SóProvas


ID
2306194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, contratos e convênios na administração pública, julgue o item que se segue.

Concorrência, pregão e parcerias são, segundo a Lei n.º 8.666/1993, as modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  São modalidades de licitação (Segundo a Lei 8.666/93):

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    O pregão está regulamentando na lei 10.520/2002.

     

    Gab: Errado

  • Muito boa, a questão.

     

  • >>O pregão não está na lei 8.666, mas sim regulamentado na lei 10.520/2002.

    Parcerias não são modalidade de licitação.

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação (Lei 8.666)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

     

  • De acordo com a lei 8666/93 as modalidades de licitações são:

    1.       Concorrência;

    2.       Tomada de preços.

    3.       Convite;

    4.       Concurso e

    5.       Leilão.

     

    Cotococole... bizarro! kkk

     

     

  • COTOCO COLEI 

  • Lei 8666

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Lei 10520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação (Segundo a Lei 8.666/93):

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    O pregão está regulamentando na lei 10.520/2002.

     

  • Conforme já dito por diversos colegas nos comentários abaixo, são cinco as modalidades de licitação pela 8.666/93, mais o Pregão pela 10.520/02. Além destes, há a Consulta (quase nunca cai em concurso), que foi prevista na 9.472/97 (lei responsável pela criação da ANATEL).

     

    Bons estudos.

  • PREGÃO ESTÁ REGULAMENTADO NA LEI 10.520

  • Eles não podem ter perguntado isso.. questão rasa!

  • ERRADO. Pregão e parcerias não são modalidades de licitação. O pregão está regulamentado pela lei 10520.

  • GABARITO - ERRADO

    Cabe ressaltar que legislar sobre normas gerais de licitação se insere na competência legislativa privativa da União, não quer dizer que apenas uma destas leis contenha todas as modalidades de licitação. A lei 8.666/93 e a lei 10.520/02 (Lei do Pregão) são normas gerais.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Modalidades de licitação são os procedimentos necessários à condução da licitação. Estabelecem rito, uma sequencia pré-ordenada de atos segundo previsão legal. Já tipo de licitação envolve o critério de julgamento.

    A Lei de Licitações e Contratos, Lei 8.666/93, no seu art. 22 estabelece 5 modalidades de licitação, e a lei 10.520/02 disciplina a modalidade de pregão, art. 1º.

     Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Logo, o erro da questão é que o pregão é uma modalidade de licitação que não está disciplinada na Lei 8.666/93. Além disso, parceria não é uma modalidade de licitação, mas um contrato administrativo de concessão, com disciplina específica na Lei 11.079/04, também editada na competência privativa da União, no caso para instituir normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Bons Estudos!

  • Art. 22.  São modalidades de licitação (8.666/93)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • cerca de licitações, contratos e convênios na administração pública, julgue o item que se segue.

    Concorrência, pregão e parcerias são, segundo a Lei n.º 8.666/1993, as modalidades de licitação?

    ART. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

  • APROVEITANDO: INDAGAMOS

    ABORDE SOBRE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SOBRE NORMAS GERAS EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS? 

     

    A competência para legislar sobre licitação está prevista no art. 22, XXVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observando o art. 37, inciso XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, observando o art. 173, § 1º, inciso III, todos da CF.

    Respeitando a previsão acima apontada, caberá à União a definição das normas gerais sobre o assunto, tendo todos os entes competência para legislar sobre normas específicas.

    Todavia, essas competências legislativas têm abrangências diferentes[2]. Por exemplo, quando a União cria norma geral, esta é de âmbito nacional, aplicável em todo o território e para todos os entes da federação, o que não acontece na lei que define norma específica, porque só atinge o próprio ente que legislou. Sendo assim, quando a União faz norma geral, todos devem observar e, quando legisla sobre norma específica, essa lei somente será aplicável a ela, o que se denomina lei federal

  • O pregão não faz parte da Lei 8666/93.

  • PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, ENTRETANTO, REGIDO PELA LEI 10.520/2002.

  • Uma questão parecida do Cespe pode ajudar:

     

    (Cespe TRF2/Juiz 2013) São modalidades de licitação taxativamente expressas no texto da Lei n.º 8.666/1993 a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.
     Comentário: O item está errado, pois a modalidade pregão não está prevista de forma expressa na Lei 8.666/1993. Tal modalidade foi instituída pela Lei 10.520/2002. 


    Gabarito: Errado
     

  • Errado.

    Parcerias???

     

  • GAB. ERRADO


    Pregão e parcerias, não!

  • Chocada com essa prova do CESPE kkkkkkkkkkk

  • Um bizu: As modalidades licitatórias são C4 TLP (C4 - bomba - em forma de TULIPA - TLP)

    C4:
    CONCORRÊNCIA
    CONCURSO
    CONVITE
    CONSULTA 
    TLP:
    TOMADA DE PREÇOS
    LEILÃO
    PREGÃO

     

    PREVISTAS NA LEI 8.666
    PREVISTAS NAS DEMAIS NORMAS

  • Parcerias foi top!...kkkk

    A CESPE nunca foi tão parceira quanto esta pergunta...hahaha

  • Pregão não está prevista na lei 8.666-93. Portanto, item ERRADO. Cespe e suas pegadinhas! 

