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CPC 46 - Mensuração do Valor Justo
9. Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
25. O preço no mercado principal (ou mais vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação devem ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos. Os custos de transação não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade realizar a transação para o ativo ou passivo.
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários - CPC 08
11. O registro do montante inicial dos recursos captados de terceiros classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis à emissão do passivo financeiro.
Como a debêntures não incorpora custo de transação em seu montante, logo, não satisfaz o VALOR JUSTO.
GAB. ERRADO
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A glr tem tanto macete para chutar que daqui um tempo estudar vai ser exceção
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Rpz, Valor justo = valor de mercado (em 99,9% das vezes)
Como que o cara vai marcar (mensurar) uma debênture pelo custo dela? Se a debênture tem um mercado livre? Tem que mensurar pelo valor de mercado, e não pelo custo!
Questões nem sempre é só norma, é necessário interpretar e pensar também!
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Rpz, Valor justo = valor de mercado (em 99,9% das vezes)
Como que o cara vai marcar (mensurar) uma debênture pelo custo dela? Se a debênture tem um mercado livre? Tem que mensurar pelo valor de mercado, e não pelo custo!
Questões nem sempre é só norma, é necessário interpretar e pensar também!
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Gabarito: Errado.
Pensei da mesma forma que o colega Nilton.
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Questão sobre o registro e
mensuração das debêntures.
Conforme Montoto¹, as debêntures são títulos de dívidas emitidos no Brasil somente por sociedades anônimas. Elas
são emitidas pelas empresas quando desejam captar recursos diretamente de
investidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os investidores têm seus recursos
aplicados em instituições financeiras. Uma empresa, quando lança debêntures,
paga uma taxa de juros maior que as taxas pagas por essas instituições a seus
clientes. Desta forma, investidores substituem as aplicações em poupança, CDBs
e outras aplicações e adquirem as debêntures emitidas.
As debêntures podem ser emitidas
tanto com ágio (prêmio), quanto deságio, mas para fins didáticos, esse
seria um lançamento simplificado,
sem ágio/deságio (chamamos de emissão ao
par) e sem custos de transação envolvidos na operação. O registro da captação de debêntures seria:
D –
Caixa 100.000
C –
Debêntures a Pagar 100.000
Atenção!
Depois ainda teríamos que lançar os juros passivos (devidos aos investidores) e
seu pagamento. Mas esse lançamento já é suficiente para entender a lógica das
debêntures como títulos de dívida.
Pois bem, ocorre que no mundo
real, quando as empresas decidem captar
recursos com este dispositivo, normalmente contratam agentes financeiros que
divulgam a operação e encontram os interessados. Esse tipo de agenciamento é
remunerado e o chamamos de custos de
emissão, de transação, ou ainda de colocação. Exemplos: taxas de corretagem,
custos com divulgação, serviços profissionais (advogados, contadores,
auditores, bancos de investimento, etc.), entre outros custos relativos à
operação de captação.
Nesse contexto, o item 13 do
CPC 08(R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários - determina que os custos de
emissão devem ser contabilizados como redutor
do passivo:
13. Os custos de transação incorridos na
captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida
(empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures, notas
comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como
redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro
emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.
Atenção!
Perceba que os custos de transação não
são incorporados ao valor justo. São meramente deduzidos para evidenciação do valor líquido
recebido.
Vale a pena recordar
rapidamente a definição e mensuração do valor justo, conforme CPC 46:
9. Este Pronunciamento define valor justo
como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago
pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre
participantes do mercado na data de mensuração.
25. O preço no mercado principal (ou mais
vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não
deve ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação
devem ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos. Os custos de
transação não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são
específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade
realizar a transação para o ativo ou passivo.
Atenção!
Perceba que, em linha com o CPC 08, o CPC 46 diz que custos de transação não interferem
na mensuração valor justo. O valor
justo deve ser inicialmente reconhecido sem ser ajustado para refletir custos
de transação, pois este é um custo específico da própria transação e não do
ativo ou passivo.
Feita toda a revisão do
conteúdo, agora podemos entender melhor a disposição do CPC 08, bem como
identificar o ERRO da afirmativa:
Os custos para colocação de
debêntures em um mercado de livre concorrência, desde que não impliquem nenhum
tipo de transação forçada, expressam um
valor justo para o passivo debênture.
Os custos para colocação de debênture, independentemente do mercado em
questão, não expressam o valor justo
do passivo, que é mensurado conforme os itens que vimos do CPC 46. O que ocorre
na verdade é que os custos de transação são deduzidos do valor justo, para evidenciar o valor líquido recebido,
conforme CPC 08:
11. O registro do montante inicial dos recursos
captados de terceiros classificáveis no passivo exigível, deve corresponder ao
seu valor justo líquido dos custos de transação diretamente atribuíveis
à emissão do passivo financeiro.
Utilizando o lançamento
inicial como exemplo, seria:
D –
Caixa 99.000
D –
Custos de Transação a transcorrer 1.000 (redutora do passivo)
C –
Debêntures a Pagar 100.000
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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ERRADO
Debêntures: títulos emitidos por sociedades por ação, para captação de recursos de terceiros (geralmente de longo prazo) e que podem ser remunerado com juros ou participação no resultado, bem como ao final de seu prazo, podem ser convertidos em ações.
O valor justo das debêntures é o valor líquido captado de terceiros pela emissão dos títulos, portanto, os custos de colocação não caracterizam o valor justo dos títulos, mas apenas o compõem (como dedução) do montante captado.
CPC:
13. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.
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Nadando!!!
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Instrumentos / Títulos de dívidas (ex: debêntures)
- Montante inicial → valor justo líquido dos custos de transação
- Custos de Transação → redução do valor justo
- Prêmios recebidos → acrescidos ao valor justo
Instrumentos / Títulos Patrimoniais (ex: ações)
- Montante inicial → valores líquidos
- Custos de Transação → conta redutora do PL
- Prêmios recebidos → reserva de capital
OBS: Esse esquema aí é a regra. Há algumas exceções no CPC 08.
Gabarito: ERRADO
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Item errado, o preço no mercado principal (ou mais vantajoso) utilizado para mensurar o valor justo do ativo ou passivo não deve ser ajustado para refletir custos de transação. Os custos de transação devem ser contabilizados de acordo com outros Pronunciamentos.
Os custos de transação não são uma característica de um ativo ou passivo; em vez disso, são específicos de uma transação e podem diferir dependendo de como a entidade realizar a transação para o ativo ou passivo.
Prof. Júlio Cardoso.