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ID
2310079
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as regras estabelecidas no Código de Processo Penal Militar acerca das medidas assecuratórias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a).

            Espécies de busca

           CPPM.  Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

  •    Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

    Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.

     

            Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

      Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:

            a) instrumento ou produto do crime;

            b) elementos de prova.

     Art. 182. A revista independe de mandado:

            a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;

            b) quando determinada no curso da busca domiciliar;

            c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; (Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime;)

            d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

            e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.

     

    GABARITO LETRA A

  • c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.

    ERRADA.  CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

     

    CPP, Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.

     

    d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.

    ERRADA. CPPM, Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.

     

    e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público. 

    ERRADA.  CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

  •  a) A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

     

    b) A busca pessoal sempre dependerá do respectivo mandado.

     

     c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.

     

     d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.

     

     e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público. 

  • Ao contrário da pessoal, em regra a domiciliar exige mandado

    Abraços

  • -Somente é necessária autorização judicial para a busca domiciliar, podendo a pessoal ser realizada sem o mandado judicial.

    -No CPPM ainda vigora a prisão preventiva de ofício (os tribunais superiores não se decidiram a respeito sobre).