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ID
2306809
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As receitas públicas são todos os recursos obtidos pelo Estado para atender as despesas públicas. Para cumprir suas funções o governo precisa de recursos, os quais são captados através de um sistema de tributação. Há diferentes tipos de tributos. Aquele cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

    a) Impostos.

    b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Essa foi um presentinho de God.

    Alternativa "E".

    TJPE! Chego já!

     

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

  • GABARITO: "E".

    De acordo com o art. 77 do CTN:

    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    (MTO, 2019)

  • GABARITO: E

    ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:

    RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Receitas provenientes das seguintes espécies:

          Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

          Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de Serviço Público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

         Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)

  • poder de polícia só pode ser taxa!!!

  • Falou em poder de polícia, falou em taxa (deriva de lei).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.