SóProvas


ID
2309992
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime de roubo, previsto no art. 157 e seus parágrafos do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 §1º - na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de asssegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • No ROUBO IMPRÓPRIO, o agente emprega a violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. Previsão no §1° do art.157 CP,

    Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    Complementando a questão, o roubo próprio é o descrito no caput do art. 157, quando o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima.

    Um exemplo de roubo impróprio é quando um agente, entra em uma residência, começa a praticar o furto, quando de repente é flagrado pelo dono do imóvel, para garantir a detenção do bem, o agente agride o dono do imóvel e foge. Acesso em https://direitoobjetivo.wordpress.com/2011/03/29/o-que-e-roubo-improprio/

  • A - Correto

     

    B - Furto Qualificado 155 - § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

     

    C - § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( aqui abre brecha para o namorado da vitima que tenta rever o bem roubado e sofre a violencia)

     

    D-  2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior ( aumento e não majorada) 

     

    E - Latrocino -  § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

     

     

    LATROCINIO:

    a) crime de homicídio consumado e roubo consumado: situação pacífica na doutrina e jurisprudência. Tem-se a modalidade de latrocínio consumado;

    b) crime de homicídio tentado e roubo tentado: existe pequena divergência; o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência (e portanto o que deve ser levado às provas) é o de que se tem latrocínio tentado;

    c) crime de homicídio consumado e roubo tentado: é a modalidade que traz as maiores discussões na doutrina e jurisprudência. Grandes doutrinadores sustentam posições antagônicas e, portanto, sugere-se adaptar a resposta ao concurso a ser prestado. Não obstante, em qualquer prova objetiva, recomenda-se seguir o entendimento do STF, em sua Súmula 610: trata-se de latrocínio consumado, em virtude da morte da vítima;

    d) crime de homicídio tentado e roubo consumado: também há posições divergentes na doutrina, porém a jurisprudência assentou o entendimento de que se trata de latrocínio tentado, seguindo a esteira do entendimento do STF.

     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva descreve perfeitamente a figura do roubo impróprio, prevista no art. 157, §1º do CP.  O roubo impróprio é aquele que o início da ação delitiva se consubstancia num furto, porém, posteriormente, com o fito de garantir o bem móvel subtraído emprega-se a grave ameaça e a violência. 

    B) INCORRETA. Não há previsão dessa majorante no crime do roubo. Na verdade a assertiva descreve uma qualificadora do crime de furto (art. 155, §6º do CP).

    C) INCORRETA. A violência física ou moral aplicada sobre terceiro não descaracteriza o crime de roubo, o tipo penal do art. 157 do CP caracteriza que a grave ameaça ou violência deve recair sobre pessoa e não necessariamente sobre a vítima. Pense no caso de pai e filho que estão em um carro, e o criminoso aponta arma de fogo para o filho com o intuito de subtrair o carro, há clara configuração do crime de roubo.

    D) INCORRETA. A majorante prevista no art. 157, §2º, IV do CP, preceitua que a pena do crime de roubo será aumentada quando o veículo, objeto da subtração seja levado para outro Estado ou para o exterior. 

    E) INCORRETA. A figura do latrocínio só se configura quando o emprego da violência no crime de roubo resultar em morte da vítima. (art. 157, §3º, segunda parte do CP)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Gente se alguem souber me responda no privado.. causa de aumento de pena não é o mesmo que majorante?

    "D: A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior."

  • e) Ocorrerá o chamado latrocínio quando, da violência empregada pelo agente, resultar a morte da vítima ou ainda lesões corporais gravíssimas, graves ou leves. 

    ERRADA. Art. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    d) A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    ERRADA. Não existe causa de aumento de pena pelo roubo ter sido praticado na direção de veículo!

     

    Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

     

    Não existe erro no termo "majorada"!  A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES) E DE DIMINUIÇÃO (MINORANTES).

  •  

    A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

     

    O maior erro dessa alternativa é dizer na ''direção'', visto que a literalidade da lei não é nesse sentido, e sim se a:

    SUBTRAÇÃO FOR DE VEICULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR...

    Na direção deu outro sentido, qual seja o de ser efetuado o roubo na direção de veículo!

  • matheus brandão  se atente ao comentario esta falando coisa errada na letra D

     

     

  • A) CORRETA - Roubo Impróprio ( Art. 157, §1º) Logo depois de subtrair a coisa emprega violência/grave ameaça contra a pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    B) ERRADA - Qualificadora de furto.

    C) ERRADA - A violência pode ser utilizada contra um terceiro, com vistas a obter o bem de um outro. (https://jus.com.br/artigos/3686/roubo-improprio

    D)ERRADA - É majorante, porém não é especificado que aconteça na direção de veículo  

    E) ERRADA - Latrocínio se consuma com a morte da vítima.

  • rotammmmmmmmmm

  • O chamado roubo impróprio ocorre quando o agente emprega a violência depois de efetivada a subtração, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.No crime de roubo improprio o agente primeiro subtrai a coisa e depois utiliza da violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No roubo próprio o agente primeiro utiliza da violência ou grave ameaça e depois subtrai a coisa.

  • A pena do roubo é aumentada, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.Furto qualificado(furto abigeato)  § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.no crime de roubo não tem subtração de semovente domesticável.

  • Ocorrerá o chamado latrocínio quando, da violência empregada pelo agente, resultar a morte da vítima ou ainda lesões corporais gravíssimas, graves ou leves.Roubo qualificado pelo resultado morte,no crime de latrocínio não tem lesão corporal grave,gravíssima e leves,o crime de latrocínio se consuma com a morte da vitima,independentemente da subtração da coisa.o crime de latrocínio denominado roubo qualificado pelo resultado morte é crime hediondo.

  • não existe causa de aumento de pena no crime de roubo se for cometido na direção de veículo,o roubo só sera majorado de 1/3 ate a metade quando a subtração for de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior.Vale ressaltar que no crime de furto com exceção da majorante durante o repouso noturno,o resto tudo é qualificadora,e no crime de roubo tudo é majorante,com exceção do roubo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave.

  • Roubo impróprio,"furto que deu errado", ou seja,o agente subtrai a coisa para depois empregar a violência.lembre-se coisa imprópria é aquela que foge das práticas normais.consideranfo que o roubo próprio,normal, tem como conduta a prática violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza ou impossibilite a resistência da vítima o roubo impróprio,anormal,admite apenas a violência ou a grave ameaça ,formas própria da violência.

    Macete:

    Roubo próprio , normal,admite as três condutas.

    Roubo impróprio,anormal, admite apenas a violência ou a grave ameaça.

  • - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Gabarito letra A

    #mentoriapmminas

    @pmminas

  • @pmminas obrigadaaaa

  • ROUBO PRÓPRIO: a violência é usada para assegurar a posse da coisa( CAPUT)

    ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é usada para evitar a punição( P. ÚNICO)

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Furto que se tornou roubo, a tentativa desse crime é punivel como furto.

    Roubo impróprio: o agente subtrai a coisa móvel, em seguida, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça.

    Roubo caput : violência primeiro e depois subtrai a coisa.

    Roubo impróprio: coisa primeiro e violência depois.

  •  IMPRÓPRIO violência depois

    PRÓPRIO violência antes

  • QUAL ERRO DA d?

  • A) Correto. ROUBO PRÓPRIO: a violência é usada para assegurar a posse da coisa(CAPUT). ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é usada para evitar a punição(P. ÚNICO).

    B) Incorreto. O art. 157 não trás previsão de subtração de semoventes. O art. 155 trás em seu § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    C) Incorreto.

    D) Incorreto. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    E) Incorreto.   § 3º Se da violência resulta:   II – morte . VIDE SÚMULA 610 – "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Roubo próprio: quando o agente subtrair coisa alheia, mediante violência OU grave ameaça OU reduz possibilidade resistência (violência imprópria)

    - Violência imprópria: 1º reduz resistência da vítima, para depois subtrair coisa.

     

    Roubo impróprio: quando o agente subtrai a coisa, e posteriormente, emprega uso de violência ou grave ameaça, para assegurar impunidade ou detenção da coisa.

     

    Não confundam! Violência imprópria X Roubo impróprio

  • #PMMINAS