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ID
2310649
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carla, chilena, solteira, sem prole, chegou ao Brasil em 31/12/2000 e fixou residência na cidade do Rio de Janeiro. No dia 01/01/2011 requereu junto à autoridade administrativa sua naturalização, alegando residência fixa no Brasil há mais de 10 (dez) anos, bem como ausência de condenação criminal. A autoridade administrativa, por sua vez, indeferiu o requerimento alegando os seguintes argumentos: 1) Carla não cumpriu o prazo de mais de 15 (quinze) anos ininterruptos estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88); 2) a naturalização extraordinária só é permitida caso o estrangeiro(a) tenha tido filho(s) no Brasil; 3) o deferimento da naturalização extraordinária é revestido de conveniência e oportunidade. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e entendimento do Supremo Tribunal Federal, a autoridade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II naturalizados:

    (...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Veja-se que a naturalização extraordinária é um benefício, um reconhecimento ao estrangeiro, que escolheu o Brasil como sua residência há mais de 15 anos ininterruptos e que nunca foi penalmente condenado, bastando para sua naturalização, desde que o queira, simples requerimento.

  • 1. Correto -  15 anos

    2. Incorreto - Não é necessário filhos

    3. Incorreto -  Art. 12 II “b” – naturalização extraordinária. Não é um ato discricionário do juiz, mas sim vinculado, ou seja, se a pessoa tentar se naturalizar na forma da lei, a nacionalidade não pode ser negada.

    Será um ato discricionário apenas os casos de naturalização ordinária.

  • Para a concessão de naturalização extraordinária, que é aquela concedida a estrangeiro oriundo de país de língua portuguesa, deve-se observar os requisitos previstos no art. 12, II, "b": residir no Brasil há mais de 15 anos de forma ininterrupta; não ter condenação penal; requerer a nacionalidade brasileira. Destes três requisitos, Carla só não cumpriu o primeiro, uma vez que está no País há menos de 15 anos, razão que a impede se tornar brasileira naturalizada. Quanto aos demais indeferimentos, para a naturalização não é necessário ter filhos no País, bem como não depende de oportunidade e conveniência, uma vez que ,cumpridos todos os requisitos, considera-se um direito a aquisição da naturalização. 

    Portanto, a autoridade administrativa acertou ao indeferir a naturalização pelo não cumprimento do tempo mínimo de 15 anos, mas errou nos dois últimos argumentos, vez que não estão previstos na Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • anaturalização extraordinária é um benefício ao estrangeiro que cumpriu o requisito. 15 anoos

  • Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.

    *Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)

    Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.

  • Gabarito/E

    #PMTO

  • É direito Vinculado, preenchendo os requisitos legais, fará jus a tal solicitação.

  • Naturalização aplicada para os países de idioma diferentes serão 15 anos e é considerada vinculada, basta preencher todos os requisitos para ter. Todavia, a naturalização ordinária dos países de língua portugues, é uma naturalização ordinária e dependerá da conveniência e oportunidade da administração pública

  • GAB E

    DEVE SER 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL

  • gente que questão maravilhosa. mamão com pistola
  • ela errou em escolher o Brasil hehe.
  • 1) Carla não cumpriu o prazo de mais de 15 (quinze) anos ininterruptos estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88)

    Isso! Ela só passou 11 anos no Brasil.

    2) A naturalização extraordinária só é permitida caso o estrangeiro(a) tenha tido filho(s) no Brasil.

    Negativo! A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos, e sem condenação penal, ou seja, já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.