SóProvas


ID
2308612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

      Nas duas últimas décadas, o Brasil tornou-se signatário de declarações que ratificam o direito ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à gestão participativa das pessoas com deficiência na escola e na sociedade. A posição brasileira se afirma como uma política pública propositiva e possibilita uma sociedade mais inclusiva.

Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.

A definição de acessibilidade inclui a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 10.098/2000

     

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;  

  • LEI 13.146/ 2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Cespe e copia e cola da lei, interessante!!!

  • A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

     

    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores

     

    residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • questão linda

     

  • Privado de uso coletivo...

  • Atendendo a indação do amigo Kleydson Viana

    ..Ex Banheiro de um Restaurante. É privado de uso coletivo !!!

  • A questão se refere a duas leis e um decreto. Errei por considerar a definição de "acessibilidade" como a constante do decreto 5.296. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com a lei 13.146/2015

    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

  • Certo.

    Precisa ter segurança com autonomia --> uso público (prefeitura; praças) ou privados de uso coletivo (agência bancária)

  • Questão maraaaaaa.correta!

  • Cheirinho de MPU...

  • De acordo com a lei 13.146/2015


    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

  • Gabarito CERTO

    Lei 13.146/2015 Art 3º

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: A definição de acessibilidade inclui a possibilidade e a condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    Nos termos do art. 3º, inciso I da Lei 13.146/2015, considera-se acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Só queria saber como aplica a questão da acessibilidade na zona rural. Imagine só uma rampa no meio do canavial.