SóProvas


ID
2305873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • complementando: se não houver designação de novo procurador no prazo de 15 dias haverá suspensão do processo e o juiz designará um prazo razoavel para sanar a irregularudade, sob pena de se extinguir o processo, se autor ou ser declarado rever, se réu (art. 111 cc art. 76 CPC)

  • GAB : e

     

  • AFIRMATIVA: Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste. [ERRADA]

     

    Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é permitido ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado, desde que constitua, no mesmo ato, outro advogado que assuma o patrocínio da causa.

     

    Art. 111, CPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

     

    Art. 76, CPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Não custa lembrar:

    Revogação do mandato é quando outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador.  --> Art. 111, NCPC.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa. Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Renúncia  do mandato é quando outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador. --> 

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • MUITO ÚTIL SEU COMENTÁRIO PEDRO MARTINS PARABÉNS!!!

  • Como o enunciado da questão não especificou quais normas processuais civis seriam, devemos considerar que, após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, não é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste, podendo a parte fazer uso do ius postulandi das partes, no caso de causas submetidas ao rito dos Juizados Especiais (até 20 salários mínimos no caso dos Estaduais; até 60 salários mínimos no caso dos Federais), ou devendo constituir novo advogado.

  • Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

    Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 111 c/c 76, do CPC: "Art. 111 - A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocinio da causa. Parágrafo único - Não constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76. Art. 76 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1º. - Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. §2º. - Descumprida a determinação em fase recursal perante o tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

     

  • Questão de bom senso

  • Pedro Martins, obrigado pela lembrança!

     

     

    Abs

  • Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • - Anuência = concordância.

    - Ciência = comunicação.

  • O advogado trabalha para o seu cliente, e não o cliente trabalha para o advogado.

    Obs: acredito que se houver ilegalidade em relação ao que o cliente do sobredito advogado postule não pode aquele realizá-los.

  • Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15).

  • GABARITO: E

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.


     

    CAPÍTULO IV


    DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES



    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.


    Ao contrário do que se afirma, a parte poderá, sim, revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual, tão somente, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Em síntese:

    Renúncia de mandato: adv continua representando 10 dias seguidos

    Revogação do mandato: parte deve constituir outro no msm ato, se não juiz intima pra fazer em 15 dias. 

    _________________________________________________________________

    Revogação do mandato: quem revoga, é quem o confere. Logo, cabe à parte, tendo esta liberdade para desconstituir seu patrono sem anuência deste. Imagine o caso de uma pessoa que contrata um adv fulerági. Já pensou ter que ficar "presa" a um profissional ruim? 

    Revogou? Constitua outro no mesmo ato.

    Não o fez? Juiz intima pra fazê-lo em 15 dias;

    Consequência do descumprimento: para o autor, extinção do processo. Para o réu, revelia. 

    _________________________________________________________________________

    Renúncia: quem renuncia é quem recebe o mandato. Logo, é direito do advogado.

    Quando pode renunciar? A qualquer tempo.

    Existe alguma condição? Deve provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (a não ser que a procuração tenha sido outorgada a vários adv)

    Consequência da renúncia: o adv continua a representar o mandante durante os 10 dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

     

    Vlw, galera =***

  • o contrário que  nao pode: advogado renunciar ao mandato sem ciência do outorgante, salvo se representado por vários advogados 

  • Revogação do mandato: outorgante (aquele que passa os poderes) cessa os poderes do procurador.  

     

    Art. 111: A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

     

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

     

     

    Renúncia do mandato: outorgado (aquele que recebe os poderes) não quer mais ser procurador.

     

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

     

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

     

    (Repostando: Pedro Martins).

  • Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    . Não é necessário ANUÊNCIA ou COMUNICAÇÃO ao patrono substituído, mas tão somente a juntada de procuração do novo mandatário.

    _/\_

  • o princípio é simples.

    Acabou a confiança, acabou a relação.

  • É só lembrar quem ta "pagando" quem.

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Gabarito - Errada.

    De acordo com o art. 111, do CPC, a parte poderá revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste. É exigido, apenas, que a parte constitua outro patrono no mesmo ato.

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • ERRADO

    Segundo o art. 111, do NCPC, a parte poderá revogar o mandato outorgado a seu advogado, ainda que sem a anuência deste.

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Após a juntada da procuração nos autos de uma relação processual, é vedado ao constituinte revogar os poderes conferidos ao seu advogado sem a anuência deste.

    Comentário da prof:

    Ao contrário do que se afirma na questão, a parte poderá revogar o mandato conferido a seu advogado, ainda que sem a anuência deste, exigindo a lei processual tão somente que a parte constitua outro patrono no mesmo ato (art. 111, CPC/15). 

    A lei determina, ainda, sobre a revogação do mandato, que se outro advogado não for imediatamente constituído pelo autor, o juiz deverá intimá-lo para fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo; cabendo o ônus ao réu, a falta de cumprimento resultará na decretação de sua revelia (art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, CPC/15).

    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .