-
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
---------------------------------------------------------
Seria bom se fosse apenas dois anos...
No entanto, a Emenda Constitucional 19/1998, ao realizar importantes modificações nas normas sobre a administração pública, alterou o período para aquisição da estabilidade para três anos de efetivo exercício:
CF 88, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
---------------------------------------------------------
Agora, tem um detalhe, na redação original do art. 41, caput, da CF, o prazo para aquisição da estabilidade era de dois anos, porém tal artigo foi modificado, ficando três anos...
Mas, na legislação infraconstitucional, a saber: Lei 8.112, art. 21, o prazo ainda está de dois anos, vejam:
art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
---------------------------------------------------------
No entanto, após muita discussão, o STJ17 e o STF18 passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses
---------------------------------------------------------
INDO ALÉM:
“Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:
Processo Administrativo ;
Excesso de gastos;
Sentença judicial transitado em julgado;
Avaliação periódica de desempenho;
-------------------------------------------------------------------
MACETE
A AVALIAÇÃO PERIÓDICA LEMBRA A PALAVRA PERda
Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.
Créditos: Silvia Vasques (Q489065)
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito: Errado.
-
Não confundir estabilidade com vitaliciedade:
Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício;
Vitaliciedade: após 2 anos de exercício.
Apenas para complementar o excelente comentário do colega Hallyson, enquanto o servidor público estável pode perder o cargo por essas quatro hipóteses previstas na CF, os servidores vitalícios somente perdem o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado (antes de completados os dois anos, um juiz pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual estiver vinculado).
-
ERRADO
Para complementar os ótimos comentarios dos colegas:
Estabilidade: após 3 anos de efetivo exercício; OK;
Detalhe: Quando o servidor não tiver logrado exito no estágio probatório, com duração de 3 anos, este será exonerado do cargo e não demitido.
Previsão Legal:
Lei 8112/90 - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
-
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
kkkkkkkkkkkkkkk
-
Gab. ERRADO
Estágio Probatório:
3 ANOS > Menos do que isso é INCONSTITUCIONAL
#DeusnoComando
-
Simples assim:
Pela CF: 3 anos
Pela 8112: 2 anos.
-
Errado - 3 anos
-
Ainda cai isso? :(
-
CF Art. 41.
São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Ainda cai e 328 pessoas erraram até o presente momento. Volta e meia os assuntos retornam, por isso a importância das questões.
-
No serviço Público ?
Estabilidade é cargo de natureza efetiva.
Após 3 anos de estágio probatório.
2 anos é vitalicidade, cabível aos membros do mp, judiciáro, etc.
Se falasse 3 anos, ainda assim estaria errado, pois serviço público pode abranger também os empregados e temporários.
-
A Estabilidade se dá após 3 anos de afetivo exercício
Gab. E
-
GABARITO E.
CF/88 Art 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de prvimento efetivo em virtude de concurso público.
-
Gabarito: Errado
Conforme o Art. 41 da Constituição Federal, são estáveis apoós três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
Essa eu não quero que caia.
-
Errado.
Embora a Lei 8112 diga que é 2 anos, o STF entende que o prazo válido é o da constituição, ou seja, 3 anos.
CF/88
Art. 41 da Constituição Federal, são estáveis apoós três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
A estabilidade para servidores públicos se dará após dois anos de efetivo exercício no serviço público.
errada a assertiva,
pois a estabilidade se da apos 3 anos de efetivo exercicio no serv.publico
-
CF - 3 anos (STF)
8112 - 2 anos (só quando a questão pedir de acordo com a 8112)
-
De acordo com a lei 8.112 - 02 anos
CF- 03 anos de efetivo serviço.
-
CF- 3 ANOS
LEI 8112 - 24 MESES / 2 ANOS
-
é serio que caiu essa questao foi nesse ano?
-
A estabilidade para servidores públicos se dará após TRÊS anos de efetivo exercício no serviço público.
GABARITO ERRADO
-
Temos que lembrar que de acordo com a constituição ela será depois de 3 anos.
Bons estudos e fé em Deus!
-
dispositivos constitucionais = CF88 = 3 anos.
-
ESTÁGIO PROBATÓRIO- 3 ANOS
ESTABILIDADE- 3 ANOS
VITALICIDADE- 2 ANOS
-
EP e ESTABILIDADE = SÃO 3 ANOS
Link abaixo traz diversas fontes para afirmar esse entendimento.
https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/
Sobre ART da L- 8112 fala sobre assunto = REVOGAÇÃO TÁCITA
-
Releembrar a lei 8.112 são 24 meses
CF 3 anos....
