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GABARITO OFICIAL: E
A suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública são consequências, dentre outras, dos atos de improbidade administrativa (art. 12, I, II e III da Lei 8.429/92). As demais alternativas estão erradas em razão dos fundamentos legais abaixo especificados:
a) os estrangeiros podem ter acesso a cargos, empregos e funções (art. 37, I, CF);
b) as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos (V);
c) a associação sindical dos servidores é permitida (VI);
d) os conceitos foram trocados. Em verdade, a lei cria a autarquia e autoriza a instituição da empresa pública (XIX).
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
**CARGO EM COMISSÃO X FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( NÃO ERRAR MAIS!!)
Vc como atual candidato "desempregado" pode exercer cargo em comissão? SIM eh o famoso "peixada" " QI" como queira chamar, não precisa fazer concurso, e função de confiança? NÃO.......... vc só vai ter função de confiança apos passar por concurso e tomar posse no cargo.
Lembre-se que muita gente pode ser exonerado do cargo em comissão e voltar a ser desempregado, enquanto a exoneração da função de confiança vc retorna ao cargo "normal"
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a) é permitido aos extrangeiros na forma da lei, pois existem cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos tais como: Ministro do STF, Presidentes da república, do Senado e da Câmara dos Deputados, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa e Carreira Diplomática;
b) Só podem ser empossados em funções de confiança quem for servidor concursado, esse item de livre exoneração e nomeação é característica dos cargos comissionados que não exigem concurso público;
c) é expressamente AUTORIZADA e PERMITIDA a associação sindical que é até vantajosa, pois é através dela que muitos acordos são realizados;
d) Lei especifica cria a AUTARQUIA, a autorização legislativa cria a EMP. PÚBLICA;
e) CORRETA
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CF
Art. 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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não seria o SERVIDOR um funcionário publico do regime próprio de previdência e os funcionários de cargos em comissão seriam os EMPREGADOS PUBLICOS?
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IMPROBIDADE --> PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
INDISPONIBILIDADE DE BENS
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
ART 37 PARÁGRAGO 4
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Somente por lei específica é criada autarquia, porém, cabe à lei complementar, dispor sobre as áreas de atuação de empresa pública e sociedade de economia mista, também chamada de Lei Autorizativa.
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GABARITO E
Atos de Improbidade Administrativa acarreta P.A.R.I.S
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos Direitos políticos
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A- Incorreta. O acesso a cargos, empregos e funções é permitido aos estrangeiros. Art. 37, I, CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
B- Incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
C- Incorreta. A Constituição garante ao servidor público a associação sindical. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
D- Incorreta. A Constituição dispõe o oposto: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.