NR 15 - ANEXO VI
a) Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta a pressão superior a 3,4kgf/cm2, exceto em caso de mergência ou durante tratamento em câmara de recompressão sob supervisão direta do médico responsável.
b) O trabalhador não poderá sofrer mais de uma compressão num período de 24 horas.
c) CORRETA
d) A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 horas, em pressões de trabalho de 0 a 1kgf/cm2; a 6 horas, em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5kgf/cm2; e a 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4kgf/cm2.
e) Após a descompressão os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um periodo de observação médica.