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ID
2309518
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 18, é proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações:

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 18.14.22.10 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10/5/2015. (Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)

  • 18.14.22.10 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10/5/2015. (Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)

     

    Lembrando que só serão aceitos até 10/05/2017, salvo algumas situações
    18.14.22.11 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10/5/2017. (Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)

     


    18.14.22.12 Podem ser utilizados até o término da edificação: (Inserido pela Portaria MTE n.º 597, de 07 de maio de 2015)
    a) Os elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, sem limitação de altura, desde que tenham sido instalados até 10/5/2015;

     


    b) Os elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais, desde que tenham sido instalados até 10/5/2017, para edificações com até treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente.

  • MAIS DE 13 PAVIMENTOS A PARTIR DO TÉRREO OU ALTURA EQUIVALENTE. 

  • 18.14.22 Elevadores de Transporte de Materiais

     

    18.14.22.10 É proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações com mais de treze pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, a partir de 10.05.2015.(Inserido pela Portaria MTE 597/2015)

     

    18.14.23.2.4 O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais.

     

    18.14.22.1.1 É proibido:

     

    a) transportar materiais com dimensões maiores que as dimensões internas da cabine no elevador tipo cremalheira;

    b) transportar materiais apoiados nas portas da cabine;

    c) transportar materiais do lado externo da cabine, exceto nas operações de montagem e desmontagem do elevador;

    d) transportar material a granel sem acondicionamento apropriado;

    e) adaptar a instalação de qualquer equipamento ou dispositivo para içamento de materiais em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador, salvo se houver projeto específico do fabricante que, neste caso deve estar à disposição da fiscalização no local da utilização do equipamento.