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Prova FUNRIO - 2017 - PM-GO - Aspirante da Policia Militar


ID
2309971
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

[...] prometendo que assim tornará à boa fé e antiga harmonia. Acontecendo porém que este meio não corresponda ao que se espera, e que nação Canajá continue nas suas correrias, será indispensável usar contra ela da força armada; sendo este também o meio de que se deve lançar mão para conter e repelir as nações Apinagé, Chavante, Cherente e Canoeiro; porquanto, suposto que os insultos que elas praticam tenham origem no rancor que conservam pelos maus tratamentos que experimentaram da parte de alguns Comandantes das Aldeias, não resta presentemente outro partido a seguir senão intimidá-las, e até destruí-las se necessário for, para evitar os danos que causam.

Carta Régia, de 5 de setembro de 1811. In: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1811, v. 1. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/ carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-42292-5-setembro-1811-578529-publicacaooriginal-101469-pe.html>. Acesso em: 21 out. 2016.

A Carta Régia, de 5 de setembro de 1811, aprova a criação de uma sociedade de comércio entre as Capitanias de Goiás e Pará, concede isenções e privilégios em favor da mesma sociedade, além de dispor sobre os meios para se efetivar o plano.

Sobre o povoamento branco e o trato com os indígenas, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "[...]Acontecendo porém que este meio não corresponda ao que se espera, e que nação Canajá continue nas suas correrias, será indispensável usar contra ela da força armada; sendo este também o meio de que se deve lançar mão para conter e repelir as nações Apinagé, Chavante, Cherente e Canoeiro; porquanto, suposto que os insultos que elas praticam tenham origem no rancor que conservam pelos maus tratamentos que experimentaram da parte de alguns Comandantes das Aldeias, não resta presentemente outro partido a seguir senão intimidá-las, e até destruí-las se necessário for, para evitar os danos que causam. Com estas informações, pode-se concluir que a mais correta das alternativas, é a letra "a".

  • GABARITO A

    os maus tratos de alguns Comandantes de Aldeias citados na carta se referem ao período pombalino, quando Diretórios foram criados para governar as tribos.


ID
2309980
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os anos 1930 e a mudança da capital

O assunto mais palpitante neste momento em todo o Estado é o da mudança da sua capital, projetada pelo interventor Pedro Ludovico para outro local. No interior do Estado reina um verdadeiro entusiasmo pela ideia, sendo que a maioria é pela transferência da sede do governo. Na Capital, entretanto, dois terços são a favor, sendo a maioria contrária composta de grandes proprietários.

Texto publicado em A Informação Goiana no ano de 1932 apud CHAUL, N.F. Goiana: a capital do Sertão. Revista UFG, ano 11, n. 6, jun. 2009.

Essa notícia apresenta a conjuntura que antecedeu o anúncio da criação da nova Capital do estado. Em 1933, o interventor Pedro Ludovico assinou o decreto, autorizando a mudança que representou a

Alternativas
Comentários
  • acredito que a questão não sendo anulada seria a questão E.


ID
2309983
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Plano do Desenvolvimento Econômico de Goiás

O Plano do Desenvolvimento Econômico de Goiás, aprovado pela Lei 3.040, de 7 de novembro de 1960, para ser executado no período 1961-1965, seria uma tentativa de planejamento regional em que, sem abandonar a tutela da política federal, a administração estadual pretendia, dentro de seus próprios recursos mediantes a coordenação e sistematização dos investimentos que seriam realizados no Estado pelas três esferas do governo e pela iniciativa privada, a formulação de uma nova estrutura econômico-social que superasse a realidade vigente pela elevação do nível de vida da coletividade goiana, pela valorização do indivíduo moral, intelectual e material.

ALMEIDA, José. Uma experiência de Planejamento Regional em Goiás. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, set. 1964.

Escrito na Revista Brasileira de Economia, o texto aborda o planejamento econômico regional no estado que dialogava com a política

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

  • Na questão diz 1960, foi o periodo que JK foi o Presidente da Republica, ficou como PR entre 1956 e 1961.

    Juscelino Kubitschek foi o primeiro presidente do chamado período “populista” a concorrer às eleições presidenciais com programa de governo com propostas claras de ação. Inserido à corrente nacional-desenvolvimentista, de caráter liberal Kubitschek trabalhava sob a perspectiva de uma ideologia de superação do subdesenvolvimento brasileiro através do “50 anos em 5 anos de mandato”.

    Assim, aderiu a um modelo econômico auto-sustentável, propondo uma espécie de rompimento com o modelo agrário-exportador e com a oligarquia latifundiária. A ideia era a de que exportando matérias-primas o país estava fadado ao aniquilamento e perecimento. Logo, para os nacionalistas, a solução econômica para o país era a de substituir a elite agrária por uma revolução democrático-burguesa. Para isso, JK(Juscelino Kubitschek) comprometeu-se com o processo de industrialização, confiado a ele pelos nacionalistas. E assim, lutava contra o Imperialismo através da batalha contra o subdesenvolvimento brasileiro, embora seu Plano de Metas venha a ser criado com investimentos diretos do capital externo, o que recebeu apoio dos liberais e oposição das esquerdas que eram contra a entrada do capital estrangeiro.

  • Bora PM GO 2022

  • Vibraaaaa PM-GO 2022

  • PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • tá chegando a hora!

    PMGO!!!!!

  • PM go vamos para cima !!
  • Vibraaaaa PM-GO 2022


ID
2309986
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei penal, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
    CP. 

     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Utiliza-se a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, dessa forma considera-se o crime praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que diverso seja o momento do resultado. Esse entendimento pode ser corroborado pelo art. 4º do CP.

    B) INCORRETA. A lei temporária tem a qualidade de possuir ultratividade, ou seja, seus efeitos se aplicam a fatos posteriores ainda que a lei tenha sido revogada. Esse entendimento está veiculado no art. 3º do CP.

    C) INCORRETA. O Código Penal faz referência também ao princípio da extraterritorialidade (art. 7º do CP). Por esse princípio a lei penal brasileira pode ser aplicada em território estrangeiro. A extraterritorialidade divide-se em: incondicionada (art. 7º, I do CP) e condicionada (art. 7º, II e §3º do CP).

    D) CORRETA. Em relação ao lugar do crime adota-se no Código Penal a teoria da ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode se dar tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar que produziu ou deveria ter produzido o resultado. O entendimento é corroborado pelo art. 6º do CP.

    E) INCORRETA. A abolitio criminis é uma lei descriminalizante, ou seja, um fato que antes era típico, deixa-o de ser. Tal lei extingue a punibilidade, a execução da pena e todos os efeitos penais da condenação. Por derradeiro, vale destacar que a lei penal mais benéfica (caso do abolitio criminis e da lex mitior/ lex in mellius) ao réu tem retroatividade, ou seja, embora a lei ainda não estivesse vigendo, ela se aplica a fatos passados. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D









  • LETRA A: FALSA - O crime é considerado no momento da ação ou omissão mesmo que outro seja o momento do seu resultado. 
    LETRA B: FALSA - Lei Excepcional ou Temporária tem período de vigência, porém é ultra-ativa, ou seja, determina seus efeitos mesmo depois de sua vigência. (ULTRA-ATIVIDADE)
    LETRA C: FALSA - A lei brasileira pode ser aplicada no estrangeiro de acordo com os princípios da extraterritorialidade, art. 7º, CP. 
    LETRA D: CORRETA - É a letra do texto da lei (Código Penal) 
    "Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Expressando assim, o princípio da ubiquidade. 
    LETRA E: FALSA: Pelo abolitio criminis extingue-se todos os delitos e seus reflexos penais, permanecendo apenas os efeitos civis.

  •  a) se considera praticado o crime no momento em que se produziu o seu resultado.

    ERRADA. Código Penal acolheu a teoria da atividade.  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     b) a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência, após o que passa a ser aplicável a lei que vigia anteriormente.

    ERRADA.  O instituto da lei temporária ou excepcional possui ultratividade, ou seja, aplica-se ao fato cometido sob o seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia.

     

     c) a lei penal brasileira apenas é aplicável em solo nacional.

    ERRADA. Extraterritorialiedade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

     

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

     

    e) a chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação. 

    ERRADA. CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • BIZU 

    LUTA

    Lugar do crime

    Ubiguidade

    Tempo do crime

    Atividade

    art 6 CP

  • BIZU 

    LUTA

    Lugar do crime

    Ubiguidade

    Tempo do crime

    Atividade

    art 6 CP

  • L U T A

    Gabarito: Letra D

    Alôôô Vocêêê

  • Tempo do crime: teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão bem como o momento do resultado.

  • a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência.. errado

  • A) INCORRETA. Utiliza-se a teoria da atividade em relação ao tempo do crime, dessa forma considera-se o crime praticado no momento da ação ou da omissão, ainda que diverso seja o momento do resultado. Esse entendimento pode ser corroborado pelo art. 4º do CP.

    B) INCORRETA. A lei temporária tem a qualidade de possuir ultratividade, ou seja, seus efeitos se aplicam a fatos posteriores ainda que a lei tenha sido revogada. Esse entendimento está veiculado no art. 3º do CP.

    C) INCORRETA. O Código Penal faz referência também ao princípio da extraterritorialidade (art. 7º do CP). Por esse princípio a lei penal brasileira pode ser aplicada em território estrangeiro. A extraterritorialidade divide-se em: incondicionada (art. 7º, I do CP) e condicionada (art. 7º, II e §3º do CP).

    D) CORRETA. Em relação ao lugar do crime adota-se no Código Penal a teoria da ubiquidade, ou seja, o lugar do crime pode se dar tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto no lugar que produziu ou deveria ter produzido o resultado. O entendimento é corroborado pelo art. 6º do CP.

    E) INCORRETA. A abolitio criminis é uma lei descriminalizante, ou seja, um fato que antes era típico, deixa-o de ser. Tal lei extingue a punibilidade, a execução da pena e todos os efeitos penais da condenação. Por derradeiro, vale destacar que a lei penal mais benéfica (caso do abolitio criminis e da lex mitior/ lex in mellius) ao réu tem retroatividade, ou seja, embora a lei ainda não estivesse vigendo, ela se aplica a fatos passados. 

  • LETRA A

    "se considera praticado o crime no momento em que se produziu o seu resultado."

    Tempo do crime: Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃOainda que outro seja o momento do resultado. (ATIVIDADE)

    LETRA B

    "a lei temporária, por sua própria natureza, só tem eficácia durante sua vigência, após o que passa a ser aplicável a lei que vigia anteriormente."

    Nos casos de lei temporária e excepcional: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(Ultratividade- é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.)

    LETRA C

    "a lei penal brasileira apenas é aplicável em solo nacional."

    Para crimes cometidos no exterior, é aplicado o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE.

    LETRA D

    "se considera praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a conduta quanto no qual se produziu ou deveria se produzir o resultado."

    Lugar do Crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, 

    bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (UBIQUIDADE)

    LETRA E

    "a chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação."

    Abolitio Criminis cessa os efeitos penais do acusado.

  • Sobre a letra d)

    A chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos penais da condenação. ( ERRADO )

    Os efeitos civis permanecem, contudo  faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória.

    Bons estudos!

  • FOCO E LUTA;

  • AMAR AD EUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!

    PMMG

  • A chamada abolitio criminis extingue a punibilidade e a execução da pena, persistindo, no entanto, os efeitos civis da condenação.

  • #PMMINAS

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2309989
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do crime de homicídio (art. 121 e seus parágrafos do Código Penal), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA: "O filho que, diante do pedido do pai moribundo, verificando seu enorme sofrimento físico e psíquico, desliga os aparelhos que o mantêm vivo responde por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilita a defesa da vítima". Trata-se da EUTANÁSIA (morte para acabar com o sofrimento) hipótese em que o homicídio é privelegiado e não qualificado; 

     

    LETRA B - INCORRETA: "Ocorre o chamado feminicídio sempre que o agente pratica o crime de homicídio, tendo como vítima uma mulher, independentemente de sua motivação ou das circunstâncias do fato". Trata-se somente de femícidio, visto que o feminicídio exige um Dolo Específico: "matar mulher por razões da condição de sexo feminino";

     

    LETRA C - CORRETA: "O agente que causa dolosamente a morte da companheira de um policial militar pratica homicídio qualificado, independente dos motivos do crime, dos meios empregados na execução do delito ou de sua finalidade". Não obstante a questão foi dada como correta, discordo do gabarito! Trata-se do Homicídio Funcional: Se o crime é praticado contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição! NOTE que o tipo exige que a razão seja essa CONDIÇÃO de funcionário da segurança pública, e não independentemente do motivo como afirma a questão.

     

    LETRA D - INCORRETA: "O juiz poderá deixar de aplicar a pena tanto do homicídio doloso quanto do homicídio culposo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". O perdão judicial aplica-se somente ao homicídio culposo, ao doloso não.

     

    LETRA E - INCORRETA: "A pena do homicídio é diminuída de um terço até a metade, se o crime é praticado por milícia privada, por grupo de extermínio ou sob pretexto de prestação de serviço de segurança". Esta é hipótese de homicídio majorado, em que a pena é aumentada de um terço até a metade e não diminuída.

  • Gabarito flagrantemente equivocado conforme colocado pelo colega Charle. 
    Acredito que seja anulada em função de não existir gabarito.

  • Na verdade a letra A ainda poderia ser considerada como correta a meu ver. Posto que ela cita que o agente irá "RESPONDER", o que independe do dolo e sim da acusação.. Se depois for comprovada a intenção dele, ai sim ele será "CONDENADO" por homicídio privilegiado.

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) 

     

      

    No caso do enunciado,  todas estão erradas pois, no caso especifico da letra C a companheira e qualificada no homicidio funcional ou qualificado  em razão da condição da esposa ou esposo fazer parte descrita nestes artigos 142 e 144 da CF. O que sugere uma interpretação de texto a respeito da palavra INDEPENDENTE que não consta na letra de lei ou a famosa lei seca.

  • Todas incorretas. Provavelmente esse o motivo da anulação.


ID
2309992
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao crime de roubo, previsto no art. 157 e seus parágrafos do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 §1º - na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de asssegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • No ROUBO IMPRÓPRIO, o agente emprega a violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime, garantindo a posse do objeto e a impunidade do crime. Previsão no §1° do art.157 CP,

    Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    Complementando a questão, o roubo próprio é o descrito no caput do art. 157, quando o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima.

    Um exemplo de roubo impróprio é quando um agente, entra em uma residência, começa a praticar o furto, quando de repente é flagrado pelo dono do imóvel, para garantir a detenção do bem, o agente agride o dono do imóvel e foge. Acesso em https://direitoobjetivo.wordpress.com/2011/03/29/o-que-e-roubo-improprio/

  • A - Correto

     

    B - Furto Qualificado 155 - § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

     

    C - § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. ( aqui abre brecha para o namorado da vitima que tenta rever o bem roubado e sofre a violencia)

     

    D-  2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior ( aumento e não majorada) 

     

    E - Latrocino -  § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. 

     

     

    LATROCINIO:

    a) crime de homicídio consumado e roubo consumado: situação pacífica na doutrina e jurisprudência. Tem-se a modalidade de latrocínio consumado;

    b) crime de homicídio tentado e roubo tentado: existe pequena divergência; o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência (e portanto o que deve ser levado às provas) é o de que se tem latrocínio tentado;

    c) crime de homicídio consumado e roubo tentado: é a modalidade que traz as maiores discussões na doutrina e jurisprudência. Grandes doutrinadores sustentam posições antagônicas e, portanto, sugere-se adaptar a resposta ao concurso a ser prestado. Não obstante, em qualquer prova objetiva, recomenda-se seguir o entendimento do STF, em sua Súmula 610: trata-se de latrocínio consumado, em virtude da morte da vítima;

    d) crime de homicídio tentado e roubo consumado: também há posições divergentes na doutrina, porém a jurisprudência assentou o entendimento de que se trata de latrocínio tentado, seguindo a esteira do entendimento do STF.

     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva descreve perfeitamente a figura do roubo impróprio, prevista no art. 157, §1º do CP.  O roubo impróprio é aquele que o início da ação delitiva se consubstancia num furto, porém, posteriormente, com o fito de garantir o bem móvel subtraído emprega-se a grave ameaça e a violência. 

    B) INCORRETA. Não há previsão dessa majorante no crime do roubo. Na verdade a assertiva descreve uma qualificadora do crime de furto (art. 155, §6º do CP).

    C) INCORRETA. A violência física ou moral aplicada sobre terceiro não descaracteriza o crime de roubo, o tipo penal do art. 157 do CP caracteriza que a grave ameaça ou violência deve recair sobre pessoa e não necessariamente sobre a vítima. Pense no caso de pai e filho que estão em um carro, e o criminoso aponta arma de fogo para o filho com o intuito de subtrair o carro, há clara configuração do crime de roubo.

    D) INCORRETA. A majorante prevista no art. 157, §2º, IV do CP, preceitua que a pena do crime de roubo será aumentada quando o veículo, objeto da subtração seja levado para outro Estado ou para o exterior. 

    E) INCORRETA. A figura do latrocínio só se configura quando o emprego da violência no crime de roubo resultar em morte da vítima. (art. 157, §3º, segunda parte do CP)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A








  • Gente se alguem souber me responda no privado.. causa de aumento de pena não é o mesmo que majorante?

    "D: A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior."

  • e) Ocorrerá o chamado latrocínio quando, da violência empregada pelo agente, resultar a morte da vítima ou ainda lesões corporais gravíssimas, graves ou leves. 

    ERRADA. Art. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

     

    d) A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    ERRADA. Não existe causa de aumento de pena pelo roubo ter sido praticado na direção de veículo!

     

    Art. 157, § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

     

    Não existe erro no termo "majorada"!  A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: CAUSAS DE AUMENTO (MAJORANTES) E DE DIMINUIÇÃO (MINORANTES).

  •  

    A pena do roubo é majorada se o crime é praticado na direção de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

     

    O maior erro dessa alternativa é dizer na ''direção'', visto que a literalidade da lei não é nesse sentido, e sim se a:

    SUBTRAÇÃO FOR DE VEICULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR...

    Na direção deu outro sentido, qual seja o de ser efetuado o roubo na direção de veículo!

  • matheus brandão  se atente ao comentario esta falando coisa errada na letra D

     

     

  • A) CORRETA - Roubo Impróprio ( Art. 157, §1º) Logo depois de subtrair a coisa emprega violência/grave ameaça contra a pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    B) ERRADA - Qualificadora de furto.

    C) ERRADA - A violência pode ser utilizada contra um terceiro, com vistas a obter o bem de um outro. (https://jus.com.br/artigos/3686/roubo-improprio

    D)ERRADA - É majorante, porém não é especificado que aconteça na direção de veículo  

    E) ERRADA - Latrocínio se consuma com a morte da vítima.

