SóProvas


ID
2308525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.

Um dos requisitos utilizados para a promoção de servidores públicos na carreira consiste na participação em cursos de formação e de aperfeiçoamento nas escolas de governo mantidas pela União, pelos estados e pelo DF.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88,

    art. 39,

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  Nao fiz esta prova , respondendo as questoes observei que o conhecimento basico no requesito portugues e redacao oficial foram identicas ao do concurso da anvisa.

  • Rosinete, provas totalmente diferentes.

  • CERTO. Em âmbito federal existe  a Enap com sede em Brasília. "A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é uma escola de governo, do Poder Executivo federal, que oferece formação e aperfeiçoamento em Administração Pública a servidores públicos federais".

    Fonte: http://www.enap.gov.br/web/pt-br/quem-somos

  • Certo

  • CF ART. 39

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 39 da CF/88

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.  

     

     Gab. C 

  • Para Município é facultativa a manutenção dessas escolas. 

  • CERTA!

    Art. 39.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

  • Gabarito:  Certo:

     

    Conforme o  parágrado segundo do art. 39 da Constituição Federal,  a União, os Estados e o Distrito Federal manterão  escolas de governo para formação  e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção da carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    Um explemplo de escola de formação  e aperfeiçoamento dos servidores públicos é a ENAP - Escola Nacional de Administraçao Pública

  • Correta a assertiva.
     Aqui na PB temos a Espep - Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba

  • Art 39. § 2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão
    escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
    servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos
    um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para
    isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes
    federados.

  • Vivendo e aprendendo a jogar como diria Elis Regina

  • Em nível federal também existe a ESAF

    É o órgão do Ministério da Fazenda brasileiro responsável pelos cursos, treinamentos e capacitação, além da organização de concursos públicos, da Administração Tributária e Aduaneira da União.

    Fonte: pt.wikipedia.org

  • Cabe ressaltar que não haverá essa Escola de Formação e Aperfeiçoamento no ente federativo Município.

  • O princípio da eficiência se manifesta em diversos dispositivos constitucionais: 

     O art. 39, § 2º Esse dispositivo se destina a garantir a capacitação profissional dos servidores públicos, com o intuito de melhorar a qualidade do serviço prestado pela Administração Pública.

     

  • CF: 1988.

    Art. 39.

    § 2º.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.


    Gabarito Certo!

  • § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    As Escolas de Governo são instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas.

     

    Lei 5.707/2006 (que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP).  Art. 4o  Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

    Uma das diretrizes da PNDP consiste em priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas. Nesse sentido, surgiu o Sistema de Escolas de Governo da União, que conta atualmente com 16 instituições participantes.

     

    Além disso, com o objetivo de ampliar e fortalecer a articulação entre essas instituições, foi criada, em 2003, a Rede Nacional de Escolas de Governo. Trata-se de uma instância informal de relacionamento entre aproximadamente 200 instituições. Desde então, a Rede promove intercâmbio de experiências e também incentiva trabalhos em parceria entre escolas pertencentes aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes nas esferas municipal, estadual e federal.  

     

    As instituições cadastradas na Rede de Escolas consistem em: fundações públicas; institutos nacionais; escolas judiciais; escolas do legislativo; escolas e academias militares; centros de formação e de treinamento; escolas dos tribunais de contas; centros de estudos e aperfeiçoamento dos ministérios públicos estaduais; universidades corporativas; escolas superiores; além de institutos federais e universidades públicas.

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

    Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF:  Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Na teoria tudo lindo, seria bom se na prática funcionasse. 

  • Esse é o país da Alice rsrsrrrrs

  • CF/88. Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

     

    (...)

     

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreiramediante promoçãoserão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    (...)

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    O tempo de exercício não vai ser interrompido pela promoção, mas será contado no novo cargo a partir de sua publicação. Isso ocorre porque só existe posse no provimento por nomeação. Na promoção não há posse, por isso, havendo a publicação da promoçãoo exercício se inicia no novo cargo. A partir disso, o tempo de serviço passa a ser contado no novo cargo, sem interromper aquele que já vinha sendo contado no cargo anterior.

     

    Esse tempo de serviço é importante para o cálculo dos proventos na disponibilidade, bem como para o deferimento de aposentadoria voluntária, pois essa necessita de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará aposentadoria. Atualmente, no entanto, para a fixação dos proventos de aposentadoria se verifica o tempo de contribuição. O sistema previdenciário, nos termos do art. 40, é contributivo e solidário.

  • Achei que os Municípios também faziam parte :-(

  • A única pegadinha que um concurseiro pode cair é que a "União, Estados, DF e Municipios podem manter as escolas de formação e aperfeiçamento dos servidores". OPA !, os muninicipios não irão manter as escolas para formação e aperfeiçoamento de servidores !!

  • Municípios não têm escolas de governo.

  • Depois de resolver questões do Quadrix fica tão fácil questões do CESPE.kkkk
  • CERTO:


    Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • A sorte é que errei aqui, NÃO TEM MUNICIPIO, PQPPPPPPPPPPPPPPPPPPP!!!!!!!

  • A presente questão versa sobe os cursos de formação e aperfeiçoamento necessários aos servidores públicos contidos no dispositivo do art 39 da CF/88.




    Fundamentação se encontra no art. 39, § 2º da Constituição Federal.

    Art. 39, § 2º- A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Municípios não têm escolas de governo.!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, é correto afirmar que: Um dos requisitos utilizados para a promoção de servidores públicos na carreira consiste na participação em cursos de formação e de aperfeiçoamento nas escolas de governo mantidas pela União, pelos estados e pelo DF.

  • Sim. A participação nos cursos constitui um dos requisitos para a promoção na carreira, conforme artigo 39, § 2º, da CF:

    Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CORRETO

    Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    Obs ----------> municípios não tem escola de governo. (Basta lembrar, município não tem governador/presidente)