemplos.

  • Os direitos da personalidade podem ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral O exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 27/4/2017 (Info 606).

  • Mas não é só o exercício que pode sofrer limitação?

  • É só lembrar do BBB

  • A irrenunciabilidade aos direitos da personalidade é relativa.

  • Leiam apenas o comentário do Rafael Nascimento Alves, pois de fato é o que esclare todas as dúvidas.

  • A CESPE possui divergência de entendimento. Há pouco, fiz uma questão na qual o entendimento era pela letra da lei, ou seja, os direitos não podem sofrer limitação. Errei a questão, vi os comentários sobre a divergência doutrinária e anotei para lembrar depois.

    Agora fui direto na opção CERTA, pois lembrei da questão anterior e o enunciado não pedia resposta com base na doutrina. Acabei errando a questão. Se cair uma dessa na prova eu terei muitas dúvidas sobre qual entendimento a CESPE quer.

    Abaixo, há um comentário informando que a banca considerou a resposta como CERTA e após os recursos houve alteração de gabarito.

  • É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

  • Os direitos da personalidade são intransmissíveis, por isso a questão deveria ser considerada CORRETA. É verdade que pelo contrato poderá haver limitação, desde que voluntária, por período determinado e deve ser específica, conforme entendimento da jurisprudência e da doutrina. Mas transmissível, não.

  • Em resumo, é possível a LIMITAÇÃO dos direitos da personalidade. Os contratos nesse sentido são, pois, válidos!

  • essas questões sobre a limitação voluntária sempre são um problema

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Realmente depende do entendimento da banca, que neste caso está variando de prova em prova, e da sua sorte. As demais questões cobram de acordo com a literalidade da lei.

  • Cespe. 2016.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

    ERRADO, pois o CC não admite a limitação (Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária)

    Cespe. 2017.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.

    ERRADO, pois a doutrina admite a limitação (Jornada de direito civil 4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.)

    Aí fica difícil. Sem ao menos especificar se queria a norma legal ou a posição doutrinária?? Desse jeito vira loteria.

    Ok, não adianta brigar com a banca, mas é absurdo que alguém recorra da questão de 2017, p. ex., tendo como argumento a questão da mesma banca, de 2016, e tenha seu recurso indeferido. Apenas o que se espera é lógica.

  • A CESPE é uma baixaria nesse entendimento. ACABEI de fazer uma questão que errei por marcar o entendimento de que esses direitos poderiam sofrer limitação voluntária. Nessa, achei que tivesse aprendido o erro e marquei que as limitações seriam nulas, então. E descubro que a CESPE não fixou entendimento nenhuma. É pura sorte.

  • Enunciado 4 da jornada de Direito Civil : O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Nenhum direito e absoluto:

    A doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito

    da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

  • O problema é que a questão não deixa claro em que se baseia, se na doutrina , ou se CC.

    Aí enfraquece a amizade.

  • Acho que o erro da questão foi dizer "nulo" e não inválido.

  • acabei de resolver uma questão que adota outra tese! Cespe, me ajuda a te ajudar

  • Uma pessoa NÃO poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.

  • A assertiva traz 3 hipóteses: a LIMITAÇÃO, a TRANSMISSÃO e a RENÚNCIA.

    De fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. O contrato visando à transmissão e à renúncia, portanto, seria nulo.

    O erro da questão é falar que o contrato visando à limitação seria nulo. Está errado, pois a doutrina admite a limitação voluntária.

    Um bom exemplo é a pessoa que vi participar do BBB. -> O que pode ser limitado é o exercício do direito e não o direito em si.

    ENUNCIADO 4 CJF: "O exercício dos direitos e personalidade poderá sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral."

  • Limitação de direitos da personalidade é muito amplo. Só em 3 situações é que pode, imagem, nome e doação de órgãos. Acertou quem tava iluminado. Mais uma vez o elemento sorte definindo.

  • lembrem do big brother, onde assinam um contrato limitando a liberdade e intimidade

  • Acho que o erro está na limitação, se tivesse apenas transmissão e renuncia, acredito eu, que a questão estaria correta ao afirmar que seria nulo, mas como menciona limitação, a questão está errada. Me corrijam se meu entendimento não estiver correto!

  • "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

  • Ver questão : "Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária."

    GABARITO: ERRADO. Art. 11, do CC.

  • Errado.

    Não será considerado nulo já que é totalmente possível a limitação voluntária de direitos.

    Vide – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Ex: Participantes de reality show ficam com direitos "limitados", como da liberdade de ir e vir, de comunicar-se com o mundo exterior e etc [...]

    Quanto a transmissão e a renúncia, de fato, os Direitos de Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.

  • Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. 

    Errado

    É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 – I Jornada de Direito Civil (2002):

    4 – Art. 11: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    Exemplo: Contrato do Ronaldo com a Nike que permite o uso vitalício de imagem (assinado nos EUA). Se fosse celebrado no Brasil, seria nulo por ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). > A cessão de uso dos direitos da personalidade nesse caso é permanente.

    O  STJ, em caso bem recente - 2017, firmou entendimento no sentido de que o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes (REsp 1.630.851-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 27/4/2017, DJe 22/6/201)

  • Acredito que o gabarito mais preciso seria "CERTO".

    De fato, o exercício dos direitos de personalidade pode ser limitado. No entanto, como a questão não fala em exercício, mas sim na limitação do próprio direito de personalidade, acredito que o melhor entendimento seria pela impossibilidade de limitação dos direitos de personalidade.

    No que se refere à transmissão e à renúncia:

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Mais alguém pensa assim?

    Por favor,

    Muito obrigado.

  • Renúncia a direito de personalidade?????????????? ainda tem gente defendendo o gabarito.

  • CESPE CADA HORA COBRA DE UM JEITO RAIVAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o seguinte item, que trata de vigência das leis, direitos da personalidade e pessoas jurídicas.

    Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. ERRADO

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de direitos da personalidade, responsabilidade civil objetiva e prova de fato jurídico, julgue o item seguinte.

    Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. ERRADO

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.

    Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária. CERTO

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:17

    É possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade, inclusive, por meio de contratos. Como a situação é excepcional, é preciso ter cuidado. O contrato não será nulo, se a limitação voluntária não for geral e permanente. Exemplo: abrir mão da privacidade para participar do BBB é um caso de limitação voluntária, temporária e específica de direito da personalidade. Esses contratos são válidos.

    Resposta: ERRADO

  • Péssima questão... Acabei de fazer uma questão da CESPE... cobrou LETRA DE LEI... Agora nessa, quer resposta de doutrina e jurisprudência. Afffffff....

    Precisamos ensinar a elaborar questão????

    "De acordo com entendimento jurisprudencial.... De acordo com a Doutrina..."

    "De acordo com o Código Civil..."

  • Millena, aconteceu exatamente o mesmo. Fiz a questão q883545 errei porque levei em conta a jurisprudência. Agora fiz essa questão e errei porque desconsiderei a jurisprudência, pensei que tinham seguido a mesma linha de raciocínio que a questão anterior, ou seja, letra da lei.