  • rotammmmmmmmmm

  • O chamado roubo impróprio ocorre quando o agente emprega a violência depois de efetivada a subtração, para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.No crime de roubo improprio o agente primeiro subtrai a coisa e depois utiliza da violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No roubo próprio o agente primeiro utiliza da violência ou grave ameaça e depois subtrai a coisa.

  • A pena do roubo é aumentada, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.Furto qualificado(furto abigeato)  § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.no crime de roubo não tem subtração de semovente domesticável.

  • Ocorrerá o chamado latrocínio quando, da violência empregada pelo agente, resultar a morte da vítima ou ainda lesões corporais gravíssimas, graves ou leves.Roubo qualificado pelo resultado morte,no crime de latrocínio não tem lesão corporal grave,gravíssima e leves,o crime de latrocínio se consuma com a morte da vitima,independentemente da subtração da coisa.o crime de latrocínio denominado roubo qualificado pelo resultado morte é crime hediondo.

  • não existe causa de aumento de pena no crime de roubo se for cometido na direção de veículo,o roubo só sera majorado de 1/3 ate a metade quando a subtração for de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou exterior.Vale ressaltar que no crime de furto com exceção da majorante durante o repouso noturno,o resto tudo é qualificadora,e no crime de roubo tudo é majorante,com exceção do roubo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave.

  • Roubo impróprio,"furto que deu errado", ou seja,o agente subtrai a coisa para depois empregar a violência.lembre-se coisa imprópria é aquela que foge das práticas normais.consideranfo que o roubo próprio,normal, tem como conduta a prática violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza ou impossibilite a resistência da vítima o roubo impróprio,anormal,admite apenas a violência ou a grave ameaça ,formas própria da violência.

    Macete:

    Roubo próprio , normal,admite as três condutas.

    Roubo impróprio,anormal, admite apenas a violência ou a grave ameaça.

  • - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Gabarito letra A

    #mentoriapmminas

    @pmminas

  • @pmminas obrigadaaaa

  • ROUBO PRÓPRIO: a violência é usada para assegurar a posse da coisa( CAPUT)

    ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é usada para evitar a punição( P. ÚNICO)

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Furto que se tornou roubo, a tentativa desse crime é punivel como furto.

    Roubo impróprio: o agente subtrai a coisa móvel, em seguida, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça.

    Roubo caput : violência primeiro e depois subtrai a coisa.

    Roubo impróprio: coisa primeiro e violência depois.

  •  IMPRÓPRIO violência depois

    PRÓPRIO violência antes

  • QUAL ERRO DA d?

  • A) Correto. ROUBO PRÓPRIO: a violência é usada para assegurar a posse da coisa(CAPUT). ROUBO IMPRÓPRIO: a violência é usada para evitar a punição(P. ÚNICO).

    B) Incorreto. O art. 157 não trás previsão de subtração de semoventes. O art. 155 trás em seu § 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    C) Incorreto.

    D) Incorreto. IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    E) Incorreto.   § 3º Se da violência resulta:   II – morte . VIDE SÚMULA 610 – "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Roubo próprio: quando o agente subtrair coisa alheia, mediante violência OU grave ameaça OU reduz possibilidade resistência (violência imprópria)

    - Violência imprópria: 1º reduz resistência da vítima, para depois subtrair coisa.

     

    Roubo impróprio: quando o agente subtrai a coisa, e posteriormente, emprega uso de violência ou grave ameaça, para assegurar impunidade ou detenção da coisa.

     

    Não confundam! Violência imprópria X Roubo impróprio

  • #PMMINAS


ID
2309995
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de furto, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • A) ERRADA - A escalada pressupõe a entrada em um local por um meio anormal, exigindo do agente esforço físico incomum, como saltar um muro de 1,80 m de altura, conforme ocorrido in casu. A qualificadora da escalada incide contra aquele que não se intimida diante de um obstáculo, demonstrando uma tendência maior do agente em delinqüir (STJ. Quinta Turma. REsp 680743 / RS. Relator: Min. Gilson Dipp. Data do julgamento: 2/12/2004).

    B) ERRADA -  Não é 24 horas de umdia  é“Período que medeia entre o início da noite, com o pôr-do-sol, até o surgimento do dia, com o alvorecer.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito penal: Parte Geral, Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 712)

    C) CORRETA - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    D) ERRADA -  Não se admite a forma culposa. 

    e) ERRADA--  Diz o § 6º do artigo 155 do Código Penal: “A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A qualificadora escalada exige que o agente adentre no ambiente por vias anormais, por exemplo subindo pelo muro de uma casa, subindo pela janela de um apartamento. Essa vias anormais não são específicas para obstáculos aéreos, a escavação de um túnel pode configurar o emprego da qualificadora escalada. 

    B) INCORRETA. A doutrina não elenca um horário específico para o "repouso noturno", é preciso analisar os hábitos e os costumes do local onde se praticou o furto durante o repouso noturno. Por exemplo, um local agrícola as pessoas tendem a dormir mais cedo do que nos grandes centros urbanos. Quem vai deve dizer sobre a incidência ou não dessa majorante de pena é o julgador.

    C) CORRETA. É o entendimento do art. 155, §3º do CP

    D) INCORRETA. Não há previsão de furto culposo no Código Penal. Vale destacar que o crime só é punido a título culposo quando expressamente previsto no Código Penal. 

    E) INCORRETA. O conceito de coisa móvel é tirado do art. 82 Código Civil, coisa: é qualquer bem econômico, que seja passível de se submeter ao domínio de pessoas. Sendo assim, uma vaca leiteira é perfeitamente coisa passível de ser subtraída.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
















  • d) se admite a forma culposa do crime, hipótese em que haverá a aplicação apenas de sanção pecuniária.

    ERRADA.  Elemento subjetivo: É o dolo, também conhecido como animus furandiAlém do dolo, exige-se ainda um especial fim de agir, representado pela expressão “para si ou para outrem”: cuida-se do fim de assenhoreamento definitivo da coisa, isto é, o animus rem sibi habendi. O agente se apossa de coisa alheia móvel e passa a comportar-se como se fosse seu proprietário, isto é, não a restitui a quem de direito.

     

    Prescinde-se do fim de lucro (animus lucrandi). O motivo do crime, ainda que nobre, não afasta a tipicidade da conduta. Subsiste o delito, exemplificativamente, quando o sujeito furta produtos alimentícios de uma grande rede de supermercados para distribuí-los a pessoas carentes.

     

    e) não configura o crime de furto, a subtração de qualquer ser vivo, poi s o tipo pena l do art. 155 utiliza a expressão coisa em sua redação.

    ERRADA. Os semoventes e animais em geral, quando tiverem proprietário, podem ser objeto material de furto. A propósito, o furto de gado é juridicamente conhecido como abigeato. Se, contudo, alguém se apoderar de um animal alheio com o propósito de exigir alguma vantagem econômica para restituí-lo, o crime será de extorsão (CP, art. 158).

    Fonte :Cleber Masson – Direito Penal – Parte Especial (Esquematizado).

  • O ser humano pode ser objeto material de furto?

     

    Não, pois o ser humano não é coisa. A subtração de pessoa pode configurar outros crimes, como o sequestro e o cárcere privado.

    É possível, no entanto, se falar em furto de PARTES do corpo humano, como cabelos e dentes (Mirabete).

  • Há algum tempo, o STF consolidou-se no sentido de que aquele que intercepta sinal de TV a cabo clandestinamente NÃO pode ser punido na forma do art. 155, parágrafo 3º do CPB, já que não se pode admitir a interpretação elástica de caracterizar o sinal de TV como energia.( para concursos mais complicados é de suma importancia esse entendimento .)

  • Furto de Energia: equipara a energia que tenha valor econômico (nuclear, genética, sêmen dos reprodutores). Existem duas correntes quanto ao sinal de TV a cabo: 1ª) o sinal é uma forma de energia (energia radiante), e por isso um crime de furto; ) O sinal de TV não é forma de energia e por isso o fato é atípico, por ser vedado a analogia in malam partem (STF)

  • Estou com uma dúvida:

    Acertei por eliminação porque acredito que a alternativa "C" esteja errada também.

    A respeito do crime de furto, pode-se afirmar que

    c) a energia elétrica, bem como qualquer outra coisa corpórea ou incorpórea que tenha valoração econômica pode ser objeto de furto.

    O art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Corpórea fica muito amplo podendo até uma casa ser objeto do furto. (Poder levar a casa consigo.)

    ...econômica pode ser objeto de furto. Se tivesse um "que" entre o "econômica" e "pode ser" até que poderia pensar que seria uma condição.

    Ex.:"...econômica que pode ser objeto de furto. (Caso não seja objeto de furto -não podendo subtrair aquele objeto móvel-, não será tipificado como tal.)"

  • vá e vença, que por vencidos não os conheça.

  • Qualquer coisa corpórea ou incorpórea ? Acho que ficou muito ampla essa afirmação, e na minha opinião errada também, principalmente por não dizer que a coisa deve ser móvel.

  • Qualquer coisa incorpórea que tenha valoração econômica pode ser objeto de furto?

    Os direitos de autor podem ser furtados?

    Os sinais de TV podem ser furtados?

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

  • Questão C errada também. Fui por eliminação e a C é a menos Errada. Questão horrível.

  •  ingresso do agente pela porta dos fundos do imóvel

  • GABARITO C)

    EXEMPLO:

     Furto de energia elétrica sim, fazer um simples "gato" para pegar a energia elétrica...do vizinho é crime tipificado no artigo 155 parágrafo 3º CP ....Art155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico

  • Em síntese bens corpóreos são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Podemos destacar alguns exemplos de Bens corpóreos, podem ser: uma janela, casa, automóvel, porta, etc.

    Já os bens Incorpóreossão bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos. Exemplos que podemos destacar são aqueles já esposados por César Fiúza, como: direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade, etc.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/definicoes-e-disposicoes-gerais-de-bens-juridicos/


ID
2309998
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o crime de estupro (art. 213, do CP), assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Letra b).

    Não há exigência de gênero, podendo homem ou mulher serem sujeitos ativo ou passivo.

    Estupro 

    CP. Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • c)A ação penal prevista para o crime de estupro é de iniciativa privada, salvo quando a vítima for menor de 14 anos, caso em que a ação penal será pública incondicionada. ARTIGO 225, PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, SE FOR MENOR DE 18 ANOS OU VULNERÁVEL, SERÁ PÚBLICA INCAONDICIONADA. 

    d) Se a vítima do estupro é portadora de enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a pena prevista para o estupro pelo art. 213 é aumentada de um terço até a metade. ESTA É A CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 217-A DO CP, QUAL SEJA, ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O que tipifica o crime de estupro é constranger (submeter) alguém à prática de conjunção carnal (cópula pênis e vagina) ou ato libidinoso (qualquer outro ato de cunho sexual: sexo oral, sexo anal, carícias...), desde que não haja o consentimento. O consentimento retira qualquer tipicidade do crime. 

    B) CORRETA. O caput do art. 213, traz o elemento descritivo do tipo: "alguém". Alguém é definido como qualquer pessoa, independente de sexo ou de orientação sexual. Vale destacar que antes da reforma dos crimes sexuais, o sujeito passivo do crime era apenas a mulher.

    C) INCORRETA. A ação penal é pública condicionada à representação, sendo a vítima menor de 18 anos, a ação é pública incondicionada. (art. 225, caput e parágrafo único do CP)

    D) INCORRETA. Na verdade a assertiva tipifica o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A , §1º do CP.

    E) INCORRETA. Vide a explicação da letra "A". Além disso vale destacar que o crime de atentado violento ao pudor não é mais tipificado no CP, com a reforma dos crimes sexuais a prática de atos libidinosos que era a elementar típica do referido crime, passou a integrar o crime de estupro (art. 213 do CP).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • a) A conduta “constranger” descrita no tipo penal admite tanto a hipótese em que há dissenso da vítima quanto a hipótese em que a vítima consente com a prática do ato sexual violento.

    ERRADA. Como a ação nuclear descrita no art. 213, caput, do Código Penal é “constranger”, o dissenso da vítima quanto à conjunção carnal ou outro ato libidinoso é fundamental à caracterização do delito. Trata-se, na verdade, de elementar implícita do tipo penal.

     

    Com efeito, se há consentimento dos participantes da atividade sexual, não se configura o crime de estupro. Se quem consente, contudo, enquadrar-se em qualquer das situações previstas no art. 217-A do Código Penal, será forçoso reconhecer o crime de estupro de vulnerável.

     

    No estupro, a discordância da vítima precisa ser séria e firme, capaz de demonstrar sua efetiva oposição ao ato sexual, razão pela qual somente pode ser vencida pelo emprego de violência ou grave ameaça. Esta resistência não deve ser confundida com o simples jogo de sedução, indicativo de charme e de provocação, com a relutância que em verdade representa a anuência com o encontro carnal.

     

    b) Podem ser sujeitos passivos do crime de estupro tanto o homem quanto a mulher.

    CERTO. Na conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal”, a vítima do estupro pode ser qualquer pessoa, desde que do sexo oposto ao do sujeito ativo. Nesse caso, portanto, o crime pressupõe uma relação heterossexual.


    Por seu turno, na modalidade “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, ou seja, ato de conotação sexual diverso da conjunção carnal, o ofendido pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independentemente do sexo do sujeito ativo. Em outras palavras, pouco importa se a relação é heterossexual ou homossexual.


    São irrelevantes as condições pessoais da vítima. Pouco importa se ela é casada ou solteira, idosa ou jovem, virgem ou não, honesta ou promíscua, entre tantos outros predicados.


    Antes da Lei 12.015/2009, a vítima do estupro havia de ser pessoa do sexo feminino. A lei falava em “constranger mulher à conjunção carnal”. O estupro, portanto, era crime bipróprio, pois somente podia ser cometido pelo homem e contra a mulher. Mas atualmente o art. 213 do Código Penal contempla um crime bicomum: qualquer pessoa pode figurar tanto como sujeito ativo quanto como sujeito passivo.


    Em síntese, o crime de estupro pode ser praticado pelo homem contra uma mulher ou contra um homem, ou então pela mulher, contra outra mulher ou contra um homem.

    Fonte: Clerber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015.

  • e) A conduta do estupro envolve necessariamente a prática de conjunção carnal, razão pela qual a prática de qualquer outro ato libidinoso não consentido pela vítima, mediante emprego de violência, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor.

    ERRADA. Estupro  Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal OU a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O art. 214 foi revogado pela Lei 12.015/09.

     

    Informativo 543 STJ

    O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei n. 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP.

     

    A Lei n. 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (não houve abolitio criminis). Ocorreu, no caso, a continuidade normativo-típica, considerando que a nova Lei inseriu a mesma conduta no art. 213. Houve, então, apenas uma mudança no local onde o delito era previsto, mantendo-se, contudo, a previsão de que essa conduta se trata de crime.

     

    É possível aplicar retroativamente a Lei n. 12.015/2009 para o agente que praticou estupro e atentado violento ao pudor, no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, e que havia sido condenado pelos dois crimes (arts. 213 e 214) em concurso. Segundo entende o STJ, como a Lei n. 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único na conduta do agente, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, devendo-se aplicar essa orientação aos delitos cometidos antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    STJ. 5ªTurma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).

  •  a) A conduta “constranger” descrita no tipo penal admite tanto a hipótese em que há dissenso da vítima quanto a hipótese em que a vítima consente com a prática do ato sexual violento. Errada, se há consentimento, no caso do art. 213, não há estupro.

     b)Podem ser sujeitos passivos do crime de estupro tanto o homem quanto a mulher. Correto: Constranger "alguém", ou seja, independe do sexo masculino ou feminino

     c)A ação penal prevista para o crime de estupro é de iniciativa privada, salvo quando a vítima for menor de 14 anos, caso em que a ação penal será pública incondicionada. Errada: em nenhum caso sera "privada", como regra é pública condicionada, e menor de 18 anos é incondicionada.

     d)Se a vítima do estupro é portadora de enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, a pena prevista para o estupro pelo art. 213 é aumentada de um terço até a metade. Errada: é um crime especifico, art 217-A, §1º, com pena especifica de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     e)A conduta do estupro envolve necessariamente a prática de conjunção carnal, razão pela qual a prática de qualquer outro ato libidinoso não consentido pela vítima, mediante emprego de violência, caracteriza o crime de atentado violento ao pudor. Errada, o tipo penal incriminador preve: ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Cuidado! Alteração em 2018 torna o crime do 218 em appi.


ID
2310001
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte originário é:

    a) Inicial , por não existir nenhum outro antes ou acima dele;

    b) Autônomo , por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição;

    c) Incondicionado , por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo (Possibilidade de instituir a pena de morte ou prisão perpétua);

  • Poder constituinte

    B- CORRETA

    É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.

    O Poder constituinte é o poder que tudo pode. Portanto poderia estabelecer o regime de prisão perpétua ou a pena de morte.

    Titularidade do Poder Constituinte:    é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo.  Logo, a vontade constituinte é a vontade do povo expressa por meio de seus representantes.


    Espécies:

    A - Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  

    Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição  e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.


    Características:

    Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior;  não há nenhum condicionamento material;

    Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade;  não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

     

    B - Poder Constituinte Derivado  - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.


    Características:

    Derivado -  deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;

    Subordinado  - está subordinado a regras materiais;  encontra limitações no texto constitucional.   Ex. cláusula pétrea

    Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo.   Este poder se subdivide  em:

    I) poder derivado de revisão ou de reforma:  poder de editar emendas à Constituição.  O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador.   

    II)  poder derivado decorrente:  poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições.   O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados.  Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.

     A Constituição de 1988 deu aos Municípios um status diferenciado do que antes era previsto, chegando a considerá-los como entes federativos, com a capacidade de auto-organizar-se através de suas próprias Constituições Municipais que são denominadas Leis Orgânicas.

    - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte#sthash.OW9eNjZb.dpuf

  • Poder Constituinte ORIGINÁRIO: É quele que cria nova constituição A PARTIR DO NADA, DESCONSIDERANDO qualquer norma naterior.

     

  • Não sei se há bibliografia indicada no edital, pois há doutrina majoritária diz que nem mesmo um poder constituinte originário poderia instituir a pena de morte e/ou prisão perpétua em face do princípio da vedação ao retrocesso.
  • Comentando a questão:

    O Poder Constituinte Originário pode ser conceituado como o ponto de inserção do ordenamento jurídico, ou seja, é tal poder que irá dizer as características de um ordenamento. Ele que vai regular os regramentos, as diretrizes e os fins de uma nação.
    Esse poder é ainda ilimitado, não se submete a qualquer determinação anterior, bem como irá se expressar, geralmente, num momento de ruptura jurídica de uma nação (por exemplo caso de guerras, de grandes comoções públicas) com um momento anterior. 
    Esse poder pode ser exercido a qualquer momento e será elaborado para representantes escolhidos para estruturar tal poder.
    Portanto, com base em toda a explicação acima, tem-se que o gabarito correto é letra B

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



     


  • Gabarito Oficial: LETRA B (CORRETA).

     

    OBSERVAÇÃO: Conforme Pedro Lenza, a LETRA B estaria ERRADA.

     

    O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, de não ser privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.


    Em decorrência do seu primeiro desdobramento (direito de não se ver privado da vida de modo artificial), encontramos a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. Assim, mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil, sob pena de se ferir a cláusula pétrea do art. 60, § 4.º, IV.


    Também, entendemos que o poder constituinte originário NÃO poderia ampliar as hipóteses de pena de morte (nem mesmo uma nova Constituição) tendo em vista o princípio da continuidade e proibição ao retrocesso. Isso quer dizer que os direitos fundamentais conquistados não podem retroceder.”

    Fonte: Pedro Lenza - DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO (2016).

  • Questão complicada para estar em uma prova objetiva, fosse subjetiva eu entenderia, o posicionamento doutrinário diverge.

  • QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO "DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO", DE PEDRO LENZA

     

    5. O Poder Constituinte Originário, em tese:

     

    a) deriva da Constituição Federal

    b) deve obedecer às cláusulas pétreas

    c) não pode ser exercido na vigência de estado de sítio

    d) poderá estabelecer pena de morte

     

    Explicação: O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, podendo, por consequência, estabelecer qualquer tipo de pena, inclusive a de morte, que, atualmente, só é permitida em casos de guerra declarada. Acrescentamos, ainda, que a pena de morte não poderá ser introduzida por meio de emenda constitucional por ferir a cláusula pétrea do direito e garantia individual de o ser humano não ser a ela submetido.

  • Direto ao ponto.O poder constituinte originario poder faser tudo pq ele e ilimitado.Ou seja ele e moral pode faser tudo que ele quiser e ninguém  pode falar nada.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • De fato, o Poder Constituinte Originário (também conhecido como de 1° grau) é aquele que estabelece a Constituição de um Estado novo, organizando-o e criando poderes destinados a reger os anseios de sua comunidade. Nessa ideia, a pena de morte ou a prisão perpétua, poderiam fazer parte do ordenamento jurídico dessa nação sem demais problemas.

  • Não entendi e onde fica a convenção americana de diretos humanos nessa história onde diz que: "Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido."

  • Não essa questão está errada , temos tratados internacionais,que proíbe a pena de morte no Brasil , e nem com uma nova costituiçao , poderia quebra esse tratado internacional

  • E o Princípio da Vedação do Retrocesso Social?

  • a Pena de morte so pode ser dada em estado de guerra , entao

  • Não essa questão está errada , temos tratados internacionais,que proíbe a pena de morte no Brasil , e nem com uma nova costituiçao , poderia quebra esse tratado internacional

    Gostei (

    2

    )

    A pena de morte pode sim ser dada em apenas em estado de Guerra,

  • Vcs ficam Se prendendo a matéria de direitos humanos.. numa questão lá a pena de morte nunca acontecerá no Brasil.. mas em Dir Constitucional o poder originário pode tudo.. ela não estaria presa a nada.. ilimitada.. incondicionada.. ou seja.. tudo pode ser novo..
  • A QUESTÃO É QUE ALGUNS ESTÃO SEGUINDO UMA PARTE DA DOUTRINA. VALE RESSALTAR QUE ESSA "LIMITAÇÃO" A QUAL PARTE DA DOUTRINA PROTEGE, COMO PROIBIÇÃO AO RETROCESSO, É SÓ DOUTRINA, NÃO HÁ ESSE IMPEDIMENTO LEGAL. O QUE TEMOS É QUE O PODER CONSTITUINTE É ILIMITADO, EMBORA PARTE ENTENDE QUE HÁ LIMITAÇÕES ACERCA DE VALORES ÉTICOS E ETC....

    E COMO NÃO HAVIA MESMO OUTRA ALTERNATIVA CORRETA, ERA A "B" ÚNICA DE POSSÍVEL MARCAÇÃO.

  • Poder constituinte originário é ILIMITADO,INCONDICIONADO , INICIAL .

  • Poder constituinte originário é ILIMITADO,INCONDICIONADO....

    Sei que parece estranho mas e isso....

    Gabarito: Letra B

    Alôôô Vocêêê

  • Pessoal o Poder Constituinte Originário por si só ele é ILIMITADO ! Ou seja, pode-se prever verdadeiros absurdos se for a vontade do legislador ! O raciocínio para responder questões objetivas é esse ! Agora se a questão da prova for dissertativa ou oral, temos que argumentar que a doutrina supõe que existe uma limitação ao Poder Constituinte Originário se o país for adepto a normas internacionais que tratam a respeito dos direitos humanos, logo não seria possível a prisão perpétua, penal cruel, morte e etc.

  • Uma de suas característica é ser inicial, sendo assim, poderia estabelecer pena de morte e prisão perpétua. Pois é originário, ilimitado e não está condicionado.

  • Poder constituinte originário

    Inaugura a primeira constituição do estado ou uma nova constituição

    Histórico

    Inaugura a primeira constituição do estado

    Revolucionário

    Nova constituição

    Características:

    Inicial

    Incondicionado

    Ilimitado

    Autônomo

    Poder constituinte derivado

    Reformador

    É caracterizado pela possibilidade de alterar o texto constitucional, mas como supracitado sofre limitações para sua alteração.

    Ocorre por meio de emendas constitucionais

    Revisor

    Revisar a constituição após decorrido 5 anos de sua promulgação

    Decorrente

    Capacidade de auto-organização concedida aos estados-membros para a criação de suas próprias constituições estaduais

    Características:

    Condicionado

    Limitado

    Subordinado

  • Mas e DUDH???

  • A) ERRADO. Visto que, o poder constituinte, como característica, é inicial, logo não está sujeito a cláusulas pétreas pretéritas, pois o mesmo é quem as cria, juntamente com um novo ordenamento jurídico. O poder constituinte é, também, ilimitado juridicamente, autônomo e incondicionado.

    B) CORRETO, ainda que doutrinariamente pode ser discutível, ante às correntes doutrinárias que colidem umas com as outras acerca da ilimitabilidade do poder constituinte originário. Sabemos que, tal ilimitabilidade é apenas, unicamente, exclusivamente no campo jurídico, pois o Brasil adotou a corrente positiva (juspositivismo).

    C) ERRADO. por ser inicial, criando uma nova ordem jurídica, acaba rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior, não diferente, por ser ilimitado juridicamente, não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior.

    D) ERRADO. O poder o qual sofre tal limitação, é o poder derivado reformador. VIDE art. 60, § 1º da CF/88.

    E) ERRADO. O titular do poder constituinte originário é o povo, logo quem o exerce é o povo, nos moldes do art. 1º da CF/88, que assim dispõe: ‘’Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição’’.


ID
2310004
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sistemática de prevenção e repressão às drogas está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • ART. 227 da Constituição Federal de 1988

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

  • QUANTO A ASSERTIVA (C)

    CF, Art. 144

     II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    O ERRO ESTA EM AFIRMAR QUE ESTA É UMA ATRIBUIÇÃO EXCLUSICA DA PF.

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    Funrio, adora texto de lei. 

     

  • A) Art. 5º,  XLIII, CF: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    B) Art 5º, LI, CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • b) Nenhum brasileiro nato ou naturalizado será extraditado, ainda que comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 

    ERRADA. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização (em qualquer tempo).

     

    CF, Art 5º, LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    c) É atribuição exclusiva da Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 

    ERRADA. CF,  Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    d) Todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, reverterá a favor do acusado, após o cumprimento da pena.

    ERRADA. CF, Art. 243, Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • Comentando a questão:

    A) A lei considerará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o tráfico de entorpecentes e de drogas afins, conforme art. 5º XLIII da CF.


    B) INCORRETA. Poderá haver a extradição do brasileiro naturalizado por crime praticado antes da naturalização, bem como em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, conforme art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Não é atribuição exclusiva da Polícia Federal, mas sim de todos os órgãos que tenham vinculação com a manutenção da ordem pública, conforme art. 144, parágrafo 1º, II da CF.

    D) INCORRETA. Conforme art. 243, parágrafo único da CF, todo o bem apreendido em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes será confiscado e irá ser revertido a fundo especial.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo como art. 226, parágrafo 3º, VII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E











  • Colando um comentário que encontrei outrora aqui no site:

     

    IMPINA = RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

     

    INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS

     

  • o bom senso responde essa questão kkkk

  • IMPINA RAÇÃO

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL = RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA, HEDIONDOS

     


ID
2310007
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    ...
    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • A ADPF é forma de controle de constitucionalidade concentrado e existe na modalidade de arguição autônoma (direta) e na arguição incidental. Incorreta a alternativa A.

    A ADPF foi regulamentada pela Lei 9882/99. De acordo com Art. 2o, da referida lei, podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Ou seja: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, incorreta a alternativa B.

    A ADPF tem caráter subsidiário, isto é, nos moldes do art. 4, § 1o , da Lei 9882/99, não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O STF reconhece a aplicação do princípio da fungibilidade, sendo possível admitir a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e vice-versa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 102, §1º, da CF/88, a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Correta a alternativa D.

    Conforme art. 10, § 3o,  da Lei 9882/99, a decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tendo, em regra, efeitos retroativos. Incorreta a alternativa E.

    Gabarito do professor: Letra D

  • a) Trata-se de hipótese de controle de constitucionalidade difuso, embora se admita o ajuizamento de ação autônoma.

    ERRADA.  O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de concentra-se em um único tribunal. Pode ser verificado em cinco situações:

    a)   ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica)

    b)   ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    c)   ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)

    d)   IF - Representação Interventiva (ADI Interventiva)

    e)   ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).

     

    c) Não se aplica o princípio da fungibilidade, não sendo possível admitir a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    ERRADA. ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF? SIM, mas devemos observar os balizamentos estabelecidos pelo STF considerando a noção de dúvida objetiva e a proibição da incidência de erro grosseiro. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

     

    e) A decisão terá eficácia inter partes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tendo, em regra, efeitos retroativos. 

    ERRADA. A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos retroativos (ex tunc).


    Da mesma maneira como acontece na ADI, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou de outro momento que venha a ser fixado.”

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

  • A ADPF é forma de controle de constitucionalidade concentrado e existe na modalidade de arguição autônoma (direta) e na arguição incidental. Incorreta a alternativa A.

    A ADPF foi regulamentada pela Lei 9882/99. De acordo com Art. 2o, da referida lei, podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. Ou seja: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, incorreta a alternativa B.

    A ADPF tem caráter subsidiário, isto é, nos moldes do art. 4, § 1o , da Lei 9882/99, não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. O STF reconhece a aplicação do princípio da fungibilidade, sendo possível admitir a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e vice-versa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 102, §1º, da CF/88, a argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Correta a alternativa D.
     

    Conforme art. 10, § 3o,  da Lei 9882/99, a decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tendo, em regra, efeitos retroativos. Incorreta a alternativa E.


    Gabarito do professor: Letra D

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • RESUMO PARA VOCÊ ACERTAR TUDO SOBRE ADPF QUE FOR COBRADO....

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: tem como objeto um ato normativo editado ANTES da Constituição, sendo proposta perante o STF, aplicando-se a ato normativo Federal, Estadual ou Municipal. Feito pela via concentrada sob a recepcionalidade ou não de decisão ou lei emanada pelo poder público. Mais abrangente que a ADC/ADI, aplicado a atos normativos e não normativos. Aplica-se o Princípio da Subsidiariedade, somente sendo cabível a ADPF se não for possível entrar com ADC, ADO ou ADI. (Precisa de controvérsia jurídica). É admitida a participação do Amicus Curiae. É possível que a ADPF declare a inconstitucionalidade de uma norma.

    -Medida Liminar em ADPF: ocorre a suspensão do ato ou julgamento.

    -Legitimidade: os mesmo legitimados de propor a ADC e ADI.

    -Cabimento: lei pré-constitucional / Leis Municipais / Leis Revogadas e eficácias exauridas /

    -Não Cabe ADPF: Veto Presidencial + Sumulas do STF

    -Decisão de Mérito: terá efeitos “Erga Omnes”, com efeitos Ex Tunc, sendo possível a modulação dos efeitos. Tal decisão é irrecorrível, não cabendo Ação Rescisória (porém caberá Embargos de Declaração)

    Princípio da Fungibilidade: quando houver dúvida razoável na escolha do instrumento processual adequado. É possível a propositura de uma ADI e seja conhecida como ADPF (inversamente também). Não se aplica no caso de erro grosseiro.

  • a) Trata-se de hipótese de controle de constitucionalidade difuso, embora se admita o ajuizamento de ação autônoma.

    ERRADA.  O controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de concentra-se em um único tribunal. Pode ser verificado em cinco situações:

    a)  ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica)

    b)  ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

    c)  ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)

    d)  IF - Representação Interventiva (ADI Interventiva)

    e)  ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).

     

    c) Não se aplica o princípio da fungibilidade, não sendo possível admitir a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    ERRADA. ADPF pode ser conhecida como ADI? Se sim, o princípio da fungibilidade teria natureza ambivalente? Ou seja, ADI poderia ser conhecida como ADPF? SIM, mas devemos observar os balizamentos estabelecidos pelo STF considerando a noção de dúvida objetiva e a proibição da incidência de erro grosseiro. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

     

    e) A decisão terá eficácia inter partes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tendo, em regra, efeitos retroativos. 

    ERRADA. A decisão terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, além de efeitos retroativos (ex tunc).

    Da mesma maneira como acontece na ADI, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado (ex nunc) ou de outro momento que venha a ser fixado.”

  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo  102, da  CF de 1988, que diz o seguinte:

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta , será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".


ID
2310010
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos, o/a

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS 

     

    SO CI DI VA PLU 

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Q782292

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    ''Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Encontra-se no rol de fundamentos, conforme art. 1º, V da CF.

    B) INCORRETA. É objetivo fundamental, vide art. 3º, II da CF.

    C) INCORRETA. É princípio que rege as relações internacionais, conforme art. 4º, V da CF.

    D) INCORRETA. É princípio que rege as relações internacionais, conforme art. 4º, VIII da CF.

    E) INCORRETA. Constitui um objetivo fundamental, conforme art. 3º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • A dúvida dessa questão está entre Fundamentos, Objetivos e Pincipios. O segredo para decorar está nos mínimos, então faz uma tabela com todos lado à lado e pratique-os
  • Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu
     
    So – soberania
    Ci – cidadania
    Di – dignidade da pessoa humana
    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Plu – pluralismo político

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

     

     

    Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
     
    A – autodeterminação dos povos
    In – independência nacional
    D – defesa da paz
    Não – não intervenção
    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Pre – prevalência dos direitos humanos
    I – igualdade entre os Estados
    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Co – concessão de asilo político
    S – solução pacífica dos conflitos

  • A Constituição da República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos, o/a

    A) pluralismo político. (Art. 1º, V, CF/88) ---- FUNDAMENTO

    B) desenvolvimento nacional. (Art. 3º, ll, CF/88) ---- OBJETIVO

    C) igualdade entre os Estados. (Art. 4º, V, CF/88) ---- OBJETIVO

    D) repúdio ao terrorismo e ao racismo. (Art. 4º, Vlll, CF/88) ---- OBJETIVO

    E) igualdade, em direitos e obrigações, entre homens e mulheres.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Gab. A

  • A) Fundamentos

    B) Objetivos

    C) Relações internacionais

    D) Relações internacionais

    E) Objetivos

  • Que venha PMGO 2021

  • Mnemônico para os FUNDAMENTOS da República = SO.CI.DI.VA.PLU

    So.berania

    Ci.dadania

    Di.gnidade da pessoa humana

    Va.lores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Plu.ralismo Político

    @PMMINAS

  • Não tava tao dificil ser oficial em GO kkkkk

  • #PMMINAS

  • Errei de vacilo
  • NUNCA MAIS CAI UMA QT DESSA KAKAK

  • Fundamentos da RFB: (SoCiDiVaPlu)

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    pluralismo político >> Fundamento da RFB

    desenvolvimento nacional >> Objetivo fundamental da RFB

    igualdade entre os Estados >> Objetivo fundamental da RFB

    repúdio ao terrorismo e ao racismo >> Princípios fundamentais da RFB nas relações internacionais

    igualdade, em direitos e obrigações, entre homens e mulheres >>


ID
2310013
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

                                                                                   DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.

    Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    VIII - processar e julgar originariamente:

    g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

  • d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.

    ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.

     

    e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. 

    ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • STJD não faz parte do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.  

    O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.

     

    SEJA FORTE.


ID
2310016
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a).
    CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Corrigindo:
    A- CORRETA:

    CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    B- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    C- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    D- INCORRETA: o correto seria:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    I - relativa a:          
    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    E- INCORRETA: o correto seria:

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     
     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 60, parágrafo 2º da CF.

    B) INCORRETA. Não será objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, conforme art. 60, parágrafo 4º, II da CF.

    C) INCORRETA. A Constituição exige o percentual mínimo de 1% do eleitorado, distribuídos por, no mínimo, 5 estados, conforme art. 61, parágrafo 2º da CF.

    D) INCORRETA. É vedada a elaboração de medida provisória relativa a direito penal e a processo penal, conforme art. 62, I, b da CF.

    E) INCORRETA. O quórum de aprovação é de maioria absoluta, conforme art. 69 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A











  • a)     LIMITAÇÕES MATERIAIS ÀS E.C’s (FO.DI.VO.SE)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a FOrma federativa de Estado;

    II – DIreitos e garantias individuais;

    III – VOto direto, secreto, universal e periódico;

    IV – SEparação de poderes.


ID
2310019
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

MEIRELES, Hery Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009

Essa afirmação se refere ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Órgãos Públicos

    Conceito: “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal.” (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 23a. Ed. São Paulo, págs. 67 e 68).

    Conceito do Mestre Hely Lopes.

  • Falou em imputação, falou em ORGÃO. 

     

    Foco e Fé!

  • Conceito de órgão públicos: 

    Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Classificação dos órgãos públicos:

    Posição estatal:

    Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

  • A resposta estava em "centro de competências". Muita interpretação para todos nós! 

     

    Força!!!!!

  • Falou de competência, falou de órgão! Foi o que me falaram. KKK
  • Acertei por causa dessa palavra: desempenho de funções estatais. 

