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O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.
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§ 4º Os valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5º; no § 2º do art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1º e 2º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 22.
§ 5º As alíquotas de que trata o § 4º aplicam-se, inclusive, nas hipóteses em que as receitas decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.
IN RFB Nº 1234-2012
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Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997
MP 2158-35/2001
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Gabarito: Errado
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Bons estudos.
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as entidades sem fins lucrativos NÃO sofrerão retenção
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Sofreria Incidencia sobre a folha de pagamentos? O correto seria isso?
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Gente, qual é o erro da questão que ate agora com os comentários não consegui identificar?
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Luiz Rosseto, o erro é que:
Quando a questão fala que em entidades sem fins lucrativos sofrerão retenção sobre sua folha de pagamento com alíquota de 1%.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos
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MP 2.158-35/01, Art. 13:
A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:
I - templos de qualquer culto;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
Ou seja, as entidades devem recolher o 1% sobre a folha, porém, caso prestem serviços a outras PJ's não sofrerão a RETENÇÃO na fonte (antecipação do pagamento). Um coisa é a empresa ser contribuinte de um tributo, outra e sofrer retenção na fonte. Neste cado do PIS, a entidade é contribuinte mas não sofrerá retenção.
Apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado→ PIS (0,65%) e COFINS (3%) cumulativo
Apuração do IRPJ com base no lucro real→ PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) não cumulativo