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Lembrar das barreiras atitudinais
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Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
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De acordo com o Art. 3°, IV, as barreiras se subdividem em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (FÍSICA)
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;(FÍSICA)
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;(FÍSICA)
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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GABARITO ERRADO
Barreiras: Qualquer entrave, obstaculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pcd, bem como o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à info., à compreenção, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
(I) barreiras urbanísticas: existentes nas vias e espaços publicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
(II) barreiras arquitetônicas: existente em edificio público e privado
(III) barreiras nos transportes
(IV) barreiras nas comunicações e nas info.: qualquer atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de msg e de info por intermedio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação
(V) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiencia em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
(VI) barreiras tecnologicas: dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiencia ás tecnologias
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Lei 13146
Art 3°, IV
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros...
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, Não é necessáriamente uma barreira física, DEIXOU A QUESTÃO ERRADA!
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Barreira Física ou Arquitetônica
Barreira Comunicacional
Barreira Social
Barreira Atitudinal (...)
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ERRADO
LEI 13.146
ART 3 IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Uma barreira não necessariamente será física
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ERRADO
Quando eu vi o necessariamente, nem li o resto pra ñ perder tempo.
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Não necessariamente precisa ser físico, exemplo: Imagine um comportamento ou atitude de um funcionário que impeça algum deficiente físico de entrar em algum museu.
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Errado. Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento...
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Barreiras são ECOA
Entraves
Comportamentos
Obstáculos
Atitudes
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Barreira não são necessariamente físicas basta lembrar das barreiras atitudinais.
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QUESTÃO ERRADA
BARREIRAS não necessariamente será somente física.
Temos as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.
BARRERIAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
1. Barreiras Urbanísticas: existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
2. Barreiras Arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados.
3. Barreiras nos Transportes: existentes nos sistemas e meios de transportes.
4. Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.,
5. Barreiras Atitudinais: são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoal com deficiência em igual de condições e oportunidades com as demais pessoas.
6. Barreiras Tecnológicas: são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Gab: Errado.
Barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Fonte: Art 3º da lei 10.146/2015.
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Art. 112. “Art. 2o .......................................................................
- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Conforme definição legal, barreira é necessariamente uma barreira física, isto é, consiste em um entrave ou obstáculo que impeça a participação social da pessoa bem como a sua liberdade de movimento e o acesso à informação e circulação com segurança; se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.
A lei diz que barreiras podem ser fisícas como também atitudinais ou de comportamento
Art. 3º
Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras:
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação
com segurança, entre outros, classificadas em:
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Direito ao Ponto!
Complementando o BIZU da Concurseira Resiliente, trago outro mnemônico de um professor com realação à Classificação das Barreiras:
Lei 13.146/15, Art. 3ª, IV, (alíneas abaixo):
Mnemônico:
ATAC TU
Arquitetônicas::>> nos edifícios públicos e privados; (alínea b)
Transportes::>> nos sistemas e meios de transportes; (alínea c)
Atitudinais::>> atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; (alínea e)
Comunicaçoes e na informação::>> qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (alínea d)
Tecnológicas::>> as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; (alínea f)
Urbanísticas::>> nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (alínea a)
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foco força fé
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...se retirados esses impasses físicos, os direitos da pessoa ficam assegurados.
Aqui encontro dois erros, primeiro que não são somente o físicos, como os demais já mencionaram.
E o outro erro fica por conta do final (os direitos da pessoa ficam assesgurados). Nada vai assesgurar os direitos em sua totalidade, por mais que tenha feito tudo que seja necessário, não temos como assegurar o direito a ninguém.
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Parei na segunda vírgula.
ERRADO
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Existem outros tipos de barreiras. Estão expressos no art 3º da lei que trata do EPD. E não é só retirar as barreiras para garantir o direito do deficiênte..Existem outros meios amparados por lei que assegura os direitos.
Gab. ERRADO.
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Pod ser Barreira Atitudinal também, não necessariamente Física.
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parei em "necessariamente um barreira física", nem li o resto
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Bruna R., fiz a mesma coisa.
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Errado, também existem barreiras atitudinais ( atitudes ou comportamentos).
As barreiras nas comunicações e informação tb não são necessariamente físicas.
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Não limitam-se a barreiras físicas. Podendo ser atitudinais, bem como de barreiras à comunicação, à informação, à educação e ao entretenimento da pessoa com deficiência;
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Barreiras subjetivas
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Não é necessariamente uma barreira física.
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II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Vi aqui e gostei.
Barreiras são ECOA
Entraves
Comportamentos
Obstáculos
Atitudes
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GABARITO: ERRADO
EPD. Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Gabarito: "Errado"
Barreiras não são, necessariamente, físicas. Aplicação do art. 3º, II, EPD:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Errado.
Também tem a barreira psicológica (comportamento), pessoas que colocam "barreiras" na vida da pessoa com deficiência.
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Errado.
Exemplo:
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
#Bora
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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São barreiras: TACUTA
- transporte
- arquitetônicas
- comunicação
- urbanísticas
- tecnologias
- atitudinais
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Barreira NÃO é necessariamente só uma barreira física, POIS também existem as barreiras nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.
Fundamento artigo 3, IV.
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Gabarito ERRADO
Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
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Quando uma pessoa com deficiência vê uma barreira, o que ela pensa? "A COE?!"
ATITUDES
COMPORTAMENTOS
OBSTÁCULOS
ENTRAVES