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Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Letra B - Correta
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Comentando as erradas
a) a nomeação é forma de provimento derivado originário em cargo público.
b) a vacância de cargo público pode decorrer de promoção. (Correta)
c) é vedado ao servidor o recebimento gratificações e indenizações.
Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: gratificações, indenizações e adicionais.
d) o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 12(doze) 24 (vinte e quatro) meses.
e) a exoneração de cargo efetivo somente poderá ocorrer a pedido do servidor, ou de ofício - Art. 34
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CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.
I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA
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vamos observar o caput da questão....
estágio probatório DE ACORDO COM............
8112 = 24 meses
STJ = 3 anos
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Lembrar que a promoção é ao mesmo tempo forma de provimento e vacância de cargo público.
Bons estudos!!!
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a) ERRADA : A nomeaçao é a forma de provimento ORIGINARIA
b) CORRETA
c) ERRADA : Não é Vedado
d) ERRADA : Estagio probatorio é de 36 meses (Se tivesse citado a lei 8.112 seria de 24 meses)
e) ERRADA : Exoneraçao sera feito a pedido ou de oficio pela administracao.
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formas de vacância (macete):
PEDRA PF:
Promoção;
Exoneração;
Demissão;
Readaptação;
Aposentadoria;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
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São esses os tpos de vacância
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Há simultaneamente vacância e provimento nos casos de PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO.
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Referente ao estágio probatório
O período de três anos para a aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso de servidor nomeado por concurso, a estabilidade somente se adquire depois de três anos; o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório e tem por finalidade apurar se o funcionário apresenta condições para o exercício do cargo, referentes à moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência. Pelo §4º, acrescentado ao artigo 41 pela Emenda 19, além do cumprimento do estágio probatório, deve o servidor, para adquirir estabilidade, submeter-se a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." (Direito Administrativo, p.462. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 12 ed. São Paulo: Altas:2002)
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Art. 34 da 8.112
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A Vacância é o fato que indica que determinado cargo público não está provido, encontrando-se sem titular. Arbitra o Art. 33, Lei n. 8.112/90, que a vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de Promoção (Inc. III).
GABARITO DEFINITIVO: Letra"B"
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A promoção não só é forma de provimento derivado como também é de vacância. Ora, se o servidor é promovido, passará para a classe superior e, por conseguinte, vagará o cargo que outrora ocupava.
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a- originário
b- gabarito
c- é permitido
d- 3 anos
e- a pedido e ofício
*promoção e readaptação são formas de vacância e provimento simultaneamente.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Trata-se de forma de provimento originário do cargo público, conforme o art. 8º, I da Lei 8.112/90: “São formas de provimento de cargo público: I – nomeação”.
B- Correta. Dispõe o art.33, I da Lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: [...] III - promoção;”
C- Incorreta. Existe a possibilidade de o servidor receber indenizações e gratificações, conforme o art. 49 da Lei 8.112/90: “Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.”
D- Incorreta. O referido período de estágio probatório é de 36 meses e não de 12 meses. Ressalta-se que, apesar de o art. 20 da Lei 8.112/90 fazer menção ao interregno de 24 meses, esse dispositivo foi alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 para 36 meses.
E- Incorreta. Tal exoneração também pode ocorrer de ofício, nos moldes do art. 34 da Lei 8.112/90: “A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.”