  • a) INCORRETO. Função pública consiste no conjunto de atribuições de ocupantes de funções de chefia, direção e assessoramento.

    b) INCORRETO. Pessoa de direito público são todos os entes e entidades que formam a Administração Direta e Indireta, bem como os Estados estrangeiros, estes sendo de direito público externo e aqueles de direito público interno.

    c) INCORRETO. Agente público é aquele que exerce alguma atividade pública.

    d) INCORRETO. Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que exerça de forma direta ou indireta, visando satisfazer as necessidades da sociedade, sob regime total ou parcialmente público.

    e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Gabarito: Letra E.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado

  • (são centros de competências) - Ja elimina a questão.

  • A questão trata de certo conceito do serviço público. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETO. Função pública consiste no conjunto de atribuições de ocupantes de funções de chefia, direção e assessoramento.

    b) INCORRETO. Pessoa de direito público são todos os entes e entidades que formam a Administração Direta e Indireta, bem como os Estados estrangeiros, estes sendo de direito público externo e aqueles de direito público interno.

    c) INCORRETO. Agente público é aquele que exerce alguma atividade pública.

    d) INCORRETO. Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que exerça de forma direta ou indireta, visando satisfazer as necessidades da sociedade, sob regime total ou parcialmente público.

    e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Gabarito do professor: letra E.

  • Principio da imputação volitiva - Teoria do órgão publico.


  • e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

  • ****ÓRGÃO PÚBLICO: não tem personalidade, não possuindo patrimônio próprio, não tem capacidade processual, sendo entidades abstratas. A criação e extinção do órgão dependerá apenas de LEI (quanto ao funcionamento poderá ser por Decreto Autônomo). Poderá haver a criação no âmbito Legislativo e Judiciário, sem a necessidade de Lei. Mesmo não possuindo personalidade jurídica (regra), os órgãos podem ser dotados de capacidade processual para a Defesa De Suas Prerrogativas. Podem celebrar contrato de gestão; órgãos gestores devem ser inscritos no CNPJ (Ex: Vilela). São extintos por LEI ou Dec. Autônomos se estiverem vagos.

    *TEORIA DO ÓRGÃO/TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA (adotada): Tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que se baseou na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano.justifica a prática dos funcionários de fato. A atuação do agente será imputada ao ente político que o criou (serão indissociáveis e não autônomos).

    à Não se aplicam: Teoria do Mandato (vínculo contratual)+ Teoria da Representação (havia duas vontades: agente e órgão)

    *CAPACIDADE JURÍDICA (EXCEÇÃO): aplica-se aos órgãos Independentes e Autônomos, nos quais podem possuir capacidade processual ativa, sendo órgãos de estatura constitucional (Câmara de Vereadores / MP / DPE) e órgãos de defesa e direitos dos consumidores (Procon)

    *TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO: embora os órgãos não tenham personalidade jurídica própria, alguns deles em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história (Ex: Exército)

    Obs: é admitida a divisão em órgãos de entidades da Administração Indireta, desde que seja Autarquia e Fundação (Dir. Público)

    Obs: existem órgãos públicos tanto na administração Direta como na Indireta.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS: 

    São CENTROS DE COMPETÊNCIAS instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Ou seja, os órgãos públicos – São pessoas despersonalizadas - são compostos por agentes, pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

    9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11 - Não possuem patrimônio próprio.

  • [...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    SÓ LEMBRANDO: AS POLÍCIAS MILITARES SÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA....

    GABARITO: E: ÓRGÃOS PÚBLICOS

  • O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

  • Acrescentando:

    Em regra, órgãos não possuem capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( ) CERTO () ERRADO

  • Complementando o já dito pelos colegas, os órgãos se classificam em:

    INDEPENDENTES

    • COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CF;
    • MAIS ALTO ESCALÃO;
    • AGENTES INSERIDOS POR ELEIÇÃO;
    • SEM SUBORDINAÇÃO.

    AUTÔNOMOS

    • MINISTÉRIOS E SECRETARIAS;
    • ESTÃO SUBORDINADOS AOS INDEPENDENTES, MAS GOZAM DE GRANDE AUTONOMIA.

    SUPERIORES

    • SUPERIENTENDÊNCIAS;
    • ESTÃO HIERARQUICAMENTE, ABAIXO DOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES, MAS AINDA TEM PODER DE DECISÃO.

    SUBALTERNOS

    • EX: DELEGACIAS;
    • MERA EXECUÇÃO;
    • SEM PODER DECISÓRIO.

  • Olá pessoal!

    Temos aqui uma questão direta que pede ao candidato que aponte qual alternativa é conceituada pela citação do prof. Hely Lopes Meirelles.

    Ora, é um centro de competência instituído para funções estatais e obedece a pessoa jurídica que pertence (não tendo personalidade jurídica própria), somente pode se tratar de Órgão.

    Lembrem que os órgãos fazem parte da estrutura da administração direta, realizando funções determinadas através de seus agentes, pertencendo a uma pessoa jurídica.


    Gabarito do Professor: E.
  • quando a questão fala: "ESTÃO IMPUTADAS A PESSOA JURIDICAS QUE PERTENCE" - GABARITO:ÓRGÃO. característica: 1) NAO É PESSOA JURÍDICA | 2) NAO POSSUI PATRIMÔNIO PROPIO / 3) MERO FEIXE DESPERSONALIZADO OU SEJA NÃO É PESSOA JURIDICA | 4)ESTÃO EM IMPUTAÇAO A PESSOA JURIDICA QUE ESTÃO LIGADOS OU SEJA PARA FINS CIVIS ESTÃO EM NOME DO ESTADO. CARACTERÍSTICA NUMERO 4 ESTA EXATAMENTE IGUAL NA QUESTÃO.

ID
2310022
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, tomando-se por base o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  •  Letra e).

     Lei Nº 9.099/95. 

        Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • a) O inquérito policial é um procedimento administrativo, inquisitivo e sigiloso, motivo pelo qual o advogado só pode ter acesso aos autos do inquérito por mera discricionariedade da autoridade policial.

    ERRADA. Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Nos crimes de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício, independente de qualquer outra manifestação de vontade.

    ERRADA. No caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial está condicionada à manifestação da vítima ou de seu representante legal. Porém, uma vez demonstrado o interesse do ofendido na persecução penal, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, determinando as diligências necessárias à apuração do delito.”

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed.

     

    CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    c) Estando o indiciado preso, como regra, deve ser mantido incomunicável para atender aos interesses e à conveniência da própria investigação.

    ERRADA.  O art. 21, CPP não foi recepcionado pela CF (art. 5, inciso LXII, CF). 

     

    CF, art. 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    d) Ao perceber que, após diversas diligências investigativas, a finalidade do inquérito não será atingida, pode a autoridade policial, de ofício, determinar a cessação dessas investigações, mediante decisão motivada.

    ERRADA. A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inquérito policial (art. 17, CPP). O arquivamento do inquérito também não pode ser determinado de ofício pela autoridade judiciária. Incumbe exclusivamente ao Ministério Público avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem o expresso requerimento Ministerial Público.

  • '' Vá e vença e que por vencido não os conheça ''

  • CTRL+C, CTRL+V da letra da lei

  • Em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial que tomar conhecimento do fato não deve instaurar inquérito, mas, sim, lavrar termo circunstanciado e, após a oitiva dos envolvidos, encaminhar os autos imediatamente aos Juizados Especiais, na forma do que dispõe o art. 69, da Lei Nº 9.099/95.  CÓPIA DE LEI SECA .

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Onde está escrito Arquivamento na questão D, diz sim que o delegado pode cessar a investigação!!!! claro que a E está MAIS completa, mas a D está mal formulada!!!

  • A redação da alternativa D não é das melhores. Cessação das investigações é igual à arquivamento de inquérito?

    Pode muito bem o Delegado cessar motivadamente, fazer o relatório e encaminhar o inquérito para o Juiz / MP.

     

  • E de Elefanta.

  • Convém ainda lembrar que atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência não é exclusivo da Autoridade Policial (diga-se, delegado). Hodiernamente, esse instrumento pré-processual administrativo também poderá ser feito pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar diante de infrações de menor potencial ofensivo (crime com penas menores de 2 anos ou quaisquer contravenções penais). Sou Policial Militar em Rondônia e lavramos amiudamente TCO durante às ocorrências policiais.

  • Infrações de menor potencial ofensivo (Crimes com pena superior menor que 2 anos e contravenções penais) - TCO

    O resto - IP

  • gab E

    pmal 2021

  • Letra D não fala em nenhum momento de arquivamento....mal formulada...


ID
2310025
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Observando as regras constitucionais e legais para a determinação, fixação e modificação da competência pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    A Constituição Federal, na alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º diz que o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, quais sejam:

    a) homicídio

    b) infanticídio

    c) participação em suicídio

    d) aborto

    Na mesma linha, o parágrafo primeiro do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

  • a) a competência para o processamento e julgamento de um crime é, como regra, determinada pelo lugar onde foi praticado o último ato preparatório pelo agente.

    ERRADA.  CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    c) a determinação da competência pelo local do domicílio ou da residência do réu é exclusiva para os crimes de ação penal de iniciativa privada.

    ERRADA. CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    d) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela conexão. 

    ERRADA. CPP, Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    e) a conexão e a continência sempre importarão unidade de processo e julgamento com o intuito de garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões jurisdicionais.

    ERRADA.  CPP, Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

  • Acerca da competência, conforme dispõe o CPP, vejamos as alternativas:

    A alternativa A está incorreta, eis que a regra é que a competência para julgamento seja julgada pelo local da infração:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A alternativa C está incorreta, pois a competência do domicílio do réu é regra subsidiária para todos os crimes em que não for sabido o local da infração:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que, em tal hipótese, a competência é firmada pela prevenção;

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A alternativa E está incorreta, pois se admite a separação dos processos nas hipóteses do artigo 80.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    A alternativa B está correta, nos termos do artigo 74 do CPP.

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
    § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
    § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito: B
    Sobre os crimes CONEXOS. Há decisao do STF neste sentido:

     

    1ª Turma: Crime de homicídio atrai competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes conexos

    O crime de homicídio atrai a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de outros crimes conexos. Com esse entendimento, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta terça-feira (4), Habeas Corpus (HC 101542) para Antônio Aparecido da Costa. A defesa questionava o fato de seu cliente ter sido julgado pelo Tribunal do Júri não só pelo crime de homicídio, mas também pelos crimes de sequestro e roubo. O advogado queria a anulação de todo o julgamento. (HC 101542, 2010)

  • O júri processa também? Pois como o colega Silvio explicitou, o júri somente julga, logo, para mim não há nenhuma alternativa correta.

  • Como diz nosso amigo silvio em seu comentário, fudamentando o GAB B. o Jùri não processa, apenas julga.

  • a) a competência para o processamento e julgamento de um crime é, como regra, determinada pelo lugar onde foi praticado o último ato preparatório pelo agente. RESP: A regra é o local da consumação da infração

    b) o júri é competente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados e seus conexos. 
    RESP: Art. 74, §1º. Correta

    c) a determinação da competência pelo local do domicílio ou da residência do réu é exclusiva para os crimes de ação penal de iniciativa privada. RESP: Para as ações Penais Privadas haverá a opção entre o Lugar do resultado ou o Domicílio do Réu;

    d) se tratando de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será firmada pela conexão. RESP: Será firmada pela PREVENÇÃO

    e) a conexão e a continência sempre importarão unidade de processo e julgamento com o intuito de garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões jurisdicionais.
    RESP: o artigo 79 fixa que a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • Lembrando que a competência para julgar os crimes conexos não é do juri, mas sim de seu presidente.

  • Desclassificação própria e crimes conexos: Na desclassificação própria, o juiz é livre pra julgar o réu, bem como os crimes conexos porventura existentes, visto que uma vez que operada a desclassificação própria do delito doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, caberá ao Juiz-Presidente o julgamento dos crime e dos delitos conexos, por inteligência dos arts.  e , segunda parte, do . (HC 75.292/RJ, rel. Ministra LAURITA VAZ, 5.ª T., julgado em 05/06/2008, DJe 30/06/2008) Caso existam crimes conexos que não sejam da competência do júri, cabe ao Juiz presidente também apreciá-lo. Verificada a presença de crimes conexos em relação ao delito doloso contra a vida, o juiz natural da causa - incluindo aí os crimes conexos - será o Tribunal do Júri. Contudo, operada em Plenário a desclassificação própria do delito doloso contra a vida, ao Juiz Presidente competirá julgar tanto o delito desclassificado quanto os demais porventura a ele conexos. (STJ, 5.ᵃ T., HC 62.686/RJ, rel. Min. Felix Fischer. J. 01/03/2007, DJ 09/04/2007)

    https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/182404137/a-desclassificacao-no-tribunal-do-juri

  • Esse processar da letra B mata a questão.O processamento vai até a pronúncia. Más como ela e a mais correta, vamos por ela.

  • Essa questão ficou muito mal elaborada, tendo em vista que o caberá ao Juiz-Presidente o julgamento dos crime e dos delitos conexos e não ao tribunal do juri que é o conjunto de todos.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    Tribunal do júri

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal , consumados ou tentados.    

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.


ID
2310028
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomando-se por base as normas relativas à prisão provisória, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra e).
    STF. Súmula 145. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • CPP
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • a) O mandado de prisão será lavrado e assinado pelo escrivão e designará a pessoa que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, sendo desnecessário que mencione a infração penal que motiva a prisão.

    ERRADA. CPP, Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    b) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    ERRADA. Autoridade do local em que foi feita a prisão! CPP, Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    c) O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será imediatamente encaminhado a estabelecimento prisional próprio para os demais presos provisórios, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. 

    ERRADA. CPP, Art. 300, Parágrafo único.  O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.   

     

    d) Como regra, o indiciado preso deve ser algemado para a garantia da integridade dos executores da prisão e da integridade do próprio capturado, independentemente de resistência ou fundado receio de fuga.

    ERRADA. Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    CPP, art. 474,  § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes

  • Súmula 145/STF - "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"

    É o flagrante provocado/preparado =  induz a conduta do agente -> exclui a tipicidade -> exclui o crime!

  • Vejamos as alternativas, à luz do CPP:

    A alternativa A está incorreta, pois o mandado deve ser assinado pela autoridade que expedir o mandado, e deverá mencionar a infração penal que motivar a prisão, nos termos do artigo 285:

    Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
    Parágrafo único.  O mandado de prisão:
    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

    A alternativa B está incorreta, eis que, em tal hipótese, o réu deve ser apresentado à autoridade do local em que se encontrar no momento da prisão.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    A alternativa C está incorreta, uma vez que o militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes, nos termos do artigo 300, p.u.

    Art. 300.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Parágrafo único.  O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.  

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o uso de algemas é exceção, nos termos do artigo 474, §3º e S.V. 11 do STF:

    § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.    

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    A alternativa E está correta, eis que é pacífico o entendimento de que o flagrante preparado , ou seja, aquele em que a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação por parte do agente, torna o crime impossível.

    Gabarito do Professor: E

  • b)

    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante.

     

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • CPP, Art. 300, Parágrafo único.  O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes.   

    "MARCHASOLDADOCABEÇA DE PAPEL, SE NÃO MARCHAR DIREITO VAI PRESO PRO QUARTEL".

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • A) O mandado de prisão será lavrado e assinado pelo escrivão e designará a pessoa que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, sendo desnecessário que mencione a infração penal que motiva a prisão. [Quem assina é o Delegado de Polícia]

    B) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade policial do local onde foi praticada a infração penal, a quem está atribuída a lavratura do auto de prisão em flagrante. [Do local onde foi preso]

    C) O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será imediatamente encaminhado a estabelecimento prisional próprio para os demais presos provisórios, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes. [Estabelecimento Militar ao qual pertencer]

    D) Como regra, o indiciado preso deve ser algemado para a garantia da integridade dos executores da prisão e da integridade do próprio capturado, independentemente de resistência ou fundado receio de fuga.

    E) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação por parte do agente.

  • Rumo a PMGO!!!!

  • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.QUEM ASSISTE GABRIEL MONTEIRO ? é isso memo

  • APF NO LOCAL ONDE FOI PRESO!!

  • há crime sim , de abuso de autoridade kkkk

ID
2310031
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às regras das Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01 (Juizados Especiais), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a).
    Lei Nº 9.099/95. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002).

  • Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53)

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1381651/qual-e-a-competencia-para-o-julgamento-das-contravencoes-penais

  • b) a competência para o processo e julgamento de contravenção penal, praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, é do Juizado Especial Federal.

    ERRADA. CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Como se percebe pela leitura do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, há uma regra de exclusão expressa da competência da Justiça Federal para processar e julgar contravenções penais. Por isso, dispõe a súmula nº 38 do STJ que compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas. Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal. 4 ed.

     

    c) a citação será pessoal e se fará no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado, mas se o autor do fato não for encontrado, a secretaria do Juizado imediatamente determinará sua citação por edital, para garantir a celeridade do processo.

    ERRADA. Lei 9099, Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

  • d) a aceitação da proposta de transação penal importa em confissão pelo autor do fato e, uma vez homologada pelo juiz com a aplicação da pena nela prevista induz reincidência e anotação na folha de antecedentes criminais.

    ERRADA. Lei 9099/95, Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    e) são consideradas infrações penais de menor potencial, apenas os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, cumulada ou não com multa.

    ERRADA. Lei 9099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Correta. Art. 69 da Lei 9.099/95

     

    B) ERRADA. Súmula 38 do STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. Ou seja, também não é competência do JECrim;

     

    c) ERRADA. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    #OBS: CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESLOQUEM DO JECRIM P/ O JUÍZO COMUM

    - Impossibilidade de citação pessoal do acusado;
    - Complexidade da Causa;
    - Conexão e Continência com crime comum

     

    D) ERRADA. Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    E) ERRADACRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = Contravenções Penais OU Crimes que tenham sua pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa;

  • viva o raio!!

    PMGO 2022

    GAB/ A

  • #PMMINAS


ID
2310034
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à disciplina das provas em processo penal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra c).
     

    CPP. Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

            e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

            f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

            g) apreender pessoas vítimas de crimes;

            h) colher qualquer elemento de convicção.

            § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Q354631

    Direito Processual Penal 

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SEGESP-AL

    Prova: Papiloscopista

    Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes. 

    A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.

    Questão dada como errada pela banca.

    Portanto alternativa B também correta.

     

  • Pela literalidade do CPP, o gabarito estaria correto. Entretanto, o enunciado da questão não foi específico e a banca mencionou "disciplina das provas em processo penal". Isso nos faz levar em conta as normas constitucionais. Portanto, questão passível de anulação.

  • b) a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial.

    ERRADA. CPP, Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    c) se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.

    CERTO. CPP, Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.       

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

     

    d) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto que, no entanto, poderá ser suprido pela confissão do acusado ou pelo depoimento de, no mínimo, três testemunhas. 

    ERRADA. CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    e) são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, ainda que desobrigadas pela parte interessada.

