SóProvas


ID
2306179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação à execução financeira do governo do DF, julgue o próximo item.

Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado e tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à realização de procedimento licitatório. Os casos de uso do suprimento de fundos na educação do DF incluem o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Suprimentos de fundos é um  valor que se entrega ao servidor para realizar despesas de pequeno vulto que exijam pronto pagamento e em espécie, ou seja, aquelas que não possuem subordinação ao processo normal de contratação.

     

     fonte: portal. TCU

  • No dia a dia da Administração, o gestor público depara-se com situações que exigem ação imediata e importam na utilização de recursos públicos para o seu atendimento. Nem sempre essas despesas podem se sujeitar ao processo normal de execução das despesas públicas, pois
    necessitam ser atendidas a tempo e o processo normal de aquisição é moroso.

     

    Para o atendimento dessas despesas especiais é que foi instituído o suprimento de fundos. A Administração disponibiliza recursos ao servidor designado e quando surgirem essas necessidades (ou, eventualmente, para necessidades já identificadas), o servidor fará o pagamento em nome da Administração.

     

    Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Correto.

    Complementando que embora a despesa do Sup. Fundo seja a exceção quanto à realização de procedimento licitatório, ainda é necessário que passe por todas suas fases: Empenho, Liquidação e Pagamento (o Cespe não adota mto a fixação, mas para quem quiser incluir, sinta-se a vontade)

  • Certo.
    Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

  • GAB. CERTO

     

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (art. 68 da Lei 4320/1964 c/c art. 45 do Dec. 93.872/1986):

     

    - Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

     

    - Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

    - Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

     

    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Casos para uso do Suprimento de fundos:

    1- Despesas eventuais (ex: viagens)

    2- Despesa de caráter sigiloso

    3- Despesas de pequeno vulto

    Despesas de pequeno vulto - aquelas cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido em PORTARIA do MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • Amigos concurseiros, vejo algumas pessoas postando respostas de literalidade da lei SEM QUALQUER interpretação do mandamento da questão, como exemplo, esse caso no qual o cespe coloca as características sobre o suprimento de fundos e em seguida( na minha concepção) disvirtua totalmente de uma obrigação "legal" para nós concurseiros avaliarmos se OS CASOS NA EDUCAÇÃO DO DF INCLUEM DESPESA DE PEQUENO VULTO.

    Resumo: Não tenho como saber se isso acontece de fato, pois o ressuprimento seria uma excecão e a critério do ordenador de despesa, ou seja, essa discricionaridade deve estar prevista em lei e não "encarada" como regra até porque o que seria despesa eventual, então???

    Só um desabafo!!!

  • Numerario ?

    Pensei na entrega do cartão corporativo e errei.

  • GAB:C

    Suprimento de fundos: Tem a finalidade de atender a situaçoes atipicas que exijam pronto pgamento em espécie,que não podem aguardar o processo normal,é exceção a licitação.

     

    O regime de adiantamento,suprimento de fundos,é aplicavel aos casos de  despesas expressamente previstas em lei e consiste na entrega de NUMERÁRIO AO SERVIDOR.Para casos de despesas excepcionais que não possam subordinar-se ao processo normal: 

    -->DESPESAS EVENTUAIS

    -->CARATER SIGILOSO

    -->DESPESAS DE PEQUENO VULTO (CASO DA QUESTÃO)

     

    AULA:SÉRGIO MENDES

  • Bonincenha MPU, há duas modalidades para o suprimento: a do cartão de pagamento do governo federal e a conta B. A conta B é basicamente uma conta no BB, em nome do servidor suprido. Nessa conta B há um limite de saque de R$ 7.500,00 para despesas com obras e R$ 4.000,00 para as demais despesas.

     

    Fonte: Giovanni Pacelli - https://www.youtube.com/watch?v=sbZtdssAJgQ - minuto 4:13

  • Obrigado Fabio Vasconcelos

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS: HIPÓTESES DE CONCESSÃO:

    1) Despesas eventuais, que exijam pronto pagamento;

    (CESPE/FUB/2013) O suprimento de fundos, quando utilizado por servidor público em viagens ou serviços especiais, deve servir para atender exclusivamente despesas eventuais que exijam pronto pagamento em espécie.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2010) O regime de adiantamento - suprimento de fundos - pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.(CERTO)

    (CESPE/PREVIC/2011) O ordenador de despesa no âmbito do programa previdência complementar, em caráter excepcional e sob sua inteira responsabilidade, pode conceder suprimento de fundos a servidor, obrigatoriamente precedido de empenho na dotação, para atender despesas eventuais em viagens e com serviços especiais que exijam pronto pagamento.(CERTO)

    2) Despesa feita em caráter sigiloso;

    (CESPE/TCE-ES/2013) Nos casos de despesas de caráter secreto ou sigiloso, não é possível a atualização de suprimentos de fundos pela sua natureza de elevada transparência e rigor para a prestação de contas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Suprimento de fundos não pode ser concedido para despesas de caráter secreto ou sigiloso.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-CE/2014) O suprimento de fundos pode ser concedido para atender ao pagamento de despesas de caráter secreto.(CERTO)

    (CESPE/ANS/2013) Nos casos em que a despesa deverá ser efetuada em caráter sigiloso, é aplicável o procedimento de suprimento de fundos.(CERTO)

    3) Despesas de pequeno vulto;

    (CESPE/MI/2013) O suprimento de fundos pode ser concedido para despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com serviços especiais, exceto em casos de viagens.(ERRADO)

    (CESPE/CPRM/2013) O suprimento de fundos é empregado para atender às despesas fortuitas e às de pequeno valor, inclusive as gastas em viagem ou com serviços especiais, que exijam pagamento imediato.(CERTO)

    (CESPE/EBC/2011) A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa.(CERTO)

    (CESPE/SEDF/2017) Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado e tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à realização de procedimento licitatório. Os casos de uso do suprimento de fundos na educação do DF incluem o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tente, lute, sue muito. Não perca a fé, não perca as forças e nem a esperança, mas por favor não desista!"

  • Esta questão versa sobre o conceito de suprimento de fundos e, mais especificamente, sobre sua aplicação no âmbito do DF.

    De fato, o MCASP, 8ª ed., pág. 130, dispõe que o Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    Igualmente, dispõe o Decreto n.º 93.872/1986 que:

    "Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda."

    Isso dá conta da primeira parte da questão, que corresponde à definição de Suprimentos de Fundos.

    No que tange à segunda parte da questão, tem-se que no âmbito do DF existe a figura do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, regido pelos Decretos n.ºs 33.867/2012 e 42.403/2021 e pela Lei n.º 6.023/2017 (à época do concurso, apenas o decreto mais antigo encontrava-se vigente).

    O PDAF é uma descentralização financeira de crédito para as escolas com vistas a custear despesas de pequeno vulto e assemelha-se completamente a um Suprimento de Fundos (porém, com maior limite de gastos). Igualmente, o diretor da escola deve prestar contas após a sua utilização.

    Portanto, essa questão está certa.


    Gabarito do Professor: CERTO.