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Gabarito ERRADO
Se já houve o fato gerador, o empenho e a liquidação, tal fato se caracteriza como Restos a pagar, na modalidade processados, e não DEA:
Lei 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Já as despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Fonte: MCASP 7ED
bons estudos
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Irá para restos a pagar processados.
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Lei 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Saliento que será considerada como processada pelo fato de ter sido empenhada e liquidada (ou seja, sebe-se o valor exato a ser pago), caso tivesse apenas sido empanhada e nao liquidada, ela seria considerada nao processada.
Ainda, umas das principais diferenças entre os restos a pagar e as despesas de exercícios anteriores é que essas últimas tinham saldo à época, mas nao foram processadas, ou seja, nao foram empenhadas.
Última dica, qua acho ser importante, os RAP sao considerados despesas extraorçamentárias, uma vez que o DEA sao despesas orçamentárias.
Bons estudos.
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Assertiva ERRADA.
Se restou apenas pagar, então será Restos a Pagar (pagamento, no caso, se refere à última fase da despesa).
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Gabarito Errado
Restos a Pagar: depesas emepnhadas, mas nao pagas até 31 de dezembro;
Despesas de Exercícios Encerrados/Anterior: despesas empenhadas, liquidadas e pagas em em um ano, mas que se referem a fatos que ocorreram em ano anterior. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome.
Ex: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
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Restos a pagar...
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Errado
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Fonte: Portal TCU
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Deverá ser inscrita em restos a pagar processados, visto que a despesa já foi liquidada.
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Gabarito: ERRADO
Considerando que a despesa já foi liquidada, conclui-se que, automaticamente, esta também já foi empenhada. Tendo sido empenhada, o correto é considerá-la Resto a Pagar. Além disso, por ter sido ela liquidada, tem-se que se trata de uma despesa processada.
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ERRADO.
LEI 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Despesas de exercícios anteriores não chegarão a ser empenhadas. Somente restos a pagar.
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As despesas de exercícios anteriores não chegaram a ser empenhas ou tiveram seus empenhos cancelados. A DEA é considerada despesa orçamentária
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Restos a pagar.
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Gabarito: E
"Importante destacar que as despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar, já que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados."
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, Sérgio Mendes. p. 398.
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RAP² = RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.
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Restos a pagar:
-Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas
-Despesas Não processadas -> Empenhadas
Despesas de Exercícios Anteriores:
- Despesas não empenhadas;
-Empenho cancelado;
-Restos a pagar prescritos.
Fonte: Alfacon
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Para entender melhor esse assunto acho fundamental explicar as fases da Despesa Pública: o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados
Despesas de Exercicíos Anteriores são despesas que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados (Paludo 2015).
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ERRADO.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (RAPP)
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Restos a pagar processados: empenhados, liquidados e não pagos.
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ERRADA
Despesas de exercícios anteriores não se confundem com restos a pagar. As despesas de exercícios anteriores são despesas orçamentárias, que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do exercício financeiro.
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Restos a pagar - despesas empenhadas e não pagas em X1. São inscritas em 31/12/X1 e seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
Despesas de exercícios anteriores - despesas empenhadas, liquidadas e pagas em X2, mas que se referem a fatos que ocorreram em X1. Ou seja, é uma despesa orçamentária normal, como outra qualquer, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu no passado, em exercício anterior, daí a origem do nome. Exemplo: servidor em que o filho nasceu em 15/10/X1, mas que só solicitou o auxílio natalidade em X2. O órgão tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior.
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9767/igor-oliveira/diferenca-entre-restos-a-pagar-e-despesas-de-exercicios-anteriores
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ERRADO
MODO SIMPLES
QUESTÃO DIZ QUE = DESPESA " foi liquidada, mas não foi paga." = LOGO, FOI EMPENHADA (CONTINUA ASSIM)
COMO FOI EMPENHA - NÃO PODE SER (DEA) = DESPESA NÃO EMPENHA OU EMPENHO CANCELADO
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa
Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.