    ERRADA. CPP, Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • A RESPOSTA É C, porém se vc realizar uma prova da banca CESPE você teria duas respostas.

    uma vez que a B não foi aceita!!!!

    VÁ LA SEU DELEGADO ENTRAR NA CASA DO VIZINHO SEM O MANDADO DO JUÍZ.

     

     

     

  • Acerca das provas, vejamos as alternativas:

    A alternativa A está incorreta, pois a entrevista prévia com advogado é direito do preso em qualquer instância, conforme dispõe o artigo 5º da CF:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    A alternativa B está incorreta, eis que a busca domiciliar pode ser realizada pela própria autoridade policial ou judiciária, hipótese em que o mandado é dispensado.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que a confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho" (artigo 207).

    A alternativa C está correta, nos termos do artigo 240, §2º do CPP:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.
    § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
    a) prender criminosos;
    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
    g) apreender pessoas vítimas de crimes;
    h) colher qualquer elemento de convicção.
    § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Gabarito do Professor: C

  • Conforme explicado abaixo pelos colegas, acredito que a letra B também esteja correta. "Vai bestão, prender sem mandado."
  • Como a galera viaja....
    ART 5, ins XI da CF.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    LOGO, NÃO é sempre por mandado e esse artigo do CPP é totalmente inconstitucional. Abraços!

  • Sacanagem uma questão dessa...

     

  • Apenas o juiz pode determinar tal busca em razão do princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio. A ordem judicial deve ser devidamente fundamentada, esclarecendo as fundadas razões nas quais se baseia. Caso o próprio juiz realizar a BA pessoalmente, não é necessário o mandado segundo art. 241. Neste caso, basta que o juiz declare previamente sua qualidade e o objeto da diligência segundo art. 245 § 1º. Quanto à autoridade policial mencionada no art. 241, segundo Nucci, o termo não foi recepcionado pela CF, pois a BA depende de ordem judicial.

  • Refazendo essa questão, observei o comentário do professor sobre a questão.
    O mesmo usa o Art. 241 do CPP, que não foi recepcionado para ortogar o erro da alternativa B! 
    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial (NÃO RECEPCIONADA) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
    Em partes tem sentido, pois o Juiz não precisa de mandado para a busca, porem o delegado precisa. Quando a questão afirma "a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado...", automaticamente cai em erro, justamente por não ser sempre precedida.

     

  • Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • kkkk, toda vez marco a alternativa "B" e nem leio as demais!

    Apesar desse artigo claramente não ter sido recepcionado pela CF, vida que segue...

    A alternativa C está mais correta, sendo esta a resposta.

    Em 19/04/2018, às 00:08:27, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/03/2018, às 18:27:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 04/10/2017, às 16:03:27, você respondeu a opção B.Errada!

  • Pensei que so eu que havia ficado p... com a questao. Estou em paz agora.

  • O que mais ocorre é o preso ser interrrogado pelo delegado sem ser na presença de advogado, se não é obrigatório, tbm não o é se o advogado estiver na sede policial.
     

    Gab.: C

     

    #Deusnocomandosempre

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • * GABARITO: "b" e "c";

    ---

    * COMENTÁRIO QUANTO À "b": (tenham em mente que o enunciado da questão não limitou a alternativa a ser assinalada com expressão do tipo "de acordo com o CPP"; logo, devem ser considerados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para solução da questão)

     "O art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CRFB, pois é necessária sempre uma ordem judicial fundamentada para o ingresso na casa de alguém."

    ---
    - FONTE: Prof. Alexandre Salim. Curso Preparatório EAD Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.

    ---

    Bons estudos.

  • segindo o STF, só as cartas abertas, masss

  • Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    ATENÇÃO! se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;    

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; 

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Essa questão quanto a cartas abertas ou não, não foi recepcionada pela Constituição pelo fato do sigilo de correspondência!

     Portanto, não se admite o mandado busca e apreensão para apreensão de cartas, porque haveria violação do sigilo de correspondência.

  • Interessante também sobre essa letra B

     Da leitura do art.  do  (“Quando a própria AUTORIDADE POLICIAL ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado”), depreende-se que o mandado de busca pode ser emitido tanto pela autoridade judiciária quanto pela autoridade policial, mas essa redação é anterior à CF de 1988, que suprimiu a legitimidade da autoridade policial para expedir mandado de busca e apreensão. Hoje, apenas a autoridade judiciária pode emitir ordem para ingresso em residência alheia (houve uma revogação parcial desse dispositivo). Esse artigo também estabelece que se o próprio juiz (o juiz pode ser sujeito ativo da busca, ele pode pessoalmente proceder à busca) proceder pessoalmente à busca, fica dispensada a expedição de mandado.

  • A) o interrogatório em sede policial deve obedecer, em regra, às normas previstas para o interrogatório perante o juiz, sendo desnecessária, no entanto, a prévia entrevista com o advogado, mesmo na ocasião em que ele está presente na sede policial.

    B) a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial.

    C) se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.

    D) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto que, no entanto, poderá ser suprido pela confissão do acusado ou pelo depoimento de, no mínimo, três testemunhas.

    E) são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, ainda que desobrigadas pela parte interessado

  • Cuidado a letra B-

    Não é todas as hipóteses que precisará de mandato para perpetrar na casa alheia. Por exemplo, na hipótese de flagrante delito não é necessário de mandato. Outra hipótese é quando é feito pela própria AUTORIDADE JUDICIÁRIA(LEMBRANDO SE FOR AUTORIDADE POLICIAL NÃO PERPASSA PELO FILTRO CONSTITUCIONAL E SERÁ CORRETA SOMENTE NOS MOLDES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMUN)

  • Independentemente de realizar a busca e apreensão pessoalmente ou não, o

    delegado de polícia necessitará representar pelo mandado de busca e apreensão e

    só poderá cumprir tal medida com autorização judicial.

    Em segundo lugar, é pacífico na doutrina que a efetivação de busca e apreensão

    realizada diretamente pela autoridade judiciária viola o sistema acusatório (não

    cabe ao juiz participar ativamente em uma atividade como essa, sob pena de que

    venha a ferir seu dever de imparcialidade).

    a previsão do art. 241 está bastante incorreta e desatualizada

    – e considera-se que parte dele não foi recepcionada pela CF/1988.

  • A questão fala "No que diz respeito à disciplina das provas em processo penal" e não "De acordo com o CPP". Se fosse pela segunda forma, concordo com o gabarito, já que ele foi pela literalidade da lei. Mas como não é, duas indagações surgem em razão da atual ordem constitucional:

    1- busca domiciliar dispensa mandado quando realizada pela autoridade policial?

    2 - é lícita a apreensão de cartas que ainda não tenham sido abertas?

  • GAB C

     Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

     

  • Gab c

    Busca Pessoal

    Não depende de autorização judicial

    Casos para busca pessoal:

    apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    colher qualquer elemento de convicção.

    Fontes: Meus resumos

  • B - a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial. ERRADA

    Segundo o Art. 287 do CPP, se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.  

  • LETRA C.

    Em relação a alternativa a, Interrogatório é ato privativo do juiz, Delegado realiza "oitiva do indiciado" em fase pré-processual


ID
2310037
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do princípio da continuidade do serviço público, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987/95 - Art 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  •  b) Com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço público, o poder concedente não pode autorizar a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária.

    ERRADA. Lei 8987/95, Art. 27-A.  Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

     

    c) O princípio da continuidade do serviço público impede o exercício da encampação pelo poder concedente.

    ERRADA. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Não entendi o erro da alternativa e).

  • Tb não consegui achar o erro... se alguem puder ajudar! ;) Mas acho que o erro está no independente

  • Em 01/01/2018, às 02:22:53, você respondeu a opção E.

    Em 21/12/2017, às 16:27:35, você respondeu a opção E.

    Em 16/12/2017, às 14:39:54, você respondeu a opção E.

     

    Vou ter que tatuar essa questão, não é possível!

  • A essencialidade é característica fundamental do princípio da continuidade do serviço público. A continuidade apresenta-se em determinadas situações como absolutas, não podendo ter atividades suspensas ou interrompidas.  O artigo 10 da lei 7783/89, exemplificando, serviços de fornecimento de energia elétrica, funários, tráfego aéreo, compensação bancária, telecomunicações etc. A palavra independente na alternativa E exclui o preceito fundamental da essencialidade, estanto portanto errada. 

  • No dia da prova marquei letra '''E'' :( , porém a Letra A esta mais completa.

  • O princípio da continuidade do serviço público impede o exercício da RESCISÃO pelo poder concedente??

    Alguém pode me responder essa pfvr?

  • Quanto ao princípio da continuidade do serviço público:

    a) CORRETA. Por este princípio, em regra, é proibida a interrupção dos serviços públicos, uma vez que são fundamentais e indispensáveis aos seus usuários. No entanto, o art. 6º, §3º da Lei 8.987/95 permite que se interrompa os serviços públicos em situações de urgência ou com prévio aviso.

    b) INCORRETA. É possível a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária, conforme art. 27-A da Lei 8.987/95. 

    c) INCORRETA. É permitida a encampação, conforme art. 37 da Lei 8.987/95, que consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por interesse público e desde que haja lei específica autorizando o prévio pagamento de indenização.

    d) INCORRETA. É possível a alteração contratual futura, prevista no art. 23, V, da Lei 8.987/95.

    e) INCORRETA. O serviço público deve ser adequado e contínuo, seja ele essencial ou não.

    Gabarito do professor: letra A.


    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010. qcconcursos

  • PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: o interesse da coletividade deve prevalecer sobre os interesses individuais. Não se sobressai os interesses do Estado, mas sim da coletividade.

    OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO: o estado é obrigado a prestar os serviços públicos, direta ou indiretamente, podendo o particular mover ação judicial pela não prestação do serviço.

    ADAPTABILIDADE: a prestação do serviço deverá estar em constante atualização e modernização, respeitando as possiblidades econômicas do Poder Público.

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: impossibilidade de interrupção dos serviços, não podendo ser suspenso nem interrompido. (pode sofrer limitações – Inadimplência do usuário). Exceção: permite que se interrompa os serviços públicos em situações de urgência ou com prévio aviso.

    MODICIDADE DAS TARIFAS: devem apresentar preços módicos, devendo avaliar o poder econômico do usuário. O Estado irá intervir para proporcionar tarifas acessíveis. Evita a exploração indevida da população. A

    CONTROLE: a prestação do serviço deve ser fiscalizada (interno e externamente) pelo Estado, seja diretamente ou por meio de outros órgãos ou poderes (TC, MP, CN, PJ)

    UNIVERSALIDADE: o serviço deve estar aberto à generalidade do público, devem alcançar a maior parte dos usuários.

    IGUALDADE DOS USUÁRIOS: ou impessoalidade, não poderá haver nenhuma forma de discriminação dos usuários.

  • Para mim, há erro na assertiva A.

    A - Não se caracteriza como descontinuidade do serviço, a sua interrupção em situação de emergência, quando motivada por razões de ordem técnica.

    A assertiva dá a entender, por sua redação, que, inclusive em situção de emergência, deve haver prévio aviso. (Isso é mentira)

     § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,  

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    De fato, essas duas situações precisam de prévio aviso, mas a situação de emergência NÃO!

    Por isso, marquei E (por eliminação), mas não consegui encontrar seu erro

  • A alternativa "E" diz:

    e) Todo serviço público deve ser adequado e contínuo, independentemente da essencialidade de sua prestação.

    A explicação do professor quanto à letra "E":

    e) INCORRETA. O serviço público deve ser adequado e contínuo, seja ele essencial ou não.

    ...acho que preciso assistir mais aulas de interpretação, porque, pra mim, ele acaba de confirmar a alternativa como CORRETA

    Não sei onde está o erro dela, acho que nem o professor, e na dúvida engambelou....rsrsrs

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!!!

    BONS ESTUDOS!

  • GAB A

    O SERVIÇO PÚBLICO É SEMPRE CONTÍNUO.

  • Princípio da continuidade do serviço público

    Consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Impõe a prestação contínua e ininterrupta do serviço público à população, seja quando efetuado por uma empresa concessionária ou quando prestado pelo próprio Estado.

    Exceções ao princípio da continuidade dos serviços públicos na qual não se caracteriza como descontinuidade do serviço:

    1 - Casos de emergência

    2 - Casos de ordem técnica (prévio aviso)

    3 - Inadimplemento do usuário do serviço (prévio aviso)

  • Olá pessoal! 
    A questão pede ao candidato que aponte a alternativa que se encontra de acordo com o princípio da continuidade do serviço público. 

    Vejamos: 

    b) ERRADA: a assunção é justamente um ato para assegurar a continuidade da prestação do serviço, conforme art. 27 – A, lei 8.987/95 “Art. 27-A. Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."; 

    c) ERRADA: o poder concedente pode encampar (retomar para si) a prestação do serviço justamente dar continuidade a prestação do serviço, o que não seria contra o princípio citado; 

    d) ERRADA: os contratos podem ser revisados, inclusive unilateralmente pela própria administração (cláusulas exorbitantes); 

    e) ERRADA: a alternativa tenta confundir o candidato ao expor que todo serviço público deve ser adequado e contínuo. Tal fato é uma premissa correta no sentido que os serviços públicos deveriam atender aos dois requisitos. Porém, a questão se refere ao Princípio da continuidade dos serviços públicos, onde os serviços públicos podem deixar de ser contínuos (parar) para manutenção por exemplo ou greve de funcionários civis, resguardando alguns serviços tidos como essenciais. Neste sentido, no que se refere ao princípio da continuidade dos serviços públicos, para o serviço público ser contínuo, dependerá da essencialidade de sua prestação (hospitais e segurança pública por exemplo), podendo os não essenciais sofrerem pausa (transporte público para troca de veículos ou greve de seu pessoal). 

    O gabarito é a letra A, conforme dito acima, pode ocorrer pausas do serviço por ordem técnica (manutenção, etc).


    Gabarito do Professor: A.

ID
2310040
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Da relação a seguir, assinale a alternativa que representa uma das manifestações do poder de polícia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes, aponta o objeto do poder de polícia administrativa como sendo todo o bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público.

    Se manifesta através de atos normativos concretos e específicos, por meio de atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; e atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

  • A Polícia Administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral, quanto de atos concretos e específicos. 

    Alguns exemplos de disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa são: regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas -, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais (de Mello, 2012).

  • Policia Administrativa            X        Policia Judiciaria

    -Atua sobre bens,direitos                    -Atua sobre pessoas.

    e atividades.

    -Direito administrativo                         -Direito penal/processual

    -Inicia e encerra sua atividade             -Inicia na administração e 

    na administração                                 prepara a atuação dos órgãos jurisdicional

    -Ex.:Qualquer setor onde as                -É privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)

    normas de polícia se fazem

    sentir: Polícia de trânsito, po-

    lícia sanitária, polícia de pesca,

    até a propria polícia militar.

  • ....

    LETRA D – CORRETA – Segundo Matheus Carvalho (in Manual de Direito Administrativo. 2 Ed. 2015. Pags. 129 e 130)

     

    Conceito de Policia Administrativa: Para Celso Antônio é "o poder expressável através da atividade de Polícia Administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas, é a contraface de seu dever de dar execução a estas leis". Portanto, é o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercida para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

     

    Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo. A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora. Vejamos:

     

    a) Preventiva, quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros.

     

    b) Repressiva, ao praticar atos específicos observando sempre a obediência à lei e aos regulamentos, como por exemplo, dissolver passeata tumultuosa, apreender revistas pornográficas, entre outros.

     

    c) Fiscalizadora, quando previne eventuais lesões, como, por exemplo, vistoria de veículos, fiscalização de pesos e medidas entre outros.” (Grifamos)

  • Alguém poderia explicar o erro da E, por favor.

  • Qual o erro da E?

  • A definição do poder de polícia está contida no art. 78 do Código Tributário Nacional, que consiste no poder da Administração Pública de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade, tudo isso para garantir o interesse público. Vale lembrar que é um poder de polícia administrativa e não de polícia judiciária, que é a destinada à investigação de crimes de natureza penal. Com base neste conceito, analisa-se as assertivas a seguir:

    a) INCORRETA. Os órgãos responsáveis pela segurança pública pertencem à polícia judiciária, além de terem de se pautar no principio da razoabilidade.

    b) INCORRETA. Esta função é oriunda do poder de polícia judiciária e não do poder de polícia administrativa.

    c) INCORRETA. Também é uma função do poder de polícia judiciária e não da administrativa.

    d) CORRETA. A edição de regras é um ato preventivo que a Administração pode realizar, visando impedir determinada conduta.

    e) INCORRETA. Só é possível a cobrança de taxa para o custeio da própria existência do poder de polícia, ou seja, a cobrança de taxa que serve de contraprestação ao poder de polícia.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010.
  • e) INCORRETA. Só é possível a cobrança de taxa para o custeio da própria existência do poder de polícia, ou seja, a cobrança de taxa que serve de contraprestação ao poder de polícia.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010.

  • Tarifa é diferente de TAXA. LETRA E
  • Tarifa tem fins lucrativos, taxas não!
  • Policia adm: Carater preventivo, incide sobre atividades, bens e serviços e pode ser excercido por diversos orgaos administrativos!

    Policia judiciaria: Carater repressivo, exercido por corporaços especializadas (pol.civil, federal e militar), prerara para a funçao jurisdicional e incide sobre pessoas!

    Obs:. Falou em poder de policia sobre coisas, bens e serviços (policia adm)

             Falou de poder de policia sobreas pessoas (policia jud)

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Da relação a seguir, assinale a alternativa que representa uma das manifestações do poder de polícia administrativa.

  • Questão passível de anulação.

  • Em 05/01/22 às 08:47, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 19/12/21 às 20:14, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 16/12/21 às 09:07, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    • SE VC DESISTIR JÁ SABE O RESUTADO, NÉ

ID
2310043
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

  • a) para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    ERRADA.  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    e) para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade de licitação por carta-convite. 

    ERRADA. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

  • Licitação inexigível Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/02/licitacao-dispensada-dispensavel-e.html#.WRodEJIrLIV

     

  • Quanto à dispensa nas licitações, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. Hipótese de inexibilidade. Art. 25, I.

    b) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, II.

    c) CORRETA. Art. 24, IX.

    d) INCORRETA. Art. Hipótese de inexibilidade. Art. 25, III.

    e) INCORRETA. O valor de 20% é do limite previsto para a modalidade de licitação por tomada de preço. art. 24, XXI.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) inexigibilidade b) inexigibilidade d) inexigibilidade e) 10%

ID
2310046
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXV, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Diante disso, assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de restrição sobre a propriedade privada prevista no dispositivo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra b).
     

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2143678/em-que-consiste-o-fenomeno-da-requisicao-administrativa-marcelo-alonso

  • Gabarito: B

    Não confundam ocupação temporaria com requisição temporaria.

     

    1) Ocupação temporária

    - Bem imóvel

    - Indenização ulterior se houver dano

    - Para o apoio à realização de obras ou serviços públicos

     

    2) Requisição Temporária

    - Bem imóvel, móvel e serviços

    - Indenização ulterior se houver dano

    - Iminente perigo público

  • Acerca das modalidades de restrição sobre a propriedade privada:

    a) INCORRETA. A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de propriedade particular sem o devido processo legal, ou quando o Estado impõe restrições tão abrangentes que acaba resultando em esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade. Neste caso, a desapropriação é irreversível, sendo possível ao proprietário apenas reparação pelas perdas e danos, conforme art. 35 do Decreto-lei nº 3.365/41.

    b) CORRETA. A requisição administrativa é a que está prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, em que o Poder Público requer a propriedade particular no caso de iminente perigo público, sendo que a indenização é ulterior e somente se houver dano.

    c) INCORRETA. A servidão administrativa consiste no ônus real de uso em uma propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços público ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos causados ao proprietário.

    d) INCORRETA. A limitação administrativa se fundamenta no poder de polícia administrativa, de forma a gerar aos proprietários obrigações positivas ou negativas, com o objetivo de fazer com que o direito de propriedade esteja de acordo com o bem-estar social.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo . 24. Ed. São Paulo, Atlas, 2010


  • O tombamento é forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.


    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.


    Ocupação temporária é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. 

  • OCUPAÇÃO PROVISÓRIA: gênero que compõe duas espécies de intervenções na propriedade

    1 – Ocupação Temporária: ausência de perigo

    2 – Requisição Administrativa: situação de perigo.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2019.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2310049
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim estava no interior de um ônibus coletivo de concessionária de serviço público municipal, empresa que não integra a Administração Pública Municipal. Ocorre que o veículo freou bruscamente diante de um sinal vermelho, provocando a queda do passageiro, com traumatismo craniano, causando-lhe danos materiais e morais.

Diante desse caso hipotético, a responsabilidade será

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "A".

     

    Questão era alvo de debate entre STF e STF, porém em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

     

    Art. 1º​-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

     

     

    BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA. 

  • O Estado não é responsável apenas quando seu servidor age com dolo ou culpa. É o que chamamos responsabilidade objetiva. Ou seja, em muitos casos não cabe saber se seus agentes agiram com dolo (quiseram causar o resultado) ou culpa (foram negligentes, imprudentes ou imperitos): basta a relação causal. Relação causal é o vinculo entre uma ação (ou omissão) e a consequência: foi aquela ação ou omissão que gerou aquela consequência.

    "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

    "Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

    Se lermos a segunda parte do mesmo artigo 43 ("ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo"), vemos que o servidor, por outro lado, só é responsabilizado se agiu com dolo ou culpa (ou seja, se quiseram causar o resultado, ou foram imprudentes, negligentes ou imperitos). O Estado só tem direito de regresso contra seus servidores se eles agiram com dolo ou culpa. Se os servidores públicos agiram com dolo ou culpa, o Estado terá de ressarcir quem sofreu o dano, e depois terá direito de cobrar de seu servidor o que foi forçado a pagar à vitima do dano.

    Isso porque os servidores públicos têm o que chamamos de responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa), enquanto o Estado tem a responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano).

    Acesso em: http://direito.folha.uol.com.br/blog/responsabilidade-objetiva-e-subjetiva

  • Gab. A

    "teoria do risco administrativo"

     

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. 

     

    Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização lei especial Nº 9.494/97. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública

  • A presente questão aborda um fato onde Joaquim, que estava no interior de um ônibus coletivo de concessionária de serviço público municipal, não integrante da Administração Pública Municipal, mas sim de direito privado prestando serviços públicos, sofreu um acidente em virtude de freada brusca diante de um sinal vermelho, o que lhe causou danos materiais e morais. 

    Importante mencionar que, de acordo com o artigo 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O artigo 43 do Código Civil também prevê que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. 

    Desta forma, tem-se que a responsabilidade neste caso é objetiva, tendo em vista que o dever da concessionária de indenizar em virtude do dano ocorrido decorre da própria lei, não havendo necessidade de comprovação de dolo ou culpa do autor do fato. Assim, basta a configuração do nexo causal da atividade, havendo, conforme dito acima, direito de regresso contra o responsável nos casos em que houver dolo ou culpa. 

    No mais, considerando que a atividade desenvolvida pelo autor implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, como é o caso do ônibus, haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa. 

    Art. 927 do CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    No caso da responsabilidade subjetiva, esta depende de comprovação de dolo ou culpa do agente para que nasça o dever de reparar o dano.

    Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
     
    Com relação ao prazo prescricional, a Lei 9.494/97, em seu artigo 1º-C, prevê que:

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Considerando o exposto, conclui-se que a responsabilidade da concessionária é objetiva, sendo que o prazo prescricional é de cinco anos, conforme Lei 9.494/97.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A. 
  • PRAZO quinquenal.

    PMGOOO

    2021

  • Prescrição em face DAS PJ DE DIREITO PÚBLICO e PJ de direito privado PRESTADORAS DE SERIÇO PÚBLICO: 05 anos (Art. 1º, DL 20.910/32)

    Prescrição em face de PJ de direito privado EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: 03 anos (Art. 206, § 3º, V, CC/02)

    Prescrição em ação regressiva do Estado em face do AGENTE PÚBLICO: IMPRESCRITÍVEL (Art. 37, § 6º, CF/88).

    Prescrição em ação regressiva do Estado em face de TERCEIRO ALHEIO À ADMINISTRAÇÃO, que tenha causado o dano: 03 anos (Art. 206, § 3º, V, CC/02)

    Fonte: Caderno de anotações.


ID
2310052
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consideradas as regras de aplicação da lei penal militar estabelecidas no Código Penal Militar, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 20, CPM -  Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

     

    B) CORRETA. Art. 5º, CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. / Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    C) ERRADA. Art. 7º, CPM -  Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

     

    D) ERRADA. Art 2º,  § 1º, CPM - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. / Art. 4º, CPM - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    E) ERRADA. Art 7º, § 1°, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

  • questão deve ser anulada, no caso de omissão é aplicada teoria da atividade. Banca FUNRIO lixo !

     

  • ESSA QUESTAO FOI ANULADA PELA BANCA. 

  • Questão anulada pela banca! FunLixo, ferrou com geral.

  • - Para a determinar o lugar do crime, o CPM adotou a teoria MISTA (ubiquidade+atividade). - Art. 6°, CPM. - O que torna a alternativa B incorreta.

    Para os crimes comissivos: Ubiquidade (lugar do crime + onde produziu ou deveria produzir o resultado)

    Para os crimes omissivos: Atividade (lugar onde deveria realizar a ação omitida)

     

  • A letra B poderia ser considerada correta sem grandes problemas. Todas as outras apresentam erros claros.

    Já a B apenas não citou o fato de que nos crimes omissivos, para definição do local do crime é adotada a teoria da atividade.

    36 - Resumo para concursos, JusPodivm pág 25, no quadro resumo traz afirmação idêntica a da questão....

    Mas se anulou, tá anulada...

     

    inOff:

    Ignorem o comentário abaixo que diz: Teroia mista = ubiquidade + atividade. Isso está errado. A teoria mista é a teoria da ubiquidade, são sinonimos e indica, UBIQUIDADE ou MISTA= Atividade + Resultado.... Não existe isso de ubiquidade + atividade.

  • eu achei a letra E CORRETA: para os efeitos da lei penal militar, são considerados como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, exceto aqueles de propriedade privada. alguém não concorda ? Pq?

  • gabarito e letra B!

    A BANCA N PERGUNTOU SOBRE OS CRIMES COMISSIVOS E OMISSIVOS......mais anulou fzr oq ne kk


ID
2310055
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação às regras estabelecidas no Código Penal Militar, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art 9º, II, CPM - Consideram-se crimes militares em tempo de paz:

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:

    a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    B) CORRETA. Art 9º, parágrafo único, CPM - Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Abate de Aeronaves - Justiça Militar). 

     

    C) ERRADA. Art. 10, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

    III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

     

    D) ERRADA.  Art. 15, CPM - O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

     

    E) ERRADA. Art. 19, CPM - Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

  • a) ERRADA

    são considerados crimes militares em tempos de paz, os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militares contra militares ou em local sujeito à administração militar.

    Justificativa: A palavra "apenas" torna o item incorreto. Crime praticado por reserva, reformado ou civil tbm é crime militar.0

    -----------

     b) CORRETA, com ressalvas.

    na generalidade dos casos, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil são da competência da Justiça Comum.

    Justificativa: Ao dizer "generalidade dos casos" a questão pode incorrer em interpretação dúbia. Existem exceções, como: Crimes dolosos cometidos contra civil por militar das forças armadas (Jus. Militar Federal) e na chamada lei do abate.

    No entanto, correta por eliminação das demais.

    ------------

     c) ERRADA

    são considerados crimes militares em tempo de guerra, apenas aqueles especialmente previstos com essa designação pelo Código Penal Militar.

    Justificativa: Vide Art. 10 CPM.

    ------------------

     d) ERRADA

    tempo de guerra, para efeito de aplicação da lei penal militar, começa necessariamente com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra e termina com a declaração ou o reconhecimento do estado de paz.

    Justificativa: começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades

    ---------------

     e) ERRADA

    o Código Penal Militar estabelece normas aplicáveis aos crimes militares e às infrações disciplinares praticadas por militar.

    Justificativa: Não tipifica infrações disciplinares.

     

     

    AVANTE!

  • Ao dizer "generalidade dos casos" a questão está errada, pois é o mesmo que dizer que em TODOS OS CASOS a competência será da justiça comum, O que não é verdade. . Existem exceções, como: Crimes dolosos cometidos contra civil por militar das forças armadas (Jus. Militar Federal)

  •  salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Abate de Aeronaves - Justiça Militar). 

    Mais uma exceção . Mesmo sendo cometido pelo Militar Estadual contra CIVIL, será compretencia da Justiça MILITAR MILITAR. 

  • Generalidade dos casos não quer dizer todos os casos. O geral é o comum, a regra, o que não impede de existir exceções. Não existe nada de errado com a alternativa.

  • Cuidado com os comentarios de alguns: Justiça federal também é Justiça Comum.

  • Só podia ser da banca funlixo
  • na generalidade dos casos, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil são da competência da Justiça Comum.

     

    NÃO TEM GENERALIDADE PORRA NENHUMA......O CPM É BEM CLARO.....

     

    BANCA DE FUNDO DE QUINTAL É UMA MERDA MESMO

  • O foda que essas palavras maquiadas pegam quem estuda! Tentam fazer uma alternativa elaborada e cagam-na.

  • Cuidado:

    No caso de crimes dolosos contra a vida praticados por militar FEDERAL ou seja (Forças Armadas, pois, trata de MILITARES) contra civil são da competência da Justiça MILITAR.

  • Atenção para alteração do CPM.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Quanto mimimi.

    Generalidade = regra. Todos sabemos que no direito toda regra tem exceções.

    Nada de errado na questão ao meu ver.

  • Quanto mimimi ²

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    § 1o Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.

     

    Quando se fala em GENERALIDADE deve-se entender REGRA, e

    TRIBUNAL DO JÚRI deve-se deduzir como JUSTIÇA COMUM.

    Só se excetua da regra os crimes cometidos por militares das FORÇAS ARMADAS contra civil que, nesse caso, serão da competência da JUSTIÇA MILITAR

  • A mudança no CPM, não altera em nada a questão, pois, a questão fala dos crimes dolosos contra a Vida, assim como a nova redação, então mesmo depois da atualização a resposta continua a mesma. 

  • Gab. B

     

    Errei por ter interpretado "generalidade" como "todos, sem exceção". No entanto, é importante ficar claro que:

     

    O que houve de alteração no CPM é de cunho PROCESSUAL e diz respeito à ampliação do rol de exceções com relação a crimes militares contra a vida, cuja aplicação do CPM será atribuída nos contextos de:

     

    1. Cumprimento de ordens dadas pelo Presidente ou Min. estado da Defesa;

    2. Ação que envolva segurança de instituição ou missão militar;

    3. atividade de natureza militar, operação de paz, GLO. Obs: responderão segundo as respectivas leis próprias (código aeronáutico, CPPM, Código Eleitoral e LC97 - diz respeito às FA)

     

     

     

    Obs: os crimes culposos contra a vida sempre foram da competência da Justiça Militar.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Em relação à alternativa B, esta encontra-se desatualizada haja vista que o § Unico foi revogado, passando a valer nesse caso o § 1o do art 9º - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.    (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

  • Para mim questão desatualizada e consequentemente em um certame atual deveria ser anulada em virtude da atualização da lei 13.491 de 2017, porém na época em que foi formulada estava correta.

  • "Generalidade"

    substantivo feminino

    Qualidade do que é geral.

    O maior número: a generalidade dos homens.

  • questão desatualizaaadaaaaaaaaaaaaaaaaa

  •  

    C) ERRADA. Art. 10, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:

    I - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra;

    II - os crimes militares previstos para o tempo de paz;

    III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:

     

    D) ERRADA.  Art. 15, CPM - O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerraou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

     

    E) ERRADA. Art. 19, CPM - Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.


ID
2310058
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas pelo Código Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 56, CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento. / Art. 57, CPM - A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação. Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

     

    B) ERRADA. Art 9º, III, CPM - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:  III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: [...]

     

    C) ERRADA. Não consta no rol de atenuantes do art 72, CPM. 

     

    D) CORRETA. Art. 61, CPM.

     

    E) ERRADA. Art. 58, CPM - O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos

     

     

  • Somente complementando o ótimo comentário da Amanda! A letra (C) está errada por ser uma circunstância agravante art. 70,II alínea "O"!

  • C) ERRADA. é uma agravante . 

  • GABARITO: D

     

    Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.          

  • a) A pena de morte deve ser executada por fuzilamento e a sentença definitiva de condenação à morte deve ser comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, que, exercendo seu poder soberano, pode, no prazo de 5 dias [7 dias], conceder o perdão ao condenado.

     

    b) O civil nunca estará sujeito às penas aplicadas pela Justiça Especial Militar, mesmo que tenha sido considerado coautor de crime militar.

     

    c) O fato de o militar estar de serviço ou em missão em país estrangeiro é circunstância que sempre atenua [Agrava] a pena, desde que integre o crime. 

     

    d) A pena privativa da liberdade superior a 2 (dois) anos, aplicada a militar, deve ser cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

     

     e) O mínimo da pena de reclusão é de dois anos [1 ano], e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo, de dois anos. 

  • Reclusão - 1 a 30 anos

    Detenção- 30 dias a 10 anos

    Bons estudos!

  • C) ERRADA.

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;
    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;
    d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

    e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
    h) contra criança, velho ou enfêrmo;
    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    l) estando de serviço;
    m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;
    n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;
    o) em país estrangeiro.

    Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar.

  • Gab. D

     

     

    Mínimos e máximos genéricos (examinador sempre tenta inverter)

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

     

    Obs:

    Reclusão -> mín. 1ano e Max. 30anos

    De(z)tenção -> mín. 30 dias e Max. 10 anos.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O presidente tem uma semana (7 dias) pra dizer se dá ou não o perdão ao condenado..

  • GAB: D

    Sobre a PENA DE MORTE: A pena de morte, a ser executada por fuzilamento (art. 56), depende de comunicação da sentença definitiva ao Presidente da República e não pode ser executada senão após 7 dias de tal comunicação.

    EXCEÇÃO!! Apesar dessa regra geral para execução da pena de morte, lembre-se de que, caso a pena seja imposta em zona de operação de guerra, pode ser imediatamente executada quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    Prescrição da Pena de Morte: O prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes para os quais é cominada a pena de morte é de 30 anos (art. 125 do CPM).

  • Na letra "B" o candidato ao ver essa "Justiça ESPECIAL Militar", pode se confundir com Conselho Especial de Justiça, que, por sua vez, só julgará Oficiais!

  • O máximo da detenção é 10

    Abraços

  • Corrigindo o comentário do Rafael S.

    A sentença definitiva de condenação à morte é COMUNICADA, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a COMUNICAÇÃO. (art. 57, CPM)

    O referido dispositivo legal é claro ao se falar tão somente em comunicação, o Presidente não tem possibilidade de conceder perdão.

    Vamos pensar bem antes de sair comentando qualquer coisa por aí.

  • Dica para memorizar o art. 58, prazos mínimos e máximos da pena:

    São como grandezas proporcionais

    Mínimo Máximo

    Reclusão = 1 ano ---------- 30 anos

    Detenção= 30 dias --------- 10 anos

  • Lembrando que o prazo de 07 DIAS se dá em razão do Presidente da República poder conceder o INDULTO ou COMUTAR penas, conforme art.84, XII da CF!!

  • Pena de morte

     Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Comunicação

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de 7 dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.

    Pena privativa da liberdade imposta a civil

    Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.            

    Circunstâncias agravantes

    Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     l) estando de serviço

     o) em país estrangeiro

    Pena superior a dois anos, imposta a militar

     Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.                

    Mínimos e máximos genéricos

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de 1 ano, e o máximo de 30 anos; o mínimo da pena de detenção é de 30 dias, e o máximo de 10 anos.

    RECLUSÃO

    MÍNIMO- 1 ANO

    MÁXIMO- 30 ANOS

    DETENÇÃO

    MÍNIMO- 30 DIAS

    MÁXIMO- 10 ANOS

    PENA UNIFICADA

    RECLUSÃO- 30 ANOS

    DETENÇÃO- 15 ANOS

  • 7 dias


ID
2310061
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pelo Código Penal Militar, é CORRETO afirmar que constitui crime contra a autoridade e a disciplina militar, a/o 

Alternativas
Comentários
  • ALT.: C. 

     

    TÍTULO II: DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR - CAPÍTULO I: DO MOTIM E DA REVOLTA:

     

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

     

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • A) ERRADA.TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Insubmissão Art. 183, CPM. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

     

    B) ERRADA. TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A PESSOA. Homicídio. Art 205, CPM. Matar alguém.

    C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149


    D) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Deserção. Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    E) ERRADA. TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. Descumprimento de missão. Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

  •       Deserção especial

               Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

  • Engraçado que aqui 50% acertou a questao. Já eu nao conheço ninguém eu acertou na prova, nem mesmo os primeiros colocados. 

  • Sério que esse tipo de questão avalia o conhecimento dos candidatos?? 

  • Eu acertei no dia da prova, Charlison, mas foi no chute kkk Questão idiota

  • A questão avalia sim o conhecimento do candidato. O candidato precisa entender qual é o bem jurídico protegido pela lei que está sendo ofendido/violado e relacionar com título respectivo. Não é apenas decoreba de lei, há uma lógica, isso é ESTUDO e MENOS RECLAMAÇÃO. Fica a dica. 

