a) o Edital de uma Tomada de Preços, quando não se exige “melhor técnica” ou “técnica e preço”, deverá considerar o prazo mínimo de publicação de 15 dias para a apresentação das propostas. Gab.
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
b) o Edital de uma Concorrência Pública que resulte em celebração de contrato assinado sob o regime de empreitada integral deverá considerar o prazo mínimo de publicação de 30 dias para a realização do evento.
I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
c) o Edital do Pregão deverá ser publicado com antecedência mínima de cinco dias para a apresentação das propostas.
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
d) na realização do Convite, considera-se o prazo mínimo para apresentação das propostas de oito dias.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: IV - cinco dias úteis para convite.
Gabarito letra a).
Antecedência mínima X Modalidade de licitação
45 dias Concorrência (quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” + Concurso
30 dias Concorrência (demais casos) + Tomada de preços (quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”)
15 dias Tomada de preços (demais casos) + Leilão
5 dias úteis Convite
8 dias úteis Pregão (LEI 10.520/2002)
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
* RESUMO SOBRE ESSE ASSUNTO ESTÁ NA PÁGINA 32 (ÓTIMA APOSTILA PARA CONCURSOS).
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