-
Letra A
Administração Pública
Subjetivo, formal e orgânico: entidades que exercem a atividade administrativa.
Objetivo, material e funcional: exercício da atividade administrativa.
-
Gabarito A
b) Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
c) Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
d) Sentido formal, subjetivo ou orgânico
Conjunto de órgãos + agentes + entidades
-
A Administração Pública:
a) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes (quem);
b) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).
-
Letra A
Em sentido objetivo material ou funcional compreende:
Serviços Públicos
Polícia administrativa
Fomento
Intervenção na propriedade e no domínio econômico.
-
Administração em Sentido Subjetivo-Formal-Orgânico
-Orgão
-Entidades
-Agentes
-Pessoas Jurídicas Públicas
Administração em Sentido Objetivo-Funcional-Material
-Operacional
-Condução Política do Governo
-Serviços Públicos em geral
-Gestores que execultam Decisões e planos Governamentais
-
Adminitração Pública em:
- Sentido Subjetivo( Formal ou Orgânico): ESTRUTURA
+Entidades(pessoas jurídicas);
+Orgãos;
+Agentes Públicos.
- Sentido Objetivo( Material ou Funcional): ATIVIDADE
+Prestação de Serviçoes Públicos;
+Polícia Administrativa;
+Fomento;
+Interveção: Na PROPRIEDADE / No domínio Econômico.
Professora: Lidiane Coutinho
-
-
MACETE:
O Mate Funciona - Objetivo, material ou funcional --> a função da atividade administrativa = o seu papel ou objetivo
Forma SuOr - Formal, subjetivo ou orgânico --> órgãos, entidades, agentes públicos = os entes
-
Gabarito A
Os Agentes (pessoas naturais): Forma SuOr
Sentido FORMAL /SUBJETIVO /ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Atividades ou Funções Administrativas : Materia FurO
Sentido MATERIAL/ FUNCIONAL /OBJETIVO= OBJETO de atuação da Administração Pública.
Em SENTIDO ESTRITO (stricto sensu) a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Em SENTIDO AMPLO (latu sensu), a Administração Pública compreende; os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política); e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).
-
GABARITO: LETRA A
Administração pública em sentido amplo
Abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo, a determinação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.
QCONCURSOS.COM - PROFº RODRIGO JANIQUES.
-
sentido subjetivo >atividade administrativa
sentido objetivo >gestão dos interesses públicos
-
Isso sempre me faz lembrar:
SENTIDO ESTRITO
ENTES: órgãos e agentes
FORSUOR
FOR Formal
SU Subjetivo
OR Orgânico
ATV ADM: função administrativa
MOF
M Material
O Objetivo
F Funcional
-
A Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico. Até aqui você já mata a questão.
letra A
-
SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGANICO
-
um dos poucos assuntos de direito administrativo que eu estudo que insiste em não entrar em minha cabeça de forma concreta, eu até acerto as questões relativas a esse assunto, porém em tempo maior de raciocínio do que com os outros assuntos, se na maioria das questões eu resolvo em menos de 30 segundos, neste assunto eu só consigo com bem 5 minutos e quando não pulo a questão para errar.