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GABARITO: CERTO
Lei 10.048/2000:
Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
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E ainda serão elevadas ao dobro em caso de reincidência.
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" Pessoas portadoras de deficiencia" - Não é conceito ultrapassado?
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Errei pois a palavra "Portadores" não pode ser aplicado na definição.
A partir de agora terei que acreditar que o Cespe adota tal termo.
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A banca se refere a leis anteriores ao Estatuto do Deficiente, que é quem muda a nomenclatura de "Portador de deficiência" para "Pessoa COM deficiência", portanto não há erro nesse sentido.
Gabarito: CERTO
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Se servidor público ou chefe de repartição ----> penalidade aplicada de acordo com o legislação específica
Se concessionária de serviço público ----> multa de R$ 500 a R$2.500, POR VEÍCULO
Se instituição financeria----> penalidade prevista em legislação específica
REINCIDÊNCIA-----> elevadas AO DOBRO
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PENAS DAS PRINCIPAIS LEIS PROTETIVAS AOS DEFICIENTES:
ESTATUTO DO DEFICIENTE: CRIMES - penas de reclusão + multa
*SALVO Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA
RESOLUÇÃO 230 CNJ: ADVERTÊNCIA
LEI 7853: CRIMES
LEI 10.098, LEI 10.048 E DEC 5296: MULTA - REINCIDÊNCIA APLICA O DOBRO
LEI DE ACESSO COM CÃO GUIA: NÃO PERMITIR A ENETRADA - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - PENA INTERDIÇÃO + MULTA
*Macete de Cassiano Medeiros: Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa
*ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO
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Tatiana Fonseca, falam que o termo "portador" está em desuso, mas ele continua na legislação, como consta no art. 5º do decreto 5.296. Isso desanima o estudante...
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PORTADORA ? TA ERRADO PO
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Portadora
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Em uma questão o termo PORTADORA é aceito como 'certo' e na outra aparece como 'errado'. E ai? Eu ein!
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gab > certo ....... portadora ? como assim ? ..... é pessoal vida de concurseiro não é facil e nao é pra qualquer um.
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Sim, isso mesmo "Portadora de Deficiencia", pois a questão esta com base nas seguintes leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004,
o termo "Pessoa com Deficiencia" foi inserido a partir da Lei 13.145/2015, não sendo portanto considerado errado o termo "portadora de deficiencia" quando se tratar das leis mencionadas na questão ou inclusive pela própria CF,
agora se a questão remeter a Lei 13.146/15 com esse termo, não exitem em responder como errada.
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Se você vai fazer a prova p/ MPU ESQUEÇA ESSA QUESTÃO.
Portadora não existe na Lei 13.145/2015 (que é a lei que vai cair na prova)
A questão cobra sobra outra lei.
Abraço.
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Porque a expressão Pessoa com deficiência é uma expressão NOVA
logo, se tem uma lei anterior a 2015 que usava o termo portadora e a banca quer trazer a literalidade da lei, vai escrever assim como está na lei seca. sem mimimi, galera.
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PESSOAL ESSE TERMO ``PORTADORA`` SEMPRE FOI USADO PELA CESPE.
É SÓ MANTER ATENÇÃO. E O RAPAZ QUE FALOU QUE ELA NAO PODE CAIR NA CESPE, EU NAO DUVIDO NADA
AMIGO. QUESTÕES POLEMICAS ASSIM É DO JEITO QUE A CESPE GOSTA PARA DERRUBAR MEIA TONELADA DE CONCURSEIROS.
Em 12/10/2018, às 01:17:04, você respondeu a opção C.Certa!
Em 05/10/2018, às 00:24:29, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/10/2018, às 23:21:54, você respondeu a opção C.Certa!
Em 28/09/2018, às 00:56:24, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/09/2018, às 23:20:09, você respondeu a opção C.Certa!
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Para a Cesp: Ambas corretas
pessoas portadoras de deficiência -PPD
pessoas com deficiência - PCD
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Pessoal vê cabelo em ovo!
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Gabarito CERTO
Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
III - no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
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Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004,a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: As infrações ao disposto na lei que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência implicam penalidades e multas de acordo com as especificidades dos seus responsáveis.
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Pessoal, a expressão "portadora" é considerada correta em algumas provas e em outras não devido aos editais, não tem nada a ver com banca. Podemos pegar essa questão como exemplo, ela é com base nas Leis n.º 10.048/2000, n.º 10.098/2000 e o Decreto-lei n.º 5.296/2004, inclusive deixa isso explicito no comando. Logo as questões estão usando os termos usados em tais legislações, sejam eles obsoletos ou não, pois a questão é criada à letra da lei, simples.
O grande problema é que o QC não separa as leis, ou seja, se você quer estudar algo em específico, tem que ficar de olho nos comandos, já que as Leis Leis n.º 10.048/2000, n.º 10.098/2000, o Decreto-lei n.º 5.296/2004 e a Lei n.º 13.146/15 estão todas aglomeradas em uma só unidade no site. E principalmente a Lei n.º 13.146/15, devido a não ser uma simples ratificação das demais - como é o caso das outras - e também devido a sua idade, torna-se bem diferente das outras a depender do assunto.
Fiquem na paz! (: