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ID
2310043
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

  • a) para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    ERRADA.  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    e) para obras e serviços de engenharia de valor até 20% (vinte por cento) do limite previsto para a modalidade de licitação por carta-convite. 

    ERRADA. Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

  • Licitação inexigível Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    http://www.blogladodireito.com.br/2014/02/licitacao-dispensada-dispensavel-e.html#.WRodEJIrLIV

     

  • Quanto à dispensa nas licitações, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93:

    a) INCORRETA. Hipótese de inexibilidade. Art. 25, I.

    b) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, II.

    c) CORRETA. Art. 24, IX.

    d) INCORRETA. Art. Hipótese de inexibilidade. Art. 25, III.

    e) INCORRETA. O valor de 20% é do limite previsto para a modalidade de licitação por tomada de preço. art. 24, XXI.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) inexigibilidade b) inexigibilidade d) inexigibilidade e) 10%