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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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CF 88,
art. 39,
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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Fé em Deus, não desista.
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Nao fiz esta prova , respondendo as questoes observei que o conhecimento basico no requesito portugues e redacao oficial foram identicas ao do concurso da anvisa.
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Rosinete, provas totalmente diferentes.
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CERTO. Em âmbito federal existe a Enap com sede em Brasília. "A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é uma escola de governo, do Poder Executivo federal, que oferece formação e aperfeiçoamento em Administração Pública a servidores públicos federais".
Fonte: http://www.enap.gov.br/web/pt-br/quem-somos
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Certo
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CF ART. 39
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Art. 39 da CF/88
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Gab. C
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Para Município é facultativa a manutenção dessas escolas.
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CERTA!
Art. 39.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, FACULTADA, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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Gabarito: Certo:
Conforme o parágrado segundo do art. 39 da Constituição Federal, a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção da carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Um explemplo de escola de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos é a ENAP - Escola Nacional de Administraçao Pública
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Correta a assertiva.
Aqui na PB temos a Espep - Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba
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Art 39. § 2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão
escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos
servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos
um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para
isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes
federados.
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Vivendo e aprendendo a jogar como diria Elis Regina
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Em nível federal também existe a ESAF.
É o órgão do Ministério da Fazenda brasileiro responsável pelos cursos, treinamentos e capacitação, além da organização de concursos públicos, da Administração Tributária e Aduaneira da União.
Fonte: pt.wikipedia.org
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Cabe ressaltar que não haverá essa Escola de Formação e Aperfeiçoamento no ente federativo Município.
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O princípio da eficiência se manifesta em diversos dispositivos constitucionais:
O art. 39, § 2º Esse dispositivo se destina a garantir a capacitação profissional dos servidores públicos, com o intuito de melhorar a qualidade do serviço prestado pela Administração Pública.
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CF: 1988.
Art. 39.
§ 2º.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Gabarito Certo!
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§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As Escolas de Governo são instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas.
Lei 5.707/2006 (que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP). Art. 4o Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Uma das diretrizes da PNDP consiste em priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas. Nesse sentido, surgiu o Sistema de Escolas de Governo da União, que conta atualmente com 16 instituições participantes.
Além disso, com o objetivo de ampliar e fortalecer a articulação entre essas instituições, foi criada, em 2003, a Rede Nacional de Escolas de Governo. Trata-se de uma instância informal de relacionamento entre aproximadamente 200 instituições. Desde então, a Rede promove intercâmbio de experiências e também incentiva trabalhos em parceria entre escolas pertencentes aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, presentes nas esferas municipal, estadual e federal.
As instituições cadastradas na Rede de Escolas consistem em: fundações públicas; institutos nacionais; escolas judiciais; escolas do legislativo; escolas e academias militares; centros de formação e de treinamento; escolas dos tribunais de contas; centros de estudos e aperfeiçoamento dos ministérios públicos estaduais; universidades corporativas; escolas superiores; além de institutos federais e universidades públicas.
Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.
Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Na teoria tudo lindo, seria bom se na prática funcionasse.
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Esse é o país da Alice rsrsrrrrs
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CF/88. Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:
(...)
Art. 10 Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(...)
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
O tempo de exercício não vai ser interrompido pela promoção, mas será contado no novo cargo a partir de sua publicação. Isso ocorre porque só existe posse no provimento por nomeação. Na promoção não há posse, por isso, havendo a publicação da promoção, o exercício se inicia no novo cargo. A partir disso, o tempo de serviço passa a ser contado no novo cargo, sem interromper aquele que já vinha sendo contado no cargo anterior.
Esse tempo de serviço é importante para o cálculo dos proventos na disponibilidade, bem como para o deferimento de aposentadoria voluntária, pois essa necessita de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará aposentadoria. Atualmente, no entanto, para a fixação dos proventos de aposentadoria se verifica o tempo de contribuição. O sistema previdenciário, nos termos do art. 40, é contributivo e solidário.
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Achei que os Municípios também faziam parte :-(
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A única pegadinha que um concurseiro pode cair é que a "União, Estados, DF e Municipios podem manter as escolas de formação e aperfeiçamento dos servidores". OPA !, os muninicipios não irão manter as escolas para formação e aperfeiçoamento de servidores !!
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Municípios não têm escolas de governo.
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Depois de resolver questões do Quadrix fica tão fácil questões do CESPE.kkkk
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CERTO:
Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
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A sorte é que errei aqui, NÃO TEM MUNICIPIO, PQPPPPPPPPPPPPPPPPPPP!!!!!!!
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A
presente questão versa sobe os cursos de formação e aperfeiçoamento necessários
aos servidores públicos contidos no dispositivo do art 39 da CF/88.
Fundamentação
se encontra no art. 39, § 2º da Constituição
Federal.
Art. 39, § 2º- A União, os Estados e o
Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o
aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de
convênios ou contratos entre os entes federados.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Municípios não têm escolas de governo.!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, é correto afirmar que: Um dos requisitos utilizados para a promoção de servidores públicos na carreira consiste na participação em cursos de formação e de aperfeiçoamento nas escolas de governo mantidas pela União, pelos estados e pelo DF.
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Sim. A participação nos cursos constitui um dos requisitos para a promoção na carreira, conforme artigo 39, § 2º, da CF:
Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Gabarito: Certo
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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CORRETO
Art. 39. - § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Obs ----------> municípios não tem escola de governo. (Basta lembrar, município não tem governador/presidente)