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ID
2309014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos tributos retidos na fonte pela administração pública federal, julgue o item subsequente.

As contribuições para o PIS das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real serão retidas à alíquota de 1,65% sobre o faturamento mensal, em regime não cumulativo, enquanto que as entidades sem fins lucrativos sofrerão retenção sobre sua folha de pagamento com alíquota de 1%.

Alternativas
Comentários
  • O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.

  • § 4º Os valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5º; no § 2º do art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1º e 2º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 22.

    § 5º As alíquotas de que trata o § 4º aplicam-se, inclusive, nas hipóteses em que as receitas decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.

    IN RFB Nº 1234-2012

  • Art. 13.  A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:

    III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997

    MP 2158-35/2001 

  • Gabarito: Errado

     

    DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

     

    IN RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

     

    Bons estudos.

  • as entidades sem fins lucrativos NÃO sofrerão retenção

  • Sofreria Incidencia sobre a folha de pagamentos? O correto seria isso?

  • Gente, qual é o erro da questão que ate agora com os comentários não consegui identificar?

  • Luiz Rosseto, o erro é que: 

    Quando a questão fala que em entidades sem fins lucrativos sofrerão retenção sobre sua folha de pagamento com alíquota de 1%.

     

    Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

  • MP 2.158-35/01, Art. 13: 

    A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:

     I - templos de qualquer culto;

     III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    Ou seja, as entidades devem recolher o 1% sobre a folha, porém, caso prestem serviços a outras PJ's não sofrerão a RETENÇÃO na fonte (antecipação do pagamento). Um coisa é a empresa ser contribuinte de um tributo, outra e sofrer retenção na fonte. Neste cado do PIS, a entidade é contribuinte mas não sofrerá retenção.

    Apuração do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado→ PIS (0,65%) e COFINS (3%) cumulativo

    Apuração do IRPJ com base no lucro real→ PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) não cumulativo