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ID
231049
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Administração Direta e Indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO 

    EMPRESA PÚBLICA

     Noção

    A exploração da atividade econômica deve ser realizada, em regra geral, pelo setor privado, mas, excepcionalmente, tal atividade pode ser realizada diretamente pelo setor público, respeitado o disposto no art. 173 da Constituição da República.

    Por várias vezes o Poder Público institui entidades para a realização de atividades típicas do setor privado, como a indústria, o comércio e a bancária, regidas pelas mesmas normas da iniciativa privada.

    Esses entes podem ser a empresa pública ou a sociedade de economia mista.

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.

     Características

    As empresas públicas possuem as seguintes características:

    personalidade jurídica de direito privado;
    capital exclusivamente público;
    realização, em regra, de atividades econômicas;
    revestimento de qualquer forma admitida no Direito;

    derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado
    por normas de direito público;
    criação por autorização legislativa específica.

  • ERROS

    A) autarquias = direito público, serviço descentralizado

    B) autarquia, fundação publica,  EP e SEM  TODAS da administração INDIRETA

    c) Agências executivas podem ser atarquias ou fundações p.      lembrando q as AG. reguladores = autarquias esp.

    d) SEM = direito privado assim como as EP

  • GABARITO OFICIAL: E

    Por exclusão, a alternativa mais correta é a "e". Ocorre que, como a alternativa não menciona que se trata de empresas públicas federais, não necessariamente o capital exclusivo será da União (art. 5, II do Decreto-Lei 200/67), pois se ela for de âmbito estatal ou municipal, o capital será do Estado ou do Município, respectivamente. Diante dos erros das demais alternativas, seguem abaixo os devidos fundamentos legais:

    a) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e desempenham o serviço público de forma descentralizada (art. 37, XIX, CF);

    b) As fundações públicas integram a Administração Pública Indireta (art. 4, II, "d" do DL 200/67);

    c) A agência executiva, em verdade, é uma qualificação facultada às autarquias, em geral, e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão (art. 37, §8, CF);

    d) As sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta (art. 4, II, "c" do DL 200/67).

     

  • a) errada - autarquia = dir publico e nao privado.

    b) errada - fundações publicas incluem na adm indireta dir publico e privado

    c) errada - agencias executivas = autarquias

    d) errada - soc. economia mista - direito privado

    e) CERTA

  • Além dos comentários dos colegas sobre as alternativas erradas, cabe ressaltar que a E também está incorreta.

    As empresas públicas podem ser uni ou pluripessoais, ou seja, podem ter como sócios a União e outro ente da Administração Pública. Assim, é INCORRETA a definição da letra E. O correto seria dizer que o capital é exclusivamente PÚBLICO e não da União.

  • Correta Letra E

    Comentários - 

    a) Os entes da Administração Indireta prestam serviços de forma DESCENTRALIZADA. As autarquias são SEMPRE pessoas jurídicas de direito público;

    b) Fundações estão no rol da Administração Pública Indireta em sentido Formal (Subjetivo ou Orgânico) que junto com ela enquadram-se mais três que não irei citar por já estar "batido" entre nós estudantes de direito. Para finalizar FUNDAÇÕES são integrantes da Administração INDIRETA;

    c) As Agencias Executivas existem após a realização de um CONTRATO DE GESTÃO que pode ser feito entre um Órgão e outro Órgão, ou entre um Órgão e uma entidade Autárquica ou Fundacional, não entre Emp. Públicas e Sociedades de Economia Mista;

    d) As sociedades de Ecom. Mista por exercerem atividade econômica não tem sua personalidade jurídica de direito público, mas de dir. privado, mas dependendo do serviço prestado o seu Regime Jurídico pode ser Misto. (Publico e Privado)

    e) Correta 

  • Como o amigo Alexandre observou muito bem em relação a letra E.

    O certo seria, nas empresas públicas, esse capital será inteiramente PÚBLICO.

    Mas ainda faço uma outra observação importante.

    A afirmativa de que o capital das empresas públicas é inteiramente público deve ser considerado CERTO em questões de concurso (o qual a banca não fez), mas isso deve ser interpretado em sentido de que 100% do capital pertencerá à Administração, direta ou indireta, não podendo pertencer a particulares. Assim, é possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista (que tem parte do capital privado) tenha participação no capital social de uma empresa pública.

  • questão anulada

    ver no site: http://www.funcab.org/site/concursos/lista_concursos_realizados.php

  • Erros nas letras A, B, C e D. A resposta da questão é a letra E.

    a) As autarquias possuem personalidade jurídico de direito público;

    b) As fundações públicas se incluem entre os órgãos da Administração Indireta;

    c) as agências executivas são constituídas sob a forma de autarquia;

    d) As autarquias é que possuem personalidade jurídica de direito públicoo e executam atividades típicas da Administração;

  • a letra E contem erro quando diz: exclusivo da união. o capital é público e pode ser de vários entes ,ou seja, união e estados , estado e municipio, união e pessoa da adm indireta...etc.