Uma despesa que for regularmente inscrita em restos a pagar ao final do exercício financeiro terá de ser contabilizada como despesas de exercícios anteriores no exercício em que ocorrer o pagamento. ( E )
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DEA -- EMPENHO CANCELADO OU NEM FEITO.
Se despesa foi liquidada então foi empenhada, dessa forma não será despesa de exercícios anteriores.
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GAB:E
RESTOS A PAGAR = despesa EMPENHADA no exercício anterior que será paga no próximo.
Restos a pagar PROCESSADO = empenhado + liquidado e NÃO pago;
Restos a pagar NÃO PROCESSADO = só foi empenhado, NÃO foi liquidado NEM pago.
TEM EMPENHO? Não PAGOU? Vai pro outro exercício com RESTOS A PAGAR. Se chama DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = não houve EMPENHO no exercício anterior ou O EMPENHO (Nota de Empenho) é feito no EXERCÍCIO SEGUINTE do fato gerador..
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Genteeee você que tem dúvida faça muitas questões aprenda com esse pessoal todoooo que tem muitas informações, além da aula
Porque pouco a pouco a gente vai pegando
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Como é uma despesa processada (empenhada + liquidada), ela passa para o ano de 2017 automaticamente como restos a pagar
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Só aprendo AFO com vcs aqui, fazendo exercício...pq lendo tá uma viagem danada!
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Se um dia eu aprender AFO é graças ao QC e os comentários de vcs!
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No dia 31/12 ainda ocorre expediente suficiente para inscrever o R.P. Acredito que a duvida do pessoal foi essa.
Afinal, se o limite da lei é 31/12, e aqueles empenhos liquidados e processados no próprio dia 31/12?
Eles também podem ser inscritos.
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Gab: ERRADO
A principal diferença entre RP e DEA é o empenho. Nos RP sempre haverá empenho. Já na DEA, não, ele será feito no ano do reconhecimento da despesa!
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Considere que, em 31/12/2016, o executor de despesas tenha verificado que uma fatura da empresa, no valor de R$ 10 mil, relativa ao fornecimento de gêneros alimentícios consumidos na escola, foi liquidada, mas não foi paga. Nesse caso, como o exercício financeiro se encerrou, o procedimento correto consistirá em solicitar a inscrição dessa fatura em despesas de exercícios anteriores no orçamento de 2017.
empenho + liquidada (31.12.2016) + não paga = Restos a pagar processados.
Obs: Restos a pagar processados:
Não poderá ser cancelado;
Ficará aberto até o efetivo pagamento;
Estão inclusos na Divída Flutuante;
Pagamento = Despesa Extraorçamentária.
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Será inscrita como restos a pagar PROCESSADOS!!!
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A principal diferença entre RP e DEA é o empenho.
Nos RP sempre haverá empenho.
Na DEA o empenho será feito no ano do reconhecimento da despesa
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Despesa empenhada, liquidada, mas não paga. O procedimento correto seria a inscrição em restos a pagar processados!
• Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!
• Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.
Gabarito: Errado
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Você já sabe que as questões adoram confundir restos a pagar com Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), né?
De acordo com o MCASP 8ª edição: são restos a pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
E DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados, e agora estão sendo realizadas no orçamento vigente. Vamos conferir na Lei 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Repare:
• Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo". Posteriormente, a Administração vai pagar esse empenho já feito anteriormente!
• Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.
Pois bem, vamos para a questão...
Despesa empenhada, liquidada, mas não paga. Isso é resto a pagar! O procedimento correto seria a inscrição em restos a pagar processados (processados porque passaram pelo estágio da liquidação).
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO
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Resto a Pagar
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Gabarito: E
Será inscrita em restos a pagar processados. Bizu é que o RAP são empenhados, diferente das DEA, estas não há o empenho.
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Gab: ERRADO
- GRAVE!
- Se houve EMPENHO NÃO PODERÁ ser DEA.
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Se foi EMPENHADA, mas não foi paga até o dia 31/12 = RESTOS A PAGAR
Se NÃO foi empenhada, ou os empenhos anulados = DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES