SóProvas


ID
2306170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No exercício de 2016, uma escola pública do DF recebeu dotação orçamentária para a execução do programa de merenda escolar. A dotação previa dispêndio com despesas correntes para a aquisição de gêneros alimentícios necessários à elaboração das refeições a serem servidas aos alunos daquela escola. A SEE/DF providenciou licitação para a escolha da empresa que irá fornecer os gêneros.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Considere que, em 31/12/2016, o executor de despesas tenha verificado que uma fatura da empresa, no valor de R$ 10 mil, relativa ao fornecimento de gêneros alimentícios consumidos na escola, foi liquidada, mas não foi paga. Nesse caso, como o exercício financeiro se encerrou, o procedimento correto consistirá em solicitar a inscrição dessa fatura em despesas de exercícios anteriores no orçamento de 2017.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Se já houve o fato gerador, o empenho e a liquidação, tal fato se caracteriza como Restos a pagar, na modalidade processados, e não DEA:


    Lei 4320
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Já as despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Fonte: MCASP 7ED
    bons estudos

  • Irá para restos a pagar processados.

  • Lei 4320
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Saliento que será considerada como processada pelo fato de ter sido empenhada e liquidada (ou seja, sebe-se o valor exato a ser pago), caso tivesse apenas sido empanhada e nao liquidada, ela seria considerada nao processada. 

     

    Ainda, umas das principais diferenças entre os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores é que essas últimas tinham saldo à época, mas nao foram processadas, ou seja, nao foram empenhadas. 

     

    Última dica, qua acho ser importante, os RAP sao considerados despesas extraorçamentárias, uma vez que o DEA sao despesas orçamentárias. 

     

    Bons estudos. 

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Se restou apenas pagar, então será Restos a Pagar (pagamento, no caso, se refere à última fase da despesa). 

  • Gabarito Errado

    Restos a Pagar: depesas emepnhadas, mas nao pagas até 31 de dezembro;

    Despesas de Exercícios Encerrados/Anterior: despesas empenhadas, liquidadas e pagas em em um ano, mas que se referem a fatos que ocorreram em ano anterior. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome.

    Ex: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

     

  • Restos a pagar...

  • Errado

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.

     

    Fonte: Portal TCU

  • Deverá ser inscrita em restos a pagar processados, visto que a despesa já foi liquidada.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Considerando que a despesa já foi liquidada, conclui-se que, automaticamente, esta também já foi empenhada. Tendo sido empenhada, o correto é considerá-la Resto a Pagar. Além disso, por ter sido ela liquidada, tem-se que se trata de uma despesa processada.

     

  • ERRADO.

    LEI 4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Despesas de exercícios anteriores não chegarão a ser empenhadas. Somente restos a pagar.

  • As despesas de exercícios anteriores não chegaram a ser empenhas ou tiveram seus empenhos cancelados. A DEA é considerada despesa orçamentária

  • Restos a pagar.

  • Gabarito: E

    "Importante destacar que as despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados."

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes. p. 398.

  • RAP² = RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

    Fonte: Alfacon

  • Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

    Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados

     

    Despesas de Exercicíos Anteriores são despesas que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados (Paludo 2015).

  • ERRADO.

     

    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (RAPP)

  • Restos a pagar processados: empenhados, liquidados e não pagos.

  • ERRADA

     

    Despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar. As despesas de exercícios anteriores são despesas orçamentárias, que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do exercício financeiro.

     

  • Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.

    Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores

     

  • ERRADO 

     

    MODO SIMPLES 

    QUESTÃO DIZ QUE =  DESPESA " foi liquidada, mas não foi paga." = LOGO, FOI EMPENHADA (CONTINUA ASSIM)

    COMO FOI EMPENHA - NÃO PODE SER (DEA) = DESPESA NÃO EMPENHA OU EMPENHO CANCELADO

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas. 

    Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento. ( E ) 

  • DEA -- EMPENHO CANCELADO OU NEM FEITO. Se despesa foi liquidada então foi empenhada, dessa forma não será despesa de exercícios anteriores.
  • GAB:E

     

    RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo.

    Restos a pagar PROCESSADO = empenhado + liquidado e NÃO pago;

    Restos a pagar NÃO PROCESSADO = só foi empenhado, NÃO foi liquidado NEM pago.

    TEM EMPENHO? Não PAGOU? Vai pro outro exercício com RESTOS A PAGAR. Se chama DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

     

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior ou O EMPENHO (Nota de Empenho) é feito no EXERCÍCIO SEGUINTE do fato gerador..

  • Genteeee você que tem dúvida faça muitas questões aprenda com esse pessoal todoooo que tem muitas informações, além da aula 

    Porque pouco a pouco a gente vai pegando

  • Como é uma despesa processada (empenhada + liquidada), ela passa para o ano de 2017 automaticamente como restos a pagar

  • Só aprendo AFO com vcs aqui, fazendo exercício...pq lendo tá uma viagem danada!

  • Se um dia eu aprender AFO é graças ao QC e os comentários de vcs!

  • No dia 31/12 ainda ocorre expediente suficiente para inscrever o R.P. Acredito que a duvida do pessoal foi essa.

    Afinal, se o limite da lei é 31/12, e aqueles empenhos liquidados e processados no próprio dia 31/12?

    Eles também podem ser inscritos.

  • Gab: ERRADO

    A principal diferença entre RP e DEA é o empenho. Nos RP sempre haverá empenho. Já na DEA, não, ele será feito no ano do reconhecimento da despesa!

  • Considere que, em 31/12/2016, o executor de despesas tenha verificado que uma fatura da empresa, no valor de R$ 10 mil, relativa ao fornecimento de gêneros alimentícios consumidos na escola, foi liquidada, mas não foi paga. Nesse caso, como o exercício financeiro se encerrou, o procedimento correto consistirá em solicitar a inscrição dessa fatura em despesas de exercícios anteriores no orçamento de 2017.

    empenho + liquidada (31.12.2016) + não paga = Restos a pagar processados.

    Obs: Restos a pagar processados:

    Não poderá ser cancelado;

    Ficará aberto até o efetivo pagamento;

    Estão inclusos na Divída Flutuante;

    Pagamento = Despesa Extraorçamentária.

  • Será inscrita como restos a pagar PROCESSADOS!!!

  • A principal diferença entre RP e DEA é o empenho.

    Nos RP sempre haverá empenho.

    Na DEA o empenho será feito no ano do reconhecimento da despesa

  • Despesa empenhada, liquidada, mas não paga. O procedimento correto seria a inscrição em restos a pagar processados!

    • Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!

    • Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.

    Gabarito: Errado

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Você já sabe que as questões adoram confundir restos a pagar com Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), né?

    De acordo com o MCASP 8ª edição: são restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

    E DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados, e agora estão sendo realizadas no orçamento vigente. Vamos conferir na Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     

    Repare:

    • Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo". Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!

    • Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.

    Pois bem, vamos para a questão...

    Despesa empenhada, liquidada, mas não paga. Isso é resto a pagar! O procedimento correto seria a inscrição em restos a pagar processados (processados porque passaram pelo estágio da liquidação).


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ERRADO

  • Resto a Pagar

  • Gabarito: E

    Será inscrita em restos a pagar processados. Bizu é que o RAP são empenhados, diferente das DEA, estas não há o empenho.

  • Gab: ERRADO

    1. GRAVE!
    • Se houve EMPENHO NÃO PODERÁ ser DEA.
  • Se foi EMPENHADA, mas não foi paga até o dia 31/12 = RESTOS A PAGAR

    Se NÃO foi empenhada, ou os empenhos anulados = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES