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ID
2310217
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do COFEN 311/2007, capitulo II, do sigilo profissional, assinale a alternativa que apresenta uma proibição:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução do COFEN 311/2007 abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. Esse artigo refere-se a um direito do profissional de enfermagem e não uma proibição. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição. Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. Esse artigo se refere a uma proibição ao profissional de enfermagem. Outro artigo que se refere a uma proibição referente ao sigilo profissional é: divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. Esse artigo se refere a uma responsabilidade e dever do profissional de enfermagem e não uma proibição.

    Resposta C

    Bibliografia www.cofen.gov.br
  • Gabarito: Letra C.

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    CAPÍTULO II
    DO SIGILO PROFISSIONAL

     

     

    a) Errada.

    DIREITOS

    Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

     

    b) Errada.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

     

    § 4º – O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

     

    c) Correta.

    PROIBIÇÕES

     

    Art. 84 – Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
     

    d) Errada.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

     

    § 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

     

    e) Errada.

    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

     

    § 3º – O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

  • PROIBIÇÕES Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.