-
ESTABILIDADE - 3 anos - Servidor público
VITALICIEDADE - 2 anos - Magistratura
-
Agora a pergunta, e se a questao traz 3 anos? Seria correto afirmar que a estabilidade se dará após 3 anos de efetivo exercício?? É sabido que nao, pois há outras exigencias, como aprovacao em estagio probatorio,...
Alguem consegue trazer uma questao respondida pela banca que esclareceria?
-
CF: 1988.
Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
São necessário 3 anos de estágio probatório, além de uma avaliação de desempenho feita por comissão especifica.
Se eu estiver errado me corrijam por favor.
#VOUSERPRF
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito Errado!
-
Constituição Federal do Brasil de 1988
Artigo. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
GAB. Errado
Deus te Ama!
-
Após 3 anos de efetivo exercício.
GAB. Errado
-
CF/88
ART41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gab- Errado
"O homem é feito de tal modo que quando alguma coisa incendeia a sua alma, as impossibilidades desaparecem."
(Jean de La Fontaine)
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (CF)
-
essa foi pra não zerar a prova!
-
GAb Errada
Art41°- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo e provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
3 anos
-
36 meses 》 tempo suficiente para mudar de vida completamente 》 360 graus
-
3 anos!! EC nº 19
-
2 anos somente para: Promotores, Procuradores e Juízes|
Daí adquiri à vitaliciedade!
-
2 anos somente paraa quisição de vitaliciedade de Promotores, Procuradores e Juízes|.
Render-se nunca, desistir jamais.
-
O enunciado diz: "Considerando os dispositivos constitucionais [...]", então são 3 ANOS !
O servidor adquire ESTABILIDADE, não EFETIVIDADE, como já vi cobrando em questões !
-
O examinador quis jogar o candidato contra a Lei 8.112/90 que diz expressamente que são necessários 2 anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade. Quem não prestou atenção no comando da questão, foi no embalo.
-
03 ANOS
-
3STABILIDADE = 3 ANOS
-
O estagio probatorio tem uma duração de 3 anos, segundo a consituição federal.
"A estabilidade para servidores públicos se dará após dois anos de efetivo exercício no serviço público."
Correto: "A estabilidade para servidores públicos se dará após três anos de efetivo exercício no serviço público."
-
Um pequeno complemento:
Servidores ou quadro auxliar do MPU = 3 anos
Agora,
MEMBROS do MPU(Procuadores) = 2 anos VITALICIEDADE. Não se confunde com estabilidade.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
03 anos .
-
03 anos, apos aprovado no estagio probatório.
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
Errado.
A estabilidade apenas é adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme previsão da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
-
Apos 03 (tres) anos.
-
Qual sentido em postarem vários comentários idênticos ?
Autenticidade é uma virtude de poucos.
Sejam criativos! O mundo não é dos mesmistas.
-
A
presente questão versa sobre o período do estágio probatório para aquisição de
estabilidade dos servidores públicos.
A
fundamentação da questão se encontra no art. 41 da Constituição Federal.
Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
A grande
dificuldade da questão ocorre que na Lei dos Servidores Públicos (8.112/90) o
art. 21 traz em seu texto que o período do estágio probatório é de 02 anos. Depois
de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ definiu: com a
EC 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três
anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu
o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos
ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. (ENTENDIMENTO
DO STJ E STF)
Informações
Importantes!!
O servidor em estágio
probatório pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de
direção, chefia ou assessoramento NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO.
O que seria uma residência
jurídica? Estágio realizado por bacharel em direito durante um curso de
pós-graduação. O programa de residência jurídica seria compatível com o
princípio da eficiência administrativa, porquanto teria o potencial de oferecer
um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos,
incrementado, por esta via, a qualidade no desempenho das suas futuras funções (STF, ADI
n. 5.752).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
-
A estabilidade para servidores públicos se dará após TRÊS anos de efetivo exercício no serviço público.
-
Após 3 anos.
-
Gab : ERRADO!
São 3 anos!
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Frase do dia: “Se quer realmente ter sucesso, saiba exatamente o que está fazendo, ame o que está fazendo e acredite no que está fazendo”.
GAB: ERRADO!
-
Lei 8112 no Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. só que quem manda e a CF/1988 ART 41.
-
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!