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B) A administração pode revogar o ato por oportunidade e conveniência ou anulá-lo por vício de ilegalidade.
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A) O motivo da anulação é a ilegalidade.
B) CORRETA.
C) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SÚMULA 473 STF).
D) Revogação gera efeitos Ex nunc.
E) Apenas ilegalidade nos elementos Competência ou Forma admitem ratificação.
Bons estudos!
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Letra B: Lei 9.784/99
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
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Obs: Na letra E, ele se refere à ratificação, que quer dizer confirmação. O correto seria retificação, que significa correção.
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Quanto ao regime jurídico do ato administrativo:
a) INCORRETA. A revogação ocorre somente nos atos legais. A ilegalidade importa anulação.
b) CORRETA. A delegação não pode ser total. Além disso, para que ocorra, não pode haver impedimento legal e tem de ser conveniente ao interesse público.
c) INCORRETA. A anulação pode ser determinada também pela própria Administração Federal.
d) INCORRETA. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos não retroagem, operando da revogação em diante.
e) INCORRETA. A ratificação é uma espécie de convalidação, quando realizada pela mesma autoridade que praticou o ato, que tem o objetivo de referendar o ato praticado com vício. No entanto a convalidação só é possível para atos que contenham vícios no sujeito e na forma. O objeto ilegal é ato inválido e deve ser anulado.
Gabarito do professor: letra B.
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8ª ed. Niterói: Impetus, 2014.
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Quanto ao regime jurídico do ato administrativo:
a) a ilegalidade importa anulação. a revogação ocorre por ato discricionário do administrador, por critérios de conveniência e oportunidade.
b)
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Ratificação - é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. Ex: Um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com a adoção da forma legal. O mesmo se dá em casos de vício de compretência, não cabendo ratificação quando o vício se tratar de finalidade, motivo e objeto.
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a)motivo da revogação é a ilegalidade. - LEGALIDADE REVOGA, ILEGALIGADE ANULA
b)delegação é sempre parcial. - CORRETO
c)anulação submete-se obrigatoriamente à decisão do judiciário. TB PELA ADM.FEDERAL
d)revogação gera efeitos ex tunc. - MACETE EX-NUNC REVOGA E EX-TUNC - ANULA O ATO
e)ilegalidade do objeto é vício que admite ratificação. -ilegalidade adminite anulação
bons estudos!
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FOCO na convalidação!
FORMA
COMPETENCIA
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CONVALIDAÇÃO DO ATO/RATIFICAÇÃO: somente pode ser feito pela Administração (PJ não convalida) nos Atos ANULÁVEIS (não permite nos atos nulos). Possui natureza vinculada e de eficácia EX TUNC (retroage). Assegura a Economia Processual e a Segurança Jurídica, evitando que seja anulado ou revogado. São sanáveis os atos com defeitos na FORMA e na COMPETÊNCIA (salvo comp. absoluta). A Convalidação é de natureza Discricionária. Deverá ser um defeito sanável que não gere prejuízo para terceiros, sendo um ato discricionário. Por possuir um vício, o ato que não for convalidado deverá ser Anulado e não revogado, pois possui um vício. Não se convalidam defeitos na Finalidade, Motivo e Objeto – devem ser anulados.
a) Vício de Competência em Relação à Matéria: NÃO admite convalidação (competência absoluta)
b) Vício de Competência em Relação à Pessoa: admite convalidação (competência relativa)
Requisitos: defeito sanável (anulável) / não haver prejuízo a terceiro / não haver violação ao interesse público
1 – RATIFICAÇÃO: convalidação feita pela mesma autoridade. No caso de defeito na Competência ou na Forma.
2 – SANEAMENTO: quando o particular é quem promove o saneamento.
3 – CONFIRMAÇÃO: quando realizada a convalidação por outra autoridade (outra pessoa confirma)
4 – REFORMA: aplicável no caso de Atos Plurimos (vários objetos). Na reforma apenas tira o objeto que tem defeito. Apenas retira o ato que é inválido e mantém o que está válido (Ex: Féria e 1/3 de férias no mesmo pedido)
5 – CONVERSÃO: aproveitamento de ato defeituoso como válido (não se trata de convalidação). Aproveita os elementos válidos do ato defeituoso (aproveitamento do conteúdo). Possui efeitos retroativos a edição de seus atos. Ex: Nomeação para cargo público efetivo sem concurso, porém utiliza o mesmo ato para nomeação de cargo em comissão.
Obs: parte da doutrina entende que se todos os requisitos forem cumpridos a convalidação será ato vinculado.
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até a exceção do "SEMPRE" e concurso público tem sua exceção! acertei por eliminação, mas marquei desconfiando do sempre! kkkkk.
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a)errada. Atos com vícios de ILEGALIDADE devem ser anulados, e não revogados.
b)gabarito. Delegar é "dar" para outro a tarefa de representá-lo e agir em seu nome, por exemplo, uma procuração.
c)errada. A própria administração pública pode anular seus atos eivados de ilegalidade. O poder Judiciário poder anular apenas se for provocado, sendo assim, não há o que se falar em obrigatoriedade de decisão do judiciário.
d)errada. Revogação NÃO RETROAGE, seus efeitos geram efeitos prospectivos, ou seja, EX NUNC, para frente. Apenas a anulação gera efeito EX TUNC.
e)errada. Vício de ilegalidade não cabe ratificação(correção) no requisito OBJETO, apenas no requisito COMPETÊNCIA, que poderá ser sanável ou não. Havendo ilegalidade, o ato há de ser ANULADO.