  • Segunda vez que erro essa questão .:(

  • Para mim INSUBMISSÃO também caberia muito bem como um "crime contra a autoridade e a disciplina militar". Também concordo que não mede conhecimento e sim DECOREBA. 

     

  • INSUBMISSÃO É CONTRA O DEVER E O SERVIÇO MILITAR, ÚNICO COM PENA DE IMPEDIMENTO (3 meses a 1 ano) E DE CARÁTER CIVIL.

  • Engraçado que no dia da prova tbm errei essa questão :( aff

     

  • Pelo visto a Natália N trabalha com Jequiti.

  • Igual questão que cobra prazos de aplicação de pena.Não mede conhecimento de ninguem!

  •  a) insubmissão. [Crimes contra o dever e serviço Militar] 

     b) homicídio. [Crimes contra a pessoa]

     c) conspiração. [Crimes contra autoridade e Disciplina Militar] 

     d) deserção. [Crimes contra o dever e serviço Militar]

     e) descumprimento da missão. [Crimes contra o serviço e dever Militar]

  • Outros crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar - MOTIM / REVOLTA /ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA / OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR / CONSPIRAÇÃO. GAB c
  • DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/ \/

    "Reunião de militares", relacionado ao Motim ou à Revolta, entre outros.

     

     

    MOTIM - Reunião de militares

    REVOLTA - Reunião de militares armados

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA À PRÁTICA DE VIOLÊNCIA - Reunião de militares armados praticando violência

     

    OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR - Não levar ao conhecimento de superior o Motim ou Revolta

    CONSPIRAÇÃO - Concertarem os militares para praticar Motim ou Revolta

    ALICIAÇÃO PARA MOTIM OU REVOLTA

     

    Incitamento

     Apologia de fato criminoso ou do seu autor = Apenas em lugar sujeito à adm. militar

     

    Violência contra superior = Comandante a que pertence ou Oficial General = QUALIFICADO | Arma > 1/3 | Em serviço > 1/6

    Violência contra militar de serviço

     

    Desrespeito a superior = Somente diante de outro militar!

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Desrespeito a símbolo nacional = Somente diante da tropa ou lugar sujeito à adm. militar!

    Despojamento desprezível = Diante da tropa ou público > Metade

     

    Recusa de obediência = sobre assunto ou matéria de serviço ou dever imposto por lei...

    Oposição a ordem de sentinela

    Reunião ilícita

    Publicação ou crítica indevida

     

    Resistência mediante ameaça ou violência

    Fuga de prêso ou internado

    Amotinamento
    entre outros

     

    ====================================================================

     

     

    DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

     

     Insubmissão e relativos

    Deserção e relativos

    Abandono de pôsto

    Descumprimento de missão = Oficial > 1/3 - Comandante > Metade //// Pode ser CULPOSA

    Retenção indevida

    Omissão de eficiência da fôrça = Apenas DOLOSO

    Omissão de providências para evitar danos

    Omissão de providências para salvar comandados

    Omissão de socorro

    Embriaguez em serviço

    Dormir em serviço = Apenas DOLOSO

    Exercício de comércio por oficial

  • SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR. É Deserção, insubmissão e descumprimento de missão.

    Abraços

  • conspiração é crime contra a autoridade e disciplina militar PM-BA 2019

  • gb c

    C) CORRETA. TÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR. Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149

  • Importantíssimo o comentário do colega!

  • Crimes contra a autoridade ou disciplina militar : edital PM/BA

    Motim= reclusão 4 a 8 anos

    Revolta= reclusão 8 a 20 anos

    Conspiração= reclusão 3 a 5 anos

    Aliciação para motim ou revolta= reclusão 2 a 4 anos

    Violência contra superior= detenção 3 meses a 2 anos

    Violência contra militar de serviço= Reclusão 3 a 8 anos

    Desrespeito a superior= detenção de 3 meses a 1 ano

    Recusa de obediência= Detenção de 1 a 2 anos

    Oposição a ordem de sentinela= detenção de 6 meses a 1 ano

    Reunião Ilícita = Detenção : PROMOVE: 6 MESES A 2 ANOS. PARTICIPA: 2 A 6 MESES

    Publicação ou crítica indevida ; Detenção de 2 meses a 1 ano

    Resistência mediante violência ou grave ameaça: Detenção de 6 meses a 2 anos.

    PM/BA 2020

  • CONSPIRAÇÃO: concentrarem-se os militares para a prática do crime de Motim e Revolta. É Isento de pena (Escusa Absolutória) aquele que antes da execução denuncia o ajuste de quem participou. Somente se aplica para militares da ativa. Tal crime pune os atos preparatórios do inter-criminis (exceção à regra). Todos deverão se reunir com consciência da finalidade do encontro para configurar o crime

    *Forma de Colaboração Premiada Militar = Isenção de Pena (Ideia trazida pelo Profº Drº Ladeira)

  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 MOTIM E VAI ATÉ O ARTIGO 182 AMOTINAMENTO

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 INSUBMISSÃO E VAI ATÉ O ARTIGO 204 EXERCÍCIO DE COMERCIO POR OFICIAL

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 DESACATO A SUPERIOR E VAI ATÉ O ARTIGO 399 IMPEDIMENTO,PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

  • Vamos colegas, decoremos com alegria no coração:

    AUTORIDADE E DISCPLINA

    [penas é na escadinha do sucesso debaixo para cima]

    motim 4 a 8 e revolta 8 a 12

    aliciação e incitamento 2 a 4

    violência contra superior [aumenta 1/3 arma, serviço 1/6]

    violência contra militar [aumenta 1/3 arma]

    trio top : desrespeito, desrespeito e despojamento [penas telefone 3612]

    desrespeito a superior 3 a 1 [aumenta 1/2 comandante, o negócio é sério]

    desrespeito a símbolo 1 a 2

    despojamento desprezível 6 a 1 [aumenta 1/2 se diante de tropa, brinque não]

    insubordinação [imagine a historinha: alguém se recusa, opõe-se, reune a fofoca e publica o babado]

    usurpação/excesso/abuso de autoridade

    resistência

    fuga [imagine a historinha para qualificar: mais de uma pessoa arromba com arma]

    evasão [o elemento do tipo é a violência contra pessoa e qualifica se arrombar prisão]

    amotinamento [pertubadores da disciplina]

    SERVIÇO E DEVER

    insubmissão [pena impedimento 3 a 1, multiplica por dois e é a pena da deserção] [diminuição de 1/3**]

    deserção [6 a 2] [atenuante especial 1/2 até oito dias após consumar, 1/3 até 60 dias]

    abandono

    exercício de comércio.

    ** normalmente aumenta/diminui 1/3 ou 1/2, viu?

    Com boa vontade tudo fica mais fácil.

    Qualquer erro, corrijam, eu só quis ajudar.

  • RUMO PMPA!

  • CRIMES CONTRA O SERVIÇO e o DEVER MILITAR: C.I.D.A

    Comércio por oficial;

    Insubmissão;

    Deserção;

    Abandono de posto e outros crimes em serviço.


ID
2310064
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o disposto pelo Código de Processo Penal Militar acerca da lei processual penal militar e sua aplicação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A)   Além da Omissão das convenções e tratados , quando mencionou "operações" trata-se de Tempo de GUERRA

       Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

            I - em tempo de paz:

            a) em todo o território nacional;

            b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

            c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

            d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

            e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

            Tempo de guerra

            II - em tempo de guerra:

            a) aos mesmos casos previstos para o tempo de paz;

            b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

            c) em território estrangeiro militarmente ocupado.

  •  A) ERRADA. Art. 4º, CPPM - Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:

    I - em tempo de paz:

    a) em todo o território nacional; [...]

    II - em tempo de guerra:

    b) em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de fôrça militar brasileira, ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações;

     

    B) ERRADA. Art. 4º, CPPM - Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas deste Código:

     b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

    c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

     

    C) ERRADA. Art. 5º, CPPM - As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    D) CORRETA.  Art. 6º, CPPM - Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

     

    E) ERRADA. Art. 2º, CPPM - A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

  • a) Suas normas são aplicáveis, em tempos de paz, em todo o território nacional e em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira [Só em tempo de guerra].

     

     b) Suas normas não são aplicáveis fora do território nacional.

     

     c) Suas normas serão aplicadas a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, considerando-se inválidos os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     d) Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença.

     

     e) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido teleológico de suas expressões.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Um praça de pré (referido ocasionalmente pelo termo arcaico: praça de pret), ou simplesmente praça, é um  que pertence à categoria inferior da .

    Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado e de . Nas , os  e suboficiais também estão incluídos na classe dos praças.

    Em alguns países, a classe de militares correspondente à de praças é designada com termos diversos, tais como: "tropa", "outros postos", "alistados" ou - no âmbito naval - "marinharia".

    Abraços

  • Tá na dúvida em quais regras do CPPM não se aplicam Justiça Estadual?! então O.R.E.!

    Organização da Justiça Militar

    Recursos

    Execução de Sentença

    Obs: segundo o Profº Ladeira, os Recursos são também aplicáveis na Justiça Militar Estadual, mesmo que o código estabeleça de modo diferente.

  • Galera, sem querer por minhocas na cabeça de vcs.

    Na letra D, fala "às suas normas". O sua costuma trazer ambiguidade. Confesso pra vcs não consigo ver se as normas são do CPPM ou da Justiça Militar Estadual. Se eu estiver certo a questão poderia ser anulada.

  • RESOLUÇÃO:

     (A) Suas normas são aplicáveis, em tempos de paz, em todo o território nacional e em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira (ERRADO)

    A assertiva acima está incorreta. Como você pode perceber, estamos diante de outra questão que tenta fazer confusão quanto às hipóteses de aplicação da lei de Processo Penal no espaço. O erro está no fato de a alternativa inserir uma hipótese exclusiva do tempo de guerra (artigo 4º, inciso II, alínea “b”, do CPPM) ao tempo de paz (artigo 4º, inciso I, do CPPM)

    (B) Suas normas não são aplicáveis fora do território nacional (ERRADO)

    A alternativa está errada, tendo em vista que limita a aplicação da Lei de Processo Penal Militar ao território nacional. Sabemos, no entanto, pelo que estudamos no tópico “1.4”, que o CPPM adota o princípio da extraterritorialidade tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, nos termos do artigo 4º do CPPM.

    (C) Suas normas serão aplicadas a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, considerando-se inválidos os atos realizados sob a vigência da lei anterior. (ERRADO)

    Essa alternativa trata sobre a aplicação das normas de Processo Penal Militar no tempo (tópico 1.3). Como vimos, aplica-se no Processo Penal Militar brasileira o princípio do tempus regit actum, segundo o qual a validade dos atos processuais é analisada de acordo com a lei que estava vigente no momento da sua realização. Isso, inclusive, é o que dispõe o artigo 5º do CPPM: “as normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Dessa forma, o erro da assertiva está em considerar inválidos os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    (D) Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença. (CORRETO)

    A alternativa está correta e é uma reprodução do artigo 6º do CPPM, que estudamos no tópico 1.5 (Aplicação à Justiça Militar Estadual). Como já estudamos, CPPM é aplicável tanto à Justiça Militar da União como à Justiça Militar Estadual, sendo observadas possíveis ressalvas quanto (a) a organização da justiça; (b) os recursos e (c) a execução da sentença.

    (E) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido teleológico de suas expressões. (ERRADO)

    Estamos diante, nesse caso, de outra assertiva que modifica os critérios de interpretação da lei de Processo Penal Militar. Assim, o erro da alternativa está no fato de usar o critério teleológico (segundo o qual as normas devem ser interpretadas de acordo com a sua finalidade política e social), deixando de lado o critério da interpretação literal descrito no artigo 2º do CPPM.

    Resposta: alternativa D

  • em tempo de paz:

    a) território nacional

    b) fora + extraterritorialidade + crime

    c) fora + lugar

    d) a bordo + comando

    e) a bordo estrangeiro + lugar + crime

    em tempo de guerra:

    a) paz

    b) operações brasileiras ou estrangeiras aliada

    c) território estrangeiro ocupado

  • D)Os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos pela Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, obedecerão às suas normas, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Aplicação à Justiça Militar Estadual

            Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

  • REGRA: OS PROCESSO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL OBEDECERÃO ÀS NORMAS DO CPPM (NO QUE FOREM APLICÁVEIS) - OFICIAIS E PRAÇAS DA PM E DO BOMBEIRO.

    EXCEÇÃO: AS Regras do CPPM não se aplicam à Justiça Estadual?! então O.R.E.!

    Organização da Justiça Militar

    Recursos

    Execução de Sentença

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 

  •  Aplicação no espaço e no tempo

           Art. 4º Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

            Tempo de paz

           I - em tempo de paz:

           a) em todo o território nacional;

           b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira;

           c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial;

           d) a bordo de navios, ou quaisquer outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade privada, desde que estejam sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem de autoridade militar competente;

           e) a bordo de aeronaves e navios estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional;

  • Sentido teológico é kkkkkkkkk

    Chamar um pastor pra pregar sobre o CPM

  • Aplicação à Justiça Militar Estadual

            Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

  • Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


ID
2310067
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto às regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal Militar acerca da ação penal militar, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • João Acácio, tá falando besteira. 

    São somente 03 espécies de Ação Penal Militar:

    1) Pública Incondicionada; 

    2) Pública Condicionada a Requisição (Ministério Militar - Se autor militar; Ministério da Justiça - Quando praticado por civil e não tiver militar coautor);

    3) Privada Subsidiária da Pública (Não está prevista no CPM/CPPM, mas admitida por força da CF/88)

    OBS: Não há previsão no CPM/CPPM de Ação Penal Privada, muito menos personalíssima.

  •     Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

       Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    GABARITO B

  • exceção (2): 

     

    1- Condicionada à Requisição (do ministro da defesa/justiça e do Presidente da República)

    2-*Privada subsidiária da pública

  •  a) Como regra, a ação penal militar é pública condicionada à requisição do Ministro da Defesa.

     b) Como regra, a ação penal militar é pública incondicionada.

     c) Como regra, a ação penal militar é pública condicionada à representação do ofendido.

     d) Como regra, a ação penal militar é pública de iniciativa privada

     e) Após oferecida a denúncia, o Ministério Público só poderá desistir da ação penal militar até o recebimento da inicial pelo juiz.

  • questao mamao com açucar

  • GABARITO - B

     

        Promoção da ação penal

            Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    FORÇA E HONRA

  • AÇÃO PENAL MILITAR E SEU EXERCÍCIO

    Dominus Litis – Titular da Ação Penal

    Custus Legis – Fiscal da Lei

     

    AÇÃO PENAL: será PÚBLICA, em regra Incondicionada (porém, há crimes que exijam a requisição do Cmt Militar) e somente pode ser promovida pelo MPM. Não existe representação nos crimes e sim requisição. Admite-se a utilização da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. O MPM poderá pedir o arquivamento da ação (porém o juíz-auditor Corregedor poderá requerer o desarquivamento para o STM). Apresentada a denúncia, o MP não poderá desistir da  ação penal, porém poderá pedir a absolvição do réu.

    OBRIGATÓRIO: desde que haja prova do fato de crime & indícios de autoria. (Deve Apresentar a Denúncia). Aplica-se o princípio do Indubio pro societate, não precisando haver a certeza da autoria, mas sim indícios.

  • É pública incondicionada, exceto no caso de ação penal privada subsidiária

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    (A) Como regra, a ação penal militar é pública condicionada à requisição do Ministro da Defesa. (ERRADO)

    Conforme estudamos, a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Defesa é uma exceção à regra de que a ação penal militar é pública e incondicionada. Sua aplicação excepcional é prevista para um grupo específico de crimes militares tipificados entre os artigos 136 e 141 do CPPM (crimes contra a segurança externa do país), sendo que a requisição será formulada pelo Ministro da Defesa quando se tratar de autor militar, nos termos do artigo 31 do CPPM e artigo 122 do CPM.

    (B) Como regra, a ação penal militar é pública incondicionada. (CORRETO)

    A alternativa acima está correta. Com efeito, a regra é que a ação penal militar é pública e incondicionada, nos termos do artigo 29 do CPPM e do artigo 121 do CPM. Como estudamos, a justificativa de tal opção legislativa está na peculiaridade dos bens jurídicos tutelados pela norma penal castrense, em especial, a hierarquia e a disciplina, que potencializam o interesse do Estado na apresentação de uma resposta ao conflito de interesses originado da prática de um determinado crime militar.  

    (C) Como regra, a ação penal militar é pública condicionada à representação do ofendido. (ERRADO)

    Como acabamos de mencionar, os bens jurídicos tutelados pela lei penal castrense, em especial, a hierarquia e a disciplina, minimizam a importância da vontade do ofendido quando à instauração da persecução penal e, por outro lado, aumentam o interesse do Estado quanto à apresentação de uma solução ao conflito de interesses (e aos danos dele decorrentes) originado da prática de um crime militar. Em outras palavras, é como se disséssemos que os assuntos aqui tratados são tão importantes que vão além da figura da vítima. Por esse mesmo motivo, não existe hipótese de ação penal pública condicionada à representação do ofendido no Processo Penal Militar brasileiro.

    (D) Como regra, a ação penal militar é pública de iniciativa privada. (ERRADO)

    A alternativa igualmente não exige maiores esforços para a sua análise. A regra no Processo Penal Militar é que a ação penal militar é pública incondicionada, sendo que uma das únicas exceções a isso é a hipótese da ação penal privada subsidiária da pública, aplicável no âmbito castrense por força do que dispõe o artigo 5º, inciso LIX, da CF/88.

    (E) Após oferecida a denúncia, o Ministério Público só poderá desistir da ação penal militar até o recebimento da inicial pelo juiz. (ERRADO)

    A alternativa está errada. Conforme dispõe o artigo 32 do CPPM, “apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. Com efeito, o oferecimento da denúncia transfere a responsabilidade sobre a análise definitiva do caso à Justiça Militar, a quem cabe emitir um pronunciamento de mérito.

    Resposta: alternativa A

  • Ação penal Pública Incondicionada (regra do CPPM)

    Ação Penal Privada (não é prevista no CPPM devido à proteção da hierarquia e disciplina e não a int. privados)

    Ação Penal Priv. Sub. da Pública (não é prevista no CPPM, porém decorre da CF 88, sendo aplicável)

    Ação Penal Condicionada (Previstos em casos específicos do CPPM, sendo condicionada para os civis no crime de Entendimento para Gerar Conflito ao Ministro da Justiça)

    Gab: "B"

  • A ação penal é em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.

    #rumoapmpa

  • A ação penal é pública e SOMENTE pode ser promovida por denúncia do MPM


ID
2310070
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Consideradas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal Militar acerca do foro militar e da competência, é CORRETA a afirmação a seguir.

