SóProvas


ID
2306338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à digitalização de documentos arquivísticos, julgue o item seguinte.

Documento resultante do processo de digitalização deve ser considerado como documento original.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    Diversos dispositivos tecnológicos (hardware) e programas de computadores (software) poderão ser utilizados para converter o documento original para o formato digital. No entanto, o produto dessa conversão não será igual ao original e não substitui o original que deve ser preservado. 

    .

    FONTE: https://www.arquivologiaparaconcurso.com/copia-dpu-2016-1

  • ERRADO!

    O documento é digitalizado para fins de manutenção, resguardar etc.

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    (CESPE - 2015 FUB Arquivista)

    Os documentos de arquivo identificados com valor secundário poderão ser digitalizados e preservados indefinidamente, mas deve ser mantida sua versão original em papel.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2014 - TCDF- Técnico Administração Pública)

    Os documentos do arquivo permanente devem ser digitalizados e os originais, eliminados após a digitalização.

    GABARITO: ERRADA

     

     

    (CESPE - 2014 - ANATEL - Técnico Administrativo)

    A digitalização de documentos de arquivo é dirigida ao acesso, à difusão e à preservação do acervo documental.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  •  Documentos digitalizados não são considerados um documento original. Mas os documentos digitalizados têm valor jurídico perante terceiros, como órgãos fiscalizadores. 

     

    ERRADO.

  • ERRADO.

    O documento digitalizado não substitui o original.

  • Gab. ERRADO

     

    Original é insubstituível!!! Mesmo após a digitalização do documento o original deve ser preservado e guardado.

     

    #DeusnoControle

  • Na verdade, é uma cópia. ERRADA

  • São considerados como originais apenas os documentos que passam pelo processo de microfilmagem. A digitalização não dá essa garantia, se houve certificação digital poderia haver um pouco de confusão, porém desta forma a questão está errada!

  • ERRADO

     

    Documento resultante do processo de MICROFILMAGEM deve ser considerado como documento original.

     

    Lei 5433/68, art 1º, § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

  • O documento resultante da digitalização trata-se de uma cópia, devendo, segundo a legislação vigente, ser autenticado por autoridade competente com fé pública.

    O documento original digital é aquele produzido, utilizado, arquivado e destinado em meio digital (email, página web, banco de dados, etc). O documento que é produzido originalmente em papel será sempre um documento tradicional, e suas cópias, em qualquer meio, sempre necessitarão de autenticação para terem valor legal.

    Gabarito do professor: Errado
  • " documento que é produzido originalmente em papel será sempre um documento tradicional, e suas cópias, em qualquer meio, sempre necessitarão de autenticação para terem valor legal. " Palavras do professor.

    E, no caso da microfilmagem? essa autenticação é dispensada, né?

  • Vitoria MS, pelo o que eu sei, documentos microfilmados têm valor legal. E se fosse preciso fazer autenticação, esta seria feita diretamente no documento, e não no microfilme. Porque o microfilme nada mais é do que uma "foto pequenininha" do documento.

    Dê uma olhada na lei que regulamenta a microfilmagem (LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968) e nesse link também http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/conarq_presuncao_autenticidade_completa.pdf, talvez esclareça o assunto.

     

    Espero ter ajudado !

  • O documento resultante da digitalização trata-se de uma cópia, devendo, segundo a legislação vigente, ser autenticado por autoridade competente com fé pública.

    O documento original digital é aquele produzido, utilizado, arquivado e destinado em meio digital (email, página web, banco de dados, etc). O documento que é produzido originalmente em papel será sempre um documento tradicional, e suas cópias, em qualquer meio, sempre necessitarão de autenticação para terem valor legal.

    Gabarito do professor: Errado

    Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

  • ERRADA.

    Na verdade, pra ser considerado documento original, precisa de autenticação por uma autoridade certificadora. No âmbito federal é o ICP-Brasil.

