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nr 15
2.2. Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
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NR 15
ANEXO 8 - Vibração
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária
a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
Alternativa C
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NR 15
ANEXO 8 - Vibração 2. Caracterização e classificação da insalubridade
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
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Valor da dose de vibração resultante (VDVR): corresponde ao valor da dose de vibração representativo da exposição ocupacional diária, considerando a resultante dos três eixos de medição, XYZ
vale lembrar que VDVR É apenas para corpo inteiro.
A avaliação da exposição VMB é bem mais simples que a VCI, pois como as inercias, massas e frequências de ressonâncias dos braços e mãos são bem menores, não há necessidade de calcular VDVR, apenas AREN. Outro facilitador é não ponderação em 1,4 do eixo, pois todos tem o mesmo peso.
Pode ajudar em alguma questão futura
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VCI
Limite de tolerância
AREN: 1,1m/s²
VDVR: 21m/s^1,75