Gabarito: D
A - o ente federativo pode criar estatais de direito público ou de direito privado. ERRADA.
As Empresas Estatais (Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista) são pessoas jurídicas de direito privado.
B - fazem jus a imunidade tributária. ERRADA. (Mas acredito que merecia ser anulada.)
Absolutamente genérica e superficial a assertiva. Segundo a jurisprudência, a imunidade recíproca se aplica às Empresas Públicas prestadores de serviços públicos e as Soc. de Ec. Mista prestadoras de serviço público cujo capital seja majoritariamente estatal e desde que não distribuam lucro. Para maior aprofundamento: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html
c) praticam atividades exclusivas do estado. ERRADO. Essas são as autarquias, vide o conceito trazido pelo Decreto-Lei 200:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) estão excluídas do processo falimentar. CERTO
Lei 11.101 (Falências. Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
e) inaplicáveis as normas de contratação e licitação. ERRADO.
As Estatais se submetem à Lei 13.303, que prevê normas de contratação e licitação.
Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30.
os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.
Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).
Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?
SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.
STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).