  • Parcerias ????????

    KKKKKKKKKK

    Manda mais iguais a essa, CESPE !

     

     

  • Errado

     

    Que prova fácil foi essa gente? na nossa prova o Cespe vem pedindo o cálculo da massa do sol o_O

  • Gab. ERRADO

     

    CO.TO.CO.CO.LEI.PRE

           ➜ COncorrência

           ➜ TOmada de preço

           ➜ COnvite

           ➜ COncurso

           ➜ LEIlão

           ➜ PREgão Lei nº 10.520/2002 

     

    #DeusnoControle 

     

  • São modalidades de licitação:

    - Concorrencia

    - Convite

    - Tomada de Preços

    - concurso

    - leilão

    - pregão

    - consulta

    - RDC

     

    Mas apenas são tratadas, na Lei 8666, 5 modalidades: concorrencia, convite, t. preços, concurso e leilão

    Lei 8666 - 3COLETO

  • PARCERIA DE QUEM MESMO?

  • Constam na Lei 8666/1993: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Já em legislações espassas existem a consulta e o pregão.

  • PARCERIA!!!

  • Parcerias?? 

    Lei 8.666/93 - Concorrência.

    Medida provisória 2016/2000 * Lei 10.520/2002 - Pregão.

    Avante!

  • Gritei ao ler ''PARCEIRIA'' dudhifhdiufd

  • Em tempo, complementando os diversos comentários: 

     

    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (assunto: Serviços Públicos)

    - Trata-se de um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    - Deve ocorrer através de licitação (concorrência).

     

    At.te, CW.

  • Além de "parcerias" não fazer parte da modalidade o outro erro é que o pregão não está dentro da LEI 8.666 ela está na Lei 10.520/2002.

  • Parceria é fogo

  • Cleyton MPU e demais colegas que disseram que iam marcar certo, mas viram o "parceria" e marcaram errado, fiquem atentos pq não estão estudando o suficiente! rsrs

    Pregão tb não é modalidade de licitação perante a Lei 8666/93, e sim pela Lei 10520/2002.

     

    Abs!

  • Boa Lucas.

     

    Acertei a questão só de bater o olho no pregão. Juro que nem tinha visto parcerias ali, e se tivesse, teria marcado errado tbm.

     

    Bons estudos!

     

  • ERRADA.

     

    OBS 1> PARCERIA NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÕES.

    OBS 2> O PREGÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO SIM, MAS CONSTA NA LEI 10.520 E NÃO NA 8.666.

  • COLÉCOTOCO aquele rapaaaaaaaaaaaaaizinho pequeno.

    COncorrência
    LEilão
    COnvite
    TOmada de preços
    COncurso.

    GAB ERRADO (pregão pela 10520 e também a modalidade da anatel)

  • ERRADO. O erro da questão está em afirmar "Parcerias e Pregão" quando só existem cinco modalidades de licitação pela Lei 8.666/93: Concorrência, Tomada de Preços, Leilão, Convite e Concurso.

     

    OBS: O PREGÃO TAMBÉM É MODALIDADE DE LICITAÇÃO SÓ QUE PELA LEI Nº 10.520/2002.

     

     

  • Quem errar essa, pule de um prédio

  • Parceria é, apenas, modalidade de amizade.

  • Gabarito: "Errado".

     

    Nos termos do art. 22, da Lei 8.666:  "São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão."

    Parceria é uma espécie de contrato. E não modalidade de licitação.

  • manda uma dessas na minha provaaaaaa

  • Além da (parceria), pregão tbm não é modalidade de acordo com a Lei 8.666, pois tem Lei própria.

  • COTOCOLEI

    COncorrencia

    TOmada de preços   

    COnvite

    COncurso

    LEIlão

  • Gosto desse bizu:

     

    TL3C

  • Jesus Coroado, questão desse nível para cargo de analista não é mole não!

  • PRA QUE TANTO COMENTÁRIO PRA UMA QUESTÃO SIMPLES DESSA! VAMOS SER MAIS REALISTA

  • Segundo o art. 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe ainda a modalidade pregão, porém sua previsão está na Lei 10.520/02. Portanto, parceria não é modalidade de licitação.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Licitação: "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).  
    • Tipos de Licitação: 

    - menor preço;
    - melhor técnica;
    - técnica e preço;
    - maior lance. 

    • Modalidades licitatórias: 

    - Concorrência (art.22, I, da Lei nº 8.666/93);
    - Tomada de preço (art.22, II, da Lei nº 8.666/93);
    - Convite (art.22,III, da Lei nº 8.666/93);
    - Concurso (art.22,IV, da Lei nº 8.666/93);
    - Leilão (art.22, V, da Lei nº 8.666/93);
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que são modalidades licitatórias: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão, nos termos do art. 22, da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520 de 2002 - Lei do Pregão. Parceria não é modalidade licitatória. 
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

  • Comentário:

    Segundo o art. 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe ainda a modalidade pregão, porém sua previsão está na Lei 10.520/02. Portanto, parceria não é modalidade de licitação.

    Gabarito: Errado.