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NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II naturalizados:
(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Veja-se que a naturalização extraordinária é um benefício, um reconhecimento ao estrangeiro, que escolheu o Brasil como sua residência há mais de 15 anos ininterruptos e que nunca foi penalmente condenado, bastando para sua naturalização, desde que o queira, simples requerimento.
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1. Correto - 15 anos
2. Incorreto - Não é necessário filhos
3. Incorreto - Art. 12 II “b” – naturalização extraordinária. Não é um ato discricionário do juiz, mas sim vinculado, ou seja, se a pessoa tentar se naturalizar na forma da lei, a nacionalidade não pode ser negada.
Será um ato discricionário apenas os casos de naturalização ordinária.
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Para a concessão de naturalização extraordinária, que é aquela concedida a estrangeiro oriundo de país de língua portuguesa, deve-se observar os requisitos previstos no art. 12, II, "b": residir no Brasil há mais de 15 anos de forma ininterrupta; não ter condenação penal; requerer a nacionalidade brasileira. Destes três requisitos, Carla só não cumpriu o primeiro, uma vez que está no País há menos de 15 anos, razão que a impede se tornar brasileira naturalizada. Quanto aos demais indeferimentos, para a naturalização não é necessário ter filhos no País, bem como não depende de oportunidade e conveniência, uma vez que ,cumpridos todos os requisitos, considera-se um direito a aquisição da naturalização.
Portanto, a autoridade administrativa acertou ao indeferir a naturalização pelo não cumprimento do tempo mínimo de 15 anos, mas errou nos dois últimos argumentos, vez que não estão previstos na Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra E.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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anaturalização extraordinária é um benefício ao estrangeiro que cumpriu o requisito. 15 anoos
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Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.
*Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)
Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.
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Gabarito/E
#PMTO
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É direito Vinculado, preenchendo os requisitos legais, fará jus a tal solicitação.
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Naturalização aplicada para os países de idioma diferentes serão 15 anos e é considerada vinculada, basta preencher todos os requisitos para ter. Todavia, a naturalização ordinária dos países de língua portugues, é uma naturalização ordinária e dependerá da conveniência e oportunidade da administração pública
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GAB E
DEVE SER 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL
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gente que questão maravilhosa. mamão com pistola
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ela errou em escolher o Brasil hehe.
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1) Carla não cumpriu o prazo de mais de 15 (quinze) anos ininterruptos estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88)
Isso! Ela só passou 11 anos no Brasil.
2) A naturalização extraordinária só é permitida caso o estrangeiro(a) tenha tido filho(s) no Brasil.
Negativo! A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos, e sem condenação penal, ou seja, já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.