SóProvas


ID
2308606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • A questão pede: julgue o item com referência aos dispositivos das Leis....

    Na Lei você encontra:

    1) 10.048

    Art. 1º  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    2) 10.098 

    Não tem previsão

    3) 5.296

    Art. 5º  § 2º  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

    Sabendo que o DEC 5.296 regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Há omissão dos obesos. Então o gabarito seria errado e não certo. 

    Quem pode ajudar?

  • Questão confusa, pois cada texto, das leis, fala de pessoas diferentes e outras não há citação.

     

  • Errei pq ñ sabia que obesos tinham preferência....hum!

  • Errei a questão pois tinha acabado de responder a questão Q722807 que fala sobre os acentos prioritários em transportes públicos, lá os obesos não terão acentos reservados. Quando fui ler esta questão achei que estava perguntando a mesma coisa, quando li a palavra OBESO, fui direto para marcar a alternativa como errada.

    Aos colegas J.SILVA SOUZA e Fabiana Marques: falou em atendimento prioritario, lei 10.048/2000, OBESO tem prioridade também, mesmo que as outras leis não façam referências a eles.

  • Art. 111.  O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR)

  • Só acertei por ter lido a 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência/ LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

  • A DEFINIÇÃO TAMBÉM SE ENCONTRA NO ART 3º IX LEI 13.146/2015, ALÉM DA REFERIDA LEI DO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • A política nacional do idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o estatuto do Idoso,Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Mesmo a assertiva não trazendo: "os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos". Podemos considerá-la correta.

  • Leis n.º 10.048/2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

    Lei n.º 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Decreto-lei n.º 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

  • Art. 3º, IX, da Lei 13.146/2015: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
    permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
    percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

  • VAMOS PRESTAR MAIS ATENÇÃO AO CITAR NOSSAS FONTES, ISSO ATRAPALHA O ESTUDO DOS COLEGAS 

  • LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Art. 1º​ As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Lei 10.048.

    Atendimento prioritário: Art 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

  • Em síntese: 

    Obeso tem direito a atendimento prioritário.

    Mas não tem direito a reserva de assento em transporte coletivo.

     

    Não desista...confie em Deus que a vitória chega!

  • Gab. C

    Art. 1º Lei. 10048

  • O Decreto não pode tirar o que a lei já pôs, então está correto a questão.

    A questão do obeso realmente é uma situação que gera dúvida, ao precisar dizer quem é ou não obeso. E agora? De qualquer forma quem se acha obeso pode exigir esse direito.

  •  

     

    DETALHE:

     

     

    >> O OBESO TEM DIREITO AO ATENDMENTO PRIORITÁRIO, MAS NÃO TEM DIREITO AO ASSENTO RESERVADO

     

     

    GAB: CERTO

  • Atendimento Prioritário: PPOLIG: Pessoas com criança de colo, Pessoas com deficiência, Obesos, Lactantes, Idosos e Gestantes.

    Mobilidade Reduzida: POLIG: Pessoas com criança de colo, Obesos, Lactantes, Idosos e Gestantes.

     

    Para decorar, eu penso em "poliglota", polig. Não sei se vai servir para você, mas para mim está servindo bastante para resolver questões.

  • não sabia que obeso tinha prioridade, sempre vejo eles na fila normal

  • Na Lei 13.146:

    Art. 111 - O art. 1º da Lei 10.048 de 8 de novembro.... passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou supeior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e OS OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta lei."

  • Na Lei 13.146:

    Art. 111 - O art. 1º da Lei 10.048 de 8 de novembro.... passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou supeior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e OS OBESOS terão atendimento prioritário, nos termos desta lei."

  • Preta GILO tem direito a atendimento prioritário : 

     

    → PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    GESTANTE

    IDOSO → 60 ANOS OU +

    LACTANTE 

    - OBESO

  • Errei a questão devido ao disposto no Dec. 5296/04 que não assegura ao obeso o direito ao atendimento prioritário por não considerá-lo Pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme o artigo 5°:

    art.5°- Os órgãos (...) deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    II- pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enqaudrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanete ou temporariamente(...)

    §2° o disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou sup. a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. O obeso não foi incluído. Assim, se tal decreto regulamenta as demais leis, o gabarito não deveria estar errado?

    vlw. 

  • Retificando o colega César TRT:

     

    Dona Preta GILO tem direito a atendimento prioritário : 

        DEFICIENTE

    → PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    GESTANTE

    → IDOSO → 60 ANOS OU +

    → LACTANTE 

    OBESO

  • Correto.

    Pessoas com deficiência

    idosos

    às gestantes

    às lactantes

    às pessoas acompanhadas de crianças de colo

    aos obesos.

    --> O "obeso" acaba confundindo, mas ele também tem o direito resguardado.

  • DOSOS

    G ESTANTES

    L ACTANTES

    O BESOS

    P ESSOAS COM CRIANÇA D´ OLO

  • Em 24/09/2018, às 23:28:13, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 02/09/2018, às 23:10:09, você respondeu a opção E. Errada!

     

    OBESOOOOOOOOOOO SEMPRE ME CONFUNDINDO AFFFFFF

  • POR ODINNNNNNNNNNNNNNNNNNN

     

    Q jango de obeso veeeei, nunca vi um obeso ir pra fila de prioridade. pqp 

  • Art. 111.  O art. 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.”

  • Uma questão um pouco complicada, pois a lei 13.146/15 que incluiu o termo "obesos". E a referida lei não consta no enunciado, essa é uma das coisas que só se aprende resolvendo questões.

  • Gabarito: Certo

     

    Diferenças entre os artigos da lei 13.146/15

     

     

    EspeCIAlMente Vuneráveis - "com deficiência" (art.5º, § único)

     

    --> Criança

    --> Idoso 

    --> Adolescente

    --> Mulher

     

     

     

     

    Mobilidade Reduzida (art.3º, IX)

     

    --> Gestante

    --> Pessoa com criança de colo ("de colo" e não "no colo")

    --> Lactante

    --> Idoso

    --> Obeso

     

    Obs: Imaginem: Uma gestante senta com uma criança de colo para dar mama (lactante). A gestante é Idosa e obesa.

  • Sei que a questão está tratando, também, de outro dispositivo, mas lembrar desse ajuda a responder a questão. Vejamos:

    Art. 3º, IX, da Lei 13.146/2015: pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

    Para lembrar:

    Mobilidade Reduzida - aquela pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção (...)

    Terão atendimento prioritário:

    GOLPI

    G - Gestante

    O - Obeso

    L - Lactante

    P - Pessoas com crianças de colo

    I - Idoso


    .

  • eu sempre erro porque tenho um defeito no meu cérebro que acha que obeso não é pessoa com deficiência :-(


  • Mas é LOGICO

    -Lactante

    -Obeso 

    -Gestante

    -Idoso

    -Crianças no cOlo

     

  • Carolina Kadix 

    E não é! É pessoa com mobilidade reduzida e não deficiente.

  • Macete3 grávidas se sentam no obeso

     

     

    3 grávidas - as três fases que vem com a gravidez: gestante, lactante e criança de colo.

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos).

    No obeso - obesos.

     

    Sobra apenas as PCD (pessoas com deficiência). Mas esse está implícito.

     

    -----
    Thiago

  • lembrando que o obeso não tem direito a assento no onibus!

  • errei por achar que obeso não tem preferencia de atendimento

  • Art. 1 As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Resolução: 

     

    Questão para você olhar com calma, reler e memorizar.

     

    RESPOSTA: CERTA

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Para mim não havia o item " lactante". Errei. rs

  • errei, achei que obeso não tem preferencia de atendimento

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.