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Só uma observação: Segundo entendimento majoritario, a publicidade é condição para eficácia, e não validade....Se a questão fosse de certo ou errado, certamente estaria errada.
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Letra A
No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos.
http://www.adpmnet.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=80:principio-da-publicidade&catid=12&Itemid=107
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A questão pode ser dividida em duas partes. a primeira fala da realização do concurso, se a pergunta fosse sobre a realização do concurso, a resposta seria princípio da impessoalidade, porém a pergunda é sobre o ato da publicação da nomeação. Assim, a resposta é o princípio da Publicidade, vez que a publicação é um modo de se dar publicidade, para assim, dar eficácia ao ato administrativo.
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Qual a cor do cavalo branco de napoleão? kkkkk
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foi mais facil do que mastigar agua
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GABARITO: LETRA A
BREVE SÍNTESE PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:
O princípio da publicidade vem expresso em dois artigos da Constituição Federal, quais sejam, o Art. 5º, LX ( "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" ) e no Art. 93º, X ( "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas em sessão pública... ).
A Publicidade dos atos públicos é inarredável e o seu descumprimento enseja a responsabilização de qualquer autoridade, por mais alta que seja, pois nenhuma delas está acima da Constituição ou da Lei. Por mais que se busque motivos para a "não aplicação" deste Princípio Fundamental, não há razão que se sobreponha ao INTERESSE PÚBLICO e à necessidade do conhecimento de todos os atos praticados no exercício de um MANDATO PÚBLICO, com recursos arrecadados do contribuinte, como cidadão. Tentar afastar de atos públicos a devida publicidade é desrespeitar a Constituição Federal e a cidadania dos contribuintes brasileiros.
Fonte: http://aprendendoseusdireitos.blogspot.com.br/2012/03/principio-da-publicidade-dos-atos.html
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FOI TAO FACIL QUE ERREI KKKK
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Estudo bastante isso e não achei tão fácil, pelo mesmo motivo do colega.
Kakashi ☕
19 de Março de 2017, às 23h32
Útil (12)
Restou uma dúvida pra mim...Alguém mais pensou que poderia ser o P. da Impessoalidade? Pois através da publicidade dada ao ato, foi evidenciado que o referido prefeito realizou o ato com o devido respeito ao P. da Impessoalidade
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Pode-se alegar que também houve observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Questão frágil, passível de recurso.
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Eu ainda vi outra coisa.
Os atos devem ser publicado (ha exceção) para que seja verificada a Eficiência e a Moralidade do ato.
"A publicidade é requisito de eficiência e moralidade" ¬¬
Questão sacana
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Mas a publicidade não é requisito de eficácia e nao de validade?!
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Rafael Almeida a cor é brancA
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
• Princípios da Administração Pública:
- Constituição Federal de 1988:
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte".
A) CERTO, de acordo com o princípio da publicidade "a Administração deve atuar de forma transparente, dando conhecimento à sociedade dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015). Há ressalvas ao referido princípio, como a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, que podem excepcionalizá-lo, de forma, fundamentada. Além disso, cabe informar que "a eficácia dos atos depende de sua publicidade, mas não a sua validade: a publicidade é imprescindível diante da necessidade de a população ter conhecimento dos atos" (CARVALHO, 2015).
B) ERRADO, uma vez que a moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).
C) ERRADO, conforme delimitado por Mazza (2013), "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa".
D) ERRADO, o princípio da finalidade encontra-se disposto no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 9.784 de 1999 (MAZZA, 2013). "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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SÉRIO ISSO !? KKKKKKKK