  • Gabarito: Errado

    O documento resultante da digitalização continua sendo uma cópia do original que se mantem preservado, devendo, segundo a legislação vigente, ser autenticado por autoridade competente com fé pública.
     

  • Complementando....

    Digitais e digitalizados ->>>não possuem valor legal.

    microfilmados>>> possuem valor legal.

    caso esteja enganado,corrija-me.

    Bons estudos e força,guerreiro!

     

     

  • Copiou o original? então é uma cópia do original e nada mais.

    uma cópia sempre será uma acópia

     

    Erradoo

  • VER SE ENTRA ISSO NA SUA CABEÇA SE VOCÊ ERROU, UMA CÓPIA DO SEU RG NÃO É SEU RG E NÃO É SEU DOCUMENTO ORIGINAL.

    OBS: NÃO SE ESQUEÇA QUE A MICROFILMAGEM POSSUI VALOR DE DOCUMENTO ORIGINAL.

  • Digitais e digitalizados - não possuem valor legal.

    Microfilmados - possuem valor legal.

  • Documentos digitais e digitalizados são diferentes! O documento nascido digital com assinatura e certificação possui valor, sim.
  • A digitalização não substitui a cópia original. O produto da digitalização, a imagem digital, não substitui legalmente a informação armazenada no suporte original.

    ERRADA!


     

  • O documento resultante da digitalização trata-se de uma cópia, devendo, segundo a legislação vigente, ser autenticado por autoridade competente com fé pública.

    O documento original digital é aquele produzido, utilizado, arquivado e destinado em meio digital (email, página web, banco de dados, etc). O documento que é produzido originalmente em papel será sempre um documento tradicional, e suas cópias, em qualquer meio, sempre necessitarão de autenticação para terem valor legal. Prof. Mayko Gomes/ Qconcursos.

  • Importante lembrar que a passagem da informação para outro contexto NÃO CONSTITUI CÓPIA, mas um novo documento que, mesmo assim, não detém o caráter de documento original!

  • O documento antes da digitalização é o documento original.

  • O documento resultante da digitalização trata-se de uma cópia, devendo, segundo a legislação vigente, ser autenticado por autoridade competente com fé pública.

    O documento original digital é aquele produzido, utilizado, arquivado e destinado em meio digital (email, página web, banco de dados, etc). O documento que é produzido originalmente em papel será sempre um documento tradicional, e suas cópias, em qualquer meio, sempre necessitarão de autenticação para terem valor legal.

  • A Lei nº 13.874, de 2019 alterou a Lei nº 12.682/12 - Elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos

    De acordo com o art. 2-A, fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento.

    Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica (§ 1º).

    O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado (§ 2º).

    Decorridos os respectivos prazos de decadência ou de prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados (§ 3º).

    Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da , e de regulamentação posterior (§ 4º).

    É lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, que contiver mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado, e cabe ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos (§ 7º).

    Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (§ 8º).

  • Digitalização não tem valor jurídico;

    Microfilmagem tem, conforme dispoto em legislação.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • Atualização da questão:

    Documento Digitalizado terá o mesmo valor legal que o original.

  • Vejo muitos comentários com informações errôneas. Segue:

    >>documento digitalizado >> mesmo valor probatório do documento original

    >>originais de valor histórico (secundário)>> devem ser preservados pra sempre(permanente), mesmo que digitalizados

    -documento digitalizado>>NÃO é considerado um DOCUMENTO ORIGINAL>>É  uma cópia

    >>motivos:

    - acesso múltiplo e simultâneo

    -preservação

    Resumindo: Se o documento tem valor secundário, mesmo que você digitalize, não poderá eliminar o original(que ficará guardado na fase permanente). De qualquer forma o documento digitalizado tem valor legal igual ao do original

    Lembre-se: Não é porque você digitalizou seu RG que é preciso queimá-lo. Digitalizar serve para preservar, facilitar o manuseio e etc....

    obs.: Documento microfilmado POSSUI VALOR DE DOCUMENTO ORIGINAL (DIFERENTE né ?) mas é isso aí.