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Letra a).
Espécies de busca
CPPM. Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
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Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
Art. 182. A revista independe de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; (Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime;)
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
GABARITO LETRA A
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c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
ERRADA. CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;
CPP, Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
ERRADA. CPPM, Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
ERRADA. CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
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a) A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
b) A busca pessoal sempre dependerá do respectivo mandado.
c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
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Ao contrário da pessoal, em regra a domiciliar exige mandado
Abraços
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-Somente é necessária autorização judicial para a busca domiciliar, podendo a pessoal ser realizada sem o mandado judicial.
-No CPPM ainda vigora a prisão preventiva de ofício (os tribunais superiores não se decidiram a respeito sobre).