SóProvas


ID
2308609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

Somente mediante solicitação dos interessados, os semáforos para pedestres serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou de orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Art 9Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre
  • Decreto 5.296/2004.  

    Art 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessia de pessoas portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados. 

  • Art. 9
    Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com  mecanismo  que  emita  sinal  sonoro  suave,  intermitente e  sem  estridência,  ou  com mecanismo  alternativo,  que  sirva  de  guia  ou  orientação  para  a  travessia  de  pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

  • E

     

  • “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Somente mediante solicitação dos interessados, os semáforos para pedestres serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou de orientação para a travessia de pessoa com deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

    Certo => devem obrigatoriamente estar equipados.

    Errado X

     

     

    Art. 9º 2ºOs semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de 7ºdeficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

    Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Devem obrigatoriamente estar equipados, os semáforos para pedestres, serão instalados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual ou com mobilidade reduzida.

    Certo X 

    Errado=>Somente mediante solicitação dos interessados.

  • Lei 10.098/2000 - Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que
    emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência
    , ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou
    orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a
    periculosidade da via assim determinarem.

    O erro da questão esta em afirmar que os semafóros serão instalados somente mediante solicitação dos interessados.

  • Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.     

                          

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. 

  • DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

    LEI No 10.098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de GRANDE CIRCULAÇÃO, ou que deem acesso aos SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, devem OBRIGATORIAMENTE estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                        

     

  • DICA VALIOSA  :

     

    NO DECRETO 5296 , LEI 10048 E LEI 10098 → NÃO HÁ NADA DE FACULTATIVO ...

  • Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE; (Tô suave na nave).

    - Intermitente; (PAN PAN PAN PAN PAN ... PANNNNNNNNNNN )

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

  • GABARITO ERRADO

  • Correta correspondência com o disposto no art. 17 do Decreto 5.296/2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Errado.

    Somente mediante a solicitação de interessado?! Isso não faz sentido.

  • Para o MPU -> L13146 art 112 - "art 9 ...... parágrafo único.......OBRIGATORIAMENTE...."

  • mano, porque não tem como a gente selecionar só as disciplinas pro MPU?


  • Gabarito: E

    Lei 13.146/15 - Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem OBRIGATORIAMENTE estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Para à prova q venha só com conteúdo pedindo a lei 13.146/15 será assim.

     Bons estudos..

  • Q.concursos classifiquem as questões da maneira correta, por favor!
  • Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem Obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre

     

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS

  • Comentários:

    Em uma leitura simples, mas atenta do artigo 17 do Decreto 5.296/04, você nota que a solicitação dos interessados não é obrigatória para que haja instalação de mecanismos que auxiliem na travessia de pessoa com deficiência visual.

    Gabarito: Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Lei 10.098, de 19 de Dezembro de 2000

    | Capítulo III - Do Desenho e da Localização do Mobiliário Urbano

    | Artigo 9

    | Parágrafo único

         "Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre."
     

     

     

    | Decreto 5.296, de 2 de Dezembro de 2004

    | Capítulo IV - Da Implementação da Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística

    | Seção II - Das Condições Específicas

    | Artigo 17

         "Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados."

  • Gabarito ERRADO

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 9º da Lei 10.098/2000, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Sendo que, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, quando instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

     

    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, consoante o art. 17 do Decreto-Lei 5.296/2004, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     




    Gabarito do Professor: ERRADO