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Art.4ºIV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
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Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
A Lei diz: "Pessoa" e não "criança"; e, funcionamento intelectual "significativamente" inferiora à média, e não, simplemente 'inferior'
Resposta: ERRADA
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Pessoal, a questão inicialmente foi considerada CERTA, no entanto, o CESPE alterou o gabarito para ERRADO, com a seguinte justificativa:
"A omissão do termo significativamente tornou errada a assertiva."
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Comentários:
A questão omite um detalhe importante. Para caracterização da deficiência mental (termo do decreto), é necessário que haja “funcionamento intelectual significativamente inferior à média”.
Não basta ter funcionamento intelectual inferior. Deve ser significativamente inferior.
Art. 4°, IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Gabarito: Errada
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Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;