MANUAL DE AUXÍLIO NA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ANEXO ¨ACESSO POR CORDA¨ DA NORMA REGULAMENTADORA 35
TRABALHO EM ALTURA
ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35
2.1.1 O Processo de certificação destes trabalhadores contempla os treinamentos inicial e periódico previstos nos subitens 35.3.1 e 35.3.3 da NR-35.
Estes profissionais certificados para o Acesso por Corda não precisam se submeter ao treinamento de capacitação para trabalho em altura contemplada na NR-35, no subitem 35.3.1, com carga horária mínima de 8 horas, pois estes profissionais têm um treinamento com carga horária maior e currículo mais abrangente.
NOTA: A emissão de um certificado não autoriza seu portador a exercer a função. Essa autorização é formal e só pode ser dada pelo empregador ou seus prepostos e tem como pressupostos a capacitação e a aptidão A autorização é um processo administrativo através do qual a empresa declara formalmente sua anuência, autorizando a pessoa a trabalhar em altura, desde que seja capacitado e considerado apto pelo médico responsável pelo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). A autorização está acompanhada da responsabilidade em autorizar, portanto, é de fundamental importância que as empresas adotem critérios bem claros para assumir tais responsabilidades.