Alternativas
Comentários
  • CPP: 

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    CPPM:

    Prevenção. Regra

            Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

            Casos em que pode ocorrer

            Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

     

    Residência ou domicílio do acusado

            Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

  •  Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

            I - de modo geral:

            a) pelo lugar da infração;

            b) pela residência ou domicílio do acusado;

            c) pela prevenção;

            II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

     

      Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

            a) conexão ou continência;

            b) prerrogativa de pôsto ou função;

            c) desaforamento.

     Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

     

      Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

      Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer:

            a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;

            b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;

            c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;

            d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.

     Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

     

    GABARITO LETRA E

  • Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:         (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

            Pessoas sujeitas ao fôro militar

            I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:

            a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

            b) os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;

            c) os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;

            d) os oficiais e praças das Polícias e Corpos de Bombeiros, Militares, quando incorporados às Fôrças Armadas;

            Crimes funcionais

            II - nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar, os auditores, os membros do Ministério Público, os advogados de ofício e os funcionários da Justiça Militar.

            Extensão do fôro militar

             § § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.          (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)

            § 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum.   

  • a) O foro militar é especial e, em crimes de qualquer natureza, a ele estão sujeitos, em tempo de paz, os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação, assim como os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo.

    ERRADA.   Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: 

    Pessoas sujeitas ao fôro militar 

    I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional: a) os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;

    b) Prevalecem os demais critérios de determinação e fixação da competência, em caso de conexão ou continência, prerrogativa de posto ou função ou, ainda, de desaforamento.

    ERRADA. Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de: 

    a) conexão ou continência; b) prerrogativa de pôsto ou função; c) desaforamento.

    d) Quando não puder ser determinado o lugar da infração, a competência será determinada pela prevenção.

    ERRADA. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    e) A competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

    CERTO.   Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • a) O foro militar é especial e, em crimes de qualquer natureza, a ele estão sujeitos, em tempo de paz, os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação, assim como os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo.

     

     b) Prevalecem os demais critérios de determinação e fixação da competência, em caso de conexão ou continência, prerrogativa de posto ou função ou, ainda, de desaforamento.

     

     c) A competência será regulada pela residência ou domicílio do acusado nos casos de crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, por opção da família da vítima.

     

     d) Quando não puder ser determinado o lugar da infração, a competência será determinada pela prevenção.

     

     e) A competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 

  • GAB:"E"

     

    a)O foro militar é especial e, em crimes de qualquer natureza, a ele estão sujeitos, em tempo de paz, os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação, assim como os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo.(Exceto crime doloso contra vida de civil ART 82)

     

     b)Prevalecem os demais critérios de determinação e fixação da competência, em caso de conexão ou continência, prerrogativa de posto ou função ou, ainda, de desaforamento.( Não prevalecem ART 87)

     

    c)A competência será regulada pela residência ou domicílio do acusado nos casos de crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, por opção da família da vítima. ( Não prevê esse caso ART 82)

     

     d)Quando não puder ser determinado o lugar da infração, a competência será determinada pela prevenção.(pela residência ou domicilio do acusado ART 93) 

     

    e)A competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (ART 88) .

  •  Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • Obs:

    Lugar não conhecido (militar na reserva ou reformado)

    Residência ou domicílio do acusado        

    Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    Lugar não conhecido (militar na ativa)

    Lugar de serviço        

    Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

  •  COMPETÊNCIA EM GERAL

            Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA

    OU DOMICÍLIO DO ACUSADO

      Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela residência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96.

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

     Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

    COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO

     Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êste não puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.

    COMPETÊNCIA PELA ESPECIALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS

     Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aos quadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como oficiais, para os efeitos dêste artigo, se compreendem os da ativa, os da reserva, remunerada ou não, e os reformados.

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

     Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO

    Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código

     

  •  Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.

  • REGRA = lugar da infração 

    se não for conhecido o lugar da infração > residência ou domicílio do acusado (ressalvada a competência especial de lugar do serviço, ver art. 96). 

    Prevenção EM REGRA > SEMPRE que 2+ juízes igualmente competentes 

    ou com competência cumulativa, 

    um deles tiver ANTECEDIDO aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia

    Prevenção pode >  incerto o lugar da infração, praticado na divisa de duas jurisdições


ID
2310073
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das previsões do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/1997), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b).
    Lei Nº 9.503/1997.  Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). 

  • Letra B está errada também.

    O art. 296 do CTB somente autoriza a aplicaçao da penalidade de suspensão, proibiçâo não.

  • a) Depende de representação, a ação penal relativa aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, inclusive se o agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    ERRADA. CTB, Art. 291, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

    Lei 9099,  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    b) Se o réu for reincidente na prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o juiz aplicará a penalidade de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    ERRADA. Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

     

    c) Não constitui circunstância agravante das penalidades previstas para os crimes de trânsito, o fato de o condutor do veículo ter cometido a infração com dano potencial para apenas duas pessoas. 

    ERRADA. Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

  • d) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, ao condutor de veículo, que a ela prestar pronto e integral socorro, não se imporá a prisão em flagrante, desde que pague a fiança estabelecida pela própria autoridade policial.

    ERRADA. CTB,  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    e) No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de cargas perigosas. 

    ERRADA. Não existe essa causa de aumento! CTB, Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;     

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;      

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


ID
2310076
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei Nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade), é CORRETA a afirmação a seguir.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    B) ERRADA. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     

    C) ERRADA. Art 6º, § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

     

    D) ERRADA. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    E) ERRADA. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca das disposições constantes da Lei de Abuso de Autoridade. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois nessa hipótese, tanto quem ordena quanto quem executa comete crime de abuso de autoridade.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    A alternativa C está incorreta, pois, conforme §4º do artigo 6º da referida lei, essas penas podem ser aplicadas cumulativamente.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    A alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese a remuneração é irrelevante para que se considere autoridade.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    A alternativa E está incorreta, pois a ação penal independe de inquérito policial ou justificação.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do §5º do artigo 6º da referida lei:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito do Professor: A

  • ABUSO DE AUTORIDADE(atentar contra os direitos fundamentais)

    - Ação Penal Publica Incondicionada.

    Sanções Administrativas

    -Advertência verbal

    -Representação por escrito.

    -Suspensão do cargo/função de 5 à 180 sem remuneração.

    -Destituição da função.

    -Demissão

    -Demissão a bem do serviço público

    Sancões Penais

    -Policia Civil e militar - 5 anos sem poder exerxer a função.

    - os crimes são julgados nos juizados especiais criminais.

    -Caso haja representação da vitima o denunciado deve ser apresentado no prazo de 48 horas.

    Se o ato deixar vestigio ---- 2 testemunha ou

                                         ------ designar peritos

    o Juiz em até 48 horas aceita ou rejeita a denúncia /  audiência deve ser marcada até 5 dias.   

    Se  tiver algo errado  avisem .

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca das disposições constantes da Lei de Abuso de Autoridade. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa B está incorreta, pois nessa hipótese, tanto quem ordena quanto quem executa comete crime de abuso de autoridade.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    A alternativa C está incorreta, pois, conforme §4º do artigo 6º da referida lei, essas penas podem ser aplicadas cumulativamente.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
    b) detenção por dez dias a seis meses;
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    A alternativa D está incorreta, pois nessa hipótese a remuneração é irrelevante para que se considere autoridade.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. 

    A alternativa E está incorreta, pois a ação penal independe de inquérito policial ou justificação.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    A alternativa correta é a de letra A, pois contém a literalidade do §5º do artigo 6º da referida lei:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Gabarito do Professor: A
     

  • ABUSO DE AUTORIDADE - 

    Quando cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar de qqualquer natureza, caegoria poderá ser cominada a pena autonoma ou acessoria, de não poder o acusado exercer as funçoes de natureza policial ou militar no municipio da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    A ação penal é publica incondicionada

    Perda do cargo público e a inabiliação para o exercicio ou outra função é de até 3 anos.

  •  

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    letra da lei

    TUDO É POSSÍVEL NAQUELE QUE CRÊ!!!!!!

     

    FICA NA PAZ GUERREIROS

    PMMG 2019

  • Regra geral ----> até 3 anos

    Específica para agente de autoridade policial, civil ou militar (no município da culpa) ---> 1 a 5 anos.

  • Literalidade do Art. 6° §5.

  • Lei 4898 revogada pela LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

  • questão desatualizada


ID
2310079
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as regras estabelecidas no Código de Processo Penal Militar acerca das medidas assecuratórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a).

            Espécies de busca

           CPPM.  Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

  •    Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

     

            Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

      Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

            a) instrumento ou produto do crime;

            b) elementos de prova.

     Art. 182. A revista independe de mandado:

            a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;

            b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

            c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; (Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime;)

            d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

            e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

     

    GABARITO LETRA A

  • c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.

    ERRADA.  CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

     

    CPP, Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.

     

    d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.

    ERRADA. CPPM, Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

     

    e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público. 

    ERRADA.  CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

  •  a) A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

     

    b) A busca pessoal sempre dependerá do respectivo mandado.

     

     c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.

     

     d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.

     

     e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público. 

  • Ao contrário da pessoal, em regra a domiciliar exige mandado

    Abraços

  • -Somente é necessária autorização judicial para a busca domiciliar, podendo a pessoal ser realizada sem o mandado judicial.

    -No CPPM ainda vigora a prisão preventiva de ofício (os tribunais superiores não se decidiram a respeito sobre).


ID
2310082
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consideradas as previsões da Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • Alguem sabe por que não é aplicado o concurso material na letra A?

    Encontrei a resposta em uma questão semelhante respondida pelo membro Marcos Adorno.

    Em 2014 o STJ mudou o entendimento (AgRg no REsp 1.331.199), de modo que o disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo de uso permitido, quando se dão no mesmo contexto fático.

     

  • b) a simples posse de carregador municiado de arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência não caracteriza o crime previsto no art. 12, da Lei Nº 10.826/2003.

    ERRADA. Lei 10.826/03, Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, OU, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa

     

    Informativo 844 STF

    A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.

    Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

    
STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844). 

     

    d) o agente que modifica as características de arma de fogo para fins de dificultar ou, de qualquer modo, induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz, responde pelo crime previsto no art. 14 da Lei Nº 10.826/2003 (porte de arma de fogo de uso permitido).

    ERRADA. Responde por Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.  Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

     

     e) aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

    CERTO? Lei 10.826/03, Art. 6, § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

  • É, mas eu penso que o comando da alternativa dê a entender que não se trata do "mesmo contexto fático"... se eles colocassem, na redação, um 'que porte ocasionalmente' teria salvo a alternativa da ambiguidade

    Pq no caso do porte como delito meio para consumar delito fim (disparo) aí sim absorveria

    Mas eu acho q justamente pelo tom de casualidade da alternativa é q não devia ocorrer a absorção.. ou seja, tá ambígua

    "agente que porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido vier a dispará-la"

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ID
2310085
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, dentre outras providências, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e, segundo suas normas, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 542 STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  •  a) a renúncia ao direito de representação pela mulher vítima de violência doméstica e familiar nos casos de crimes de ação penal pública condicionada pode ser manifestada perante a autoridade policial.

    ERRADA. Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    b) às infrações de menor potencial ofensivo, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, são aplicáveis as previsões da Lei Nº 9.099/1995, inclusive a possiblidade de composição civil de danos e transação penal.

    ERRADA Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    c) dentre as medidas protetivas de urgência aplicadas ao agente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, estão a suspensão da posse de armas e de visita aos dependentes menores, mas não a fixação de alimentos provisórios ou provisionais.

    ERRADA. Lei 11340, Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

     

    d) de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação penal nos crimes de lesão corporal leve, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, respeitada a norma do art. 41 da Lei Nº 11.340/2006.

    CERTO. Súmula 542 STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

     

    e) os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contam com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada exclusivamente por serventuários do Poder Judiciário que tenham conhecimento básico para prestar atendimento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. 

    ERRADA.  Art. 29.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.​

  • Caro Diego sua colocação está totalmente equivocada, não sigam o comentário do colega.

  • Para questões abertas é bastante discutível o erro técnico legislativo no uso do termo Renúncia. Renúncia se daria de fato antes da representação, e perante o juiz seria somente a RETRATAÇÃO, vez que já manifestado seu direito. Assim, a renúncia de fato se daria (como em regra acontece na realidade) perante a autoridade policial, a audiência especial de que trato o artigo 16 seria para RETRATAÇÃO.

  •  a) A renúncia ao direito de representação pela mulher vítima de violência doméstica e familiar nos casos de crimes de ação penal pública condicionada pode ser manifestada perante a autoridade policial.

     

     b) às infrações de menor potencial ofensivo, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, são aplicáveis as previsões da Lei Nº 9.099/1995, inclusive a possiblidade de composição civil de danos e transação penal.

     

     c) dentre as medidas protetivas de urgência aplicadas ao agente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, estão a suspensão da posse de armas e de visita aos dependentes menores, mas não a fixação de alimentos provisórios ou provisionais.

     

     d) de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação penal nos crimes de lesão corporal leve, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é pública incondicionada, respeitada a norma do art. 41 da Lei Nº 11.340/2006.

     

     e) os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher contam com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada exclusivamente por serventuários do Poder Judiciário que tenham conhecimento básico para prestar atendimento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. 

  • Que Deus abençoe as pessoas que prestam essa gentileza de vir aqui e postar comentários que ajudam muito na compreensão. Oba vcs

     

     

     

     

     

     

     

  • Sobre a alternativa A...

    A LEI EXIGE QUE ESSA RETRATAÇÃO SEJA FEITA EM AUDIÊNCIA ESPECÍFICA PARA ESSE FIM, NA PRESENÇA DO JUIZ, COM A OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Ademais, percebe-se que, diferentemente do CPP, em que a retratação deve ser feita antes do oferecimento da denúncia, aqui é antes do recebimento.

    [...]

    Inf. 654 do STF - Toda lesão corporal, ainda que de natureza leve ou culposa, praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA.

    Vamos à luta!

  • GABARITO - D

    Súmula 542 do STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

    Súmula 589 do STJ, "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >> 9.099/95 Não se Aplica na Lei Maria da Penha, nem se aplica no âmbito da Justiça Militar.

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMGO2022

    PERTENCEREI!

  • Dúvida recorrente é sobre a (im) possibilidade de a mulher vítima de violência doméstica renunciar à representação feita na delegacia.

    Imagina-se a situação em que uma mulher é ameaçada por seu companheiro e se dirige à delegacia a fim de registrar a ocorrência pelo delito em questão.

    Em uma segunda hipótese, outra mulher é vítima de lesões corporais de seu marido, também procedendo o registro da ocorrência.

    Todavia, após os respectivos registros, os casais se reconciliam e as mulheres desejam ´´retirar as queixas´´.

    Importa mencionar que, em regra, a renúncia à representação não é possível. Somente será possível se versar o crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, caso da ameaça.

    Desse modo, em regra, para o crime de ameaça será possível renunciar à representação, mas, no que se refere ao delito de lesão corporal contra a mulher não é passível de renúncia à representação, visto que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é crime de ação penal pública incondicionada (ADI 4424 e ADC 19).

    Nesse sentido, expressa o artigo  da :

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Desse modo, conclui-se que:

    I) Somente será possível renunciar à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida;

    II) A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade;

    III) A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Esses requisitos são indispensáveis para renúncia à representação e o são para proteção da mulher vítima de violência doméstica.

  • #PMMINAS


ID
2310088
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra e).

    Lei Nº 11.343/2006. Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem


    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;


    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;


    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.


    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012). 

  • a) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.

    ERRADA. Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.​

     

    b) É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão. 

    ERRADA.  Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    c) Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.

    ERRADA. Informativo 549 STJ: A condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis).

    STJ. 6ª Turma. HC 275.126-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 18/9/2014 (Info 549).

     

    d) A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros. 

    ERRADA. Art. 28, § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • a) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.

     

     b) É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão. 

     

     c) Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.

     

     d) A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros. 

     

     e) O chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º) constitui uma causa de diminuição de pena aplicável ao chamado tráfico de drogas, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa

  • De acordo com a Lei Nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas, assinale a alternativa CORRETA.

    A) O indiciado ou acusado, que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, está isento de pena.

    De acordo com o artigo 41 da lei 11.343/06( lei de drogas), o vagabundo que colaborar com a investigação e/ou processo penal terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    B)É dispensável a apreensão da substância no momento da captura em flagrante pela prática de crime previsto na referida lei, pois, para efeito da lavratura do respectivo auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito, são suficientes as informações prestadas pelo executor da prisão. 

     Não como ter tráfico de drogas se drogas. Neste caso não estaria configurada a materialidade do crime.

     

    C)Por não mais prever cominação de pena privativa de liberdade ao tipo penal do art. 28, a Lei Nº 11.343/2006 promoveu a descriminalização do chamado uso de drogas no Brasil.

    Segundo o STF o que nova lei fez foi uma despenalização do crime,ou seja, ele continua típico, só não efetivamente uma pena.Um absurdo já que não há tráfico sem usuário, assim como não furto e roubo sem receptador.

     

    D)A quantidade da droga apreendida é critério bastante e suficiente para determinar se a substância se destinava ao consumo pessoal do agente ou se destinava ao consumo de terceiros. 

    Errada, deve-se avaliar o contexto da apreensão, quantidade, circunstâncias pessoais do vagabundo.

     

    E)O chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º) constitui uma causa de diminuição de pena aplicável ao chamado tráfico de drogas, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 

    *Ressalta-se ainda que o tráfico privilegiado não é hediondo, conforme entendimento pacífico no STF.

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • Na prática não funciona assim a letra D.

    Vai no delegado com um filhinho de papai com 50kg de maconha e vê se ele nao vai dar flagrante por tráfico sem nem olhar a cara do infeliz.

    Qualquer um sabe.

  • ART.28 FOI DESPENALIZADO E NÃO DESCRIMINALIZADO. DESÇÕES DO STF FORTALEÇE ESSE ENTEDIMENTO, QUE QUANTIDADE DE DROGA NÃO É FATOR DETERMINANTE.

  • casca de banana ardilosa!

  • "Os dias são batalhas em que a vitória vai depender do seu foco, da sua força e da sua fé! "

    VEM #PMMG

  • Letra D - ERRADA

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • E

  • Resumo muito bom de um amigo aqui do QC.

    Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que “... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo,NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • Não esquecer que o Laudo de constatação / Provisório

    ocorre de modo diverso ao do CPP (Del. 3689/41)

    Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Também é importante entender que o Laudo provisório não é apto para condenação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Indiciado ou acusado que colabora > reduz a pena de 1 a 2/3

    É INDISpensável a apreensão da substância.

    Art 28° foi DESPENALIZADO, ainda é crime

    Avaliar apenas a quantidade não é o suficiente; o Juiz atenderá à natureza, quantidade, local, condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes.

    #PMMINAS

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

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