-
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
-
Essa foi um presentinho de God.
Alternativa "E".
TJPE! Chego já!
-
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
-
GABARITO: "E".
De acordo com o art. 77 do CTN:
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
(MTO, 2019)
-
GABARITO: E
ORIGENS DAS RECEITAS CORRENTES:
►RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Receitas provenientes das seguintes espécies:
→ Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
→ Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de Serviço Público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
→ Contribuição de Melhoria: cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Fonte: Profº Sérgio Mendes (Estratégia Concursos)
-
poder de polícia só pode ser taxa!!!
-
Falou em poder de polícia, falou em taxa (deriva de lei).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.